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norma nº 24/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-09-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DEFINE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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“ ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Publicado em Mu.
. conforme Lei Autorizat
LEINº 02497 Es q LAPA 197
raspa
Dispõe sobre a criação e define o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério
do Município de Buritis e dá outras -
providências.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE
BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , usando atribuições que me são conferidas por
—- Lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU, e EU, SANCIONO a seguinte
Poa: ER TÍTULO I aa
: Capítulo 1, N
DO PLANO DE DA
Artigo 1º - Fica criado o Quadro Especial e o Plano de Carreira e
” .. Remuneração do Magistério Municipal, conforme a estrutura física constante dos anexos
Artigo 2º - O Plano de Carreira, institui e disciplina o Regime de
relações entre os direitos e deveres dos servidores do Magistério do Município de Buritis,
no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes atribuições
pecuniárias, tendo sua extensão regulada pelos seus dispositivos e pelo Regime Jurídico
Único dos fincionários públicos e-demais legislações complementares.
Parágrafo Único - Não são incluídos neste Plano, os casos de
contratação por tempo determinado para atender as necessidades por excepcional interesse
público, que será regulamentado por Lei específica, exceto no que diz respeito as
remunerações, as quais deverão obedecer os valores constantes nesta Lei.
Capítulo I
DOS CONCEITOS
* Artigo 3º - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
dair CFerreica de Soura. 7
- PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS NY
I - Cargo Público: é o lugar instituído na organização do serviço
público com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente,
para ser promovido e exercido por um titular na forma estabelecida em Lei.
H - Função: é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a
administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a
determinados servidores a execução dos serviços eventuais.
HI - Classe: é o agrupamento de cargos da mesma profissão e com
idênticas atribuições, responsabilidade e vencimentos. Constituem os degraus de acesso
na carreira.
IV - Carreira: é o agrupamento de cargos da mesma profissão ou
atividade, escalonados segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos
titulares dos cargos que o integram. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui
o quadro permanente dos serviços.
V - Quadro: é o conjunto de carreiras, cargos isolados e finções
gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou poder. O quadro pode ser permanente ou
provisório, não permitindo promoção ou acesso de um para o outro.
VI - Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes para
“acesso privativo de seus titulares até a mais alta hierarquia profissional.
VI - Cargo em Comissão: é o conjunto de tarefas e cargos de
direção, coordenação, supervisão, assessoramento e outras funções de confiança de livre
nomeação e exoneração, que só admite provimento em caráter provisório e se destina às
funções de confiança dos superiores hierárquicos. A instituição de tais cargos são
permanentes, mas o seu desempenho é sempre precário, pois quem os exercem não
adquirem direitos à continuidade nas finções.
VII - Cargo de Auxiliar Direção, Secretário Escolar e de
Direção Escolar: é o que se destina à direção de serviços de qualquer natureza É isolado
e de provimento em comissão.
IX - Cargo Isolado: é o que não se escalona em classe por ser
único na categoria, pela natureza da função e pelas exigências do serviço.
X - Cargo Técnico: é o que exige conhecimentos profissionais
especializados para o seu desempenho, dada a natureza científica ou artística das finções
que encerra Nesta acepção é o que o artigo 37, XVI, “ b”, da Constituição Federal
emprega, sinonimizando-o com o cargo científico, para efeito da rn o gl
cfédair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Vá
provimento efetivo, em comissão ou de prestação de serviços, obedecendo sempre o
processo legal.
XI - Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo
público.
XII - Grupo Ocupacional: é um conjunto de cargos ou empregos
públicos que se referem às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho.
XII - Promoção Horizontal: é a passagem do ocupante de cargo ou
emprego público à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence, por
merecimento ou antiguidade.
XIV - Promoção Vertical: é a passagem do ocupante do cargo
mediante concurso ou comprovação de habilitação profissional para a carreira e através
de teste seletivo.
Parágrafo Único - Os cargos em comissão e as funções de confiança
serão exercidas preferencialmente por servidores públicos ocupantes de cargos de
carreira técnica ou profissional ou emprego público, nos casos e condições previstas em
lei, tendo como preferência os que tenham atingido o maior nível na classe e carreira, com
dedicação exclusiva e ininterrupata naquela área.
Capítulo HI
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 4º - A estrutura básica do quadro de pessoal constitui-se-a
de:
Parágrafo Primeiro - Grupo Ocupacional de Nível Magistério,
compreendendo os cargos do quadro do magistério os ocupantes das categorias funcionais
de professores de 1º e 2º graus e especialistas em educação, que nos complexos ou
unidades escolares e demais áreas do esporte, cultura e educação, ministram aulas,
assessoram, planejam, pesquisam, dirigem, supervisionem, inspecionem, coordenem,
acompanhem, controlem, avaliem, e que orientem a educação sistemática e atuação
pedagógica no esporte e na cultura.
Parágrafo Segundo - Grupo O cupacional outras atividades, serão
servidores que auxiliam de alguma forma para o Ensino Fundamental.
Capítulo IV
DO QUADRO PERMANENTE
Adair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
é
Artigo 5º - Ficam criados os cargos públicos necessários ao
funcionamento obedecido os quantitativos, nomenclatura e remuneração constantes do
Anexos I, II, IH e IV desta Lei.
Artigo 6º - As atividades idênticas, da mesma natureza e mesmos
requisitos para sua execução, são descritas sob a mesma denominação e tem idêntica
avaliação e o mesmo tratamento quanto a remuneração, exceto as de responsabilidade
diferentes.
Artigo 7º - É assegurado ao servidor público do Magistério
Municipal:
T- a isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais
ou assemelhadas;
H - a compatibilização dos vencimentos dos servidores municipais,
nos termos deste artigo;
Parágrafo Único - Para efeito de aplicação da isonomia de
vencimentos, ressalva-se as vantagens de caráter individual e as relativas quanto à
natureza e ao local de trabalho.
Capítulo V
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Artigo 8º - A classificação dos cargos e remuneração constantes
deste Plano, fixado em 05 (cinco) carreiras escalonadas de 01 (um) a 05 (cinco), conforme
suas especificações, e para cada carreira foram definidas classes correspondentes de A a
F.
Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras,
classes e remunerações correspondentes, são as constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 9º - A promoção faz-se-á alternadamente por antiguidade e
por merecimento, obedecido o interstício de um ano de carência após a posse.
$ 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da
avaliação do desempenho e deve ocorrer a partir do primeiro ano da implantação desta
lei, ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores.
Adair CFerreira de Souza
PRC RE A
e
4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
$ 2º - Para que haja a avaliação de desempenho, o Prefeito
Municipal baixará normas específicas no prazo de 12 (doze) meses a partir da implantação
desta Lei.
Artigo 10 - As nomeações dos concursados far-se-á sempre na
Classe “ A” de cada carreira a que pertencem os cargos públicos. O servidor somente
terá direito a promoção após um ano de carência em efetivo exercício.
Artigo 11 - As descrições e os fatores a serem considerados com
relação aos cargos fazem parte integrante da presente lei.
TÍTULO
DOS CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Artigo 12 - Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual dos
cargos públicos constantes deste Plano de Carreira destinado aos deficientes físicos.
Artigo 13 - A ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo
anterior, fica condicionado à aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.
$ 1º - Os pedidos de inscrições de candidatos deficientes, serão
submetidos a avaliação médica indicada especialmente para esse fim, que emitirá laudo
para cada situação, fazendo parte da inscrição.
$ 2º - A comissão de avaliação a que se refere o $ 1º deste artigo,
será designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 14 - Após o resultado do Concurso, as vagas destinadas a
deficientes fisicos não preenchidas serão imediatamente ocupadas por outros candidatos
aprovados obedecida a ordem de classificação.
TÍTULO NI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
e
cSdair Cferreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Artigo 15 - A investidura em cargo público do presente Plano de
Carreira, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas é
títulos, ressalvadas a nomeações para cargo em comissão declarada nesta Lei de livre
nomeação e exoneração.
Artigo 16 - O Município não pode despender com pessoal mais que
60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas.
Artigo 17 - A relação de valores entre o maior e a menor
remuneração dos servidores fixada em 1/16 (um, dezesseis avos), ou um para vinte e três,
tendo como limite máximo os valores percebidos em espécie pelo Prefeito Municipal.
Artigo 18 - O aumento de vencimentos dos servidores públicos será
concedido conforme índice do Governo Federal devidamente equacionado com a receita
do Município.
Artigo 19 - Ficam criados os seguintes adicionais:
I-notumo;
TI - de dedicação plena; e
HI - de nível universitário.
$ 1º - Entende-se por adicional noturno o período de trabalho
exercido pelo servidor dentro do horário das 22:00 às 5:00 horas do dia seguinte.
$ 2º - O adicional de dedicação plena resulta da atividade
pedagógica relacionada a educação formal e informal e em efetivo exercício do
Magistério.
$3º - O adicional de nível universitário decorre de caráter técnico
administrativo de especialista que atuam na área de educação, cultura e esporte.
Artigo 20 - Os percentuais a serem atribuídos aos adicionais
criados no artigo anterior, serão regulamentados por lei própria.
Artigo 21 - O Poder Executivo realizará concurso público para
prover seus servidores no Magistério sempre que dispuser de vagas na carreira num total
satisfatório para sua realização
Artigo 22 - Os Professores leigos, denominados monitores de
Ensino Classe Única deverão se habilitar para pertencerem ao quadro do Magistério
dentro do prazo findo em 30 de dezembro de 2001, tendo em vista a extinção do o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Parágrafo Único - Dentro do prazo estabelecido no “caput” deste
artigo poderá ser aplicado parte dos 60% do findo em sua capacitação.
Artigo 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 1.998, revogando-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO
DE RONDÔNIA, aos trinta dias do mês de Setembro de 1.997.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Nomenclatura
Auxiliar Supervisão
Técnico Supervisão H. Pedagogia ,
Escolar
Técnico Administração H. Pedagogia
Educação Escolar
Professor Classe “A” Magistério
Professor Classe “B” | Licenciatura Curta
Professor Classe “C” | Licenciatura Plena
Especialista em H. Pedagogia
Orientação Escolar
Ê
Adair CFerseira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL OUTRAS ATIVIDADES
Unica
Agente Saúde Escolar
Merendeira Escolar Alfabetizada apa
Aumiliar de Biblioteca 200,00 EE
Auxiliar Administrativo om | 00
<Ês
eds pI Dm
dar CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Monitor de Ensino
Classe Unica
10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO III
CARGO EM COMISSÃO
Denominação/Função
Diretor de Unidade Escolar
Vice-Diretor Escolar 04
Diretor do Ensino Básico 150,00 300,00 450,00
Amália de Direção o | tom | 15000 | 0000
q.
ee e, le Souza
«Adair Cferreira «
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: Merendeira Escolar
Grupo Operacional: Outras atividades
Carreira: 1
Os ocupantes do cargo de Merendeira Escolar tem como
atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas escolas
públicas, hospitais e centros de saúde que estejam realizando o aprendizado, bem como
realizar trabalhos de coleta de restos de alimentos e outros fins, especialmente saber
distribuir alimentação aos alimentandos.
Descrição das Tarefas:
E abrir e fechar as dependências dos prédios públicos;
E limpar as dependências dos prédios públicos;
E manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
Hi manter arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhares em geral;
E limpar utensílios como cinzeiros e objetos em geral;
E coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os adequadamente;
EE remover ou arrumar móveis e utensílios;
H executar tarefas de copa e cozinha;
E solicitar material de limpeza e de cozinha;
BM cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens e pequenos volumes;
E suprir vagas de cozinheiras quando vagas, para não prejudicar a merenda escolar;
E executar outras tarefas correlatas.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Alfabetizada
Julgamento: O cargo de Merendeira Escolar executa tarefas extremamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
colegas de trabalho e alunos em geral.
cftdair CFerreira de Souzã
PREFEITO MUNICIPAL
13
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Responsabilidade: Quanto as possibilidade de responsabilidade pelo patrimônio, as
perdas por descuidados são mínimo.
Cargo: Agente de Saúde Escolar
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira:
Participar e promover nas escolas, de todas as atividades referente
a saúde dos alunos, campanhas preventivas e outras que ajude a esclarecer e adequar pais
e alunos da necessidade de prevenção.
Descrição das Tarefas:
E promover atividades preventivas de saúde aos alunos;
E atender aos alunos em caso de doenças ou acidentes no período escolar;
E participar das campanhas de vacinação no âmbito das escolas;
Mi atendimento ambulatorial aos alunos;
E controle, armazenamento e requisição dos medicamentos de primeira necessidade nas
escolas;
E emissão de relatório ao Diretor da Unidade Escolar, com cópia ao Secretário
Municipal de Educação nos casos epidêmicos observados;
H prestar auxílio à profissionais da área médica, quando solicitado;
E preencher os relatório específicos;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 2º Grau e cursos na área
Relacionamento: Demonstrar facilidade em lidar com pessoas, principalmente com
colegas de trabalho e alunos em geral.
Julgamento: Tarefas expressamente específicas, devendo possuir cursos que possibilitem
exercer o cargo, tendo em vista que irá realizar primeiros socorros quando necessário nas
Unidades Escolares.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, os quais são de valores
pequenos e de fácil reposição.
<Sédair CFerreira de Oouza
DDCCCITO MUVICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Especialista em Orientação Escolar
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira: IV
Supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições
administrativas e curriculares dos alunos e professores.
Descrição das Tarefas:
E saupervisionar o cumprimento das atribuições administrativas da escola;
E orientar sobre o cumprimento das atribuições curriculares dos alunos e professores;
E supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos alunos e
professores;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Curso Superior com Habilitação Pedagógica
Relacionamento: Demonstrar facilidade em lidar com pessoas, principalmente com
colegas de trabalho e alunos em geral.
Responsabilidade: Pelo patrimônio que conduz.
co
Ep E
«Hidair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Auxiliar de Biblioteca
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira:
Supervisionar, coordenar, organizar e participar das campanhas
oducativas o das isaçõos das biblivotovas públivas o osvolaros, rolavionar-so com a
organ:
comunidade e emitir relatórios das atividades ao Departamento Municipal de Educação e
Cultura.
Descrição das Tarefas:
E supervisão, coordenação e organização das bibliotecas públicas e escolares;
E coordenação e organização da listagem do acervo necessário;
E estruturação e fixação da periodicidade da revisão do acervo quanto a sua integridade;
E promover c participar das campanhas públicas educativas quanto a importância das
bibliotecas;
E relacionar-se com a comunidade de abrangência, objetivando o aumento do acervo,
através de doações incentivadas ou não;
E emissão de relatórios ao Departamento de Educação e Cultura, a respeito das
atividades desenvolvidas à frente das bibliotecas;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 2º Grau e curso na área
Relacionamento: Demonstrar facilidade em lidar com pessoas, principalmente com
colegas de trabalho e alunos em geral.
Julgamento: Tarefas expressamente específicas, devendo possuir cursos que possibilitem
exercer o cargo, tendo em vista que trata-se de área profissional, que atue expressamente
nas bibliotecas municipais.
Responsabilidade: Ficará responsável pelo patrimônio que estiver sobre sua guarda.
es
Hdatr CFerreira de Souza
DDOCCEITO MUSICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Técnico em Supervisão Escolar
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira: IV
Planejar, supervisionar, coordenar, avaliar e inspecionar o
desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de ensino
aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos na áreas de atividades
culturas no sistema central do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Descrição das Tarefas:
E realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de
programas culturais.
E aplicar leis e regulamentos de legislação escolar;
E participação na elaboração do Plano Anual de educação;
E realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade
das escolas;
E coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas;
E coordenar e avaliar a metodologia, métodos, técnicos e instrumentos de avaliação do
rendimento utilizado na escola, elaborar fluxo escolar,
Hi executar outras atividades correlatas ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Nível Superior com Habilitação Pedagógica
Julgamento: Realizar tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas
traçadas pelo Departamento de Educação e Cultura, através do Plano Anual de Educação.
Relacionamento: Habilidade para obter resultados de esforço de terceiros, poder de
persuação e facilidade para comunicar-se.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, os quais são de valors;
pequenos e de fácil reposição.
<ftdair CFerreira de Souza
RAS e ao
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Técnico em Administração e Educação Escolar
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira: IV
Supervisão Escolar, verificando o cumprimento das atribuições
administrativas das escolas e curriculares dos professores.
Descrição das Tarefas:
E supervisionar o cumprimento das atribuições administrativas da escola;
Ei supervisionar o cumprimento das atribuições curriculares dos professores;
E supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos
professores;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Nível Superior com Habilitação Pedagógica
Julgamento: Realizar tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas
traçadas pelo Departamento de Educação e Cultura, através do Plano Anual de Educação.
Relacionamento: Habilidade para obter resultados de esforço de terceiros, poder de
persuação e facilidade para comunicar-se.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimo.
cftdair CSereira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Auxiliar de Supervisão
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira:
Planejar, supervisionar, coordenar, avaliar e inspecionar o
desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo do ensino
aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades
culturais no sistemas central do Departamento de Educação e Cultura.
Descrição das Tarefas:
HE realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de
programas relacionados com as atividades de ensino-aprendizagem, funcionamento de
programa culturais.
E aplicar leis e regulamentos de legislação escolar,
E participação na elaboração do Plano Anual de Educação;
E Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade
das escolas;
E coordenar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do
rendimento utilizado na escola fluxo escolar;
E executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Curso de Magistério
Julgamento: Realizar tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas
traçadas pelo Departamento de Educação e Cultura, através do Plano Anual de Educação.
Relacionamento: Habilidade para obter resultados de esforço de terceiros, poder de
persuasão e facilidade para comunicar-se.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo o valor do
material de pequeno valor e de fácil reposição.
ns ren
«fdair CFerreira de Souze
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Monitor de Ensino Classe Única
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira: I
Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau
(1º a 4º séries) no meio rural.
Descrição das Tarefas:
E os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-
pedagógica;
E preparar planos de aula;
E efetuar a chamada diária de alunos;
E manter o registro das atividades de classe;
E preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades de escola
enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;
E participar de reuniões, bem como frequentar cursos para obter esclarecimentos
pedagógicos;
E participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 5* série, estando atuando na pré-escola, ser exigido curso específico de no
mínimo 180 horas.
Julgamento: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução
dos trabalhos atinentes ao cargo.
Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
colegas de trabalhos, bem como com alunos em geral. AS
TD
cftdair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
20
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimo.
Cargo: Professor Classe “A”
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira: HI
Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de programas do ensino em estabelecimentos de 1º grau.
Descrição das Tarefas:
E os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-
pedagógica;
E preparar planos de aula;
E ministrar aulas;
E preparar, aplicar e corrigir provas;
E efetuar a chamada diária dos alunos;
E manter o registro das atividades da classe;
BM preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola,
enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;
HM participar de reuniões, bem como frequentar cursos para obter esclarecimentos
pedagógicos;
E participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Curso Médio de Magistério
Julgamento: Embora de natureza rotineira, as tarefas são diversificadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução
dos trabalhos atinentes ao cargo.
Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimas.
Cargo: Professor Classe “B”
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira: V
Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau.
Descrição das Tarefas:
BE os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-
pedagógica;
E preparar planos de aula;
BH ministrar aulas;
E preparar, aplicar e corrigir provas;
E efetuar a chamada diária de alunos;
E manter o registro das atividades de classe;
E preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola,
enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura:
E participar de reuniões, bem como frequentar cursos para obter esclarecimentos
pedagógicos; :
Hi participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Licenciatura Curta em Curso Superior
Julgamento: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução
dos trabalhos atinentes ao cargo.
Relacionamento: Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral.
RE sara
cfidair CYecreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
22
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimas.
Cargo: Professor Classe “C”
Grupo Ocupacional: Magistério
Carreira: VI
Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau.
Descrição das Tarefas:
E os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-
pedagógica;
E preparar planos de aula;
E ministrar aulas;
E preparar, aplicar e corrigir provas;
E efetuar a chamada diária de alunos;
E manter o registro das atividades de classe;
E preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola,
enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;
E participar de reuniões, bem como frequentar cursos para obter esclarecimentos
pedagógicos;
E participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: Licenciatura Plena em Curso Superior
Julgamento: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução
dos trabalhos atinentes ao cargo.
Relacionamento: Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral. = ?
Atdair Cferreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
23
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimas.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira: I
Os ocupantes do cargo irão atuar nas Secretarias das Escolas e
Departamento de Educação.
Descrição das Tarefas:
E auxiliar nas atividades relacionadas a datilografia, escrituração e registro escolar;
E assessorar os trabalhos do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 1º Grau
Julgamento: Deverá possuir datilografia, para auxiliar nas Secretarias das Escolas e
Departamento de Educação e Cultura.
Relacionamento: Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimo.
Adair CFárreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Motorista
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira: I
Os ocupantes do cargo irão atuar nas Escolas e no Departamento de
Educação.
Descrição das Tarefas:
E conduzir servidores da Educação conforme necessidade,
E manter controle de entradas e saídas dos veículos oficiais;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 4º Série e CNH
Julgamento: Deverá possuir CNH, sendo analisado seu desempenho e forma de conduzir os
veículos.
Relacionamento: Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho.
E
PREFEITO MUNICIPAL
25
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Vigilante
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira: I
Os ocupantes do cargo irão atuar nas Secretarias das Escolas e
Departamento de Educação.
Descrição das Tarefas:
E cuidar da segurança dos alunos nas escolas urbanas e rurais;
HM manter sempre informado o Departamento de Educação e Cultura de quaisquer
irregularidades nas escolas;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 4º Série
Relacionamento: Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimo.
Jédair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO I
Classe
B C D.
Carreira
157,50 165,38 173,65
E
EN 200,00 231,52 255,25
EN 250,00 303,87
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Hdair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Ps
25
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Cargo: Vigilante
Grupo Ocupacional: Outras atividades
Carreira: I
Os ocupantes do cargo irão atuar nas Secretarias das Escolas e
Departamento de Educação.
Descrição das Tarefas:
E cuidar da segurança dos alunos nas escolas urbanas e rurais;
E manter sempre informado o Departamento de Educação e Cultura de quaisquer
irregularidades nas escolas;
E outras atividades inerentes ao cargo.
Atribuições necessárias para o Cargo:
Escolaridade: 4º Série
Relacionamento: Capacidade satisfatória para lidar com pessoas e relacionar-se com
colegas de trabalho, pais de alunos e alunos em geral.
Responsabilidade: Pelos equipamentos e instrumentos de trabalho, sendo a possibilidade
de perdas devido ao descuido mínimo.
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