| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado ao final do exercício de 2017". |
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TADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURTFTIS PODER EXECUTIVO LEI Nº 1175/2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado ao final do exercício de 2017" Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 110.431,62 (cento e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). com recursos do Governo Estadual. referente ao Convênio Nº 180/PGE/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação — SEDUC e o Município de Buritis, com objetivo de Aquisição de Condicionadoress de ar, a ser adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer — SEMECE, visando melhoria da qualidade de vida da população do municipio. Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas nas seguintes dotações, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente: DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS 02 — Poder Executivo 02.07.01 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Categoria de Despes: Ficha 418 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e ) Valores inanente ID 2 | R$ 100.000,00 | | R$ 100.000,00 | — Ruakão Lucas 276, Setor 06 — Fone/Fax (69) 3238-2383 - CNPJ 01.266.058/0003244 CEP 76.880-000- Buritis — RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS PODER EXECUTIVO 02 - PODER EXECUTIVO 02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 99.999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA CATEGORIA DE DESPESA l [VALORES FICHA — 053 — 9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E R$10.431,62 RESERVA DO RPPS TOTAL RS 10.431,62 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º foram obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de repasses do Governo Estadual. no valor de R$ 110.431,62 (cento e dez mil. quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), referente ao Convênio nº 180/PGE/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação — SEDUC e o Município de Buritis. Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito no valor apurado em rendimentos ao final do Convênio para Prestação de Contas. Art. 4º - Ficam alterados na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2018. conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de syz do, revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e e RN CT o o A e ed TenatNt E BURITIS “at o Lei 717/2013 Rua São Lucas, 2476, Setor 06 — Fone/Fax (69) 3238-2383 - CNPJ 01.266. 058/0001-44 CEP 76.880-000- Buritis — RO