| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | “FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO SECRETÁRIO GERAL E DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Nº 047/98 Nº 043 ja 92 na de 21 de Dezembro de 1.998 da 44 Aa 24 ki MR E 7 STE “FIXA O SUBSIDIO Do PREPETO DO VICE- PREFEITO, DO SECRETÁRIO GERAL E DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e) ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis - RO, usando atribuições que me são conferidas pôr Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, do Secretário Geral e Diretores de Departamento ficam fixados da seguinte forma: I - Prefeito Municipal............... iii R$ 4.000,00 PERU dc DD MESES R$ 1.200,00 EH - Secratimo Qual. Es... R$ 1.200,00 IV - Diretores de Departamento .......................... R$ 600,00 Paragrafo Único - Os subsídios fixados no caput deste artigo serão revisados dentro de 12 (doze) meses. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de julho de 1.998. e Art. 3º - Revogam as disposições em contrário especialmente o Decreto Legislativo nº 001/97, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 21 dias do mês de Dezembro de 1.998. Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal