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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-03
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO DE 1997”
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em Murol
72
LEInº 001/97 OM IL
de 03 de Janeiro de 1997. as — Se
ESTIMA A RECEITA E “*SETatura
FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BURITIS
PARA O EXERCÍCIO DE
1.997.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito do Município de Buritis, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Buritis para o exercício
financeiro de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.476.000,00 (Dois milhões,
quatrocentos e setenta e seis mil reais) , discriminadas pelos anvxos integrantes desta
Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor
e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.289.000,00
Receita Tributária R$ 246.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.000,00
Transferências Correntes R$ 1.978.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 62.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 187.000,00
Alienação de Bens R$ 8.000,00
Transferência de Capital R$ 179.000,00
TOTAL GERAL.............. R$
Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes
desta Lei
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO R$ 121.000,00
Câmara Municipal R$ 121.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 2.355.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 135.000,00
Secretaria Geral R$ 112.500,00
Depto de Finanças R$ 82.250,00
Depto. de Educação R$ 478.750,00
Depto. Saúde R$ 198.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 480.000,00
Depto. de Obras e Serviços Públicos R$ 597.500,00
Depto. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 36.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 118.500,00
TOTAL GERAL, sas TT RES 2.476.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) do valor do orçamento vigente.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos
termos da Legislação em vigor.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Buritis- RO., 03 de Janeiro de 1997.
Adair
Prefeito Municipal

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