| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO DE 1997” |
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em Murol 72 LEInº 001/97 OM IL de 03 de Janeiro de 1997. as — Se ESTIMA A RECEITA E “*SETatura FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.997. ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito do Município de Buritis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Buritis para o exercício financeiro de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.476.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais) , discriminadas pelos anvxos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 2.289.000,00 Receita Tributária R$ 246.000,00 Receita Patrimonial R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 1.978.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 62.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 187.000,00 Alienação de Bens R$ 8.000,00 Transferência de Capital R$ 179.000,00 TOTAL GERAL.............. R$ Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 121.000,00 Câmara Municipal R$ 121.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 2.355.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 135.000,00 Secretaria Geral R$ 112.500,00 Depto de Finanças R$ 82.250,00 Depto. de Educação R$ 478.750,00 Depto. Saúde R$ 198.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 480.000,00 Depto. de Obras e Serviços Públicos R$ 597.500,00 Depto. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 36.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 118.500,00 TOTAL GERAL, sas TT RES 2.476.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 100% (cem por cento) do valor do orçamento vigente. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Buritis- RO., 03 de Janeiro de 1997. Adair Prefeito Municipal