| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 002/97 DE 03/01/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURTTIS ESTADO DE RONDONIA Public. cm 103)5 ' A 8 03,9% LEI Nº 005/97 mund oo De 11 de Março de 1997 ASSINATURA o “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 002/97 DE 03 DE JANEIRO DE 1.997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Bunitis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica alterado os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 002/97, de 03 de Janeiro de 1.997: - Onde se lê: Departamento de Ação Social lê-se: Departamento de Ação Social e Trabalho - Onde se lê: Seção de Patrimônio e Serviços Gerais lê-se: Seção de Patrimônio, Serviços Gerais e Al- moxarifado Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RON- DÓNIA, aos 11 dias do mês de março do ano de 1.997. ADAIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS gia em Z2/03/%p ESTADO DE RONDONIA Jf 1937 211 ; tds Gra LEI Nº 005/97 De 11 de Março de 1997 So iNA “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 002/97 DE 03 DE JANEIRO DE 1.997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica alterado os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 002/97, de 03 de Janeiro de 1.997: - Onde se lê: Departamento de Ação Social lê-se: Departamento de Ação Social e Trabalho - Onde se lê: Seção de Patrimônio e Serviços Gerais lê-se: Seção de Patrimônio, Serviços Gerais e Al- (m moxarifado Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RON- DÓNIA, aos 11 dias do mês de março do ano de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL