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norma nº 47/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1998
Date 1998-12-21
Ementa“FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO SECRETÁRIO GERAL E DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei Nº 047/98 Nº 043 ja 92 na
de 21 de Dezembro de 1.998 da 44 Aa 24 ki
MR E 7
STE
“FIXA O SUBSIDIO Do PREPETO DO VICE-
PREFEITO, DO SECRETÁRIO GERAL E DIRETORES DE
DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
e) ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis - RO,
usando atribuições que me são conferidas pôr Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, do Secretário Geral
e Diretores de Departamento ficam fixados da seguinte forma:
I - Prefeito Municipal............... iii R$ 4.000,00
PERU dc DD MESES R$ 1.200,00
EH - Secratimo Qual. Es... R$ 1.200,00
IV - Diretores de Departamento .......................... R$ 600,00
Paragrafo Único - Os subsídios fixados no caput deste artigo serão revisados
dentro de 12 (doze) meses.
” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 04 de julho de 1.998.
e Art. 3º - Revogam as disposições em contrário especialmente o Decreto
Legislativo nº 001/97,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, ESTADO DE
RONDÔNIA, aos 21 dias do mês de Dezembro de 1.998.
Adair Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

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