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norma nº 3/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE, LEI COMPLEMENTAR QUE CONTEMPLA A REFORMA ADMINISTRATIVA E ESTRUTURAL DANDO NOVA FORMATAÇÃO A ESTRUTURA E AOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE CHEFIA E COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2016
“Dispõe sobre, Lei Complementar que
contempla a Reforma Administrativa e
Estrutural dando nova formatação a
estrutura e aos cargos Comissionados e
Funções Gratificadas e Cargos de Chefia e
Coordenação, Direção e Assessoramento
nos termos Constitucionais e da outras
providencias ”.
OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Buritis,
do de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
7ZO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia,
»vou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPITULO 1
TITULO 1
Artigo 1º - Fica Instituída por força desta Lei à nova Estrutura
Administrativa do Município de Buritis que terá a formatação nos termo abaixo
proposto.
Artigo 2º - O Município de Buritis será composto de (10) dez Secretarias e
(02) duas autarquias, sendo elas;
ad
SECRETARIAS:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
1) Gabinete do Prefeito — Procuradoria do Município e Controladoria do
Município e Diretoria de Transparência e Combate a Corrupção.
2) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
3) Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer —
SEMECE.
4) Secretaria Municipal de Agricultura — SEMAGRI.
5) Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFAZ.
6) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
7) Secretaria Municipal de Planejamento — SEMPLAN.
8) Secretaria Municipal de Administração — SEMA.
9) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade —
SEMMAS.
10) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST.
AUTARQUIAS:
1) Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores
públicos do Município de Buritis — INPREB.
2) Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de
Buritis - AGERB.
PARAGRAFO ÚNICO - O Município com suas Secretarias e Autarquias e
sua composição será conforme o Fluxograma do ANEXO 1.
CAPITULO 1
[e
1a BURITIS a?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
TITULO HI
DO GABINETE DO PREFEITO E SEUS ORGÃOS DE
ASSESSORAMENTO DIRETO
Artigo 3º - Fica criada a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito
que terá a seguinte competência:
PARGRAFO ÚNICO - Prestar assessoria política e estratégica, bem como
apoiar o Prefeito em assuntos políticos relativos à gestão da Administração
Pública;
I Dar assistência ao Prefeito Municipal nas funções administrativas, de
cerimonial e de relações públicas;
IH. Organizar audiências públicas;
HI. Sugerir ao Prefeito medidas e procedimentos no encaminhamento de
processos, pleitos e requisições;
Iv. Elaborar relatórios e documentos de interesse do Prefeito;
V. Encaminhar projetos e receber atos legislativos, controlando prazos legais
decorrentes da Lei Orgânica e do processo legislativo, com isto
assessorando o Chefe do Executivo na sua articulação política;
VI. A organização de solenidades e recepções oficiais, respeitando o protocolo
oficial, as diretrizes do cerimonial e aprovação da autoridade competente;
VI.
A organização e atualização de fichários das autoridades em geral e de
personalidades representativas da comunidade;
VIII. A recepção e o preparo da correspondência oficial do Prefeito;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
IX. A comunicação interna com as repartições municipais, estaduais e federais,
atendendo determinação ou necessidade do serviço público;
X. A realização dos trabalhos atinentes à Defesa Civil;
XI. A articulação com o sistema de controle interno, bem como com os
Conselhos Municipais.
xIt. Elaborar e publicar atos oficiais.
xi. Coordenar reuniões e deliberações emanadas da GGIM — Gabinete de
Gestão Integrada de Segurança Pública.
XIV. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
XV. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
XVI Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, — para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
Xvil. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
XvIII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito
de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
XIX. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias,
em sincronia com o plano de governo municipal;
xx. Coordenar, em articulação com a procuradoria jurídica, o atendimento às
solicitações e convocações da Câmara Municipal;
XXI. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito
à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos
normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou
secretário da área específica;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
XxIl. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XxIIr. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para
tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da
comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às
secretarias da área;
XXIV. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no
âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do
Prefeito;
XXv. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do
Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XXVI. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXVII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto do
Chefe do Executivo, com atuação no setor político e no planejamento estratégico
e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo e a comunidade,
tendo como função assistir, assessorar, auxiliar e representar o prefeito em suas
atribuições legais e atividades oficiais.
Artigo 4º - o Gabinete do Prefeito será composto dos seguintes cargos
diretos:
RT qa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
CARGO VAGA | VALOR | F.G | C/C
CHEFE DE GABINETE 01 6.000,00 x
ASSESSOR ESPECIAL EXECUTIVO, DE| 01 6.000,00 x
ASSUNTOS | ESTRATEGICOS E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DIRETOR EXECUTIVO 01 2.500,00 X
DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO | 01 240000 | | X
GABINETE
CHEFE DE CERIMONIAL E MARKETING [o 1.700,00 |
ASSESSOR DE EXECUTIVO 01 1.500,00 x
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 1.700,00 1H
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS 01 300,00 | X
EXTERNOS
Artigo 5º - As Atribuições e dos cargos pertinentes ao Gabinete do Prefeito,
bem como os requisitos para contratação ou condução ao cargo são as seguintes:
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Gabinete:
Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
Conhecimento na área de atuação política administrativa;
Segundo Grau completo;
Conhecimento na Legislação Municipal;
Boa de redação.
Atribuições do Chefe de Gabinete:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do
Gabinete;
Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura
com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os
representem;
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os
contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões,
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,se for o caso,
respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de
interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações
precisas ao prefeito;
Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando
audiências;
Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado
pelo prefeito;
Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito
de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias,
em sincronia com o plano de governo municipal;
Cuidar da administração geral do Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens
imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito
à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos
normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou
secretário da área específica;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da
comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às
secretarias da área;
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no
âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do
Prefeito;
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Especial
Executivo, De Assuntos Estratégicos e de Relações Institucionais:
—- Curso Superior Completo nas áreas afins: Direito, Gestão Pública,
Administrador de Empresa com especialidade em Gestão Pública;
— Conhecimento em informática;
- Conhecimento em Processos e Procedimentos Administrativos e Fluxo
Processual;
Atribuições do Assessor Especial Executivo, de Assuntos Estratégicos e de
Relações Institucionais:
I. Representar o Prefeito no relacionamento institucional com a Câmara
Municipal de Buritis quanto a relação política e nas políticas públicas;
II. Representar o Prefeito nas relações institucionais com os demais Órgãos da
Administração Pública do Município, Estado e a União;
III. Assessorar o Prefeito nas decisões de caráter estratégico da administração
em face do município e demais órgãos externos, assessorando nas respostas
aos órgãos de controle externo;
IV. Revisar documentações emanadas do Gabinete do Prefeito, com vistas a
atingir o objeto da demanda pretendida;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor Executivo:
— Curso Superior Completo;
Experiência comprovada na área de atuação;
— Curso ou conhecimento de informática;
— Boa redação;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Conhecimento nas Técnicas de redação de Decretos, Portarias e demais
expedientes do órgão.
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Diretor Executivo:
E;
HI.
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
XI.
Prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e
administrativas;
Preparar e encaminhar o expediente do Chefe de Gabinete,
Coordenar e controlar o fluxo de informações do Gabinete e as relações
públicas de interesse do Prefeito;
Coordenar as unidades integrantes da estrutura do gabinete do Prefeito;
Coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário do
Gabinete do Prefeito;
Acompanhar a execução dos projetos e programas do Gabinete do Prefeito;
Promover a divulgação das informações de interesse público relativas ao
Gabinete do Prefeito;
Coordenar a formulação da proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito;
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos programas
e projetos vinculados ao gabinete;
Auxiliar no andamento dos processos administrativos;
Substitui o chefe de gabinete na sua ausência ou impedimentos;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor da Secretaria
Executiva do Gabinete:
a BURITIS qa!»
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
— Curso Médio Completo;
— Experiência comprovada na área de atuação;
— Curso ou conhecimento de informática;
- Boa redação;
— Conhecimento nas Técnicas de redação de Decretos, Portarias e demais
expedientes do órgão;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Diretor da Secretaria Executiva do gabinete:
I | Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis
dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura;
Il. —Expedir os atos oficiais do Município (Decretos, Portarias, Homologações,
e Comunicações Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos
legais);
HI. Prestar informações referentes a decretos, portarias e outros atos oficiais;
IV. Controlar os prazos para respostas aos documentos recebidos do Poder
Legislativo.
V. Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Gabinete;
VI. Executar outras atividades inerentes ao cargo;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Cerimonial e
Marketing
— Curso Médio Completo;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Experiência comprovada na área de atuação;
Curso ou conhecimento de informática;
Boa redação;
Conhecimento nas técnicas de cerimonial;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Chefe de cerimonial e marketing
II.
IO.
VI.
VII.
Reparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais,
Estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais cerimônias
oficiais e sociais do Prefeito, na forma da legislação relativa ao Cerimonial
Público;
Organizar e manter atualizado o banco de dados de nomes e endereços de
autoridades federais, estaduais e municipais, bem como de personalidades
da sociedade, em todas as áreas,
Desenvolver as atividades que se relacionem com os eventos do município
promovendo, inclusive as solenidades;
Promover contatos com o público externo, prestando informações de
interesse coletivo;
Organizar recepção dos eventos/solenidades
Articular junto aos órgãos técnicos da Prefeitura, para efetiva participação
dos setores nos eventos realizados.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor
Executivo:
H.
1a BURITIS al?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
- Curso Médio Completo;
Experiência comprovada na área de atuação;
Curso ou conhecimento de informática;
Boa redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Assessor Executivo:
HI.
VI.
Assessoramento em assuntos e processos administrativos de sua
competência;
Receber os processos administrativos advindos da Secretaria
Administrativa e de outras unidades,
Realizar a tramitação e recebimento de processos,
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
Desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo chefe de
Gabinete;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor de
Imprensa:
Curso Superior Completo;
Experiência na área de atuação comprovada;
Curso ou conhecimento de informática;
Boa redação;
Cursos ou treinamento na área de atuação;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Assessor de Imprensa:
mm.
VI.
VII.
VIII.
Coordenar a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses
Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma
de atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do
Executivo;
Dar Suporte ao Prefeito Municipal na coordenação e divulgação das
atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos,
programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da
Administração Pública;
Coordenar as atividades de imprensa de modo em geral;
Organizar, em conjunto com o Gabinete, a agenda de atividades e
programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para a
sua observância;
Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete, coordenando a
expedição de convites e anotando as providências que se tornarem
necessárias à execução dos programas;
Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais;
Acompanhar o Prefeito nas obras e serviços realizados no município;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de
materiais e notícias, bem como elaborar o teor dos textos a serem
veiculados na imprensa;
A BURITIS qal0%
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo, e
serviços externos:
Curso Médio Completo;
Experiência comprovada na área de atuação;
Curso ou conhecimento de informática;
Boa redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Assessor Executivo, e serviços externos:
E, Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-
los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou
encaminhá-los a pessoas ou setor procurados,
IH. — Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo,
II. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
IV. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para
atende solicitações e necessidades da unidade.
V. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de
pessoas nos locais de trabalho,
VI. Receber e assinar recibo de material de consumo, correios, e outros.
Artigo 6º - O Fluxograma do Gabinete do Prefeito e composto nos termos
do ANEXO II.
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO 1
TITULO IJ
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO GABINETE DO
PREFEITO E DAS SECRETARIAS E DA DIRETORIA DE
TRANSPARENCIA E DO COMBATE A CORRUPÇÃO
CONTROLE INTERNO E CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Artigo 7º - Fica criada a estrutura administrativa da Controladoria Geral do
Município de Buritis terá suas atribuições dispostas na ordem jurídica vigente em
especial os dispostos nos artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal, Instrução
Normativa nº 007/TCE/2002, E Lei Municipal nº 186/GP/PMB/2003 e o disposto
no artigo 59 e incisos da Lei Complementara 101/2000.
Artigo 8º - O Sistema de Controle Interno do Município de Buritis tem a
finalidade de avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores
públicos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, bem como apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, em conformidade com as ações constantes
deste regimento e será exercido sobre todas as unidades administrativas do Poder
Executivo do Município.
Artigo 9º - Para os fins deste Regimento, considera-se:
16
PAD BTRÍTIS LN
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 29º — As atividades nas Procuradorias serão desenvolvidas pelos
procuradores municipais e assessores, conforme designação pelo Procurador
Geral, podendo regulamentar conforme entender através de atos, submetendo ao
Chefe do Executivo.
Seção IV
Da Ouvidoria e Corregedoria
Artigo 30º — Compete ao Ouvidor e Corregedor da Procuradoria Geral:
a Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos
de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do Município de Buritis ou agentes
públicos;
H. Diligenciar junto às Unidades da Administração competentes, para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados
ou de sua responsabilidade;
HI. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a
fim de encaminhar, de forma Inter Setorial, as reclamações dos munícipes
que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
IV. Informar ao cidadão interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
38
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
como sua fonte;
VI. Comunicar ao órgão da administração direta competente, para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter
ciência, em razão do exercício de suas funções;
VII. Instaurar as sindicâncias e Os processos administrativos disciplinares,
incluídos os processos de revisão;
VIII. Distribuir os feitos, designando os servidores auxiliares e comissões
Permanentes ou não, que os devem sindicar processar ou relatar;
IX. Promover a realização de todos os atos processuais e diligências que Julgar
necessários ao julgamento dos feitos;
X. —Despachar os recursos interpostos para apreciação da Autoridade Superior,
manifestando-se sobre as razões recursais antes de remetê-lo ao Prefeito;
XI. Representar a Procuradoria Geral e Prefeito contra qualquer autoridade que
se recusar a atender às solicitações da Ouvidoria e Corregedoria;
XII. Decidir reclamações contra atos atentatórios à boa ordem dos trabalhos
praticados;
XIII. Fiscalizar a aplicação das penalidades decididas;
XIV. Auxiliar no que for necessário o Departamento da Transparência e do
Combate a Corrupção;
XV. Outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.
Artigo 31º —- O Ouvidor/Corregedor será indicado pelo Procurador Geral,
e nomeado pelo Chefe do Executivo, sendo exercido por um dos Advogados
concursados na função de Procurador Municipal.
39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
TO e
$ 1º - Os servidores que estiverem atuando na ouvidoria e corregedoria
exercerão concomitantemente suas atividades inerentes aos cargos
somados às atividades da ouvidoria.
$ 2º - O pagamento da gratificação que trata no anexo I, das comissões
será paga independente de outro cargo ou função gratificada que o
servidor estiver exercendo, podendo ser cumulativa.
Seção V
Da Representatividade Jurídica, Procurador das Autarquias.
Artigo 32º Compete a Representatividade Jurídica:
I. Realizar atividades inerentes a área jurídica junto aos órgãos
governamentais do Estado de Rondônia, em especial Tribunal de Justiça,
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas da União,
Delegacias e Superintendências do Governo Federal e demais órgãos
inerentes;
IH. Apoiar e executar, no que couber, administrativamente e judicialmente,
com orientações e providências técnicas e jurídicas, referente à
regularidade da adimplência do Município de Buritis junto ao Governo do
Estado e União, quanto aos convênios, termos de cooperação e outros;
HI. Manter o Escritório de Representação Jurídica no Município de Porto
Velho em condições de dar apoio administrativo e Judicial aos órgãos da
Prefeitura de Buritis/RO;
IV. Deslocar-se ao Município de Buritis/RO a qualquer tempo, sempre que
40
VI.
VII.
VII.
IX.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
solicitado pelo Procurador Geral ou pelo Prefeito, para realizar qualquer
atividade inerente ao cargo de procurador municipal;
Realizar acompanhamento junto aos órgãos do inciso I deste artigo dos
processos administrativos e judiciais;
Dar apoio institucional para os órgãos da Prefeitura, para que estes possam
articular, cooperar e formar parcerias com órgãos governamentais do
Estado de Rondônia, com as representações e órgãos da União, com
Delegacias, Superintendências, instituições governamentais ou não, em
favor do Município de Buritis/RO;
Representar o Prefeito, Procuradoria Geral e/ou Secretários, sempre que
designado ou delegado pelo Chefe do Executivo, em Porto Velho ou outra
Cidade;
Executar atividades jurídicas em qualquer Município do Estado de
Rondônia, conforme necessidade e designação pelo responsável pela
Procuradoria Geral e Prefeito;
Outras atribuições inerentes ou que lhe forem designados e delegados.
Representar as Autarquias em suas necessidades inerentes à área de
atividade fim em particular a AGERB como Procurador da Agencia
Reguladora e ao INPREB como Procurador Previdenciário, até a realização
dos devidos concursos público nas áreas afins.
PARAGRAFO ÚNICO — As atividades desenvolvidas no âmbito da
Procuradoria Previdenciária terão o suporte técnico do Assessor Jurídico da
Procuradoria nos pareceres e assistência ao Instituto de Previdência, porem
sempre com a supervisão e orientação do Procurador da Representatividade.
41
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Rae e im
Artigo 33º — O Representante Jurídico será indicado pelo Procurador
Geral, que será nomeado pelo Chefe do Executivo, sendo exercido por um dos
Advogados concursados, na função de Procurador Municipal, o qual será lotado
no quadro da Procuradoria e atendendo as Autarquias do Municipio.
Seção VI
Dos Servidores Auxiliares
Artigo 34º — As atividades administrativas da Procuradoria Geral do
Município são executadas pelos servidores efetivos e comissionadas, que deverão
ser indicados pelo Procurador Geral do Município e nomeado pelo Prefeito,
competindo-lhes:
L Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos;
I. Assessorar o Procurador Geral, os procuradores e assessores nas matérias
de sua competência;
NI. Administrar os imóveis, equipamento se utensílios do serviço da
Procuradoria Geral do Município;
IV. Outras atividades inerentes ao cargo ou função e que lhe forem designados.
Artigo 35º — As funções de administração financeira da Procuradoria Geral
do Município serão realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda do
Município.
Artigo 36º — A lotação de servidores efetivos na Procuradoria Geral será
2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
realizada através de indicação do Procurador Geral e autorizada pelo Chefe do
Executivo, o qual o Gabinete do Prefeito efetivará a sua lotação.
Seção VII
Artigo 37º — Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do
Prefeito e as Funções Gratificadas que fazem parte do quadro da Procuradoria
Geral são de indicação do Procurador Geral, conforme artigo 43º, QUADRO I, II
E III desta Lei, sendo que suas atribuições são as constantes no artigo 44º.
PARAGRAFO ÚNICO - As Gratificações das Comissões do QUADRO
HI poderão ser cumulativas, em face da peculiaridade dos serviços serem prestado
independente da função que exerce.
Artigo 38º — Fica criado a partir desta Lei o cargo de Procurador
Municipal, no Plano de Carreira da Administração — Lei Municipal nº 602/2011,
que somente poderá ser contratado através de concurso público,
8 1º — O quadro efetivo da Procuradoria Jurídica é conforme o artigo 43
desta Lei, e suas atribuições constantes no artigo 44º.
$ 2º - Fica mantido a alteração da Lei Municipal 874/2014 que instituiu a
Procuradoria do Município nos termos da Lei Orgânica do Município de
Buritis, para Procurador Municipal a nomenclatura do cargo dos
advogados concursados antes da referida Lei, os quais foram
recepcionados para a carreira de Procurador Municipal.
43
St BURITIS 05
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GABINETE DO PREFEITO
CEA ai rea a
Artigo 39º — Os Procuradores Municipais ficam impedidos de exercerem
advocacia externa, passando a ser de dedicação exclusiva ao Município,
imediatamente após a publicação e os efeitos desta lei, tendo prazo para encerrar
as ações particulares já ajuizadas, visto o direito adquirido a época e a
responsabilidade e obrigatoriedade do acompanhamento das ações inerente a Lei
Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 os quais deverão ser devidamente
relacionadas e sua relação protocolizada junto a Administração Municipal e
encaminhada ao Ministério Público para ciência e acompanhamento.
Parágrafo Único — Fica alterada a tabela anexa da Lei Municipal nº
602/2011 do grupo ocupacional nível superior, passando para de Advogado para
Procurador Municipal com vencimento inicial conforme o Anexo III da Lei
874/2014.
Artigo 40º — Ficam assegurados aos Procuradores Municipais os direitos
dispostos no caput do artigo 22 da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
Artigo 41º — Fica criada a estrutura funcional e administrativa da
Procuradoria Jurídica do Município conforme Lei 874/2014, mantido pela
presente Lei.
Artigo 42º — A nomeação do Procurador Geral do Município, dentre os
Advogados concursados ora Procuradores Municipais do quadro efetivo, será
atribuída uma Gratificação de (40%) quarenta por cento sobre o vencimento base
de carreira para o desempenho da função de Procurador Geral do município.
44
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Artigo 43º — O quadro funcional da Procuradoria Jurídica do Município
será composto da seguinte forma:
CARGO EFETIVO DA PROCURADORIA JURÍDICA
QUADRO I
Cargo Efetivo Quant. | Carga Horária Vencimento
Procurador Municipal 04 40 horas DE ACORDO
PCCS
CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO II
Quanti | Comissionado/ Remunera-
Cargo dade | Função ção
Gratificada
Diretor de Processos Administrativos de | 01 CC —| R$ 2.500,00 |
Sindicância e Disciplinares e tomada de Comissionado
Fra
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contas especial T fr
Assessoria Executiva de Processamento e 1 01 |CC —| R$ 1.400,00
Diligências da Procuradoria Comissionado
Assessoria Executiva de Processamento € 01 1 Cc —| R$ 1.600,00
Diligências da Ouvidoria, Corregedoria e Comissionado
Atendente do Disque Denúncia, SIG e e-
SIG.
Representatividade Jurídica 01 | FG-Função R$ 2.000,00
Gratificada
Diretor Executivo da Procuradoria EI 01 FG-Função R$ 2.000,00
Gratificada
Ouvidoria e Corregedoria [oi FG-Função [R$ 2.000,00
Gratificada
Assessor Jurídico da Procuradoria 01 CC R$ 5.000,00 |
Comissionado
Assistente da Procuradoria 01 | FG-Função R$ 900,00
Gratificada
GRATIFICAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTE
DE SINDICÂNCIA, PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONSTAS
ESPECIAL, SÃO CUMULATIVAS NOS TERMOS ABAIXO:
UADRO III
46
ia BURÍTIS cal0o
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Cargo Quantidade Valor
(*) Presidente de Comissão Permanente de Sindicância,
Processo Administrativo Disciplinar e Tomado de Contas 01 R$ 350,00
Especial
(*) Membro de Comissão Permanente de Sindicância,
Processo Administrativo Disciplina e Tomada de Contas 02 R$ 250,00
Especial
(*) Assessor Suporte Técnico da Educação 01 R$ 150,00
(*) Assessor Suporte Técnico da Saúde 01 R$ 150,00
(*) Assessor Suporte Técnico das Demais Secretarias 01 R$ 150,00 |
Artigo 44º — As Atribuições dos cargos serão conforme o disposto neste
artigo, bem como os requisitos para contratação ou condução ao cargo:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E CARGOS EFETIVOS DE PROCURADOR
MUNICIPAL
Requisitos de Condução ao Cargo de Procurador Geral do Município:
— Concurso Público
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
E Receber citações dos feitos em que o Município figure como parte ou tenha
interesse;
II. Autorizar, ouvido previamente o Prefeito Municipal, a desistência, a
47
HI.
VI.
VII.
VIII.
IX.
go
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transação, a confissão, a celebração de acordos, o recebimento e a outorga
de quitação e a não interposição de recurso de decisão desfavorável ao
Município, em qualquer grau de jurisdição;
Avocar o exame de qualquer processo e defesa do Município em qualquer
feito e a qualquer tempo, bem como atribuí-la a um e/ou procurador e
assessor por ele designado;
Representar, na forma da legislação em vigor, acerca da
inconstitucionalidade e ilegalidades de leis ou atos normativos municipais;
Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de
atos administrativos legais ou viciados:
Adotar medidas necessárias à aplicação, uniformização e revisão de
jurisprudência administrativa;
Desempenhar com o Prefeito Municipal e entender-se com os Secretários
Municipais e dirigentes de órgãos autônomos sobre assuntos que
interessem à competência da Procuradoria Geral do Município;
Preparar as defesas judiciais e propor as ações de interesse do Município,
ou designar procurador ou assessor para fazer, no prazo da lei;
Responder pela Procuradoria Geral do Município em todos os seus termos;
Outras atribuições que lhes sejam cometidas por Lei ou regulamento ou que
lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor De Processos
Administrativos De Sindicância e Disciplinares e Tomada De Contas
Especial:
Curso Superior em Direito (bacharel);
48
BURITIS ay
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= Cursos ou pós- graduação na área Técnica de Redação ou Metodologia;
= Curso ou treinamentos no Tribunal de Constas do Estado de Rondônia;
— Curso na área de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar,
Tomada de Contas Especial;
— Experiência comprovada na área de atuação;
— Conhecimento de informática:
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SINDICÂNCIA E
DISCIPLINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
I. Realizar os controles dos processos administrativos que forem submetidos
à apuração pela Procuradoria Geral e Ouvidoria/Corregedoria.
IH. Dirigir os trabalhos e assessorar no que couber às comissões de
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomado de Contas
Especial, acompanhando os depoimentos, digitando e prestando o
assessoramento necessário e cabível para o bom desenvolvimento das
apurações e trabalhos;
HI. Expedir notificações e intimações nos termos e conforme designação das
comissões e Ouvidoria e Corregedoria;
IV. Realizar diligências internas e externas conforme designada pela Ouvidoria
e Corregedoria, ou ainda pelos Presidentes de comissões;
V. Outras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas.
VI. Redigir a termo as oitivas, correções parciais nos autos, auxiliar na relatoria
e juntada de documento probatório nos autos em analise.
49
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Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor De
Processamento E Diligências;
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento de informática;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROCESSAMENTO E DILIGÊNCIAS
I. Realizar entregas e recebimentos de correspondências pertinentes a
Procuradoria Geral, junto ao Fórum, Ministério Público, Câmara
Municipal, repartições governamentais, privadas e outras;
IH. | Diligenciar junto as Secretarias e demais órgãos conforme solicitações dos
procuradores;
HI. Realizar digitações de documentos diversos, bem como acompanhar os
documentos encaminhados com o devido protocolo;
IV. Encaminhar os processos nas Varas do Fórum e Ministério Público;
V. Realizar procedimentos administrativos na representatividade jurídica;
VI. Outras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas.
50
S a
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——— PD
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessoria De
Processamento E Diligências Da Ouvidoria, Corregedoria E Atendente Do
Disque Denúncia:
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento de informática;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Conhecimento de Fluxo de tramitação do SIG e do e-SIG e procedimentos
dos Feitos do Ministério Público;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSORIA EXECUTIVO DE PROCESSAMENTO E DILIGÊNCIAS
DA OUVIDORIA, CORREGEDORIA E ATENDENTE DO DISQUE
DENÚNCIA
I. Realizar entregas e recebimentos de correspondências pertinentes a
Procuradoria Geral, junto ao Fórum, Ministério Público, Câmara
Municipal, repartições governamentais, privadas e outras;
H. Diligenciar junto as Secretarias e demais órgãos conforme solicitações dos
procuradores;
HI. Realizar digitações de documentos diversos, bem como acompanhar os
documentos encaminhados com o devido protocolo;
51
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
ya
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Encaminhar os processos nas Varas do Fórum e Ministério Público;
Realizar procedimentos administrativos na representatividade jurídica;
Outras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas.
Atender a Ouvidoria/Corregedoria nas demandas relativas ao Ministério
Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, quanto aos despachos e
respostas e demais expediente.
Encaminhar as secretarias dos municípios os feitos do Ministério Público,
acompanhamento dos prazos e produzir os termos de aditamento em como
as publicações nos diários oficiais.
Encaminhar respostas das decisões ao órgão requisitantes ou contribuísses
usuário do sistema público.
Responder as denúncias do SIG e do e-SIG encaminhando as soluções ao
reclamante.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Representatividade
Jurídica Procurador das Autarquias e Previdenciário:
Concurso Público
REPRESENTATIVIDADE JURÍDICA PROCURADOR DAS
AUTARQUIAS E PREVIDENCIÁRIO
Realizar atividades inerentes a área jurídica junto aos órgãos
governamentais do Estado de Rondônia, em especial Tribunal de Justiça,
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas da União,
Delegacias e Superintendências do Governo Federal e demais órgãos
52
HI.
VI.
vo.
VIII.
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inerentes;
Apoiar e executar, no que couber, administrativamente e judicialmente,
com orientações e providências técnicas e jurídicas, referente à
regularidade da adimplência do Município de Buritis junto ao Governo do
Estado e União, quanto aos convênios, termos de cooperação e outros;
Manter o Escritório de Representação no Município de Porto Velho em
condições de dar apoio administrativo e judicial aos órgãos da Prefeitura de
Buritis/RO;
Deslocar-se ao Município de Buritis/RO a qualquer tempo, sempre que
solicitado pelo Procurador Geral ou pelo Prefeito, para realizar qualquer
atividade inerente ao cargo de procurador municipal;
Realizar acompanhamento junto aos órgãos do inciso I deste artigo dos
processos administrativos e judiciais;
Dar apoio institucional para os órgãos da Prefeitura, para que estes possam
articular, cooperar e formar parcerias com órgãos governamentais do
Estado de Rondônia, com as representações e órgãos da União, com
Delegacias, Superintendências, instituições governamentais ou não, em
favor do Município de Buritis/RO;
Representar o Prefeito, Procuradoria Geral e ou Secretários, sempre que
designado ou delegado pelo Chefe do Executivo, em Porto Velho ou outra
Cidade;
Executar atividades jurídicas em qualquer Município do Estado de
Rondônia, conforme necessidade e designação pelo responsável pela
Procuradoria Geral e Prefeito;
Outras atribuições inerentes ou que lhe forem designados.
Representar as Autarquias em suas necessidades inerentes a área de
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atividade fim em particular a AGERB como Procurador da Agencia
Reguladora e ao INPREB como Procurador Previdenciário, até a realização
dos devidos concursos públicos nas áreas afins.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo ao Cargo
Ouvidor/Corregedor
— Concurso Público
PROCURADOR OUVIDOR E CORREGEDOR
H.
HI.
IV,
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos
de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do Município de Buritis ou agentes
públicos;
Diligenciar junto às Unidades da Administração competentes, para a
prestação pó restes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados
ou de sua responsabilidade;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a
fim de encaminhar, de forma Inter Setorial, as reclamações dos munícipes
que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
Informar ao cidadão interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sua fonte;
54
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XIII,
XIV,
XV.
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Comunicar ao órgão da administração direta competente, para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter
ciência, em razão do exercício de suas funções;
Instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares,
incluídos os processos de revisão;
Distribuir os feitos, designando os servidores auxiliares e comissões
permanentes ou não, que os devem sindicar, processar ou relatar;
Promover a realização de todos os atos processuais e diligências que julgar
necessários ao julgamento dos feitos;
Despachar os recursos interpostos para apreciação da Autoridade Superior,
manifestando-se sobre as razões recursais antes de remetê-lo ao Prefeito;
Representar a Procuradoria Geral e Prefeito contra qualquer autoridade que
se recusar a atender às solicitações da Ouvidoria e Corregedoria;
Decidir reclamações contra atos atentatórios à boa ordem dos trabalhos
praticados;
Fiscalizar a aplicação das penalidades decididas;
Auxiliar o Departamento de Transparência e Combate a Corrupção no que
for necessário;
Outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor Executivo da
Procuradoria:
Ser do quadro efetivo do município;
Curso Superior Completo;
Conhecimento de informática;
an)
|)
"HS
SAM
a BURITIS qa?»
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TT TT DTD
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura:
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Conhecimento de Fluxo de procedimentos dos Feitos do Ministério
Público;
Conhecimento de Contratos e licitações;
Curso de licitações;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR EXECUTIVO DA PROCURADORIA
II.
HI.
VI.
VII.
Auxiliar diretamente a Procuradoria Geral em seus assuntos internos e
externos, prestando os devidos esclarecimentos ao superior;
Auxiliar os procuradores e assessores nos processos administrativos que
sejam submetidos para apreciação;
Auxiliar na coordenação dos servidores auxiliares da Procuradoria, sempre
informando ao Procurador Geral qualquer anormalidade;
Responsabilizar-se pela manutenção e atividades administrativas da
Procuradoria Geral, não deixando faltar materiais de expedientes e outros;
Dar apoio aos servidores da Procuradoria no que for necessário para o bom
desenvolvimento dos trabalhos;
Organizar a agenda dos procuradores e assessores, fixando as audiências:
Preparar a correspondência oficial, determinando o arquivamento da
recebida;
56
VII.
IX.
XI.
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Organizar o trabalho diário sob a orientação do Procurador Geral;
Acompanhar a periodicidade das assinaturas oficiais e técnicas;
Organizar os pareceres emitidos e adotados pela Procuradoria Geral;
Outras atribuições inerentes à função e que lhe forem delegadas e
designadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assistente da
Procuradoria:
Ser do quadro efetivo do município;
Curso Médio Completo;
Conhecimento de informática;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSISTENTE DA PROCURADORIA
HI.
Receber e controlar a emissão das correspondências do Ministério Público,
Judiciários e demais órgãos governamentais;
Catalogar em livro próprio as providências requeridas dos órgãos,
realizando os controles e datas;
Comunicar ao Assistente Executivo da Procuradoria qualquer problema
57
IV.
VI.
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oriundo das atividades rotineiras da Procuradoria Geral, para providências
imediatas;
Manter o arquivo de documentos da Procuradoria Geral do Município,
compreendendo a encadernação e catalogação dos pareceres emitidos:
Cuidar do acervo de leis, decretos e outros normativos expedidos pelo
Município, aí compreendidos os de competência da Câmara Municipal;
Ter a guarda de autógrafos de projetos de leis sancionadas pelo Prefeito
Municipal e dos vetos a eles apostos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Procurador
Municipal:
— Concurso público
PROCURADOR MUNICIPAL
IH.
HI.
IV.
Promover a cobrança da dívida ativa municipal e
executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública
Municipal;
Propor ação de inconstitucionalidade de quaisquer leis
ou atos normativos, violadoras da Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica;
Propor, na via subjetiva ação declaratória de nulidade
ou anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais;
Emitir pareceres nas desapropriações, trabalhando em
conjunto com outras Secretarias;
58
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
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Coordenar o controle documental da legislação
municipal;
Exercer as funções de consultoria e de assessoramento
jurídico, de coordenação e supervisão jurídica do Poder Executivo, na
aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres;
Exercer o controle da apresentação dos Precatórios
Judiciais, na forma estabelecida pela Constituição da República Federativa
do Brasil;
Representar, em conjunto com o Procurador Geral do
Município, judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas,
fundacionais ou empresas públicas, nos termos definidos em ato do
Prefeito Municipal;
Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na
elaboração de processo legislativo e no controle preventivo de
constitucionalidade e de legalidade dos atos administrativos:
Participar de atividades referentes à apuração de
irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido
na legislação vigente.
Promover o Executivo Fiscal do Município.
Outras atribuições inerentes ao cargo.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Jurídico da
Procuradoria:
Curso Superior em Direito com inscrição na OAB;
Experiência profissional em Direito Público;
s9
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ASSESSOR JURIDICO DA PROCURADORIA
II.
ma.
Iv.
VI.
VII.
VII.
Assessorar ao Procurador Jurídico da Representatividade quanto
ao cumprimento do X do artigo 32 e PARAGRAFO ÚNICO, no que tange
as solicitações pelo Diretor Executivo na emissão de pareceres jurídicos
aos processos de benefícios, sempre acompanhado e supervisionado pelo
Procurador da Representatividade das Autarquias e Previdenciário;
Desempenhar as atividades lhes delegadas Procurador Jurídico da
Representatividade em acompanhamento dos atos solicitados pelo Diretor
Executivo INPREB, orientando quanto a legalidades dos atos;
Coordenar os trabalhos administrativos junto ao gabinete do
Diretor Executivo;
Acompanhar os processos administrativos de
prestação de serviços e aquisição de bens móveis e imóveis, do INPREB;
Fiscalizar os limites de gastos administrativos, não permitindo
que ultrapasse o permitido por Lei;
Defender os direitos e deveres instituídos por Lei ao INPREB
perante a autoridade que descumprir legislação vigente, tomando as
medidas cabíveis para a execução da mesma;
Representar o INPREB, nas demandas judiciais em qualquer
instância;
Todos os atos jurídicos praticados em favor INPREB e
imprescindíveis o acompanhamento e orientação do Procurador da
Representatividade das Autarquias e Previdenciário;
Ficam acumuladas as atribuições de assessoramento e acompanhamento do
Executivo fiscal judicial e extrajudicial e cobrança administrativa do
60
XI.
XII.
XII.
Sa BURITIS qa/986
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contencioso fiscal do município, sob a supervisão do Procurador do
Contencioso;
O acompanhamento da área administrativa do Executivo Municipal
assessorando o setor de arrecadação do município em suas necessidades
internas e externas;
Promover as execuções judiciais e extrajudiciais das demandas
encaminhada pelo setor de arrecadação sob a supervisão do Procurador do
Contencioso;
Promover as cobranças judiciais de recuperação de receita em âmbito
fiscal;
Promover em auxilio a Procuradoria nas atividades inerente ao V do artigo
10 da Lei 874/2014.
Requisitos para condução aos Cargos de Função Gratificadas do QUADRO
HI da Procuradoria como membros da Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas Especial e Assessora de
Suporte Técnico:
Ser do quadro efetivo do município;
Possuir Treinamento para atividade, ainda que
ministrada pelos Procuradores Municipais ou cursos do Tribunal de
Constas ou outras entidades.
Artigo 45º - O Fluxograma da Procuradoria Jurídica será conforme o
ANEXO IV desta Lei.
61
Ty
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TITULO IV
DA DIRETORIA DA TRANSPARENCIA E DO COMBATE A
CORRUPÇÃO
Artigo 46º - Fica criada na estrutura administrativa do Município a
Diretoria de Transparência e Combate à Corrupção, órgão da administração
direta, vinculada ao Gabinete do Prefeito, criada por Lei e de mesma estatura de
Secretário Municipal, com autonomia em seus atos relativos ao cargo, regendo-se
pela legislação vigente, notadamente Constituição Federal, Constituição Estadual
e Lei Orgânica do Município, e tem a missão de garantir uma gestão transparente,
ética, participativa e eficiente, inibindo a corrupção, para melhorar a qualidade
dos serviços prestados ao cidadão.
Artigo 47º - À Diretoria de Transparência e Combate à Corrupção
compete:
I Formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas
e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da
transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e
do controle social na Administração Pública Municipal;
IH. Estimular e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e
normas voltadas à prevenção da corrupção e ao fortalecimento da
transparência, da integridade e da conduta ética no setor público e na sua
relação com o setor privado;
II. Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas,
visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de
prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação,
conduta ética, integridade e controle social:
62
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GABINETE DO PREFEITO
IV. Promover a articulação com setores, órgãos, entidades e organismos
nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção da
corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da
conduta ética, da integridade e do controle social;
V. Participar em fóruns ou organismos nacionais e internacionais
relacionados ao combate e à prevenção da corrupção, à promoção da
transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e
do controle social, e atuar como agente multiplicador;
VI. Propor, estimular e fortalecer a implementação de instrumentos,
políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa;
VII. Receber e averiguar demandas referentes à restrição ilegal de acesso à
informação e/ou práticas ilícitas, encaminhando-as para órgãos ou setores
competentes, bem como acompanhar e dar a respectiva resposta;
VIII. Propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos de boas
práticas para uma gestão pública responsável, transparente e participativa
no contexto da Administração Estadual, com a colaboração dos órgãos e
entidades afins;
IX. Implementar as ações do plano municipal de transparência e do plano
municipal de combate à corrupção;
X. Sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando ao
aperfeiçoamento, à proposição e ao alcance de objetivos que ofereçam
respostas efetivas e necessárias às demandas da sociedade.
XI. Promover a publicação dos atos administrativos oficiais e processuais
no Portal da Transparência.
XII. Promover de forma gradativa o Processo Eletrônico para o
acompanhamento através do Portal da Transparência.
63
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ms O
Da Organização
Da Estrutura
Artigo 48º - A Diretoria de Transparência e Combate à Corrupção do
Município tem por estrutura organizacional básica e setorial:
CARGO VAGA | VALOR | F.G | C/C
DIRETOR DA TRANSPARENCIA E 01 4.500,00 x
COMBATE A CORRUPÇÃO
e EMBORA CRIADO COM BASE
SALARIAL EM FORMA DE FUNÇÃO
GRATIFICADA TEM ESTATUS DE
SECRETARIO
ASSESSOR EXECUTIVO DE| 01 2.000,00 |X X |
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À
CORRUPÇÃO, INDICADO PELO DIRETOR
DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À
CORRUPÇÃO
ASSESSOR EXECUTIVO CoM A 01 1.000,00 X
ATRIBUIÇÃO DE AUXILIAR NAS TAREFAS
INTERNAS DA DIRETORIA
ASSESSOR DE PUBLICAÇÕES DE ATOS [o 1.700,00 E:
OFICIAIS E ALIMENTAÇÃO DO PORTAL
DA TRANSPARÊNCIA
PARAGRAFO PRIMEIRO - O Cargo de Diretor de Transparência e
Combate a Corrupção quando exercido por cargo efetivo do município receberá
na forma de Função Gratificada de 80% do valor do cargo elencado na estrutura.
64
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREF EITO
PARAGRAFO SEG UNDO - O Cargo de Diretor de Transparência e
Combate a Corrupção quando exercido por cargo efetivo cedidos de outros Entes
Federativos ou estruturas afins, receberá na forma de Função Gratificada de 100%
do valor do cargo elencado na estrutura e os valores de origem do Órgão Cedente,
hos termos da Legislação do Órgão de Origem;
DOS COMPONETES DA ESTRUTURA
I. Diretor de Transparência e Combate à Corrupção, nomeado pelo Prefeito e
demissível "ad nutum", o qual deverá ter &rau superior em área de
formação pertinente às atribuições do Cargo e estável no serviço público;
II. Assessor de Transparência e Combate à Corrupção, indicado pelo Diretor
de Transparência e Combate à Corrupção e nomeado pelo Prefeito, sendo
demissível "ad nutum" por solicitação do Diretor, o qual deverá ter grau
superior em área de formação pertinente às atribuições do cargo;
HI. Assessor Executivo com a atribuição de Auxiliar nas tarefas internas da
Diretoria;
IV. Assessor de Publicações de Atos Oficiais e Alimentação do Portal da
transparência;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA CONTRATÃO E
CONDUÇÃO AOS CARGOS
65
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GABINETE DO PREFEITO
Artigo 49º - Ao Diretor de Transparência e Combate à Corrupção
compete executar as competências definidas à Diretoria de Transparência e
Combate à Corrupção, na forma da legislação de regência.
PARAGRAFO ÚNICO — São requisitos de condução ao cargo:
— Ser servidor estável, do Estado, da União, do Município, dos
Órgãos de Controle externo e Autarquias;
= Grau superior em área de formação pertinente às atribuições do
cargo;
Artigo 50º - A Assessoria Executiva de Transparência e Combate à
Corrupção tem por atribuição prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica
à Diretoria de Transparência e Combate à Corrupção, competindo-lhe:
I Elaborar minuta de Parecer técnico, administrativo e jurídico sob
orientação do Diretor na área de competência;
II. Elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal, sob orientação
da Diretoria;
HI. Desenvolver relatórios técnicos e informativos;
Iv, Outras atividades incumbidas pela Diretoria.
PARAGRAFO ÚNICO - São requisitos de condução ao cargo:
— Ser servidor estável, do Estado, da União, do Município, dos
Órgãos de Controle externo e Autarquias em caso de Função
Grati ficada; ou em caso de Cargo Comissionado:
- Segundo Grau completo;
- Conhecimento em área de informática;
66
EM
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— Bons antecedentes;
= Conhecimento do sistema de intranet do município;
Artigo 51º - Ao Assessor Executivo com a atribuição de Auxiliar nas
g
tarefas internas da Diretoria que terá as seguintes atribuições:
— Auxiliar o Diretor nas tarefas diária da Secretaria;
— Alimentação do Sistema;
= Auxiliar nas ordens emanadas da diretoria;
— Encaminhar expedientes de caráter sigilos sob orientação do Diretor;
— Demais atribuições emanadas pela Diretoria por missão delegada;
PARAGRAFO ÚNICO - São requisitos de condução ao cargo:
— Segundo Grau Completo;
— Conhecimento de Informática Básica;
= Conhecimento do sistema intranet do município:
— Conhecimento do sistema do Portal da Transparência:
— Boa redação;
Artigo 52º — Ao Assessor de Publicações de Atos Oficiais e
Alimentação do Portal da transparência terá as seguintes atribuições:
I Publicação dos atos oficiais do Município (Decretos, Portarias,
Homologações, Contrato e Extrato, Erratas, Leis, Resoluções, Termo de
Cooperação, Editais e Convocação em Mural da Prefeitura, Portal da
Transparência, AROM e Poder Legislativo,
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II. Despachar os Processos, e demais documentos que foram publicados para
as secretarias de origem ou departamento,
HI. Assessor no atendimento as Secretarias,
IV. Executar outras atividades inerentes ao cargo, Alimentar as informações no
Portal da transparência
PARAGRAFO ÚNICO - São requisitos de condução ao cargo:
— Curso Médio Completo;
— Experiência comprovada na área de atuação;
= Curso ou conhecimento de informática;
- Boa redação;
- Domínio em informática em navegação pela internet e alimentação de
sistema de informação;
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Artigo 53º - O Fluxograma da Diretoria de Transparência e de combate a
Corrupção será conforme o ANEXO V desta Lei.
CAPITULO II
TITULO I
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Seção I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA — SEMAGRI
68
Do BRT 1%
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Artigo 54º - Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria de
Agricultura do Município de Buritis — SEMAGRI.
Artigo 55º - Compete a Secretaria de Agricultura do Município de Buritis
— SEMAGRI as seguintes atividades:
L | Promover atividades visando à fixação do homem no campo;
IH. Buscar junto aos órgãos estaduais e federais, visando definir as áreas
agrícolas, os tipos de cultura e promover as condições de moradia:
HI. Incentivar o aproveitamento das áreas cultiváveis, definindo as culturas
econômicas e de subsistência, incentivar a policultura;
IV. Definir o uso dos equipamentos e implementos agrícolas, estabelecendo o
cronograma de uso, dando prioridade aos Pequenos proprietários;
V. Elaborar Programa especial para fixação do homem no campo;
VI. Trabalhar em parceria com a CEPLAC e EMATER, realizando-se serviços
de apoio e custos Para agricultores na zona rural.
VII. Assessoria e apoio aos trabalhos da Secretaria, promovendo e
desenvolvendo os trabalhos junto aos agricultores e pecuarista do
município;
VIII. Acompanhar, assessoria e promover incentivos aos pequenos agricultores;
IX. Controlar e apoios os trabalhos realizados junto a CEPLAC e EMATER;
69
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X. Promover e desenvolver trabalhos junto aos agricultores do município,
organizando-os e motivando-os em procedimentos mais racionais no uso da
terra;
XI. Estimular e Organizar as feiras livres, dando incentivos concretos aos
agricultores que delas participam;
XIT. Efetuar transporte de Produção agrícola da área rural, para os centros de
abastecimento;
XIII. Efetuar transporte de feirantes;
XIV. Promover e desenvolver trabalho junto aos agricultores do município,
XV. Colabora na organização dos agricultores em Cooperativas e associações;
XVI. Realizar e manter um cadastro dos agricultores, pecuaristas e pequenos
produtores;
XVII. Realizar acompanhamento dos trabalhos realizados com agricultores;
XVIII. Manter cadastros referentes a diversos implementos e manuseios para
agricultores;
XIX. Cascalhar carreadores, recuperação de pontes dentro da propriedade,
colocar bueiros, fazer tanque se co para bebedouros de gado, Recuperar e
limpar represa incentivando a inserção da piscicultura, Limpeza de pátio na
propriedade rural, cascalhar curral, transporte de lenha e insumos para
70
5»
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associações, transporte de calcário e entrega de calcário na propriedade,
dentre outras;
XX. Outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas.
Artigo 56º - A Estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura —
SEMAGRI e composta dos seguintes cargos:
CARGO [VAGA] VALO [FG CIC
R
SECRETARIO DE 01 6.000,00 X
AGRICULTURA
GERENTE DE 01 2.500,00 | X XxX
GESTÃO
ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTARIA
em
ASSESSOR 02 1.500,00 X
EXECUTIVO DE
SERVIÇOS
AGRÍCOLAS
ml —
ASSESSOR 01 1.300,00 X |
EXECUTIVO
H | Ses E
ASSESSOR oi 900,00 | X
EXECUTIVO DE
SERVIÇOS INTERNOS |
DIRETOR TECNICO | 0] 1.500,00] X
DE PROG, E
PROJETOS
DIRETOR DO DEPTO. 01 | 40%DO [X
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DE INSPEÇÃO TT SALARI
ANIMAL O BASE
COORDENADOR Ta 500,00 | x |
TRANSPORTE,
FROTAS, SERVIÇOS
GERAIS E
PATRIMÔNIO
$ 1º - O Cargo de Gerente De Gestão Administrativa E Orçamentária
Caso seja exercido dor servidor efetivo receberá 80% do valor em forma de
Função Gratificada.
82º - o Cargo de Diretor do Departamento de Inspeção Animal será
acrescido em forma de função Gratifica em 40%, sobre o vencimento básico nos
termo da Lei Municipal 452/2009 e suas atribuições inerentes ao cargo nos
termos da mesma Lei e somente poderá ser exercido por servidores do quadro
efetivo.
Artigo 57º - São Atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de
Agricultura, bem como os requisitos para contratação ou condução ao cargo:
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Agricultura:
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
= Conhecimento na área de atuação política administrativa;
—- Segundo Grau completo;
— Conhecimento na Legislação Municipal;
Sa
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Boa de redação.
SECRETARIO DF AGRICULTURA
IF
HR
HI.
IV.
VI.
VII
VIII.
IX.
XI.
Pestar assistência direta e Perfeita, no desempenho de suas atribuições;
Estimular os sistemas de produção integrados de Piscicultura, pecuária e
agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação
sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no
município, o abastecimento alimentar da População, a renda familiar e o
desenvolvimento;
Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas;
Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada,
ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da
população mais desprovida socialmente;
Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da
Secretaria (feira de produtores e outros);
Emitir documentos de sua competência;
Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
planejar, Programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a
produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito (a).
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Administrativa e Orçamentária:
= Curso Superior Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou Por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos:
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
= Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTARIA
(CARGO COMISSIONADO/ FUNÇÃO GRATIF ICADA)
I. Chefiar, em nível de orientação, unidade de Pequeno porte, como grupos de
trabalho, que envolvam atividades da secretaria;
IH. Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada,
ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da
população mais desprovida socialmente;
HI. Auxilia as ações e atividades desenvolvidas pela secretaria de Agricultura.
IV. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com
suas habilidades e conhecimentos.
74
dt BURÍTIS
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V. Realizar a Gestão Administrativa e Orçamentária da Secretaria, elaboração
e organização e execução do Orçamento em consonância do PPA, LDO,
LOAS.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de diretor de Programas
e Projetos:
— Curso de Técnico Agrícola ou de Atividade Correlata a Função:
= Cursos ou Treinamentos nas áreas de atuação do cargo;
— Experiência profissional;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS —- (CARGO
COMISSIONADO)
ds Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria de
caráter pecuário e agrícola;
IH. Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com
indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
HI. Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro
empresas e de organizações relacionadas com à formação profissional
específica da Secretaria:
IV. Fomentar as atividades de produção através de acordos € cooperação;
75
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
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Executar tarefas de caráter técnico, relativas à Programação, assistência
técnica e controle dos trabalhos agropecuários no Município;
Apoiar, planejar, coordenar e executar Programas de capacitação de
agricultores e trabalhadores rurais;
Atividades executadas em campo no desenvolvimento da agricultura e na
pecuaria;
Orientação pratica e teorica, desde a gestão da propriedade a produção final
incluindo viabilizar a compra de calcário e adubos (nas unidades
demostrativas);
Demonstração e manipulação de defensivos agrícolas, (Regulagem De
equipamentos especí ficos);
Demonstração e regulagem de maquinas especificas para adubação e
calagem;
Desenvolver projetos, voltados para a agricultura e pecuáaria;
Organização e controle de grupo de compra de calcário e nitrogênio;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com
suas habilidades e conhecimentos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de
Departamento de Inspeção Animal:
Curso Superior Completo em Medicina Veterinária:
Ser do quadro efetivo do município;
Cursos ou Treinamentos nas áreas de atuação do cargo;
Experiência profissional;
Conhecimento de informática;
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— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO ANIMAL —- NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 452/2009 (FUNÇÃO
GRATIFICAÇÃO)
R Realizar a vigilância e fiscalização sanitária das agroindústrias de gêneros
alimentares;
IH. Atuar no serviço de inspeção e emissão S.LM — Serviço de inspeção
municipal, com vistorias em abatedouros e agroindústrias;
HI. Desenvolvimento do Programa de Ovinocultura;
IV. Efetuar vistorias nas unidades de processamento, abatedouros e em
estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal e vegetal;
V. — Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
VI. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo;
VII. Responsabilizar-se pela implementação da fiscalização no comercio de
produtos de origem animal;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo
de Serviços Agrícolas:
— Curso Médio Completo;
= Cursos ou Treinamentos nas áreas de atuação do cargo;
— Experiência profissional;
7
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— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS AGRÍCOLA - (CARGO
COMISSIONADO)
I.
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
Realiza agendamentos e acompanhamento de serviços executados, pela
frota da secretaria e Programas em andamento ;
Elaboração de projetos básicos;
Organização e controle de grupo de compra de alevinos e auxilio na
comercialização de insumos;
Desenvolve as funçoes juntamente aos técnico e ao Pequeno produtor ,
como atividades executadas em campo para agricultura Familiar;
Participar de estudos e Projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
técnicos;
Auxiliar na programação e no desenvolvimento dos eventos em campo
como (dia de campo, torneio leiteiro, palestra, entre outros);
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com
suas habilidades e conhecimentos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo:
— Curso Médio Completo;
— Experiência comprovada na área de atuação;
= Curso ou conhecimento de informática;
78
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— Boa redação;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura:
= Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO - (CARGO COM ISSIONADO)
I Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando,
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e
fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de
documentos em geral, digitando cartas, minutas e outros textos;
Il. Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de
informações ao público;
HI. Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações,
aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos
aos servidores;
IV. Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;
V. Lançar em fichas próprias os empenhos, por ordem de verbas;
VI. Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos
competentes;
VII. Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados, de
acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos:
79
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VIII. Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do
registro, a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data
ea assinatura dos responsáveis;
IX. Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo,
fazendo anotações em fichas de controle;
X. Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas
próprias, com base em codificação pré-estabelecida;
XI. Protocolar documento mediante registro em livros próprios e encaminhá-
los aos setores competentes;
XII. Operar máquinas fotocopiadoras, abastecendo-as com material necessário,
reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando servidores
menos experientes na execução desses serviços;
XIII. Recepcionar Pessoas, fornecendo-lhes informações, orientando-as e
encaminhando-as aos setores competentes e/ou as pessoas i ndicadas;
XIV. Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas
atendidos e anotando recados, quando for o caso;
XV. Registrar as visitas, anotando dados Pessoais do visitante, para possibilitar
º controle dos atendimentos diários;
XVI. Digitar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas,
minutas e outros textos;
XVII. Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de
documentação para administração e demissão, registro de empregados,
registro de Progressões, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.;
XVIII. Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento,
procedendo aos cálculos de desconto, e informando ao setor de
computação;
80
SM
Oy
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E A eg me pemia
XIX. Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação e emissão de
notas de empenho, documento de arrecadação da Receita Federal,
enviando-se várias unidades Para processamentos;
XX. Supervisionar, setorialmente, uso e estado do material permanente;
XXI. Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e
respectiva documentação;
XXII. Determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de
consumo, e promover quando autorizado, a cessão, a troca ou venda de
materiais em desuso, atendidos as exigências legais;
XXIII. Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de
material;
XXIV. Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo
de Serviços Internos:
— Curso Médio Completo;
= Experiência comprovada na área de atuação;
— Curso ou conhecimento de informática;
—- Boa redação;
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
= Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação:
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ASSESSOR EXECUTIVO DE SERVIÇOS INTERNOS - (CARGO
COMISSIONADO)
IH.
HI.
IV.
Acompanhar e controlar o andamento dos expedientes e processos da
unidade;
Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e
demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações
quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares,
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio:
- Curso Médio Completo;
- Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência comprovada na área de atuação;
— Curso ou conhecimento de informática;
— Boa redação;
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação:
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Coordenador de Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio:
I Executar a política relativa à gestão de recursos materiais e patrimônio,
estabelecendo normas Para os demais setores e unidades da Secretaria
Municipal de Agricultura.
IH. Instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais.
II. Participar das “comissões de acompanhamento e controle” físico do
patrimônio mobiliário operantes nas unidades da Secretaria Municipal de
Agricultura.
IV. Gerir o uso e movimentação de materiais, insumos e bens móveis das
unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, observadas as diretrizes
emanadas pelas Unidades Locais.
V. Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente,
providenciando sua classificação e a codificação.
VI. Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente, conferindo
de acordo com suas especificações e características constantes na
Autorização de Fornecimento e na Nota F iscal,
VII. Efetuar o registro, controle, avaliação e conservação dos bens públicos
municipais disponibilizados.
VIII. Realizar outras atividades correlatas. Coordenar as atividades da frota de
Veículos, otimizando tempo e custo e elaborando escala de atendimentos aos
setores e unidades solicitantes.
IX. Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem
como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos
veículos oficiais.
83
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X. Receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à
frota.
XI. Supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos oficiais.
XII. Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que
envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias.
XIII.Receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de
veículos oficiais no atendimento às demandas da Secretaria Municipal de
Agricultura.
XIV.Providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas
mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja
disponibilidade.
XV. Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do
expediente, inclusive
XVI.Manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos, de
acordo com legislação vigente.
XVII. Administrar os serviços de infra-estrutura de copa, portaria, limpeza e
vigilância.
XVIII. Prestar serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria
Municipal de Agricultura.
XIX. Gerir fluxo de documentos destinados ou recebidos pela Secretaria
Municipal de Agricultura.
XX. Controlar o fluxo de veículos e manutenção preventiva e corretiva da frota
da Secretaria Municipal de Agricultura,
Artigo 58º - A Secretaria de Agricultura terá seu fluxograma de acordo
com ANEXO VI desta Lei.
84
1 S ai
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Seção II
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEMFAZ
Artigo 59º - Fica criada à estrutura administrativa da Secretaria de
Fazenda do Município de Buritis — SEMFAZ.,
Artigo 60º - Compete a Secretaria de F azenda do Município de Buritis —
SEMFAZ as seguintes atividades:
PARGRAFO ÚNICO - À Secretaria Municipal de Fazenda constitui o
núcleo central do Sistema de planejamento, controle, orientação e execução da
política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo
Municipal, competindo-lhe, especialmente:
E Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
HM. Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do
Município; bem como as relações com os contribuintes;
HI. Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, fi nanceira,
tributária e fiscal do Município;
IV. Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V. Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI. Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades
de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e
fiscal;
VII. Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
85
VIII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
e
Db)
h Ra
NEM
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
EA
Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos
ao Município;
Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de Prestação de serviços
irregulares no Município;
Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
Programar o desembolso financeiro;
Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
Elaborar a Programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o
através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos
diversos órgãos da Prefeitura;
Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como
a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição
Federal;
Executar a Prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do
controle externo;
Realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração Direta;
Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro;
Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de
suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e
contábil;
- Acompanhar a execução orçamentária;
86
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XXI. Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXIII. Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XXIV. Informar processos de sua competência.
XXV. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVI. Efetuar o Pagamento das sentenças judiciais através de requisições de
Pequeno valor e precatórios, desde que apresentados em conformidade com
a legislação;
XXVII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Artigo 61º - A Estrutura da Secretaria Municipal Fazenda -SEMFAZ e
composta dos seguintes cargos:
CARGO VAGA | VALOR F.G | C/C
| SECRETARIO DE FAZENDA 01 6.000,00 X
[DIRETOR DE ARRECADAÇÃO a 2.000,00 | X
[ ASSESSOR EXECUTIVO CONTABIL [o 1.500,00 o
ASSESSOR EXECUTIVO TU |-50000 X
DIRETOR DE TESOURARIA E FINANÇAS 01 5.000,00 X
ASSESSOR ESPECIAL DE ARRECADAÇÃO |] 2.000,00 X
DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, 01 5.000,00 X
L E lie ERREI ESSE
87
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GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DE CONTABILIDADE, 01 5.000,00 x
| COORDENADORA DE CONTABILIDADE 01 3.000,00 x
SEMUSA/SEMECE
ASSESSOR TECNICO EM CONTABILIDADE 01º | 2.500,00 | X
L. mu
Artigo 62º - O Cargo de Diretor de Arrecadação quando exercido por cargo
efetivo receberá uma Função Gratificada de 80% do valor do Cargo
Comissionado.
Artigo 63º - As atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de Fazenda
- SEMFAZ, bem como os requisitos para contratação ou condução ao cargo são
as seguintes;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Fazenda:
= Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município:
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Segundo Grau completo;
— Conhecimento na Legislação Municipal;
— Boa de redação.
SECRETARIO DE FAZENDA
88
A TRTIS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Compete ao Secretario de Fazenda as seguintes atribuições:
1. Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
IH. | Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
HI. Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades
de direito público e privado.
IV. Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
V. Acompanhar a execução orçamentária;
VI. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
VII. Coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal
de Fazenda;
VIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de
Arrecadação do Município:
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
- Segundo Grau completo;
— Conhecimento do Código Tributário Nacional e Legislação Correlata;
— Conhecimento na Legislação Municipal;
— Conhecimento do Código Tributário Municipal;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
= Conhecimento da tramitação do Executivo Fiscal Judicial e Extra-Judicial;
- Boa de redação.
89
S a!
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GABINETE DO PREFEITO
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
= Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO ( FUNÇÃO GRATIFICADA)
I Fiscalização e lançamentos de impostos e taxas, cadastramento de
contribuintes, cadastramento de empresa, emissão de guia de sepultamento,
certidões, declarações, guias de ISSQN, guias de IPTU, alvará de
funcionamento, alvará provisórios, recepção de arquivos de retorno,
execução dos arquivos de retorno no sistema, emissão de notas fiscais
avulsas, atendimento ao produtor, emissão de autorização de escritura
publica, emissão de títulos definitivos, contabilidade das contas de
arrecadação, cadastramento de veículos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo
Contábil
- Segundo Grau completo;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
—- Boa de redação.
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
90
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GABINETE DO PREFEITO
= Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO CONTABIL
E Realizar ordens de Pagamento, assessorar o secretario de fazenda e de
finanças, emissão de liquidações, analise de notas fiscais, certidões, retirada
de guias de ISSQN, auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos Processos de compras, recepcionarem pessoas;
prestar informações ao público em geral, receber, efetuar e controlar,
executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões
estabelecidos. Executar serviços de reprodução de documentos, efetuar
despachos em Processos; confeccionar ordem de compras e serviços;
controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e
providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação.
Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos; receber e
enviar e-mails, orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte
de funcionários de grau hierárquico inferior; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidade.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo:
— Curso Médio Completo
— Experiência comprovada na área de atuação;
91
a BURÍTIS q
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GABINETE DO PREFEITO
ERRA aa e e
— Curso ou conhecimento de informática;
— Boa redação;
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
= Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO
E; Prestar assessoramento ao secretario de fazenda, recepcionar clientes e
visitantes da Prefeitura, procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber
recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados, emitir notas
fiscais, Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar
processos, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos receber,
registrar e encaminhar correspondências, listagens e outros documentos,
separando, conferindo e registrando dados, a fins de controle do processo;
digitar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos,
apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados
manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e
apresentação, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão; efetuar
levantamentos referentes a assuntos diversos, controlar o material de
expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando
quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições,
conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às
necessidades da área e do andamento dos trabalhos; providenciar a
92
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GABINETE DO PREFEITO
duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando
assinaturas a fim de atender às necessidades do serviço; transmitir e receber
fax e e-mail; efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos
processados, verificando prazos de entrega, qualidade e remetendo aos
Usuários. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo
e/ou com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de
Tesouraria e Finanças:
— Conhecimento na área de atuação política administrativa comprovada;
- Segundo Superior Completo em Contabilidade ou Economia;
- Conhecimento do Código Tributário Nacional e Legislação Correlata;
— Conhecimento na Legislação Municipal;
— Conhecimento do Código Tributário Municipal;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
= Conhecimento do sistema intranet do município de pagamentos e da
contabilidade;
— Boa de redação.
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura:
= Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
93
a BURITIS 59
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DIRETOR DE TESOURARIA E FINANÇAS
I O Assessor Especial de tesouraria e finanças deverá executar os
pagamentos através do gerenciador financeiro, avaliar saldos e aplicações
das contas, executar serviços técnicos de registro e controle financeiro,
elaborar conciliações bancárias, promover os atos necessários à
regularização das contas públicas;
IH. Executar e assessorar as atividades do setor de tesouraria; executar tarefas
afins.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Especial de
Arrecadação
— Conhecimento na área de atuação administrativa comprovada;
— Segundo Médio Completo;
= Conhecimento na Legislação Municipal;
— Conhecimento do Código Tributário Municipal;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
— Conhecimento do sistema intranet do município;
— Boa de redação.
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura:
= Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL DE ARRECADAÇÃO
I. Emissão de guia de sepultamento, certidões, declarações, guia de ISSQN,
guia de IPTU, alvará de funcionamento, alvará provisórios, recepção de
arquivos de retorno, execução dos arquivos de retorno no sistema, emissão
de notas fiscais avulsas, atendimento ao produtor, emissão de autorização
de escritura publica, emissão de títulos definitivos, contabilidade das contas
de arrecadação, cadastramento de veículos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor da Receita
Municipal;
- Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Segundo Grau completo;
— Conhecimento do Código Tributário Nacional e Legislação Correlata;
— Conhecimento na Legislação Municipal;
— Conhecimento do Código Tributário Municipal;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
— Conhecimento da tramitação do Executivo Fiscal judicial e Extra-Judicial;
— Boa de redação;
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
95
a BURITIS qa 99
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SEE ae en e 1
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL
- Ajuizamento de Dívida Ativa
- Alvará de funcionamento
- Alvará eventual
- Alvará provisório
- Atendimento ao produtor
- Cadastramento de contribuintes
vo.
VIII.
IX.
- Calculo de Estimativa de I SSQN
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
Cadastramento de empresa
Cadastramento de veículos
Calculo de Alvará
Calculo de ISSQN
Calculo de ITIBI
Cálculos de IPTU
Certidões
Cobrança de Divida Ativa
Contabilidade das contas da arrecadação
Controle de Lançamento de Guias do Cemitério
Declarações
Emissão de Autorização de escritura publica
Emissão de guia de sepultamento
Emissão de notas fiscais avulsas
96
19
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XXI.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
Emissão de Títulos definitivos
Execução dos arquivos de retorno no sistema
Fiscalização e lançamento de impostos e taxas
Guias de IPTU
Guias de ISSQN
Inscrição de Divida Ativa
Protesto
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de
Contabilidade:
Conhecimento na área de atuação política administrativa;
Curso Superior em Contabilidade;
Cursos ou Treinamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:
Conhecimento em Departamento de Recursos Humanos;
Conhecimento do Sistema do Tesouro Nacional;
Conhecimento do Sistema Operacional de Contabilidade do Município;
Conhecimento e cursos em Contabilidade Pública;
Conhecimento do Código Tributário Nacional e Legislação Correlata;
Conhecimento na Legislação Municipal;
Conhecimento do Código Tributário Municipal;
Conhecimento de informática;
Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
Conhecimento da tramitação do Executivo Fiscal judicial e Extra-Judicial;
Boa de redação.
97
mI,
A
VI.
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GABINETE DO PREFEITO
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
= Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE CON TABILIDADE
Assessoramento na elaboração dos balancetes e demonstrativos;
Assessoramento na execução e controle de Planilhas e relatório de
contabilidade;
Assessoramento na classificação de despesas de registro de documentos;
Assessoramento na solução de pendências, na organização de documentos
referentes a contabilidade, incorporação do almoxarifado; depreciação
patrimonial e incorporação do patrimônio no pcasp;
Assessoramento na emissão de empenhos liquidações dos processos
conforme pedidos autorizados pelos gestores das pastas; na elaboração da
DCTF (declaração de débitos e créditos tributários federais) mensal,
Assessoramento no preenchimento das informações nos sistemas SIOPS,
SIOPE; nas consolidações das contas da câmara, INPREB e realização de
outras atividade correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de
Contabilidade SEMECE/SEMUSA:
— Curso Superior em Contabilidade;
- Conhecimento dos programas na área de Saúde e Educação;
98
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CAEna TE q ami ad
— Conhecimento em Departamento de Recursos Humanos;
— Conhecimento do Sistema do Tesouro Nacional;
— Conhecimento do Sistema Operacional de Contabilidade do Município;
— Conhecimento e cursos em Contabilidade Pública;
= Conhecimento do Código Tributário Nacional e Legislação Correlata;
= Conhecimento na Legislação Municipal;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
— Boa de redação.
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADORA DE CONTABILIDADE SEMUSA/SEMECE
L Registrar atos fatos contábeis; gerar diário/razão;
H. Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
HI. Amortização, depreciação, e exaustão registrar a movimentação dos ativos
no sistema contábil;
Iv. Na emissão de empenhos, liquidações;
V. Elaborar demonstrações contábeis; emitir balancetes, montar balanços e
demais;
99
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GABINETE DO PREFEITO
VI | Consolidar demonstrações contábeis; prestar informações sobre
procedimentos contábeis e outros atos relativos na área de sua
competência;
VII. Auxiliar no preenchimento das informações no siops e siope;
VII. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Técnico em
Contabilidade:
= Conhecimento na área de atuação política administrativa:
— Curso Superior em Contabilidade;
— Ser do quadro efetivo do município como contador;
— Cursos ou Treinamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:
— Conhecimento em Departamento de Recursos Humanos;
— Conhecimento do Sistema do Tesouro Nacional;
— Conhecimento do Sistema Operacional de Contabilidade do Município;
— Conhecimento e cursos em Contabilidade Pública;
— Conhecimento do Código Tributário Nacional e Legislação Correlata;
- Conhecimento na Legislação Municipal;
— Conhecimento do Código Tributário Municipal;
- Conhecimento de informática;
= Conhecimento do sistema intranet do município de lançamentos de tributos
e dívidas ativas;
— Conhecimento da tramitação do Executivo Fiscal judicial e Extra-Judicial;
— Boa de redação.
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
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GABINETE DO PREFEITO
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE (FUNÇÃO
GRATIFICADA)
I Assessorar a Secretaria de Fazenda e os serviços de contabilidade;
H. Dirigir, coordenar e controlar os serviços de contabilidade, execução
orçamentária-financeira e apropriação de custos; acompanhar, controlar os
custos inerentes às atividades da administração pública M unicipal;
HI. Operacionalizar o sistema de acompanhamento da execução orçamentária;
Acompanhar a aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos,
contratos e outras fontes financeiras;
IV. Fornecer dados e documentos Contábeis para levantamento dos Balancetes
mensal, balanço anual, RREO, RGF. SICONFI. PASEP, elaborar quadros
demonstrativos mensais de execução orçamentária;
V. Controlar e registrar toda documentação referente às obrigações a pagar;
manter sob controle e guarda os documentos contábeis e fiscais;
VI. Sugerir a alienação de materiais e equipamentos obsoletos ou sucatas,
obedecida à legislação específica;
VII. Preparar relatórios e executar as demais atividades correlatas que forem
atribuídas pela autoridade competente ou chefe imediato;
VII. Publicações mensais, RRO RGF E SICONF I
101
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GABINETE DO PREFEITO
Artigo 64º - A Secretaria Municipal de Fazenda terá o Fluxograma de
acordo com o ANEXO VII da presente Lei.
Seção III
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
Artigo 65º - Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão do Município de Buritis —
SEMPLAN.
Artigo 66º - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento do
Município de Buritis — SEMPLAN as seguintes atividades:
ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
1. DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
I. Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II. Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e
demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação c
negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais,
organismos multilaterais e agências governamentais e não governamentais
estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
102
HI.
IV.
VI.
VII
VII.
IX.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e
desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder
Executivo;
Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da
Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na
administração municipal;
+ Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos
inter-setoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a
implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e
social, bem como acompanhar aplicação do Plano Diretor.
Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na
elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis
Orçamentárias Anuais bem como controlar e avaliar os orçamentos do
Município;
Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e
Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta
utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal;
Planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da
qualidade e eficiência na Prestação dos serviços públicos municipais;
Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no
Município;
- Elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão
ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do
Município, observando o Plano Diretor.
103
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
——
XI. Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do
Governo Municipal.
Artigo 67º - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Planejamento Orçamento e Gestão do Município de Buritis - SEMPLAN será
seguinte:
E CARGO VAGA | VALOR | F.G | C/C
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E [o 6.000,00 X
ORÇAMENTO
COORD. DE ENGENHARIA E 01 4.300,00 E:
| DESENVOLVIMENTO
COORDENADOR DE OBRAS E 01 430000 | | x
FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DE CONVENIOS, CONTRATOS E 01 3500,00 [| X | X
| OPERADOR DO SIGAP
DIRETOR DE DESENHOS E PROJETOS 01 2.000,00
DIRETOR DO TRANSITO O! | 2.500,00 X
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO 01 1.500,00 He:
URBANO
| ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO 01 1.500,00 Tx
lo
ASSESSOR EXECUTIVO DO DPTO DE| q02 900,00 x
TRÂNSITO
DIRETOR DE TOPOGRAFIA E[ 0] 2.000,00 | | X
ARRUAMENTO
COORDENADOR DE ELABORAÇÃO,| O | 250000 | X
ACOMPANAMENTO E CONTROLE DA
104
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GABINETE DO PREFEITO
AR EE a mia ie
[EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PPA, LDO e]
LOA)
DIRETOR ANALISTA DE REGULARIZAÇÃO 01] 2.500,00 | X
FUNDIARIA, URBANA, RURAL E
HABITAÇÃO
COORDENADOR DE GESTÃO ESTRATEGICA 01 2.500,00 | X
DE PLANEJAMENTO URBANISTICO E
GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO
Artigo 68º - Os Cargos de Diretor de Convênios e Contratos e
Operador do SIGP e Coordenador de Gestão Estratégica de Planejamento
Urbanístico e Gestão, quando exercidos por servidores efetivos receberão 80% do
valor na forma de Função Gratificada.
Artigo 69º - Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão do Município de Buritis —
SEMPLAN terão as seguintes atribuições, bem como os requisitos para
contratação ou condução ao cargo:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DOS CARGOS
a) Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento;
b) Coordenador de Engenharia e Desenvolvimento;
c) Coordenador de Obras e Fiscalização:
d) Gerente de Convênios, Contratos e Operador do SIGAP;
105
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
e) Diretor em Desenhos e Projetos;
f) Diretor de Transito;
8) Assessor de Desenvolvimento Urbano;
h) Assessor de Planejamento Urbano;
i) Assessor Administrativo do Departamento de Transito;
)) Diretor de Topografia e Arruamento;
k) Coordenador de Elaboração, acompanhamento e Controle da Execução
Orçamentária e acompanhamento do PPA, LDO e LOA;
1) Analista de Regularização Fundiária, Urbana, Rural e Habitação;
m) Coordenador de Gestão Estratégica de Planejamento Urbanístico e Gestão
do Plano Diretor;
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario de
Planejamento e Orçamento;
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Curso Superior completo;
— Conhecimento de alimentação do, SINCONV, SIGAP;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
- Conhecimento de informática;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
106
Ma BURITIS qa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
q e es
— Cursor e Treinamento no Tribunal de Contas do Estado;
= Conhecimento pleno em Contabilidade Pública com ênfase em elaboração
PPA, LDO e LOA.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
I. Acompanhar, planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do
Município;
II. Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e
demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais,
organismos multilaterais e agências governamentais e não governamentais
estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
HI. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de organização,
modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do
Poder Executivo;
IV. Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da
Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na
administração municipal;
V. Coordenar e acompanhar os processos de definição e elaboração de
programas e projetos inter setoriais de governo, de forma a integrar os
esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento
econômico, urbano e social, bem como acompanhar aplicação do Plano
Diretor.
VI. Coordenar e acompanhar o processo de planejamento orçamentário,
especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes
107
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
RAD ET e al
Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais bem como controlar e avaliar
Os orçamentos do Município;
VII. Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e
Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta
utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal;
VIII. Planejar, coordenar e acompanhar a implantação de programas para a
melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos
municipais;
IX. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades voltadas para a inclusão
digital no Município;
X. Elaborar e acompanhar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da
expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço
urbano do Município, observando o Plano Diretor.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de
Engenharia e Desenvolvimento:
= Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura;
— Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de
suporte a engenharia e arquitetônica;
— Conhecimento de alimentação do, SINCONV, SIGAP;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
= Conhecimento do Plano Diretor do Município;
— Cursor e Treinamento no Tribunal de Contas do Estado;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO
I. Supervisionar, coordenar, orientar, estudar e planejar projetos e
especificações;
II. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico:
HI. Desempenho de cargo e função técnica, referentes a levantamentos
topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos;
IV. Locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;
V. Estradas, seus afins e correlatos;
VI. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal;
VII. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse
do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento
do serviço público;
VIII. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
109
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
SR mao
IX. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo;
X. Fiscalização de Obras e Serviços Técnicos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de Obras e
Fiscalização:
— Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura;
— Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de
suporte a engenharia e arquitetônica;
— Conhecimento de alimentação do, SINCONV, SIGAP;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada:
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Cursor e Treinamento no Tribunal de Contas do Estado;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
I | Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e
ambiental vigente no Município;
no
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
TEC q
IH.
HI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
Executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização
urbanística e ambiental, podendo inclusive lavrar autos de infração contra
os achados em violação à legislação urbanística e ambiental vigente,
sujeitos à revisão pelos Técnicos Superiores Fiscais Urbanísticos; Prover as
devidas informações nos processos administrativos relativos às atividades
de controle, regulação e fiscalização nas áreas urbanísticas e ambientais;
Apresentar sugestões de aprimoramento e modificação dos procedimentos
processuais de controle, regulação e fiscalização, nas áreas urbanísticas e
ambientais;
Fiscalizar todas as obras em execução no Município;
Proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou
equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação
vigente;
Realizar demolições de obras em qualquer construção em desacordo com a
legislação vigente;
Elaborar croquis de situação e locação de acordo com a vistoria realizada in
loco;
Apurar denúncias registradas;
Proceder vistorias de obras/edificações para efeito de concessão de alvará
de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia;
Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência;
Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de
atuação.
nm
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E EST e amo SO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de convênios,
Contratos e Operador do SIGAP:
Engenharia e Desenvolvimento:
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de
suporte a engenharia e arquitetônica;
— Conhecimento de alimentação do, SINCONV, SIGAP;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
= Cursor e Treinamento no Tribunal de Contas do Estado;
— Cursos ou treinamento em prestação de contas de convênios;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E OPERADOR DO SIGAP
I Supervisionar convênio, contratos de repasses e financiamentos; Atuar de
forma a garantir velocidade à execução dos projetos, aumentar a velocidade
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ao reef A O CO
de implementação e efetivação dos recursos e programas conveniados entre
o município e demais órgãos;
Il. Acompanhar prazos orientar e cobrar os demais setores para o envio dos
materiais solicitados;
II. Elaborar e acompanhar as prestações de contas dos respectivos convênios,
contratos de repasse e financiamentos até sua aprovação final, organizar
informações referentes ao acompanhamento de projetos de cooperação
técnica internacional em uma estrutura direcionada à tomada de decisões
estratégicas, fornecendo ampla visão sobre o assunto e viabilizando o
aprimoramento da área, através de ações regidas por maior agilidade e
precisão.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de Desenhos e
Projetos;
— Curso Técnico de Desenho Arquitetônico, Técnico em Edificações, os
cursos de nível técnicos poderão ser substituídos por cursos de nível
superior na área de atuação, tais como Engenharia, arquitetura e outros
correlatos;
— Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de
suporte a engenharia e arquitetônica;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Curso de AutoCAD;
113
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E e a e
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE DESENHOS E PROJETOS
I Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares
específicos para desenho técnico, assim como executar plantas, desenhos e
detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos
cartográficos;
IH. Coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto
como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos
do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e
normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de
acordo com a legislação.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de
Departamento de Transito;
= Curso Médio Completo;
— Curso de Instrutor de Transito;
- Curso de Fiscalização de Transito;
— Conhecimento em Legislação de Transito
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
114
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E Ea ane cA it O U
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
IL Administração e gestão da Coordenadoria Municipal de Trânsito,
implementando planejamentos, programas, projetos, regulamentação,
fiscalização, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas
nos limites do município, sendo a autoridade competente para aplicar as
penalidades previstas no artigo 24 da Lei Nº9503, de 23 de novembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor de
Desenvolvimento Urbano:
= Curso Médio Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
- Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ns
a BURT qa
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RE e mas mena O a dio
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I Responsável pela fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos
processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
IL. O fornecimento e controle da numeração predial;
HI. A identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema
cartográfico municipal; coibir as construções e os loteamentos
clandestinos;
IV. Proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de
parcelamento e uso do solo.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor de
Planejamento Urbano:
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação.
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GR aa O as
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO
I| Desenvolver atividade visando o desenvolvimento físico e social;
IH. Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
HI. Implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística;
IV. Orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao
desenvolvimento harmônico do Município;
V. Elaboração, revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado e a obediência aos Códigos de Posturas, Obras, Ocupação, Uso
do Solo e Zoneamento.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de
Transito;
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento da Legislação de Transito;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
= Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO
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a it
IH.
HI.
IV.
VI,
VII.
Assessorar na fiscalização e nos lançamentos de taxa e multas em face do
descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;
Assessorar na realização das “blitz” e outras operações de fiscalização de
circulação, parada e estacionamento, visando coibir e autuar as
irregularidades e infrações dentro de suas atribuições, entre elas:
a) Efetuar os lançamentos de multas de excesso velocidade - radar
móvel;
b) Assessorar na fiscalização de circulação de transportes de cargas
perigosas e materiais poluentes não autorizados:
c) Assessorar na fiscalização circulação de veículos pesados em locais e
horários impróprios;
d) Assessoras na desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e
outro;
e) Assessorar nos lançamentos de multas de estacionamento e parada de
veículos e similares em locais proibidos;
Desenvolver monitoramento do trânsito e outras operações de natureza
educativas;
Emitir peças fiscais nos termos da legislação específica;
Assessorar na fiscalização de estacionamentos rotativos remunerados
implantados pelo Município;
Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes
ao trânsito no horário de serviço ou quando fora do horário, com a devida
reposição dos dias em folga ou remuneração;
Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização, quando da
realização de eventos em datas comemorativas, orientando veículos,
pedestres e ciclistas.
118
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Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de
Topografia e Arruamento:
— Curso Técnico Agrimensor, Técnico em Topografia, os cursos de nível
técnicos poderão ser substituídos por cursos de nível superior na área de
atuação, tais como Engenharia, arquitetura e outros correlatos;
— Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
— Curso de AutoCAD;
- Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de
suporte a engenharia e arquitetônica;
= Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação.
DIRETOR DE TOPOGRAFIA E ARRUAMENTO
I Desenvolver as atividades do setor de Topografia e Arruamento do
Município;
19
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ES SEIT TI NS
IH. Auxiliar na regularização fundiária urbana e rural e no departamento de
habitação;
HI. Fiscalizar e Orientar nas criações de novos condomínios, bairros e
loteamentos;
IV. Orientar no arruamento urbano e rural;
V. Fiscalizar e orientar nas medições das quadras urbanas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Elaboração, Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária
(PPA,LDO e LOA):
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Curso Superior completo;
- Ser do Quadro Efetivo;
= Conhecimento da Legislação Municipal, em particular PPA, LDO e LOA;
— Conhecimento da Legislação Federal 4.320/64;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Cursor e Treinamento no Tribunal de Contas do Estado;
= Noções de Contabilidade Pública com ênfase em elaboração PPA, LDO e
LOA.
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
120
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SS as ma e 0
COORDENADOR DE ELABORTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA (PPA, LDO e LOA).
I Zelar pelo planejamento das políticas orçamentárias municipais, incluindo
a estruturação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual, além do Plano Plurianual;
II. Gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos
e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas, obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas,
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras.
HI. Auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA;
IV. Dar suporte Técnico na elaboração de Leis Orçamentárias, remanejamentos
e suplementações Orçamentárias.
V. Apoiar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e F inanças Públicas
com subsídios para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria, em conformidade com
o planejamento estratégico da Secretaria.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor Analista de
Regularização Fundiária:
— Curso Médio Completo;
Ser do Quadro efetivo;
— Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;
Conhecimento do Plano Diretor do Município:
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CRS O E O
— Conhecimento de informática, em particular nos programas e sistemas de
suporte a engenharia e arquitetônica;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação.
DIRETOR ANALISTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, URBANA,
RURAL E HABITAÇÃO
I | Coordenar a elaboração e a implementação da política de regulação e
controle urbano, de acordo com as leis municipais vigentes, entre elas o
Código de Postura, em conjunto com os demais departamentos de
Planejamento e desenvolvimento urbano e rural do município.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Gestão estratégica de Planejamento Urbanístico e Gestão Pública de
Desenvolvimento:
= Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
- Conhecimento na área de urbanismo e desenvolvimento urbano;
122
fg
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ERON e e O,
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura:
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA
IF
IH.
HI,
Iv.
VI.
vm.
I Coordenação e acompanhamento do planejamento estratégico da
Secretaria;
Promover a melhoria da gestão estratégica, atuando em desenvolvimento
de pessoas e capacitação, gestão e planejamento estratégico e gestão de
projetos;
Definir, coordenar e orientar medidas de caráter estratégico para a
execução das atribuições de suas unidades organizacionais:
Promover atividades de integração com o planejamento estratégico da
Secretaria;
Atuar com cooperação técnica com organismos e entidades da
Administração Federal, Estadual, Municipal e de outros Poderes no campo
da melhoria da gestão estratégica;
Apoiar o Grupo Setorial de Planejamento e estratégia em urbanismo;
Orientação e fiscalização de criação e conservação de logradouros públicos.
Artigo 70º - A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e
123
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GABINETE DO PREFEITO
e a oa
Gestão do Município de Buritis - SEMPLAN terá seu fluxograma conforme o
ANEXO VIII da presente Lei.
Seção IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO-
SEMAST
Artigo 71º - Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Ação Social e Trabalho — SEMAST.
Artigo 72º - Compete a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho
— SEMAST as seguintes atividades:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SAAE As Di ADoiS 1 NCIA SOCIAL E TRABALHO
A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, são Políticas de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tendo como objetivo: a
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos,
A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e
benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de
124
dg
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GABINETE DO PREFEITO
Re sem io
vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que
tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e
aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das
situações de violação de direitos.
COMPETE AQ MUNICÍPIO:
I
HI.
IV.
VI.
VII.
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios
eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de
Assistência Social;
Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria
com organizações da sociedade civil;
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência:
Prestar os serviços assistenciais;
Co-financiar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os
projetos de assistência social em âmbito local;
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em
seu âmbito.
Artigo 73º - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação
Social e Trabalho - SEMAST será seguinte:
125
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o oco can en ecos feirão E
CARGO VAGA | VALOR | F.G | CIC
[SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA [O | 600000 X
SOCIAL E TRABALHO ;
[ GERENTE DE GESTÃO 01 250000 | X [| X
ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTARIA
DIRETORA DO CRAS pie 01 2000,00 X
DIRETOR DO CREAS 01 2000,00 X
COORDENADOR DA BOLSA FAMILIA | 01 1500,00 xo]
COORDENADOR DA UNIDADE [ol 1500,00 x
ACOLHEDORA
ASSESSOR EXECUTIVO 04 900,00 [x
CONSELHEIROS (CONSELHO 05 | 200000 | X
TUTELAR ) * CARGO ELETIVO
[ASSESSOR ESPECIAL DO CONSELHO OL | 1.200,00 X
TUTUELAR
COORDENADOR DE APOIO AS [o [90000 [X E
INSTANCIAS DELIBERAÇÕES
[ COORD. DO FUNDO MUN DE ASSIST. ot | 100000 | X
SOCIAL |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01 800,00 | X
COORDENADOR DO NUCLEO DE OL | 45000 | X
EMIS. DA CARTERIA DE TRABALHO
[COORDENADOR DO NUCLEODE [| 450.00 [X
UNIDADE DE BENEFICIOS
EVENTUAIS
COORD. DE PROG. PROT. BÁSICA E 01 450,00 | X
ESPECIAL
COORDENADOR DE TRANSPORTE, 01 500,00 | X
a |
6
AS BURITE
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GABINETE DO PREFEITO
DE TD ie a
FROTAS, SERVIÇOS GERAIS E [ . | |
PATRIMÔNIO
Artigo 74º - As atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de Ação
Social e Trabalho — SEMAST, bem como os requisitos para contratação ou
condução ao cargo serão as seguintes:
ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Assistência social e Trabalho:
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
- Segundo Grau completo;
= Conhecimento na Legislação Municipal;
— Boa de redação.
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
SECRETARIO MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
I | Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas
próprias do comando da Secretaria de Assistência Social:
Il. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a
prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo;
HI. Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria;
planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de assistência social;
IV. Planejar a execução da política pública municipal de assistência social
mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família;
V. Amparo às crianças e adolescentes carentes;
VI. Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de
vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famí lias;
VII. Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à
população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas
de sobrevivência:
VIII. Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do
Adolescente;
IX. Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social:
X. Manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome — MDS e com a Secretaria Estadual de Justiça e do
Desenvolvimento Social do Estado com a finalidade de propor convênios
e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais
consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei
128
Rm
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planejamento organizacional e estratégico de gestão; Promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional; Prestar gerencia
administrativa, assessorar todos os setores e atividades da pasta.
Descrição detalhada:
E
IH.
HI.
dministrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações, recursos
financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar
sistemas, processos, organização e métodos: arbitrar em decisões
administrativas e organizacionais.
laborar planejamento organizacional, participar na definição da visão e
missão da pasta; analisar a organização no contexto externo e interno;
administrar informações para a mídia: áudio, visual e escrita, identificar
oportunidades e problemas; definir estratégias a curto, nédio e longo prazo;
apresentar proposta de novos programas e projetos estratégicos; estabelecer
metas gerais de controle e específicas.
mplementar, criar ou extinguir programas, planejamentos e estratégias,
quando se apresentarem falhos, avaliar a viabilidade dos projetos
sugeridos; identificar fontes de recursos; sugerir o remanejo orçamentário;
dimensionar amplitude de programas e projetos de gestão; traçar estratégias
de planejamento de forças tarefas; reestruturar atividades administrativas;
coordenar programas, planos, fluxo de funcionários, equipes de trabalho e
projetos estratégicos de cada setor; monitorar e avaliar e propor mudanças.
130
Iv.
VI.
VII.
a BURITIS qa
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GABINETE DO PREFEITO
romover estudos e levantamentos, analisar estrutura organizacional;
levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar
métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e
racionalização de serviços; elaborar normas, regras e procedimentos;
estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos vigentes.
ealizar controle do desempenho organizacional; estabelecer metodologia de
avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados;
preparar relatórios, planilhas, gráficos, fotos e outros documentos
pertinentes.
restar assessoramento administrativo; elaborar diagnóstico situacional;
apresentar alternativas e propostas; sugerir pareceres e laudos para casos
incomuns; facilitar processos de tramitações; analisar resultados de
pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; tomar as decisões cabíveis para
bem estar da pasta
tilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional,
planejamento e gestão.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretora do CRAS -
Centro de Referencia de Assistência Social;
— Curso Superior Completo;
31
A BURITIS qa 196
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GABINETE DO PREFEITO
mm md— e O
— Conhecimento de Gestão Pública comprovada por curso nas áreas
especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DO CRAS -— CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
I. | Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e à
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social
básica operacionalizadas nessa unidade:
IH. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das
ações;
HI. | Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS;
IV. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V. Definircoma equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famí lias;
VI. Definircoma equipe de profissionais o fluxo de entrada,
132
PN TRT aa
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GABINETE DO PREFEITO
= TT———-EES STS
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias;
VII. Definir coma equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e Os serviços
socioeducativos de convívio;
VII. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários;
IX. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
sócioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do CRAS;
X. Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras
políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de
Proteção Social Básica;
XI. Responsabilizar-se pela organização das ações ofertadas pelo PAIF,
bem como atuar como articulador da rede de serviços socioassistenciais
no território de abrangência do CRAS;
XII. Outras atribuições peculiares do cargo e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretora do
CREAS - Centro de Referencia Especial de Assistência Social;
— Curso Superior Completo de Assistente Social;
— Conhecimento de Gestão Pública comprovada por curso nas áreas
especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
- Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e
133
st
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GABINETE DO PREFEITO
Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos:
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
IH.
HI.
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e
seu serviço, quando for o caso;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os
recursos humanos da unidade;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, subsidiar e participar da
elaboração dos mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do
órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS no seu território de
abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades e serviços sócio assistenciais, especialmente os CRAS
e serviços de acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o
processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgãos gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade;
134
A BURÍTIS a
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aa = a
VI. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
VII. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
CREAS;
VIII. | Coordenador o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
IX. Coordenar a ofertar e o acompanhamento do serviço, incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
X. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
XI. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor
de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços,
quando solicitado;
XII. Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e /ou
capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XII. Coordenar os encaminhamentos á rede e seu acompanhamento;
IV. Outras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador do
135
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Ei ——— mes
Bolsa Família.
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública comprovada por curso nas áreas
especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e
Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DA BOLSA FAMÍLIA - PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
I — Preencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no
programa, realizar visitas, acompanhar os cadastros;
Il — Promover e apoiar a gestão municipal do Cadastro Único de Programas
Sociais e estimular seu uso como mecanismo de planejamento, execução e
avaliação das políticas municipais e estaduais voltadas às famílias de baixa
renda;
HI — Estimular a gestão integrada e Inter setorial dos benefícios de
transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS;
IV — Gerenciar administrativamente e financeiramente o CADÚNICO/BOLSA
136
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
—————ee e AO
FAMÍLIA, assim como, toda rede envolvida;
V — Promover e apoiar o aprimoramento da gestão integrada do Programa
Bolsa Família e de outros programas de transferência de renda;
VI — Coordenar o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa;
alimentação do sistema de cadastro único; gerenciar as atividades necessárias
ao bom funcionamento do programa na sua área de competência;
VII — Outras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador da
Unidade Acolhedora:
— Curso Médio Completo;
- Conhecimento de Gestão Pública comprovada por curso nas áreas
especifica ou por experiência profissional comprovada;
—- Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e
Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DA UNIDADE ACOLHEDORA
I | Coordenar a Unidade Acolhedora de Buritis, delegando tarefas à equipe
137
HI.
IV.
Ve
19;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
e auxiliando na execução do trabalho de cada um individualmente;
Tomar decisão referente à supervisão da Unidade Acolhedora;
Participar da organização e reorganização do sistema, discutindo e
elaborando ações, transmitindo e recebendo informações aos
funcionários;
Analisar problemas e desempenho da equipe sugerindo medidas de
caráter preventivas;
Outras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo:
Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO
H.
HI.
Recepcionar e ofertar de informações às famílias do CRAS ou CREAS;
Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
138
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XII.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe
do CRAS ou CREAS;
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por Meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas
de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos;
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros;
Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre
outros;
Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
postagem;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação;
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
139
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
XIV. Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XV. Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o
manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de
armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens
públicos;
XVI. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de
planos, programas, projetos e ações públicas;
XVII. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho:
XVIII. — Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo
Conselheiro Tutelar:
- Ser eleito por voto popular;
— Segundo Grau Completo;
CONSELHEIRO TUTELAR - CARGO ELETIVO
L Atribuições na Lei de criação e no ECA.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador De Apoio
As Instâncias E Deliberações:
— Ser do quadro efetivo;
— Curso Médio Completo;
140
SS
ESTADO D
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GABINETE DO PREFEITO
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE APOIO AS INSTÂNCIAS E DELIBERAÇÕES
| Coordenar à secretaria de apoio as instâncias de deliberação, apoiando os
Conselhos no processo de constituição e implementação dos mesmos:
IH. Cuidar da documentação dos Conselhos existentes, como atas, resoluções,
etc.;
HI. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas
de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
IV. Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos;
V. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros;
VI. — Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
141
VII.
VIII.
XII.
ESTADO D N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação;
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Especial do
Conselho Tutelar:
Conhecimento da área de atuação do Conselho Tutelar;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Experiência de abordagem e atuação administrativas pertinentes as
abordagens;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
142
a BURITIS 195
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
—————eeeme eme
ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO
TUTELAR
I | Recepcionar e ofertar de informações às famílias:
IH. Auxiliar as abordagens de rua e/ou busca ativa realizada pelos
Conselheiros;
HI. Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, fluxos
de trabalho e resultados;
IV. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por Meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas
de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
V. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros;
VI. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de
planos, programas, projetos e ações públicas;
VII. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
VIII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador do Fundo
Municipal de Assistência Social:
Ser do quadro efetivo;
— Curso Médio Completo;
Conhecimento de Gestão de Fundo Municipal;
Conhecimento de Orçamento Público;
143
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ie me ma
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I. | Coordenar o departamento de orçamento e de relatórios financeiros; definir
e supervisionar os procedimentos de gestão de tesouraria;
H. Coordenar o processo de orçamento, aconselhar sobre as alocações de
financiamento; prestar assistência ao departamento de planejamento na
formulação de metas e objetivos financeiros determinando os caminhos
para alcançá-los;
II. Controlar as despesas utilizando os recursos, saber manter o controle de
atividades departamentais e coordená-los, possuir capacidade de detectar
irregularidades e deficiências nos documentos financeiros, capacidade de
analisar, identificar problemas de forma eficaz encontrando soluções
viáveis;
IV. Desenvolver trabalhos contábeis, na Secretaria de Políticas Sociais, deposto
quando aos procedimentos exigidos pelas Legislações a que estão
vinculados os recursos Federais, Municipais e F undos;
V. Solicitar documentais de pagamentos e compras, empenhos, memorandos e
demais procedimentos contábeis;
144
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Colaborar no estabelecimento das políticas de aplicação de recursos,
segundo orientação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Preparar as demonstrações da receita e das despesas a serem encaminhadas
a Secretaria de Assistência Social e submetidos à apreciação do Conselho
Municipal de Assistência Social - COMAST;
Manter o controle necessário à execução ORÇAMENTÁRIA, do Fundo,
junto ao Conselho, referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das
despesas e recebimentos das receitas do fundo;
Manter a coordenação com o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal,
os controles necessários sobre os bens Patrimoniais com encargos do
Fundo;
Encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência
Social à Contabilidade Geral do Município;
Firmar, com o responsável pelo controle ORÇAMENTÁRIO, as
demonstrações mencionadas anteriormente;
Providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município as demonstrações
que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo de
Assistência Social;
Apresentar, ao Secretário Municipal de Assistência Social, a análise, e
avaliação da situação econômica — financeira do Fundo Municipal de
Assistência Social, detectadas nas demonstrações mencionadas;
Apresentar Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social
do exercício financeiro do ano anterior acompanhado de empenhos,
liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do
fundo, a ser encaminhado à Secretaria Municipal Assistência Social, e
145
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
submetido para análise e emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo
Conselho Municipal de Assistência Social — COMAST;
XV. Outras atribuições inerentes a função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador
Administrativo:
— Ser do quadro efetivo;
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública;
- Conhecimento de Orçamento Público;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR ADMINISTRATIVO (FUNÇÃO GRATIFICADA)
I | Coordenar o trabalho Administrativo da SEMAST e prestar atendimento e
esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de
Ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe
forem disponibilizadas;
146
I.
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos;
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros.
Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre
outros;
Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
postagem;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativas à sua área de atuação;
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o
manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de
armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens
públicos;
147
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
Xv.
XVIII.
XIX.
XX.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Auxiliar nos processos de pregão e demais modalidades licitatórias de bens
e serviços;
Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de
planos, programas, projetos e ações públicas;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que
estiver desempenhando as suas tarefas;
Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Manter-se atualizado sobre as normas e sobre a estrutura organizacional da
SEMAST;
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar
aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela
SEMAST;
Realizar as atividades administrativas relacionadas com a área de recursos
humanos, de acordo com a legislação pertinente;
Outras atribuições inerentes à função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador do Núcleo
de Emissão de Carteira de Trabalho:
— Ser do quadro efetivo;
— Curso Médio Completo;
= Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
148
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GABINETE DO PREFEITO
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
NÚCLEO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO
I Realizar as atividades administrativas relacionadas com a emissão de
Carteira de Trabalho, de acordo com a legislação pertinente;
IH Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
Pessoalmente, por meio de ofícios e processos por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas;
HI. Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos;
IV. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros.
V. —Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI. Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações;
VII. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
149
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
as BURITIS al
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
o ae
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativas à sua área de atuação;
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial:
Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o
manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de
armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens
públicos;
Contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas;
Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar
aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados;
Outras atribuições inerentes a função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador do Núcleo
de Unidade de Benefícios Eventuais:
Ser do quadro efetivo;
Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
150
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ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
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tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
NÚCLEO DE UNIDADE DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
I Realizar as atividades administrativas relacionadas com a garantia de
Direitos dos Benefícios Eventuais, em parceria com os profissionais de
referência de CRAS e CREAS;
IH. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas
de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
HI. Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e
outros impressos;
IV. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos
meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros;
V. -Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI. Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações;
VII. | Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação;
151
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
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VIII.
XI.
XI.
XIII.
XIV.
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das
regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o
manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de
armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens
públicos;
Contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas;
Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar
aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados;
Outras atribuições inerentes a função € que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador
Programas de Proteção Básica e Especial:
Ser do quadro efetivo;
Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
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BURITIS qa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
EI mm Do
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE PROGRAMAS - PROTECÃO BÁSICA E
ESPECIAL
L Orientar, monitorar sistematicamente da Rede de Assistência Social do
Município, com levantamentos de relatórios sobre situações em que as se
encontram os Programas Sociais, Convênios Vinculados;
IH. Orientar o Planejamento das ações da Rede de Assistência Social do
Município;
II. Proceder à digitação e alimentação de documentos vinculados ao sistema
SUASWEB;
IV. Colaborar no estabelecimento das políticas de aplicação de recursos,
segundo orientação do Conselho Municipal de Assistência Social;
V. Acompanhar juntamente com o Coordenador do Fundo de Assistência
Social as demonstrações da receita e das despesas a serem encaminhadas a
Secretaria de Assistência Social e submetidos à apreciação do Conselho
Municipal de Assistência Social — COMAST;
VI. | Acompanhar o controle necessário à execução ORÇAMENTÁRIA, do
Fundo, junto ao Conselho, referentes a empenhos, liquidação e pagamentos
das despesas e recebimentos das receitas do fundo;
VII. Acompanhar com o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens Patrimoniais com encargos do Fundo;
153
Pa BURITIS qa/ 9%
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
VIII. Preparar o acompanhamento e realização das ações de Assistência Social
para serem submetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social;
IX. Outras atribuições inerentes a função e que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio:
- Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência comprovada na área de atuação;
— Curso ou conhecimento de informática;
— Boa redação;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de prefeitura;
— Conhecimento de Processos e Procedimentos Administrativos:
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação:
Coordenador de Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio:
1) Executar a política relativa à gestão de recursos materiais e patrimônio,
estabelecendo normas para os demais setores e unidades da SEMAST.
2) Instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais.
3) Participar das “comissões de acompanhamento e controle” físico do patrimônio
mobiliário operantes nas unidades da SEMAST.
154
BURÍTIS,
RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
IDT TS
4) Gerir o uso e movimentação de materiais, insumos e bens móveis das unidades
da SEMAST, observadas as diretrizes emanadas pelas Unidades Locais.
5) Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente, providenciando
sua classificação e a codificação.
6) Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente, conferindo de
acordo com suas especificações e características constantes na Autorização de
Fornecimento e na Nota Fiscal.
7) Efetuar o registro, controle, avaliação e conservação dos bens públicos
municipais disponibilizados.
8) Realizar outras atividades correlatas. Coordenar as atividades da frota de
Veículos, otimizando tempo e custo e elaborando escala de atendimentos aos
setores e unidades solicitantes.
9) Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem
como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos
veículos oficiais.
10) Receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à
frota.
11) Supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos oficiais.
12) Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que
envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias.
13) Receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de
veículos oficiais no atendimento às demandas da SEMAST.
14) Providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos
ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade.
15) Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do
expediente, inclusive
155
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
16) Manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos, de
acordo com legislação vigente.
17)Administrar os serviços de infra-estrutura de copa, portaria, limpeza e
vigilância.
18) Prestar serviços de apoio logístico aos setores da SEMAST.
19) Gerir fluxo de documentos destinados ou recebidos pela SEMAST.
20) Controlar o fluxo de veículos e manutenção preventiva e corretiva da frota da
SEMAST.
Artigo 75º - O Fluxograma da Secretaria Municipal de Ação Social e
Trabalho —- SEMAST será conforme o ANEXO IX da presente Lei.
Seção V
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP
Artigo 76º - Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Artigo 77º - Compete a as Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP as seguintes atividades:
I. A definição e a coordenação da execução da política municipal concernente
à construção e conservação de obras públicas;
IH. O planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação de programas e
projetos de construção e recuperação de obras públicas municipais;
156
HI.
VI.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
O estabelecimento de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de
obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
A administração direta ou de terceiros dos serviços de limpeza pública,
manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, implantação e manutenção
da iluminação pública, bem como de praças, parques e áreas verdes,
arborização e ajardinamentos;
A manutenção serviços em conservação dos mercados municipais,
cemitérios públicos e feiras livres:
A administração e manutenção da frota de veículos e máquinas
pertencentes à Secretaria;
$ 1º - Para a consecução de suas finalidades compete à Secretaria
Municipal de Serviços e Obras Públicas:
I
H.
HI.
IV.
VI.
Elaborar a política municipal das obras públicas, submetendo-a à
aprovação do Prefeito Municipal;
Planejar, coordenar e executar os serviços de construção, ampliação,
recuperação e conservação de prédios públicos e obras municipais;
Coordenar, controlar e avaliar a execução de serviços de construção e
recuperação de vias públicas, parques e praças de esportes;
Propor e realizar programas de melhoria e conservação de estradas vicinais
do sistema rodoviário municipal;
Atualizar e implementar o Plano Rodoviário Municipal em estreita
articulação com órgãos estaduais e federais competentes;
Coordenar e avaliar o desenvolvimento de serviços de manutenção e
conservação de vias urbanas e estradas da zona rural e outros de sua
responsabilidade;
157
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Elaborar, acompanhar, controlar e coordenar a execução de projetos de
obras de infra-estrutura relativos ao sistema viário municipal, realizados
diretamente pela Prefeitura ou através de terceiros;
Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e
geotécnicos das obras municipais;
Estabelecer mecanismos para prover a atualização sistemática da planta
cadastral do Município;
Promover a fiscalização das obras públicas municipais realizadas pela
Administração Municipal ou através de terceiros;
Administrar e zelar pela guarda, conservação e manutenção da frota de
veículos e máquinas utilizados em obras e serviços da Prefeitura;
Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades privadas, que
viabilizem a obtenção de cooperação técnica e financeira necessária ao
desenvolvimento das atividades da área;
Promover em conjunto com o Departamento de Recursos
Humanos/SEMAD, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal da
Secretaria;
Elaborar a proposta orçamentária referente à execução de obras públicas,
submetendo-a à apreciação do Prefeito Municipal;
Planejar, coordenar e executar os serviços de limpeza pública, de
manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, de implantação e
manutenção da iluminação pública, contratando empresas para sua
execução, quando for de interesse do Município;
Planejar, coordenar e executar o serviço de coleta, transporte e disposição
final do lixo domiciliar e hospitalar, por administração direta ou através da
contratação de serviços de terceiros;
158
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f) Coordenador de Oficina Mecânica;
g) Coordenador da Coleta de Resíduos Sólidos;
h) Chefe de Serviços de Borracharia;
I- DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
a) Diretor de Obras Urbanas e Serviços Urbanos, Obras de
Infraestrutura e Limpeza Pública;
b) Coordenador de Serviços Elétricos de Baixa e Alta Tensão;
c) Assessor de Apoio Administrativo;
d) Chefe de Serviços de Jardinagem e Paisagismo;
e) Chefe de Serviços Funerários
HI - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS:
a) Diretor de Serviços de Pontes e Bueiros
b) Diretor de Serviços de Estradas Vicinais
Artigo 79º - A estrutura administrativa da Secretaria da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
160
a BURÍTIS 35
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e ee eta
01- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE E GESTÃO
E CARGO VAGA
[COMISSIONADO | FG
VALOR
SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS | 01 | R$
PÚBLICOS 6.000,00
GERENTE DE GESTÃO E 01| R$
ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA 2.500,00
[ASSESSOR ESPECIAL DE 01 R$
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DO 4.000,00
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO
PLANO DE GOVERNO
| GERENTE DE PROJETOS E PROCESSOS 01 E R$
ADMINISTRATIVOS 1.500,00
COORDENADOR DE OFICINA E 01 | R$
MECÂNICA 1.500,00
CHEFE DE SERVIÇOS DE 01 a R$
BORRACHARIA 1.200,00
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E | a 01 | R$
PROTOCOLO 1.000,00
CHEFE DE CONTROLE DE T 01 E R$
COMBUSTÍVEL E FROTA 1.500,00
CHEFE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS 01 [- R$
1.500,00
161
>
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02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
CARGO VAGA
COMISSIO | FG VALOR
NADO
DIRETOR DE SERVIÇOS DE - 01 | R$1.500,00
PONTES E BUEIROS
DIRETOR DE SERVIÇOS DE 01 3 R$ 2.000,00
ESTRADAS
03- DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CARGO VAGA
COMISSIO | FG VALOR
NADO
| DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS 01 - | R$2.500,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURA E
LIMPEZA PÚBLICA
COORDENADOR DE SERV. - [ 01 | R$1.000,00
ELÉTRICOS DE BAIXA E ALTA
TENSÃO
ASSESSOR EXECUTIVO
01
R$ 900,00
162
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CHEFE DE SERVIÇOS JARDINAGEM E 01 - R$ 1.200,00
PAISAGISMO
COORDENADOR DA COLETA DE » | 01 | R$ 1.000,00
RESÍDUOS SÓLIDOS |
Artigo 80º - As atribuições dos cargos da Secretaria da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, bem como os requisitos para
contratação ou condução ao cargo serão as seguintes:
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Obras e Serviços Públicos:
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
= Conhecimento na área de atuação política administrativa:
— Curso Médio completo;
- Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
— Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
Secretario De Obras e Serviços Públicos
IL | Pestar assistência direta e Perfeita, no desempenho de suas atribuições;
163
IH.
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
im
ESTADO DE RONDÔNIA
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Estimular os funcionários através de incentivo e gratificação, aumentar a
produção, priorizando o período de estiagem;
Estabelecer políticas que visam garantir o bom atendimento dos serviços de
coleta de resíduos sólidos no município;
Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas;
Definir estratégias e direcionamento das ações sob sua responsabilidade;
Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa
privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela
da população mais desprovida socialmente;
Regular as atividades urbano e rural relacionadas com a atividade
da Secretaria;
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas
responsabilidades;
Autorizar, emitir e produzir documentos de sua competência;
Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
Promover a recuperação da malha viária, pontes e bueiros
direcionando as equipes para o desenvolvimento das atividades:
Administrar e gerenciar frota mecanizada sob sua responsabilidade
o atendimento das ações;
Solicitar nomeação ou exoneração de cargos comissionados com
consonância do prefeito municipal;
Solicitar aquisição de bens móveis e imóveis, materiais
permanentes e de consumo, assim como serviços terceirizados:
164
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—e——e
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
Autorizar abertura de procedimentos administrativos e licitações;
Certificar notas fiscais de serviços prestados junto com o gestor de
contratos;
Realizar termos de acordo, ordem de serviços, termo de
recebimento provisório, consonância do prefeito municipal;
Criar ou destituir equipes, sempre que necessário visando o
atendimento ao primordial interesse público;
Realizar infraestrutura urbana adequada ao porte atual município
para melhor desenvolvimento de sua população;
Atender a todas as Normativas e Regulamentações técnicas em
vigor;
Apresentar audiência publica de prestação de contas;
Delegar poderes para terceiros, visando descentralização das ações
e o bom andamento dos serviços públicos;
Promover reuniões com a população para conhecer melhor seus
anseios e criar cronogramas de trabalhos;
Determinar o cumprimento com qualidade das atividades fins sob
sua responsabilidade;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito (a):
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Especial de
Fiscalização de Serviços e do Planejamento Estratégico do Plano de
Governo:
- Experiência em Administração de Gestão Pública Comprovada;
165
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- Ter o endosso direto do Prefeito do Município;
- Cursos no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo:
- Curso Médio Completo;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO
Descrição sintética:
Auxiliar o Secretário a executar tarefas na área administrativa, nas diversas
unidades ou órgãos da municipalidade, executando atividades de coordenação,
organização, análise e controle das atividades administrativas.
Descrição detalhada:
I. | Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações,
anotando recados, para obter ou fornecer informações;
166
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emas ss (a
II.
HI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
Participar de estudos de aplicação da legislação, projetos, eventos e
pesquisas, preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e
desenvolvendo controles administrativos;
Elaborar ou auxiliar no preparo de projetos, laudos, pareceres, estudos de
anteprojeto e relatórios em geral;
Efetuar o levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da
programação do setor de trabalho;
Efetuar levantamentos estatísticos diversos e preparar relatórios variados,
de acordo com a sua especialidade;
Colaborar na elaboração dos planos iniciais de organização, gráficos,
fichas, roteiros, manuais de serviços e boletins;
Orientar, supervisionar e executar atividades administrativas em seus vários
segmentos;
Estudar e informar processos que tratam de assuntos relacionados ao setor
de trabalho, preparando os expedientes (parecer, despachos, etc.) que se
fizerem necessários;
Executar e/ou orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos;
Redigir, revisar, datilografar e encaminhar documentos diversos;
Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de
datilografia, microcomputadores, processadores de textos, terminais de
vídeo e outros;
Emitir listagens e relatórios quando necessário;
Elaborar, analisar e atualizar tabelas, quadros demonstrativos e outros
documentos;
167
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COR E ts a tmn
XIV. Preparar minutas de informações em processos, fazendo levantamentos,
efetuando cálculos, emitindo certidões, preenchendo formulários, etc.,
submetendo-as a apreciação superior;
XV. Identificar a situação financeira do órgão, analisando os recursos
disponíveis para planejar os serviços ligados à previsão orçamentária,
receita e despesas, tesouraria € outros;
XVI. Participar da elaboração da política financeira do órgão, colaborando com
informações, sugestões e projeções, a fim de contribuir para a definição dos
objetivos gerais e específicos e a realização de projetos, planos e programas
orçamentários;
XVII. Controlar o desenvolvimento dos programas financeiros, orientando e
acompanhamento e/ou alterando a execução orçamentária e efetuando
contatos com órgãos e entidades ligadas à área;
XVIII Estudar e avaliar os resultados dos programas, efetuando análises
comparativas entre o previsto e o executado, emitindo pareceres, para
determinar ou propor modificações necessárias;
XIX. Informar, quando solicitado, sobre a situação financeira do órgão, medidas
em andamento e resultados obtidos, elaborando, atualizando, analisando
quadros e relatórios estatísticos pertinentes, para possibilitar a avaliação
geral das diretrizes aplicadas;
XX. Elaborar estudos sobre aspectos econômicos que possibilitem o
conhecimento da situação e auxiliem na elaboração de prognósticos
econômicos, para subsidiar planos e programas globais e/ou setoriais;
XXI. Executar outras tarefas correlatas.
168
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o e
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Serviços de
Borracharia:
— Curso Fundamental Completo;
— Experiência profissional na área de atuação comprovada;
= Conhecimento comprovado através de exame pratico da área de atuação
nas variadas maquinas, caminhões e demais veículos da frota do município;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
CHEFE DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA
Descrição sintética:
Responsável por desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus
e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.
Descrição detalhada:
I Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de
pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando
as características do veículo assim o exigirem;
IH. Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;
HI. -Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos,
máquinas e equipamentos;
169
IV.
VI,
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XII.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para
conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições
de estrada;
Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem,
visando nivelar sua superfície externa;
Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;
Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o
objetivo de prolongar o uso da mesma;
Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar,
complementando se necessário;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e
equipamentos existentes em sua área de serviço;
Controlar o estoque de remendos e afins;
Manter controle diário de atendimento;
Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de
Serviços Elétricos de Baixa e Alta Tensão:
Curso Médio Completo;
Curso específico na área de atuação:
Ser do quadro efetivo do município;
Experiência profissional na área de atuação comprovada;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
170
F 9
; TIS a! 955
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
e e
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE SERVIÇOS ELÉTRICOS DE BAIXA E ALTA
TENSÃO
Descrição sintética:
Responsável por planejar, responder, gerir e executar tarefas inerentes aos
serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais e
rede de iluminação pública.
Descrição detalhada:
I Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas,
especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e
a escolha do material necessário;
H. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis € disjuntores,
tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral
da instalação elétrica;
HI. Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios,
painéis e interruptores;
IV. Fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro,
extratores, adaptadores, solda e outros recursos;
V. Executar o corte, a dobra e à instalação de eletrodutos puxadores e a
instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e
dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;
171
a BURÍTIS
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Ape sas)
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves
apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de
instalação;
Substituir ou reparar refletores e antenas;
Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou
conjuntos;
Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do
trabalho executado;
Executar trabalhos em rede telefônica;
Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações e ligações
para novos semáforos;
Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações para ligações
de controladores de velocidade (pardais);
Efetuar a manutenção de semáforos mecânicos;
Efetuar troca de lâmpadas do parque de iluminação pública;
Efetuar vistoria e manutenção de cancelas de passagens de nível;
Executar outras tarefas correlatas,
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor de Recursos
Humanos e Protocolos:
Curso Médio Completo;
Curso específico na área de atuação;
Ser do quadro efetivo do município;
Experiência profissional na área de atuação comprovada;
Boa de redação;
172
am
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= Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR DE REC URSOS HUMANOS E PROTOCOLO
Descrição sintética:
Responsável por gerir a pasta de funcionários, visando Planejar e construir as
atividades e da área de recursos humanos, como o recrutamento, seleção e
treinamento, acompanhamento de Prazos, recebimento de documentos e
despachos, folha de pagamento, horas-extras, holerite, gratificações, faltas,
atestados e outros.
Descrição detalhada:
L Acompanhar a elaboração e a manutenção de planos de cargos e salários,
assim como programas de treinamento, administração salarial, folha de
Pagamento, benefícios registros, tirar dúvidas, atender agentes externos e
funcionários, administrar a rotina dos empregados;
H. Desenvolver atividades em equipe, sugerir treinamento e políticas e
procedimentos de recursos humanos;
HI. Desenvolver e implementar as políticas de recursos humanos em toda a
unidade, conforme orientação do setor competente, assegurar a
173
+ »
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GABINETE DO PREFEITO
E e
conformidade legal das práticas de recursos humanos, de acordo com as
exigências legais;
IV. Sugerir propostas para a capacitação dos profissionais e avaliação de
performance, preparando orçamento da área, e revendo estrutura de
remuneração, em consonância com o setor competente;
V. Manter atualizada, leis, diretrizes, regras, normativas e programas de
benefícios, estudando e avaliando novas práticas de acordo com tendências
e custos, gerenciando processos de seleção, testes, entrevistas e integração
de novos colaboradores;
VI. Receber, redigir, encaminhar e protocolar documentos referentes à pasta e o
setor de recursos humanos resguardando o interesse do quadro de
funcionários;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Gerente De Gestão
Administrativa e Orçamentária:
— Curso Superior Completo;
- Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
174
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— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Descrição sintética:
Planejar, organizar, controlar e assessorar e gerenciar, informações financeira,
orçamentárias, entre outras; implementar Programas e projetos; elaborar
planejamento organizacional e estratégico de gestão; promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar gerencia
administrativa, assessorar todos Os setores e atividades da pasta.
Descrição detalhada:
I.
dministrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações, recursos
financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar
sistemas, Processos, organização e métodos; arbitrar em decisões
administrativas e organizacionais.
laborar planejamento organizacional, participar na definição da visão e
missão da pasta; analisar a organização no contexto externo e interno;
administrar informações para a mídia: áudio, visual e escrita, identificar
oportunidades e problemas; definir estratégias a curto, nédio e longo prazo;
175
LA
CM
E
SA
a BURITIS qaa/995
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GABINETE DO PREFEITO
apresentar proposta de novos programas e projetos estratégicos; estabelecer
metas gerais de controle e específicas.
HI.
mplementar, criar ou extinguir programas, planejamentos e estratégias,
quando se apresentarem falhos, avaliar a viabilidade dos projetos
sugeridos; identificar fontes de recursos; sugerir o remanejo orçamentário:
dimensionar amplitude de Programas e projetos de gestão; traçar estratégias
de planejamento de forças tarefas; reestruturar atividades administrativas;
coordenar programas, planos, fluxo de funcionários, equipes de trabalho e
projetos estratégicos de cada setor, monitorar e avaliar e propor mudanças.
Iv.
romover estudos e levantamentos, analisar estrutura organizacional;
levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar
métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e
racionalização de serviços; elaborar normas, regras e procedimentos:
estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos vigentes.
ealizar controle do desempenho organizacional; estabelecer metodologia de
avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho: avaliar resultados;
preparar relatórios; planilhas, gráficos, fotos e outros documentos
pertinentes.
VI.
restar assessoramento administrativo; elaborar diagnóstico situacional;
apresentar alternativas e propostas; sugerir pareceres e laudos para casos
incomuns; facilitar processos de tramitações: analisar resultados de
176
foda
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ETR Sa ça
pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; tomar as decisões cabíveis para
bem estar da pasta;
VII.
tilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional,
Planejamento e gestão.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor de Recursos
Humanos e Protocolos:
= Curso Fundamental Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação comprovada;
— Boa de redação;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES
Descrição sintética:
Coordenar a frota de veículos compactadores e os agentes dos serviços públicos
de coleta de resíduos sólidos domiciliares, que realizam serviços de limpeza e
177
A RISO
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manutenção de áreas públicas e serviços de limpeza e conservação de áreas
públicas. Preservam as vias públicas, com recolhimento de resíduos de calçadas,
sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo e transportando para o destino final.
Descrição detalhada:
IH.
HI.
IV.
VI.
VII.
Acompanhar coordenar os agentes que fazem Coleta do lixo e outros
resíduos, acondicionados em latões, sacos plásticos para os caminhões
compactadores;
Atuar na seleção do pessoal e formação das equipes de trabalho.
Executar com a equipe os procedimentos de limpeza e a retirada de
entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo,
canalizações de água pluviais e esgotos;
Gerenciar a capina e a remoção de vegetação das vias públicas, ou que
possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos;
Elaborar planejamento estratégico de visão global:
Encaminhar equipes para roçar a vegetação das margens das ruas que
possam afetar a segurança das pessoas e veículos:
Liderar grupo de trabalho Para carregar, remover e descarregar materiais
como terra, areia, brita, asfalto e demais materiais, utilizando veículos
automotores, carrinho de mão e outros meios, destinados ao recapeamento
e à recuperação do leito e das ruas e de outras vias de uso coletivo,
realizando operações simples e complexas sob a orientação e supervisão do
superior imediato;
178
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VII. Exercer outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos
realizando trabalhos individuais ou em equipe em horários diumos ou
noturno, efetuando serviços de limpeza, higienização, desinfecção e
conservação das áreas e logradouros do município;
IX. Montar as equipes e dividir os trabalhos diurnamente ou por turnos;
XxX. É responsável pela organização geral, coordenação, montagem de grupos,
divisão de turnos e produção escrita e fotográfica das equipes;
XI. Executa outras tarefas afins e correlatas mediante designação superior.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de Oficina
Mecânica:
— Curso Médio Completo;
= Curso específico na área de atuação;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação comprovada;
— Boa de redação;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE OFICINA MECÂNICA
Descrição sintética:
179
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GABINETE DO PREFEITO
ema O
Responsável pela garagem municipal e sua frota, assim como o grupo de
mecânicos na organização, controle e assessoramento e gerenciamento das
atividades burocráticas, coordenação e auxilio na execução dos serviços de
manutenção mecânica, montar e desmontar motores convencionais e eletrônicos
de máquinas pesadas, sistemas hidráulicos, sistemas de freios e sistemas de caixas
de câmbio, reparando ou substituindo partes de peças, visando o seu perfeito
funcionamento e prolongamento de sua vida útil.
Descrição detalhada:
1 Efetuar as inspeções de rotinas para diagnosticar o estado de conservação e
funcionamento das máquinas e veículos;
IH. Executar serviços de manutenção junto à equipe mecânica, sendo esta
preventiva ou corretiva em todas as máquinas e respectivos acessórios,
assegurando seu adequado funcionamento.
HI. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos
mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada
máquina, utilizando os instrumentos apropriados.
IV. Acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento
das máquinas.
V. Verificar e ajustar o alinhamento, centralização e nivelamento de todos os
equipamentos e acessórios.
VI. Identificar e informar sobre falhas operacionais verificadas.
VII. Verificar as necessidades de reparos, nas ferramentas utilizadas no
processo de trabalho ou falta de reposição das mesmas.
180
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
a BURÍTIS q
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GABINETE DO PREFEITO
Anotar os reparos feitos, peças trocadas, lubrificantes, pneus e outros, para
efeito de controle.
Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com
os padrões estabelecidos.
Manter dados e referências dos equipamentos e peças de reposição.
Executar a manutenção de motores, corrigindo os defeitos encontrados.
Montar e desmontar motores de máquinas, sistemas hidráulicos, sistemas
de freios e sistemas de caixas de câmbio, reparando e corrigindo os defeitos
encontrados, substituindo partes e peças, visando o seu perfeito
funcionamento e prolongamento da sua vida útil.
Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Gerente de Projetos e
Processos Administrativos:
Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação comprovada;
Conhecimento em tramitação de processos, elaboração de projetos básicos
e plano de Trabalho;
Boa de redação;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
GERENTE DE PROJETOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
SL BURITIS 198
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Descrição sintética:
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de elaboração de projetos,
Processos administrativos, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e
recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de prestação de
contas de convênios, realização de pesquisa de satisfação do usuário e outros.
Descrição detalhada:
I. | Prestar assessoria na elaboração de projetos locais e de captação de
recursos junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal;
IL. | Assessorar os órgãos municipais na elaboração de projetos de obras de
interesse do Município, com a finalidade de captar recursos públicos para
sua execução;
HI. Auxiliar na Promoção a divulgação de editais e projetos, visando à
realização dos mesmos;
IV. Auxiliar na elaboração minutas de termos de convênios e aditivos,
observando-se as normas internas e legislação vigente, providenciando o
encaminhamento para análise e parecer os órgãos técnicos, bem como a
Procuradoria Municipal;
V. Acompanhar o desembolso orçamentário e financeiro em conjunto com o
Gerente Administrativo de Controle e Gestão, assim como o de cada
convênio, adotando as medidas necessárias para o seu cumprimento;
AME
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ASR E E
VI.
VII.
VII.
Assessorar as no conjunto das Secretarias as respectivas prestações de
contas dos convênios e contratos junto aos Órgãos Estaduais e o Governo
Federal, acompanhando as mesmas até seu julgamento final.
Manter cadastros individualizados para cada convênio e ou contrato, com
todas as informações gerenciais necessárias ao seu fiel cumprimento.
Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência:
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Controle de
Combustível e Frota:
Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação comprovada;
Conhecimento do sistema de controle de abastecimento e de frota por
cartão e outros meios de controle instituído pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia;
Conhecimento em tramitação de processos, elaboração de projetos básicos
e plano de Trabalho;
Boa de redação;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura:
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
CHEFE DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E FROTA
Descrição sintética:
183
Ao oo
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CAR TC O a
Profissional responsável por realizar as atividades de análise e controle da frota
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos. O Chefe de Controle de
Combustível e Frota, desenvolver o processo de checagem diária, revisando e
desenvolvendo o controle dos veículos, estado situacional, documentação,
adesivagem, média de consumo, abastecimento, gerencia a operação do Sistema
de frotas e outros.
Descrição detalhada:
I. Elaborar inspeções, procedimentos de rotina, auxiliar em planos de
manutenções preventivas, levantamento de pendência, solicitar de compras
de combustíveis, lubrificantes e filtros;
IL. Montar e administrar processos de aquisição dos produtos específicos do
seu Departamento;
HI. Montar e gerenciar sistema de arquivo individual de veículo e máquinas
sob sua responsabilidade, para controle dos registros de abastecimento,
manutenção e outros;
IV. Zelar pelo cumprimento de normas disciplinares de segurança
estabelecidos em lei;
V. Responsabilizar-se pelo cumprimento das programações elaboradas e
planejamentos do seu setor, assim como O fornecimento de dados, emissão
de relatórios gerenciais e fotográficos;
VI. | Autorizar o abastecimento dos equipamentos, veículos e máquinas, realizar
a elaboração do plano de lubrificação e elaboração do relatório técnico de
184
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GABINETE DO PREFEITO
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
manutenção dos mesmos, assim como fazer o controle mensal de
combustíveis e levantamento de quilometragem e média de consumo;
Implantar o Programa de manutenção preventiva e corretiva, atuar com
plano de manutenção preventiva, analisar o histórico de propriedades,
Programar o plano de manutenção;
Elaborar indicadores de desempenho, auxiliar na concepção de novos
projetos para expansão do sistema de controle;
Realizar aquisição de equipamentos auxiliares:
Realizar acompanhamento da execução e recebimento dos serviços e
produtos e certificação do material, recebido.
Proceder o adesivamento de toda a frota, zelando para que se mantenha
dessa forma;
Acompanhar o desembolso orçamentário e financeiro em conjunto com o
Gerente Administrativo de Controle e Gestão, adotando as medidas
necessárias para o seu cumprimento;
Ser responsável pelas informações prestadas, prestar informações em
tempo hábil, respondendo as solicitações de órgãos de controle:
Participar, conforme a política interna da instituição, reuniões prestando
esclarecimento das atividades em andamento ou conclusas,
Redigir todos os documentos pertinentes à sua área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e Programas de informática;
Fazer levantamento situacional, elencando áreas prioritárias para a
execução dos serviços:
Realizar o fechamento e encaminhamento dos processos de combustível,
lubrificantes e filtros para o pagamento;
Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
185
AA
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Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de Serviços de
Pontes e Bueiros:
— Curso Fundamental Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
= Experiência profissional na área de atuação comprovada;
= Conhecimento em tramitação de processos, elaboração de projetos básicos
e plano de Trabalho;
— Boa de redação;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
= Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE SERVIÇOS DE PONTES E BUEIROS
Descrição sintética:
Responsável pelo levantamento, gerenciamento estratégico, coordenação,
mobilização da equipe, avaliação situacional da obra, maquinas e equipamentos,
materiais de trabalho e de consumo e planejamento para execução de construção
ou reconstrução e manutenção de ponte e bueiros, no âmbito urbano e rural do
município.
Descrição detalhada:
186
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HI.
IV.
VI.
VII.
VHL.
IX.
XI.
XII.
Compor custos de equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos
específicos e gerais da obra;
Elaborar cronograma de prioridades e prazo estimado de término, fiscalizar
obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
Avaliar aspectos operacionais, através de inspeção preventiva e corretiva,
realizar relatórios circunstanciado e fotográfico;
Manter a qualidade nos serviços prestados, identificar métodos para atingir
o controle e a qualidade esperada;
Produzir documentação necessária para a comprovação da execução dos
trabalhos, procedimentos e especificações técnicas, método de avaliação e
desempenho operacional;
Participar de reuniões prestando esclarecimento das atividades em
andamento ou conclusas;
Participar de eventos, comissões;
Prestar informações em tempo hábil, respondendo as solicitações de órgãos
de controle;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e Preservação ambiental, assim como toda a equipe:
Elaborar todos os documentos pertinentes à sua área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e Programas de informática;
Organizar, controlar e mobilizar sua equipe de trabalho, com antecedência;
Realizar cronogramas de trabalho, relatórios fotográficos diários e outros
documentos pertinentes;
187
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII
XIX.
SMT
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Atestar os trabalhos desenvolvidos e cumprimento de carga horária dos
veículos locados sob o âmbito urbano e rural, assim como outros de sua
responsabilidade;
Realizar reunião com agricultores para interar-se da melhor forma de
atendimento, ao tempo em que tenta estabelecer parceria que beneficie a
obra a ser desenvolvida;
Solicitar diárias de campo quando for necessário a sua equipe,
apresentando com antecedência no setor administrativo o cronograma de
trabalho a ser executado;
Auxiliar as informações solicitadas pelo setor administrativo, órgãos de
controle e outros;
Realizar avaliação do cumprimento das metas estabelecidas;
Estar atualizado e familiarizado com a malha de linhas rurais;
Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de Serviços de
Estradas Vicinais:
Curso Fundamental Completo;
Experiência profissional na área de atuação comprovada;
Conhecimento em tramitação de Processos, elaboração de projetos básicos
e plano de Trabalho;
Boa de redação;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
188
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pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS
Descrição sintética:
Responsável pelo levantamento, gerenciamento estratégico, coordenação,
mobilização da equipe, avaliação situacional da obra, maquinas e equipamentos,
materiais de trabalho e de consumo e planejamento para execução de construção
9u reconstrução e manutenção de estradas vicinais, no âmbito rural do município.
Descrição detalhada:
IH.
HI.
Iv.
Estimar a necessidade, o controle, a
aplicação e o gerenciamento do maquinário locado sob sua
responsabilidade;
Compor custos dos equipamentos e
maquinários próprios, materiais e serviços, descrever custos específicos e
gerais da obra;
Elaborar cronograma de prioridades e prazo estimado de término, fiscalizar
obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
Avaliar aspectos operacionais, através de inspeção “in loco” na malha
viária, realizar relatórios circunstanciado e fotográfico;
Identificar pontos críticos e urgentes, através de um mapeamento
situacional;
189
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GABINETE DO PREFEITO
VI.
VII.
VII.
IX,
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Identificar antecipadamente de jazidas de cascalho, propondo parceria ao
sitiante no atendimento da demanda;
Priorizar o atendimento em cronograma das linhas mestre e de fluxo de
trânsito de ônibus escolar;
Manter a qualidade nos serviços prestados, identificar métodos para atingir
o controle e a qualidade esperada;
Produzir documentação necessária Para a comprovação da execução dos
trabalhos, procedimentos e especificações técnicas, método de avaliação e
desempenho operacional:
Participar de reuniões prestando esclarecimento das atividades em
andamento ou conclusas;
Participar de eventos, comissões e certificação de trabalhos desenvolvidos
e locações;
Prestar informações em tempo hábil, respondendo as solicitações de órgãos
de controle;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e Preservação ambiental, assim como toda a equipe;
Elaborar todos os documentos pertinentes à sua área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e Programas de informática;
Organizar, controlar c mobilizar sua equipe de trabalho e de máquinas, com
antecedência;
Realizar cronogramas de trabalho, relatórios fotográficos diários e outros
documentos pertinentes;
Atestar os trabalhos desenvolvidos e cumprimento de carga horária dos
veículos locados sob o âmbito urbano e rural, assim como outros de sua
responsabilidade;
190
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XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII,
XXIII.
Realizar reunião com agricultores para interar-se da melhor forma de
atendimento, ao tempo em que tenta estabelecer parceria que beneficie a
obra a ser desenvolvida;
Solicitar diárias de campo quando for necessário a sua equipe,
apresentando com antecedência no setor administrativo o cronograma de
trabalho a ser executado;
Auxiliar com as informações solicitadas pelo setor administrativo, órgãos
de controle e outros:
Realizar avaliação do cumprimento das metas estabelecidas;
Estar atualizado e familiarizado com a malha de linhas rurais e a demanda
de trabalho planejada;
Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor de Serviços de
Urbanos, Obras de Infra-estrutura e Lim peza Pública:
Curso Fundamental Completo;
Experiência profissional na área de atuação comprovada;
Conhecimento em tramitação de processos, elaboração de projetos básicos
e plano de Trabalho;
Boa de redação;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
191
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DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS DE INFRAESTRUTURA E
LIMPEZA PÚBLICA
Descrição sintética:
Responsável por planejar, organizar a equipe, auxiliar na execução, coordenar os
serviços e controlar o atendimento dos projetos a serem executados na área
urbana do município, realizar investigações e levantamentos técnicos situacionais,
criar base de dados e de elementos históricos, definir a melhor metodologia e
estratégia de execução dos trabalhos, desenvolver estudos ambientais em
conjunto com os departamentos responsáveis definindo áreas de APP — Área de
Proteção Ambiental, revisar projetos das obras com engenheiros, especificar
equipamentos necessários, lista de materiais e cronograma de trabalho;
Descrição detalhada:
I. Orçar, compor custos unitários de produtos e de mão de obra,
equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da
obra;
IH. Auxiliar na execução da obra de construção;
HI. Controlar cronograma físico e prazo estimado de término, fiscalizar obras,
supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
IV. Prestar informação, vistoriar projetos e obras, avaliar dados e aspectos
operacionais, programar agendar, inspeção preventiva e corretiva, realizar
relatórios circunstanciado e fotográfico:
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Controlar a qualidade dos serviços prestados, aceitar ou rejeitar materiais e
serviços, identificar métodos para atingir o controle e a qualidade esperada:
Elaborar a documentação necessária Para a comprovação da execução Dops
trabalhos, procedimentos e especificações técnicas, método de avaliação e
desempenho operacional;
Participar, conforme a política interna da instituição, reuniões prestando
esclarecimento das atividades em andamento ou conclusas,
Participar de eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão;
Ser responsável pelas informações prestadas, prestar informações em
tempo hábil, respondendo as solicitações de órgãos de controle;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e Preservação ambiental, assim como toda a equipe sob sua
responsabilidade;
Redigir documentos pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e Programas de informática;
Organizar, controlar e mobilizar mutirões de limpeza urbana:
Acompanhar e gerenciar a coleta de resíduos sólidos residenciais;
Realizar cronogramas de trabalho, relatórios fotográficos diários e outros
documentos pertinentes;
Atestar os trabalhos desenvolvidos e cumprimento de carga horária dos
veículos locados sob o âmbito urbano e sua responsabilidade;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
193
AS BURITIS
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GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Serviços de
Jardinagem e Paisagismo:
— Curso Fundamental Completo;
= Experiência profissional na área de atuação comprovada;
— Boa de redação;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
CHEFE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO
Descrição sintética:
Responsável pelo desenvolvimento e ações, planejamento, coordenação de
equipe, cronograma de trabalho e conhecimentos técnicos específicos de
Jardinagem e paisagismo urbano.
Descrição detalhada:
I Preparar o planejamento estratégico de trabalho, cronograma de
cumprimento de metas;
IH. Organizar e detalhar projetos de execução sob sua responsabilidade;
HI. —Mobilizar e coordenar a equipe;
IV. Fazer levantamento situacional, elencando áreas prioritárias para a
execução dos serviços;
194
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
a BURÍTIS al
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Realizar o controle e a responsabilidade dos trabalhos, tanto quanto a
aplicação das técnicas;
Manter atualizados, supridos e em condições de uso todo o material e
equipamento de trabalho:
Verificar as necessidades de reparos, nas ferramentas utilizadas no
processo de trabalho ou falta de reposição das mesmas;
Preconizar pela segurança da equipe quando da realização dos serviços em
qualquer via pública;
Fazer relatórios detalhados e fotográficos do desenvolvimento diários e
outros documentos pertinentes;
Ser responsável pelas informações prestadas, prestar informações em
tempo hábil, respondendo as solicitações de órgãos de controle;
Realizar a implantação e manutenção de jardins, gramados esportivos, e
grandes áreas verdes.
Atuar em construção e manutenção de viveiros de mudas e em floriculturas
e técnicas de paisagismo;
Habilitar-se em manusear maquinas e equipamentos agrícolas aplicados na
manutenção de áreas verdes;
Atuar na execução de projetos, coordenando equipes;
Estar atualizado com as técnicas de botânica aplicada ao Paisagismo e
Jardinagem: Fisiologia vegetal;
Aplicar técnicas de Plantio tratamento do solo e práticas de adubação;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função,
atendendo as necessidades da Secretaria.
195
SD FURITE
ESTADO D N
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GABINETE DO PREFEITO
qo me CDS
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Serviços
Funerários:
— Curso Fundamental Completo;
— Experiência profissional na área de atuação comprovada;
— Boa de redação;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
CHEFE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Descrição sintética:
Responsável pelo desenvolvimento do trabalho braçal de disposição, organização
e perfuração de covas, com base em Planejamento pré-programado destas ações.
Manter atualizado base de dados com numeração, nomes, setores e outros dados
referente à identificação das covas na planta geral do cemitério. Assim como, a
responsabilidade relacionada a limpeza, capina, jardinagem, cercas, iluminação,
acesso e outros.
Descrição detalhada:
I | Preparar o planejamento estratégico de trabalho, cronogramas e outros;
II. Mobilizar e coordenar os serviços:
HI. Fazer levantamento situacional, elencando situações adversas;
196
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GABINETE DO PREFEITO
San A
IV. Ser responsável pelas informações prestadas em tempo hábil e respondendo
as solicitações de órgãos de controle;
V. Realizar e manter a limpeza adequada do local;
VI. Aplicar técnicas de jardinagem para manter o ambiente aprazível;
VII. Cuidar da iluminação, da capela e outros sob sua responsabilidade;
VIII. Zelar com os cuidados necessário o ambiente de acesso entrada principal,
assim como as cercas de contenção em torno do cemitério;
IX. Cavaras covas, conforme a demanda necessária;
X. Prestar informações aos visitantes;
XI. Cuidar e zelar pelos túmulos e lápides;
XII. Manter organizada a base de dados dos sepultados e outros;
XII. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função,
atendendo as necessidades da Secretaria.
Artigo 81º - O Fluxograma da Secretaria da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP será de acordo com ANEXO X da presente
Lei.
Seção VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
Artigo 82º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA,
Artigo 83º - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
197
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
SEMMA as seguintes atividades:
Fica criada na Estrutura Básica da Prefeitura do Município de
Buritis a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, com a
finalidade de executar a administração ambiental a nível municipal com o
objetivo de preservar os ecossistemas regionais, os recursos naturais e ambientais,
buscando assegurar elevada qualidade de vida da população urbana e rural.
Para o cumprimento de suas finalidades, a SEMMA terá as seguintes
competências:
I Propor, executar e fiscalizar, diretamente ou indiretamente, a política
ambiental no âmbito do Município de Buritis;
II. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de
proteção ambiental;
HI. Estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que
interfiram ou possam interferir na qualidade de do meio ambiente;
IV. Assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão
de planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da
poluição, expansão urbana e Proposta para a criação de novas unidades de
conservação e de outras áreas protegidas;
V. Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição
atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;
VI. Incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse
ambiental em nível federal, estadual e de outros Municípios vizinhos,
através de ações comuns, convênios e consórcios;
198
VII.
VII.
IX.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
a BURITIS al
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Conceder licenças, autorização a fixar limitações administrativas relativas
ao meio ambiente;
Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades
agrosssilvopastoris, industriais e de Prestação de serviços;
Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de
bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades
de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos;
Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio
arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle e
utilização, armazenamento e transporte de produtos Perigosos ou tóxicos;
Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a
exploração de recursos minerais;
Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de
emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza;
Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e
manejo de recursos naturais;
Avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo Pesquisas, investigações,
estudos e outras medidas necessárias;
Promover medidas adequadas à Preservação de árvores isoladas ou maciços
vegetais significativos;
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração
racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa,
primitiva ou regenerada;
Identificar e cadastrar as árvores imunes ao corte e maciços vegetais
199
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
FETO
significativos;
XX. Administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas visando à
proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos
genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a
serem observadas nestas áreas;
XXI. Promover a conscientizar pública para a proteção do meio ambiente,
criando os instrumentos adequados para educação ambiental como
Processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de
ensino, formal ou informal;
XXII. Estimular a participar comunitária no Planejamento, execução e vigilância
das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade
ambiental;
XXIII. Incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias
compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
XXIV. Implantar cadastro informatizado e sistema de informações geográficas;
XXV. Implantar serviços de estatísticas, cartografia básica ou temática e de
editoração técnica relativa ao meio ambiente;
XXVI. Garantir aos cidadãos o livre acesso as informações e dados sobre as
questões ambientais no Município.
XXVII. Estabelecer, conjuntamente com o COMEA, a política municipal de meio
ambiente;
XXVII. Fiscalizar, notificar, autuar, embargar, multar, bem como aplicar outras
sanções cabíveis, os serviços e edificações capazes de comprometer o meio
ambiente e a qualidade de vida da população;
XXIX. Realizar diagnósticos e prognósticos ambientais nas áreas urbanas e rurais
no Município, publicando os resultados:
200
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
XXX. Consolidar e difundir as diretrizes e normas para o meio ambiente,
expedidas pelos órgãos competentes do Município, Estado e União;
Parágrafo Único - Para a consecução dos seus objetivos e competências, a
SEMMA poderá firmar acordos, contratos e convênios com órgãos e entidades
públicas ou privadas de qualquer nível de atuação, inclusive internacionais.
Artigo 84º - A estrutura administrativa Secretari
a Municipal de Meio
Ambiente - SEMMA da será seguinte:
Cargos VAGAS | Remunera C/C [FIG |
ção
SECRETARIO MUNICIPAL DEMEIO | 01 | 6.000,00 | X | |
AMBIENTE
| GERENTE DE GESTÃO Oi 2.500,00 | X |
ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTARIA
[ DIRETOR DO MEIO AMB. E APOIO | 01 2.000,00 | X |
TÉCNICO E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E PESQUISA
| DIRETOR DE LICENCIAMENTO E | 01 2.000,00 | X
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
GERENTE DE PROJETOSE | QI 1.500,00 | X |
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ASSESSOR DE APOIO 01 900,00 | X
Es ADMINISTRATIVO Ra o a
201
ESTADO DE RONDÔNIA
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Artigo 85º - As atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente — SEMMA, bem como os requisitos para contratação ou
condução ao cargo serão as seguintes:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Meio Ambiente:
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
— Conhecimento Específico na área de atuação e Legislação Ambiental;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
= Curso Superior Completo:
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
= Conhecimento pleno das Leis Orçamentárias, PPA, LDO e LOA,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
H.
II.
IV.
VI.
?
ESTADO DE RONDÔNIA
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Estudar e implantar projetos ambientais no município, bem como
ampliação dos projetos já existentes;
Criar e programar a Política Municipal de Meio Ambiente e a preservação,
conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
Coordenar os órgãos ligados ao Meio Ambiente para atuação conjunta e
unitária (SEDAM IBAMA e outras Entidades do segmento);
Elaborar e executar Convênios correlatos a Secretaria;
Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da
recuperação e preservação do meio ambiente;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito, que
se coadunem com o cargo que exerce.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Gerente De Gestão
Administrativa e Orçamentária:
Curso Superior Completo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTARIA
203
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
Um
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GABINETE DO PREFEITO
Substituir ou representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na sua
ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas as suas
atribuições;
Representar a prefeitura quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais visando obter recursos;
Participar na Elaboração e execução de projetos e programas ambientais;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e
Secretario Municipal, que se coadunem com o cargo que exerce.
Gerenciar o Orçamento da Secretaria em suas ações Básica.
Elaboração e execução do conteúdo programático e orçamentário da
secretaria.
Elaboração de projetos básicos, processos administrativos e locação
orçamentária da secretaria.
Auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de
Fiscalização e Licenciamento Ambiental:
Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Florestal;
Conhecimento na área especifica ou por experiência profissional
comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
204
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TT TT TT MM as
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
I. Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento
ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com outros
setores do Município ou, ainda, com os órgãos ambientais estaduais e
federais, conforme a legislação ambiental vigente;
II. Participar da definição e elaboração de medidas de compensação
ambiental;
HI. Orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito
municipal, estadual e federal, bem como dos procedimentos de obtenção
das respectivas licenças ambientais;
IV. Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado
pelo Secretário desta pasta;
V. Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, as ações de
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de
controle ambiental;
VI. Contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos,
legislações e documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
VII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e
Secretário Municipal de Meio Ambiente € que se coadunem com o
cargo que exerce.
ONDÔNIA
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FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
I Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e
Seus os aspectos ambientais;
H. Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e à exploração
racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa,
primitiva ou Tegenerada, no perímetro urbano e rural;
HI. Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a
instalação das atividades sócio-econômicas utilizadores de recursos
ambientais e com potencial poluidor;
IV. Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais,
interditar empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender
produtos e subprodutos, objetos e instrumentos resultantes ou utilizados
na prática de agressão ambiental;
V. Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por
objetivo a exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos
naturais renováveis;
VI. Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de
exploração dos recursos naturais renováveis, autorizadas;
VII. Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuições e
competências da SEMMA, divulgando a legislação ambiental em vigor,
propiciando a formação de uma consciência crítica e ética voltada para
as ações conservacionistas e preservacionistas.
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A O
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e
Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o
cargo que exerce.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor De Meio
Ambiente, Apoio Técnico, Pesquisa e Educação Ambiental:
= Curso Superior em Biologia;
- Conhecimento na área especifica ou por experiência profissional
comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e
Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da T ransparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE, APOIO TÉCNICO, PESQUISA E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
I. Promover a avaliação dos estudos sobre ocupação humana em áreas
classificadas como de preservação permanente no Código Florestal
Brasileiro;
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a e Um
II. Articular o tema da preservação ambiental das margens dos corpos d'água
ao saneamento básico, particularmente quanto à solução para esgoto e
drenagem;
HI. Contribuir para o esclarecimento das funções sócio-ambientais das áreas
de preservação permanente, sua utilização e conservação;
IV. Apresentar e discutir as diversas tipologias e situações de assentamentos
humanos envolvendo áreas de preservação permanente à pequena
produção rural e agroindustrial de baixo impacto, que representam a
interface rural/urbana, fortemente vinculada às demandas urbanas;
V. Apresentar e discutir conceitos, critérios e formas de avaliar o que deve ser
recuperado e o que deve ser regularizado;
VI. Sistematizar propostas e subsídios para o aprimoramento da gestão das
áreas de preservação permanente, dos dispositivos da legislação em
vigor e da elaboração de projetos de urbanização ou regularização
urbanística, com ênfase nas respostas e nos impactos positivos e
negativos detectados pelos participantes;
VII. Aprofundar o debate das legislações referentes ao meio urbano e ao
meio ambiente que estão em processo de elaboração ou revisão, nos três
níveis de governo: federal, estadual e municipal;
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e
Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o
cargo que exerce.
DIRETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
208
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sa 22" A
I. Fomentar as ações de educação ambiental na rede de ensino público e
privado;
II. Desenvolver Programas de formação e desenvolvimento profissional dos
funcionários públicos na área ambiental;
HI. Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na definição e
priorização dos atendimentos das demandas existentes definidas pelas
comunidades e associações de moradores para a solução e/ou
adequação dos problemas ligados à área ambiental;
IV. Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando
delegado pelo Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns,
grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e
debates sobre educação ambiental;
V.Assessorar, Propor e/ou participar da elaboração e implementação de
Programas, projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino
público, particular e às comunidades;
VI. Formular parcerias e cooperações técnicas com entidades
8overnamentais, Ongs, profissionais da área e demais representantes da
sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos
de educação ambiental criados pelos mesmos;
VII. Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e
campanhas de educação ambiental, formulando e produzindo todo o
material de divulgação necessário;
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
209
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no = À
L A Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental compete
planejar, acompanhar e avaliar a Política de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Município de Buritis, estimulando a capacitação
tecnológica e a difusão de tecnologias inovadoras e apropriadas ao
desenvolvimento dos setores público, privado e da comunidade em
geral.
IH. Articular à integração das atividades de pesquisa e desenvolvimento
ambiental nas esferas governamental e não-governamental;
Il. Elaborar e gerenciar o Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Município de Buritis;
IV. Definir os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento a serem incentivados
e fomentados;
V. Identificar, divulgar e criar mecanismos de facilitação ao acesso à fontes de
financiamento à Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental;
VI. Buscar a parceria do setor privado para a realização de investimentos nas
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental;
VII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e
Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o
cargo que exerce.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Gerente de Projetos e
Processos Administrativos:
= Curso Médio Completo;
= Experiência profissional na área de atuação comprovada;
- Conhecimento em tramitação de processos, elaboração de projeto básicos e
plano de Trabalho;
210
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- Boa de redação;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura:
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
GERENTE DE PROJETOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Descrição sintética:
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de elaboração de projetos,
Processos administrativos, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e
recebendo informações; tratar de documentos Variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços áreas de escritório, Assessorar nas atividades de prestação de
contas de convênios, realização de pesquisa de satisfação do usuário e outros.
Descrição detalhada:
I. Prestar assessoria na elaboração de projetos locais e de captação de
recursos junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal;
IH. Assessorar os órgãos municipais na elaboração de projetos de obras de
interesse do Município, com a finalidade de captar recursos públicos para
sua execução;
HI. Auxiliar na Promoção a divulgação de editais e projetos, visando à
realização dos mesmos;
IV. Auxiliar na elaboração minutas de termos de convênios e aditivos,
observando-se as normas internas e legislação vigente, providenciando o
21
a BURITIS (A
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VI.
VII.
VIII.
encaminhamento para análise e Parecer os órgãos técnicos, bem como a
Procuradoria Municipal;
Acompanhar o desembolso orçamentário e financeiro em conjunto com o
Gerente Administrativo de Controle e Gestão, assim como o de cada
convênio, adotando as medidas necessárias para o seu cumprimento;
Assessorar as no conjunto das Secretarias as respectivas prestações de
contas dos convênios e contratos junto aos Órgãos Estaduais e o Governo
Federal, acompanhando as mesmas até seu julgamento final:
Manter cadastros individualizados para cada convênio e ou contrato, com
todas as informações gerenciais necessárias ao seu fiel cumprimento;
Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo
- Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação:
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO
Descrição sintética;
212
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Auxiliar o Secretário a executar tarefas na área administrativa, nas diversas
unidades ou órgãos da municipalidade, executando atividades de coordenação,
organização, análise e controle das atividades administrativas.
Descrição detalhada:
I. Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações,
anotando recados, para obter ou fornecer informações;
I. Participar de estudos de aplicação da legislação, Projetos, eventos e
Pesquisas, preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e
desenvolvendo controles administrativos;
HI. Elaborar ou auxiliar no preparo de projetos, laudos, pareceres, estudos de
anteprojeto e relatórios em geral;
IV. Efetuar o levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da
programação do setor de trabalho;
V. Efetuar levantamentos estatísticos diversos e Preparar relatórios variados,
de acordo com a sua especialidade;
VI. Colaborar na elaboração dos planos iniciais de organização, gráficos,
fichas, roteiros, manuais de serviços e boletins;
VII. Orientar, supervisionar e executar atividades administrativas em seus vários
segmentos;
VII. Estudar e informar Processos que tratam de assuntos relacionados ao setor
de trabalho, preparando os expedientes (parecer, despachos, etc.) que se
fizerem necessários;
IX. Executar e/ou orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos;
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XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
Redigir, revisar, datilografar e encaminhar documentos diversos;
Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de
datilografia, microcomputadores, processadores de textos, terminais de
vídeo e outros;
Emitir listagens e relatórios quando necessário;
Elaborar, analisar e atualizar tabelas, quadros demonstrativos e outros
documentos;
Preparar minutas de informações em processos, fazendo levantamentos,
efetuando cálculos, emitindo certidões, preenchendo formulários, etc.,
submetendo-as a apreciação superior;
Identificar a situação financeira do órgão, analisando os recursos
disponíveis para Planejar os serviços ligados à previsão orçamentária,
receita e despesas, tesouraria e outros;
Participar da elaboração da política financeira do órgão, colaborando com
informações, sugestões e projeções, a fim de contribuir para a definição dos
objetivos gerais e específicos e a realização de projetos, planos e programas
orçamentários;
Controlar o desenvolvimento dos programas financeiros, orientando e
acompanhamento e/ou alterando a execução orçamentária e efetuando
contatos com órgãos e entidades ligadas à área;
Estudar e avaliar os resultados dos programas, efetuando análises
comparativas entre o previsto e O executado, emitindo pareceres, para
determinar ou propor modificações necessárias;
Informar, quando solicitado, sobre a situação financeira do órgão, medidas
em andamento e resultados obtidos, elaborando, atualizando, analisando
214
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quadros e relatórios estatísticos pertinentes, para possibilitar a avaliação
geral das diretrizes aplicadas;
XX. Elaborar estudos sobre aspectos econômicos que possibilitem o
conhecimento da situação e auxiliem na elaboração de prognósticos
econômicos, para subsidiar Planos e programas globais e/ou setoriais;
XXI. Executar outras tarefas correlatas.
Artigo 86º - O Organograma da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMA será conforme o ANEXO XI da presente Lei.
Seção VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
Artigo 87º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Administração - SEMA.
Artigo 88º - Compete a Secretaria Municipal de Administração - SEMA
as seguintes atividades:
ATRIBUIÇÕES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
À Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas
do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para
delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e
materiais, e é compreendida pelo:
215
a BURITIS,
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ie ei ee ASIA
I. | Departamento de Apoio Administrativo
> Departamento de Recursos Humanos / Folha de Pagamento.
* Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
e Diretor da Folha de Pagamento;
* Assessor do Departamento de Recursos Humanos SEMA;
* Assessor de Recursos Humanos SEMA.
> Departamento de Protocolo e Abertura € Processos Administrativos.
* Chefe de Departamento de Protocolo e Abertura de Processos
Administrativos.
> Junta do Serviço Militar (Presidente Prefeito Municipal).
* Secretário da Junta de Serviço Militar.
H. Departamento de Compras de Material e Contratação de Serviços
> Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Serviços CPL MS /
Superintendência de Licitações e Contratos:
* Presidente da CPL MS;
* Assessor Administrativo de CPL MS - Membros da Comissão
Permanente de Licitações.
* Superintendente de Licitações e Contratos e Pregoeiro;
* Equipe de Apoio ao Pregão.
* Diretor de Cotação de Preços.
> Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.
e Diretor de Almoxarifado e Patrimônio;
” Comissão de Recebimento de Materiais.
216
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——— MM
HI. Coordenação de Frotas e Controle de Combustíveis
e Coordenador de Frotas e Combustíveis e Administrador do Gerenciador do
Sistema de Compras de Peças
IV. Departamento de Tecnologia da Informação
> Desenvolvimento de Sistemas;
* Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas.
> Suporte Técnico;
e Coordenador de Suporte Técnico.
* Técnico em manutenção.
V. Secretaria de Administração
e Secretário;
" Secretário Adjunto;
= Assessores.
Caberá à Secretaria de Administração, atender às necessidades da Controladoria
Geral, CPL MS/Superintendência/Cotação, Departamento de Recursos Humanos,
Setor de Tecnologia da Informação, Coordenação de Frotas e Controle de
Combustíveis, Almoxarifado e Patrimônio, Junta do Serviço Militar, quanto à
aquisição e/ou manutenção do material necessário ao desenvolvimento das
atividades atribuídas a cada setor: material de consumo (expediente, cartuchos de
toner e tinta, água, material de higiene/limpeza, dentre outros) material
permanente (equipamentos de informática e transportes) manutenção do espaço
físico destinado ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou atividades, manutenção
217
HI.
IV.
VI.
a BURI
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GABINETE DO PREFEITO
dos serviços de zeladoria e vigilância do Prédio da Prefeitura e dos
Departamentos e Setores vinculados à pasta.
A Secretaria da Administração será auxiliada diretamente pelos Diretores e
Chefes de Departamentos e/ou Setores e indiretamente por todo pessoal lotado
nos Departamentos e Setores vinculados à Secretaria.
Compete ao Secretário da Administração:
Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções
administrativas;
Superintender a Administração Municipal;
Disciplinar junto ao Diretor ou Chefe de cada setor, os serviços de cada
Departamento que compõe a Secretaria da Administração;
Manter relações públicas e de contato com o público e demais secretarias;
Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura
Municipal, e especialmente no que se refere a:
a) Patrimônio, concessões e permissões;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos da pasta;
e) Protocolo e arquivo;
f) Telefonia, zeladoria e vigilância do Prédio da Prefeitura e
prédios/setores vinculados à pasta, bem como, auxílios quanto às
atividades citadas, às demais pastas da Administração Municipal;
VII | Exercer ou executar outras atividades, expedidas por ato do Executivo
Municipal.
218
A BURÍTIS qa
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a es SDS
Artigo 89º - A estrutura administrativa Secretaria Municipal de
Administração - SEMA será à seguinte:
CARGO VAGA | VALOR [C/C | F/G | MISTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 01 | 6.000,00 | X
ADMINISTRAÇÃO
GERENTE DE GESTÃO [ 01 | 2.500,00 X
ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTARIA
SUPERINTENDENTE DE Tor | 600000 | X E
LICITAÇÕES
DIRETOR DE PESQUISA DE O1 | 2.000,00 | x. 1
PREÇOS
f DIRETOR DE CONTROLEDE | O1 | 2.500,00 TT] Servidor
ALMOXARIFADO E PATRIMONIO efetivo
80%
FG
ASSESSOR EXECUTIVO 02 900,00 | X
ASSESSOR ESPECIAL DO | 02 [1 200,00 Servidor
ALMOXERIFADO CENTRAL E efetivo
MEMBRO DA COMISSÃO DE recebera
RECEBIMENTO DE MATERIAL 80% FG
COORD. DE DESENVOLVIMENTO | 01 | 250000 | X
DE SISTEMAS
COORDENADOR DE SUPORTE | 01 [2.500,00 | X
219
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—
TÉCNICO
PRESIDENTE DA COMISSÃO 01 3.000,00 Servidor
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE efetivo
MATERIAIS E SERVIÇOS recebera
80%
FG
DIRETOR DO DEPARTAMENTO 01 3.000,00 x
DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DA FOLHA DE 01 | 2.000,00 [ X
PAGAMENTO
COORDENADOR DE FROTASE | 01 [500,00 x
COMBUSTÍVEIS E
ADMINISTRADOR DO SISTEMAD
DE COMPRAS DE PEÇAS
ASSESSOR DE RECURSOS [01 1.000,00 XxX
HUMANOS DA SEMA
ASSESSOR ESPECIAL DO 01 1500,00 | X |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DA SEMA
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 01 1.500,00 x
PROTOCOLO E ABERTURA DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ASSESSOR EXECUTIVO DE 03 1.200,00 Servidor
CPL/PREGÃO MS (MEMBROS DA efetivo
COMISSÃO) recebera
80%
220
ESTADO DE RONDÔNIA
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FG
GABINETE DO PREFEITO
DL
SECRETÁRIO DA JUNTA DO
SERVIÇO MILITAR
01 600,00 X
PARAGRAFO ÚNICO - Os cargos considerados como misto
poderão ser exercidos Por cargos comissionados e por servidores efetivos que
receberão 80% do valor do cargo comissionado em forma de Função Gratificada
=PO:
Artigo 90º - As atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de
Administração - SEMA, bem como os requisitos para contratação ou condução
ao cargo serão as seguintes:
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Administração:
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
—- Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento de tramitação processual e procedimentos admini strativos;
— Conhecimento do Plano Diretor do Município;
221
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GABINETE DO PREFEITO
—
— Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I| Supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e material;
IH. Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as
alterações que julgar conveniente;
HI. | Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos
servidores;
IV. Supervisionar os processos de licitação;
V. Coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribui materiais;
VI. Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens móveis e
imóveis da Prefeitura;
VII. | Supervisionar junto ao Chefe do Departamento, o efetivo cumprimento das
atribuições e atividades dos departamentos vinculados à secretaria;
VIII. Coordenar operações de comunicações administrativas, notadamente no
que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo.
IX. Coordenar atividades relacionadas com os sistemas de pessoal,
assentamentos dos atos e fatos relacionados com o quadro funcional;
X. Coordenar a administração de bens patrimoniais; prestar apoio as demais
Secretarias e órgãos da Administração;
XI. Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação para
todas as Secretarias e órgãos da administração;
XII. Coordenar os serviços de protocolo:
XII. Outras tarefas afins.
19
13
2
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GABINETE DO PREFEITO
aee est TA
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Gerente De Gestão
Administrativa e Orçamentária:
= Curso Superior Completo;
— Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
—- Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
- Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
GERENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTARIA
Integrar, executar, controlar, avaliar e coordenar, junto ao
secretário, as atividades desenvolvidas pelos setores e departamentos que
compõem a Secretaria, especialmente nas questões administrativas.
Representar e responder pela Secretaria Municipal de Administração
na ausência do secretário e junto às demais Secretarias e aos Departamentos da
Administração Municipal, com o apoio dos Chefes destes setores.
Substituir ou representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente
na sua ausência, assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas as
suas atribuições, representar a prefeitura quando designado, junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais visando obter recursos, participar na Elaboração e
223
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GABINETE DO PREFEITO
execução de projetos e Programas ambientais, desempenhar outras atividades que
lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e Secretario Municipal, que se coadunem com o
cargo que exerce, gerenciar o Orçamento da Secretaria em suas ações Básica,
elaboração e execução do conteúdo Programático e orçamentário da secretaria.
Elaboração de Projetos básicos, processos administrativos e locação
orçamentária da secretaria, auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA.
Planejar, organizar, controlar, assessorar e gerenciar informações
financeiras, orçamentárias, dentre outras. Implementar Programas e projetos,
elaborar planejamento organizacional e estratégico de gestão.
Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional. Prestar atividades de gerenciamento e assessoramento, junto à
Chefia de cada Setor ou Departamento vinculado à pasta;
Descrição Detalhada:
I Administrar materiais, recursos humanos, financeiros e orçamentários,
patrimônio, informações, gerir recursos tecnológicos, administrar sistemas,
Processos, arbitrar em decisões administrativas e organizacionais;
IH. Elaborar planejamento organizacional, participar na definição da visão e
missão da pasta;
HI. Analisar a organização no contexto inteno e externo administrando
informações para mídia audiovisual e escrita;
IV. Identificar oportunidades e problemas, definir estratégias a curto, médio e
longo prazo, apresentar proposta de novos Programas e projetos
estratégicos, estabelecer metas gerais de controle especifico;
224
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREF EITO
Implementar, criar ou extinguir programas, Planejamentos e estratégias,
quando estes se apresentarem falhos;
Avaliar a viabilidade dos Projetos sugeridos, identificar fontes de recurso,
sugerir remanejamento orçamentário, dimensionar amplitude de programas
e projetos de gestão; traçar estratégias de Planejamento de forças tarefas,
reestruturar atividades administrativas;
Coordenar programas, planos, fluxo de funcionários, equipe de trabalho e
Projetos estratégicos de cada setor, junto à sua Direção ou Chefia,
monitorando, avaliando e propondo mudanças;
Acompanhar estudos e levantamentos realizados por cada departamento ou
setor vinculados à pasta;
Realizar controle de desempenho organizacional, estabelecer metodologia
de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho, avaliar
resultados, preparar relatórios, gráficos e outros documentos pertinentes;
Prestar assessoramento administrativo, elaborar diagnóstico situacional,
apresentar alternativas e Propostas, sugerir pareceres e laudos para casos
incomuns, facilitar tramitação de Processos, analisar resultados de
pesquisa, atuar na mediação e arbitragem, tomar as decisões cabíveis para o
bem da pasta e seus departamentos;
Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional,
Planejamento e gestão da pasta.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Superintendente de
Licitações
— Curso Médio Completo;
225
y
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
— Curso de Pregoeiro e de Licitações:
— Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou Por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
-— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES
L Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de
processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e
contratação de serviços;
H. Elaborar a planilha quantitativa total de acordo com os quantitativos
solicitados pelas secretarias, no caso de registro de preços;
HI. Elaborar o termo de referência de acordo com as justificativas das
secretarias e acrescentar o que for necessário para o procedimento
licitatório, no caso de registro de preços;
IV. Promover as medidas necessárias aos procedimentos e julgamentos nas
licitações de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial, inclusive o edital;
226
So SUR
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GABINETE DO PREFEITO
VI.
VI.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
Conduzir a sessão pública na internet, no ambiente presencial e encaminhar
o resultado final à autoridade superior para parecer, homologação e
adjudicação;
Providenciar a publicação de todos os procedimentos licitatórios no Portal
da Transparência da Prefeitura, no Mural do Ministério Público e editais e
respectivos anexos;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Assinar as Atas referentes aos trabalhos da Equipe de Apoio;
Assinar o Pedido de Empenho;
Gerenciar o controle do Saldo de Registro de Preços não admitindo
ultrapassar a quantidade registrada;
Assinar a Ordem de Faturamento;
Controlar as datas de vencimento dos preços registrados;
Propor à autoridade competente a revogação do procedimento licitatório,
quando entender pertinente, e sua anulação ao constatar ilegalidades.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de Pesquisa
de Preços
Curso Médio Completo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos:
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
227
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GABINETE DO PREFEITO
— —— DM
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DE PESQUISA DE PREÇOS
L Analisar o Projeto Básico/Termo de Referência e verificar se há os
requisitos necessários para a elaboração da cotação de preços, caso não
haja devolver o mesmo para secretaria de origem;
H. Cadastrar no programa a cotação de preços;
HI. Enviar aos fornecedores as cotações e recebê-las preenchidas;
Iv. Cadastrar no sistema os preços cotados e dados dos respectivos
fornecedores;
V. Elaborar a média de preços.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor De Controle
De Almoxarifado E Patrimônio:
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública comprovada por curso nas áreas
especifica ou por experiência profissional comprovada na área de atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
228
19
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DIRETOR DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
I Gerenciar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de
todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal;
Il. Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o Patrimônio mobiliário e
mercadorias pertencentes ao Município;
HI. Distribuir o material permanente aos setores competentes mediante relação
e assinatura do responsável por cada secretaria;
Iv. Receber as requisições de material, realizar a entrega e efetuar o respectivo
controle;
V. Receber os materiais adquiridos, conferindo-os, estocando-os
distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle
em consonância com a Comissão nomeada para este fim:
VI. Realizar outras tarefas afins.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo:
— Curso Médio Completo;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação:
o R
ESTADO DE R NDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR EXECUTIVO
HI.
Iv.
VI.
VIE
Organizar e coordenar as atividades rotineiras da Secretaria de
Administração ou departamento a ela vinculado, implantando e executando
procedimentos para estabelecimento e controle de meios específicos;
Ler, anotar, estabelecer prioridades, distribuir correspondências e outros
documentos, utilizando meios de registros apropriados, para facilitar sua
localização imediata;
Preparar e providenciar o registro e expedição dos documentos e atos do
setor;
Elaborar e desenvolver atividades e projetos relativos à secretaria ou setor
de lotação pertinente;
Administrar os sistemas de comunicação e arquivamento eficaz dos
documentos da Administração Municipal;
Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente
oficial da Administração Municipal, e também o andamento dos
documentos da Prefeitura;
Coordenar as atividades do setor, estabelecendo ações administrativas, para
organização do serviço desenvolvido;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Especial Do
Almoxarifado Central (Membro Da Comissão De Recebimento):
Curso Médio Completo;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
230
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tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR ESPECIAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL (MEMBRO
DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO)
I.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VII.
Auxiliar o Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio no
exercício de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e
afastamentos legais;
Certificar, junto ao Diretor, as notas fiscais recebidas;
Conferir as certidões que acompanham as notas fiscais:
Proceder à organização e manutenção do ambiente de trabalho;
Receber as requisições de retirada de material das Secretarias, realizar a
entrega mediante conferência e efetuar o respectivo controle;
Receber os materiais adquiridos, conferindo-os, estocando-os e
distribuindo-os de acordo com as requisições de retirada das secretarias,
efetuando o devido controle em consonância com a Comissão nomeada
para esta finalidade;
Coordenar junto ao Diretor do Departamento, todas as ações de melhoria
para o desenvolvimento das atividades do Setor;
Responsabilizar-se por seus atos e conjuntamente pelas ações da Comissão;
Desenvolver outras atividades correlatas.
231
NDÔNIA
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—————— Dt
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de
Desenvolvimento de Sistemas:
Curso Superior Completo em Informática em Sistema de Informação.
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Coordena equipe de desenvolvimento de sistemas, aplicando conhecimento
e técnicas, utilizando novas ferramentas e tecnologias da internet,
orientando em soluções mais complexas. Elabora e realiza levantamentos
sobre informações e dados, para estudo e implantação de sistemas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador De
Desenvolvimento De Sistemas:
= Curso Superior Completo em Informática em Sistema de Tecnologia de
Informação.
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
232
TS a
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Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE SUPORTE TÉCNICO
HI.
Coordena e supervisiona as atividades da área de suporte técnico aos
usuários, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de
rede;
Controla a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos
instalados;
Propõe melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e
microcomputadores dos usuários.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Presidente da
Comissão Permanente de licitações de Materiais e Serviços:
Curso Médio Completo;
Curso de Licitações;
Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
233
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GABINETE DO PREFEITO
SERASA ee
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS E SERVIÇOS CPL/MS
L Promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento nas
licitações de Dispensa, Inexigibilidade, Tomada de Preço, Concorrência,
Carta Convite,
IH. Convocar as reuniões da Comissão de Licitação;
HI. Presidir as sessões das licitações nas modalidades previstas no Art. 22 da
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
IV. Encaminhar o resultado final à autoridade superior para análise e
julgamento dos atos;
V. Providenciar o cadastro de fornecedores junto à Prefeitura do Município.
VI. Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se
fizerem necessárias.
VII. | Providenciar a publicação de todos os procedimentos licitatórios no Portal
da Transparência da Prefeitura, no Mural do Ministério Público e no Mural
de editais e respectivos anexos, bem como os resultados decorrentes;
VII. Assinar as Atas referentes aos trabalhos da Comissão;
IX. Propor à autoridade competente a revogação do procedimento licitatório,
quando entender pertinente, e sua anulação ao constatar ilegalidades
X. Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis.
234
A
Pesa)
hi BM
A BURITIS 255
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GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos:
— Curso Superior Completo;
— Ser quadro efetivo;
— Curso ou Treinamento em Departamento de Recursos Humanos;
— Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
I Executar o controle do Setor de Pessoal do Município, realizando atos,
admissão, lotação, efetivação, exoneração, demissão dos servidores
municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder;
Il. Auxiliar em todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos,
concessão de férias, enfim, proceder no gerenciamento geral do pessoal do
Município;
235
ú
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
[7 — e e——ee O
HI.
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII,
XIV.
Cooperar com os Chefes dos Departamentos setoriais de Folha, bem como
os titulares das secretarias na parte disciplinar dos servidores;
Executar o controle de efetividades e pagamento do pessoal;
Executar o fechamento da folha de pagamento, o resumo, os mapas dos
encargos sociais e os lançamentos para a contabilidade;
Executar os lançamentos de vantagens e descontos dos servidores, férias,
rescisões, folhas complementares e demais alterações;
Coordenar e auxiliar na confecção da folha de pagamento da Prefeitura,
acompanhando a elaboração dos cálculos, levantamentos, digitação dos
dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens;
E que esta e os demais encargos trabalhistas e sociais sejam entregues no
setor de contabilidade na data prevista;
Atividades Complementares: Executar tarefas de planejamento,
coordenação e controle das atividades dos setores, orientando quanto aos
métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação
municipal;
Elaborar relatórios administrativos, descrevendo a movimentação de
pessoal bem como as despesas com pessoal;
Administrar os sistemas de desenvolvimento organizacional e de pessoal,
Vistoriar documentação de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias,
pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao
pessoal da Prefeitura;
Convocar os órgãos setoriais visando o aperfeiçoamento e O
disciplinamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
RE a in mt
XV.
XVI.
Estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de Recursos
Humanos;
Adequar e aperfeiçoar o Sistema de Recursos Humanos, nos módulos de
Folha de Pagamento, visando à descentralização.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos:
Curso Superior Completo;
Ser quadro efetivo:
Experiência comprovada para o cargo;
Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DIRETOR DA FOLHA DE PAGAMENTO
A
Coordenar e controlar o Setor de Folha de Pagamento do Município,
realizando atos, admissão, lotação, efetivação, exoneração, demissão dos
237
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
e —— e em
servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo;
H. Coordenar procedimentos administrativos quanto a afastamentos,
concessão de férias, enfim, proceder no gerenciamento geral do pessoal do
Município;
HI. | Assessorar os titulares das secretarias na parte disciplinar dos servidores;
Iv. Coordenar o controle de efetividades e pagamento do pessoal;
V. Coordenar o fechamento da folha de pagamento, executar o resumo, os
mapas dos encargos sociais;
VI | Coordenar a execução dos lançamentos de vantagens e descontos dos
servidores, férias, rescisões, folhas complementares e demais alterações;
VIL Supervisionar a confecção da folha de pagamento da Prefeitura,
acompanhando a elaboração dos cálculos, levantamentos, digitação dos
dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens;
VIII. | Zelar para que os procedimentos de rotina de folha sejam cumpridos, e que
esta e os demais encargos trabalhistas e sociais sejam entregues no setor de
contabilidade na data prevista;
IX. Atividades Complementares: Coordenar equipe de trabalho, informando-
lhes dados técnicos, administrativos relativos à folha de pagamento, para
elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
X. Analisar folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de
descontos, férias, faltas, etc., para emissão dos contracheques;
XI. | Administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando
senhas para eficácia das informações funcionais;
XII. Proceder ao controle rigoroso de envio e emissão das GPS, GFIP;
238
AT
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
DI eme
XIII.
XIV.
Acompanhar os lançamentos referentes aos convênios celebrados no que
tangem Financeiras e outros.
Supervisionar, executar e controlar as atividades referentes à confecção da
folha de pagamento, e demais serviços afetos à área de pessoal.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Frotas e Combustíveis e Administrador do Sistema de Compras de Peças:
Curso Médio Completo;
Ser quadro efetivo;
Curso ou Treinamento em sistema de Gerenciamento de Peças:
Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
Conhecimento de informática:
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
COORDENADOR DE FROTAS E COMBUSTÍVEIS E ADMINISTRADOR
DO SISTEMA DE COMPRAS DE PEÇAS
I
Coordenar toda a frota do Município (tráfego, manutenção e
abastecimento).
239
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREF EITO
Coordenar junto ao setor de cada secretaria o controle de quilometragem e
utilização de veículos das pastas.
Controle de aquisição de peças e manutenção dos veículos.
Gerenciar o Sistema de Compras de Peças através do Sistema Eletrônico
para atendimento da frota municipal.
Responsabilizar-se pela regularização frota municipal junto à
CIRETRAN/Buritis (taxas e documentação dos veículos)
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor De Recursos
Humanos da SEMA (Função Gratificada):
Curso Médio Completo;
Ser quadro efetivo;
Experiência comprovada para o cargo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos:
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS DA SEMA (FUNÇÃO
GRATIFICADA)
240
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Sa qn ne mm
H.
HI.
VI.
VII.
VII,
x.
Auxiliar no desempenho e desenvolvimento da folha de pagamento,
conforme orientações da direção do departamento, seguindo relatórios
enviados pelas secretarias;
Atendimento aos servidores municipais;
Organização e arquivamento de documentação relativa ao departamento,
tanto dos servidores quanto da folha de pagamento;
Tramitar processos online e protocolo físico;
Redigir documentações (ofícios, despachos, certidões, entre outros),
pertinentes ao departamento e realizar outras atividades afins;
Executar correção de dados de servidores sob a competência do
departamento de recursos humanos.
Efetuar cadastro de servidores, via sistema de banco de dados.
Auxiliar na confecção da folha de Pagamento da Prefeitura, acompanhando
a elaboração dos cálculos,
Realizar levantamentos, digitação dos dados, apontamentos das horas
extras, adicionais e outras vantagens;
Desempenhar outras atividades correlatas;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Especial Do
Departamento De Recursos Humanos Sema:
Curso Médio Completo;
Experiência comprovada para o cargo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
241
Aa BURITIS qa?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
— es
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS SEMA
HI.
Iv.
VI.
vil.
VII.
Auxiliar no desempenho e desenvolvimento da folha de pagamento,
conforme orientações da direção do departamento, seguindo relatórios
enviados pelas secretarias;
Atendimento aos servidores municipais;
Organização e arquivamento de documentação relativa ao departamento,
tanto dos servidores quanto da folha de pagamento;
Tramitar processos online e protocolo físico;
Redigir documentações (ofícios, despachos, certidões, entre outros),
pertinentes ao departamento e realizar outras atividades afins;
Executar correção de dados de servidores sob a competência do
departamento de recursos humanos.
Efetuar cadastro de servidores, via sistema de banco de dados.
Auxiliar na confecção da folha de pagamento da Prefeitura, acompanhando
a elaboração dos cálculos,
Realizar levantamentos, digitação dos dados, apontamentos das horas
extras, adicionais e outras vantagens;
242
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ERR Sm a
X. Desempenhar outras atividades correlatas;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe De Departamento
De Protocolo e Abertura De Processos Administrativos:
= Curso Médio Completo;
— Experiência comprovada para o cargo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E ABERTURA DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
L Recebimento de documentos e processos;
H. Abertura de processos internos para todas as secretarias;
HI. Abertura de processos externos:
IV. Classificação dos documentos recebidos;
Y. Pesquisa sobre processos antecedente(s);
VI. Distribuição interna dos documentos e processos;
243
VII.
VIII
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
REAR RT mtas aa
Controle de movimento de processos e documentos;
Informações sobre andamento de processos;
Emissão de relatórios para controle de movimentação de processos;
Atender solicitação de scanner de Processos em caráter de urgência quando
solicitados por órgãos externos (Promotoria de Justiça MP, Tribunal de
Justiça, TCE, TCU, etc);
Atender solicitação de Scanner e Xerox de processos, quando solicitados
pela administração ou demais secretarias;
Receber processos quando finalizados e aptos para arquivo;
Realizar o arquivamento conforme o ano e secretaria para facilitar o acesso
quando necessário;
Dar suporte a secretaria de administração (SEMA) quando solicitado, para
desenvolver atividades em geral;
Estar apto a atender solicitações e requerimentos de todas as secretarias no
que diz respeito ao andamento e arquivamento de processos.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo
da CPL/MS (Membros Da Comissão):
Curso Médio Completo;
Cargo de Livre nomeação, de preferência entre os servidores efetivos;
Treinamento de Licitações;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
19
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ea ai O e
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos:
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO DA CPL MS (MEMBROS DA COMISSÃO)
São atribuições do Secretário e demais membros da Comissão:
1 Auxiliar o Presidente e o Pregoeiro no exercício de suas atribuições,
substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
H. Elaborar os editais e seus anexos;
HI. Publicar os avisos e demais atos das licitações;
IV. Assinar os editais e as atas de: Concorrência, Tomada de Preços, Pregão,
Convite, Concurso e Leilão, bem como às Dispensas e Inexigibilidades de
Licitação;
V. Conferir a autenticidade de documentos;
VI. Conferir a documentação de habilitação e proposta;
VII. Elaborar as atas finais, Atas de Registros de Preços e providenciar a devida
publicação;
VIII. Assumir a coordenação e controle dos Calendários de Licitações;
IX. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Superintendente de
Licitações.
245
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretário Da Junta
De Serviço Militar:
Curso Médio Completo;
Ser do quadro efetivo do município;
Treinamento de Licitações;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
HI.
Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com
as normas baixadas pelas RM;
Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município e,
excepcionalmente, em outros municípios, procedendo de acordo com as
normas vigentes;
Alertar o alistado sobre as providências a serem tomadas quando da
mudança de residência;
246
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Vi.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
Solicitar, por intermédio da Delegacia do Serviço Militar, a cópia da Ficha
de Alistamento Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência
para o município;
Remeter à Circunscrição do Serviço Militar, por intermédio da Del SM, as
Fichas de Alistamento Militar;
Organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM;
Fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento
da(s) multa(s) ou da apresentação do comprovante de isenção da(s)
mesma(s);
Fazer a entrega dos Certificados Militares mediante recibo passado nos
respectivos sistemas de registro;
Informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres
com relação ao Serviço Militar;
Participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço
Militar (LSM) e a seu Regulamento;
Organizar e realizar as cerimônias para entrega de CDI;
Organizar e executar os trabalhos de relações públicas do Serviço Militar
no município.
Outras atribuições relacionadas e asseguradas por legislações pertinentes.
Artigo 91º - O Organograma da Secretaria Municipal de
Administração - SEMA será de acordo com ANEXO XII da presente Lei.
Seção VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA
247
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GABINETE DO PREFEITO
E q O
Artigo 92º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA
Artigo 93º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde — SEMUSA as
seguintes atividades:
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
L Definir e executar as políticas de saúde no Município, acompanhado e
avaliando, sistematicamente, os níveis de qualidade da saúde da população,
bem como, dimensionando as necessidades e disponibilidade dos serviços a
serem oferecidos;
IH. Realizar, em todos os níveis, os serviços básicos de saúde, avaliando e
ajustando as suas ações, de acordo com as suas conveniências e
necessidades;
HI. | Desenvolver as ações de Vigilância em Saúde, em especial, coordenando,
avaliando e supervisionando programas e projetos de controle de Doenças
transmissíveis;
IV. | Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias de higiene, de
saneamento e do trabalho, bem como, da qualidade de produtos
relacionados ao consumo humano, e
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo Único — No texto deste Projeto de Lei a sigla SEMUSA e a expressão
Secretaria Municipal de Saúde de Buritis, se equivalem em designação do órgão.
248
ESTADO DE
S ly
RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 94º - A estrutura administrativa Secretaria Municipal de Saúde
SEMUSA, será a seguinte:
CARGO | VAGA | VALOR [CCT FIG MISTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 01 | 6.000,00 | X
SAÚDE
[GERENTE DE GESTÃO Tor | 2.500,00 X
ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTARIA
[GERENTE DE CONTROLE FISCAL | 01 | 3.000,00 x
E CONTRATOS
| COMPONENTE MUNICIPAL DO [7 2.500,00 :
SUS e AUDITORIA DE
PROCESSOS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS (nível superior)
DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL | 01 | 3.000,00 Servidor
DE SAÚDE efetivo
receberá
80% FG
DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA | 0] 280000 | Servidor
EM SAÚDE efetivo
receberá
| d 80% FG
249
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
——e mm DS TRIO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO | 01 | 2.000,00
SAMU
| GERENTE DE ENFERMAGEM DO | 01 2.000,00 ||
SAMU
DIRETOR DE DIVISÃO DE 01 1.800,00
ENDEMIAS
DIRETOR DE CONTROLE DE 01 [1.800,00 | Servidor
ALMOXARIFADO E FARMACIA efetivo
receberá
E 80% FG
DIRETOR DE INF ORMAÇÃO DO 01 1.800,00 I Servidor
PAB E INFORMAÇÃO DO E-SUS E efetivo
DEMAIS PROGRAMAS receberá
ESTRATÉGICOS VINCULADOS A 80% FG
SAÚDE
DIRETOR DAS UNIDADES | O1 | 200000 [ Servidor
BASICAS DE SAÚDE efetivo
recebera
80% FG
COORD. DE SUPORTE 04 500,00
ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTARIO E FINANÇAS
COORDENADOR DO NUCLEO DA | 01 1.500,00 |
ATENÇÃO BASICA
250
ESTADO DE RO
NDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADOR DE VIGILANCIA 01 1.500,00
SANITARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO | 0] ENUS X T
DE INFORMATICA
COORDENADOR DE RECURSOS | 01 | 200,00 | Servidor
HUMANOS efetivo
recebera
80% FG
COODENADOR DE TRANSPORTE, | 01 1.000,00
FROTAS, SERVIÇOS GERAIS E
PATRIMONIO
|” COORDENADORDE — 01 | 100000 | —
LABORATÓRIO DE SAÚDE
PÚBLICA DE REFERENCIA
| COORDENADOR DE ATENÇÃO | 01 | 1.000,00 x
PSICOSSOCIAL (CAPS)
ASSESSOR EXECUTIVO | 01 | 90000 [X%
ASSESSOR EXECUTIVO DA IE 01 900,00 | X E
TESOURARIA |
ASSESSOR EXECUTIVO DA 01 | 900,00 | X
FARMACIA BÁSICA
CHEFE DE ATENDIMENTO DO OT [1.000,00 | XT”
SAME
[CHEFE DE DIVISÃO DA SAÚDE o 01 | 600,00 |.
mãe ars Em
ESTADO DE RON
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
RÍTIS
E RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
TT TT —— e
DA FAMILIA
E
gajos
CHEFE DE DIVISÃO DE
PROGRAMAS ESTRATEGICOS
HANS/TB
|.
01
600,00
CHEFE DE DIVISÃO DE
VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA
01
600,00
CHEFE DE DIVISÃO DE
ODONTOLOGIA
01
600,00
CHEFE DE MANUNTENÇÃO E
ALIMENTAÇÃO DE PROGRAMAS
01
600,00
[ CHEFE DO NUCLEO DE DIÁRIAS
E PROGRAMA MAIS MÉDICOS
DO GOVERNO FEDERAL.
01
600,00
CHEFE DO NUCLEO DE
EDUCAÇÃO EM SAÚDE
[o
| 600,00
JUNTA MEDICA PERICIAL DO
MUNICIPIO
03
[1.000,00
[JETON
ASSESSORA DA JUNTA MEDICA
DO MUNICIPIO
01
500,00
JETON
SECRETARIO EXECUTIVO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE
01
L
1.200,00
Servidor
efetivo
recebera
80% FG
PARAGRAFO ÚNICO
— Os cargos considerados como misto
poderão ser exercidos por cargos comissionados e por servidores efetivos que
252
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
CEE == ias a ii
receberão 80% do valor do cargo comissionado em forma de F unção Gratificada
=FG.
Artigo 95º - As atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de
Administração - SEMA, bem como os requisitos para contratação ou condução
ao cargo serão as seguintes:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SEMUSA
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Saúde:
= Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federais e correlatos na área de Saúde
Pública;
— Conhecimento do Sistema Único de Saúde.
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Conhecimento da Legislação Federal pertinente a área de atuação;
— Boa de redação;
- Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
- Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
253
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
————— tt
Secretario Municipal de Saúde:
L Definir e executar as políticas de saúde no Município, acompanhado e
avaliando, sistematicamente, os níveis de qualidade da saúde da população,
bem como, dimensionando as necessidades e disponibilidade dos serviços a
serem oferecidos;
IL Realizar, em todos os níveis, os serviços básicos de saúde, avaliando e
ajustando as suas ações, de acordo com as suas conveniências e
necessidades;
HI. Desenvolver as ações de Vigilância em Saúde, em especial, coordenando,
avaliando e supervisionando programas e projetos de controle de Doenças
transmissíveis;
Iv. Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias de higiene, de
saneamento e do trabalho, bem como, da qualidade de produtos
relacionados ao consumo humano, e
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Gerente De Gestão
Administrativa e Orçamentária:
— Curso Superior Completo;
Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento dos Programas da Área de Saúde Pública;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada:
254
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
EI TT ES
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos:
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Gerente de Gestão Administrativa e Orçamentária:
L Assistir ao Secretario Municipal de Saúde no desempenho de suas funções
e nos compromissos oficiais;
Il. Coordenar sua agenda de trabalho;
HI. Acompanhar e controlar o fluxo de pessoas e de documentos no âmbito do
Gabinete do Secretario Municipal;
IV. Proceder à realização de relações públicas e de redação oficial do
Secretario Municipal de Saúde;
V. Cuidar da organização e manter atualizados os arquivos do Gabinete do
Secretario Municipal;
VL | Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Gerente do Controle
Fiscal e Contratos:
— Curso Superior Completo;
— Ser do quadro efetivo:
— Curso ou Treinamento em sistema de Gerenciamento de Contratos;
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GABINETE DO PREFEITO
— Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos:
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação:
Gerente do Controle Fiscal e Contratos:
IL Fazer acompanhamento de contratos decorrentes de processos licitatórios
“Chamada Pública” e locações, Contratos e Convênios firmados com
Secretaria Municipal de Saúde.
I. Verificar os termos aditivos firmados referentes às alterações contratuais
necessárias e devidamente aprovadas pela Procuradoria Geral dos
Contratos e Convênios com Secretaria Municipal de Saúde.
HI. Organizar e manter atualizado o banco de dados dos contratos e convênios
da Secretaria Municipal de Saúde, com as informações necessárias ao
gerenciamento (número contrato, nome da empresa, objeto, valor do
contrato, prazo de vigência, nome do gestor fiscal, etc.).
Iv. Acompanhar a execução dos contratos administrativos.
V. Articular-se com as unidades da Secretaria visando o acompanhamento e
avaliação dos convênios e contratos administrativos.
256
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
me DS
VI. Acompanhar e avaliar a execução físico/financeira dos convênios estaduais
e federais.
VIL | Assessorar as diversas áreas da Secretaria na elaboração de planos de
trabalho padronizados pelo Governo do Estado e Ministério da Saúde,
visando à captação de recursos destinados ao custeio e investimentos das
unidades de saúde da Secretaria.
VII. Coordenar as atividades relacionadas com os convênios celebrados com o
Governo do Estado, Ministério da Saúde e outros órgãos.
IX. Articular a adequação orçamentária referente a recurso financeiro
relacionados aos contratos e convênios, bem como emendas Parlamentares,
junto à Gerência de Programação e Execução Orçamentária, na Secretaria
Municipal de Planejamento.
X. Articular junto à Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde a
legalidade dos convênios e contratos firmados com as entidades privadas
com e sem fins lucrativos.
XI. Fomecer à Gerência de Programação e Execução Orçamentária dada
suficiente para a elaboração do orçamento, visando a inclusão das
contrapartidas de convênios federais e estaduais e a previsão dos recursos
federais e estaduais.
XII. Zelar pelo fiel cumprimento de acordos, contratos e convênios, bem como
as Emendas Parlamentares.
XIII. Participar de reuniões colegiadas, através de representação, sempre que
convocado, colaborando para a solução de problemas pertinentes á sua
área.
XIV. Realizar outras atividades correlatas.
257
Y
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
E CD TESS gm
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Componente
Municipal de Auditoria do SUS e Processos e Procedimentos
Administrativos:
— Ser do quadro efetivo do município;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal e Federal na área de atuação;
— Cursos e Treinamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
= Cursos de Auditoria em processos e procedimentos do SUS;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
— Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
Componente Municipal de Auditoria do SUS e Processos e Procedimentos
Administrativos:
I Atuar no controle da execução de ações e serviços estabelecidos no Plano
Municipal de Saúde, constatar a legalidade dos atos da administração
orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos
técnicos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas
integrantes ou participantes do sistema;
IH. Avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados nos serviços de
saúde, para verificar se estão adequados aos critérios e parâmetros de
eficiência, eficácia e efetividade;
258
Na BURITIS qa/905
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
o —e De
II. Avaliar a economicidade e a razoabilidade de ajustes e/ou outros
instrumentos congêneres que envolvam a cessão ou doação de qualquer
natureza, a titulo oneroso ou gratuito, de responsabilidade do SUS no
Município de Buritis — Rondônia;
Iv. Os órgãos do SUS e as entidades privadas que dele participam de forma
complementar, ficam obrigados a prestar aos servidores em exercício no
CMAS, as informações necessárias ao desempenho das atividades de
controle, avaliação e auditoria, facilitando-lhes o acesso a documentos,
pessoas e instalações.
Parágrafo único — sem embargos das medidas corretivas, as conclusões obtidas
com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na
formulação do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do Fundo
Municipal de Saúde:
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federais e correlatos na área de Saúde
Pública;
— Conhecimento do Sistema Único de Saúde.
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Conhecimento da Legislação Federal pertinente a área de atuação;
— Boa de redação;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
- Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
Diretor do Fundo Municipal de Saúde:
I Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde de acordo com os preceitos legais e
princípios da Administração Pública.
II. Controlar o repasse de recursos financeiros oriundos do Ministério da
Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
HI. Promover a elevação de recursos financeiros obtidos junto ao Ministério da
Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
IV. Supervisionar o controle e conservação dos bens públicos sob guarda da
SMS.
V. Elaborar e gerenciar suporte logístico de suprimentos e a frota oficial da
SMS.
VI. Gerenciar o arquivamento e publicação de documentos oficiais, Leis e Atos
do Governo.
VII. Elaborar normas e controlar a logística de suprimento da Secretaria
Municipal de Saúde.
VIII.Coordenar a elaboração da programação física e financeira do Plano
Municipal de Saúde, utilizando o Planejamento estratégico da Secretaria
Municipal de Saúde.
IX. Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais
apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de
Saúde, visando incorporação às propostas orçamentárias gerais;
260
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
——— Dt VV
X. Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos,
bem como o orçamento anual e os créditos adicionais necessários ao
desempenho da Secretaria Municipal de Saúde.
XI. Integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e
Modernização, Gestão Administrativa e Financeira, Controle Interno e
Ouvidoria da Secretaria de Receita.
XII. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do Fundo
Municipal de Saúde:
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
— Conhecimento de Atenção Básica devidamente comprovada com curso ou
experiência profissional de atuação na área;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federais e correlatos na área de Saúde
Pública;
- Conhecimento do Sistema Único de Saúde.
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Conhecimento da Legislação Federal pertinente a área de atuação;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
Diretor da Atenção Básica em Saúde:
261
a BURITIS qa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
I. Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as
diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde,
propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização.
II. Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das
ações programáticas estratégicas.
HI. Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários
da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento
Estratégico.
IV. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no
controle de sua execução
V. Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar
seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população
de Buritis, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias
de pactuação.
VI. Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas
estratégicos da SMS.
VII. Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia de saúde
na família como eixo norteador da política municipal de saúde.
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor
Administrativo do SAMU;
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
— Curso na área de atuação do SAMU;
262
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
oca == eobots Enche t o LULA O
— Conhecimento de Atendimento de emergência devidamente comprovada
com curso ou experiência profissional de atuação na área:
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento do Programa Federal e demais legislação correlata;
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
- Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
Diretor Administrativo do SAMU:
I. Estruturar a Política Nacional de Atenção às Urgências na rede municipal,
assegurando o acesso à assistência da urgência e emergência, nos níveis
de complexidade absorvidos pela SMS.
H. Coordenar o serviço de atenção às urgências no âmbito pré-hospitalar
básico, respeitando as pactuações e níveis de complexidade absorvidos
pela SMS.
HI. Planejar, coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento
Médico de Urgência (SAMU).
IV. Participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a
política de Atenção às Urgências para o município de Buritis.
V. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Gerente de
Enfermagem do SAMU
- Curso na área de atuação do SAMU;
“Conhecimento de Atendimento de emergência devidamente
comprovada com curso ou experiência profissional de atuação na área;
- Conhecimento do Programa Federal e demais legislação correlata;
- Curso Superior Completo em Enfermagem;
GERENTE DE ENFERMAGEM DO SAMU
263
ta BURÍTIS 1905
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
—— DT
- Fazer dispensação e aquisição dos medicamentos do SAMU;
- Fazer o acompanhamento dos Técnicos e Enfermeiros:
- Elaborar as escala dos plantões
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de Divisão de
Endemias:
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
— Curso na área de atuação;
— Cursos ou Treinamento do Tribunal de Contas;
— Conhecimento na área de Endemias devidamente comprovada com curso
ou experiência profissional de atuação na área;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento do Programa Federal e demais legislação correlata;
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
- Conhecimento de informática;
- Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos:
Diretor da Divisão de Endemias:
I. Coordenar todos os surtos endêmicos, tais como, malária e dengue;
II. Gerenciar os insumos utilizados nas ações de combate aos vetores;
HI. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor de Controle
de Estoque da Farmácia;
264
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
E e
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
— Curso na área de atuação;
— Conhecimento na área de Controle de Estoque devidamente comprovada
com curso ou experiência profissional de atuação na área;
= Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federal de atendimento da Farmácia Básica
e demais legislação correlata;
— Curso Médio Completo;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática:
- Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
Diretor de Controle de Estoque da Farmácia:
I. Controlar o estoque de medicamentos da farmácia de forma a não deixar
que os mesmo fiquem abaixo do ideal;
II. Acompanhar o andamento dos processo de medicamentos em todas as
esferas da Administração, observando que em se tratando de
medicamentos Judicial a atenção deve ser redobrada em razão dos
questionamentos do Ministério Público:
HI. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do PAB e
Informação do E-SUS e demais programas Estratégicos vinculados a Saúde:
265
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
——e nn —eeeeee aa
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
— Conhecimento de Atenção Básica devidamente comprovada com curso ou
experiência profissional de atuação na área;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programa Federal (PAB);
— Conhecimento do Sistema Único de Saúde.
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Conhecimento da Legislação Federal pertinente a área de atuação;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
DIRETOR DO PAB E INFORMAÇÃO DO E-SUS E DEMAIS
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS VINCULADOS A SAÚDE:
I. Alimentar todos os Programas de Atenção Básica;
II. Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde atualizado
mensalmente;
II.Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do Fundo
Municipal de Saúde:
— Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
266
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
coordenando estratégias para sua operacionalização na Unidade Local
de Saúde.
V. Viabilizar estratégias de gestão que garantam a execução da política
municipal de saúde no âmbito da Unidade Local de Saúde.
VI. Propor e desenvolver projetos experimentais de atenção à saúde
relacionada com os problemas priorizados em sua área de abrangência,
em conjunto com sua equipe e anuência da Regional de Saúde.
VII. Viabilizar anualmente, em conjunto com a Assessoria de Planejamento,
Os procedimentos de planejamento, Programação e orçamentação das
ações de saúde para sua área de abrangência, observando ênfase na
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, sob enfoque dos
principais problemas de saúde locais.
VIII. Disponibilizar anualmente, em conjunto com a Regional de Saúde e a
Diretoria de Planejamento, os procedimentos de Planejamento,
Programação e orçamentação das ações de saúde para sua área de
abrangência, observando ênfase na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação, sob enfoque dos principais problemas de saúde locais.
IX. Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos
dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando
procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e à
difusão fidedigna da informação.
X. Emitir, à Regional de Saúde, os relatórios de necessidades sobre
quantitativo e perfil de Pessoal, sobre educação permanente e processos
assemelhados.
XI. Realizar reuniões mensais com a equipe local de saúde, utilizando
orientações para Planejamento, avaliação de resultados no âmbito local.
268
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
aa e + A
Solicitar apoio técnico à Coordenação Regional, sempre que detectada a
necessidade para desenvolvimento das ações de atenção e vigilância em
saúde.
XII. Solicitar apoio técnico à Coordenação Regional, sempre que detectada a
necessidade para desenvolvimento das ações de atenção e vigilância em
saúde.
XII. Identificar os problemas do acesso da população de sua área de
abrangência aos recursos de apoio diagnóstico, apoio terapêutico,
assistência ambulatorial e hospitalar nos diferentes níveis de
complexidade, promovendo à resolubilidade, integralidade e equidade
nas ações de saúde e encaminhar aos setores competentes.
XIV. Acompanhar as ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de
saúde, agentes da dengue e outros que vierem a atuar na área de
abrangência da Unidade Local de Saúde.
XV. Agilizar o acesso da população à assistência farmacêutica, em
conformidade com o perfil epidemiológico regional e com a política
municipal de medicamentos.
XVI. Monitorar os serviços da Unidade Local de Saúde com os serviços de
apoio diagnóstico, se disponíveis em sua unidade ou região, e coordenar
as atividades de marcação de consultas € exames especializados em sua
Unidade encaminhando avaliação a Regional de Saúde,
XVII. Articular os serviços da Unidade Local de Saúde com a equipe de
referência em saúde mental de sua região e os Centros de Apoio
Psicossocial. Apoiar e organizar a realização de estágios curriculares
dos cursos de ciências da saúde e correlatos, aprovados pelo
Departamento de Saúde Pública, com a anuência da Regional de Saúde,
269
S 1/16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
XVIII. Apoiar e colaborar para a realização de Pesquisas/investigações
XIX.
XX.
XXI.
autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde/ Departamento de Saúde
Pública.
Gerir a Unidade Local de Saúde, zelando pelo provimento de suporte
técnico e de insumos, pelo controle de infecções, pelo adequado
desempenho da(s) equipe(s) de saúde e pela solução de problemas
específicos detectados.
Apoiar a participação da sociedade organizada no processo de
planejamento e gestão dos serviços, assessorando na solução de
demandas do controle social.
Fomentar e apoiar sistematicamente, os Conselhos Locais de Saúde,
visando a potencializarão do exercício do controle social.
XXII. Participar das reuniões do Conselho Local de Saúde. Prévia autorização
da regional de saúde.
XXIII. Participar de reuniões convocadas pelas chefias e de grupos
específicos de trabalho, sempre que solicitado.
XXIV. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução aos Cargos de Coordenadores de
Suporte Administrativo, orçamentário e Finanças:
= Curso Médio Completo;
- Ser do quadro efetivo;
— Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
SE SOS
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
= Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenadores de Suporte Administrativo, orçamentário e Finanças:
I. Estabelecer o controle da aplicação dos recursos financeiro, de
qualquer origem, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde da
SEMUSA;
HI. Realizar a prestação de contas dos Contratos e Convênios, bem como
do Fundo Municipal de Saúde, sendo observadas as suas normas
operacionais, mantidas pela SEMUSA e em cumprimento as
Normas do TCER e Auditoria do SUS;
HI. Manter o controle contábil e financeiro atualizados, referente à
aplicação dos investimentos do Fundo municipal nos diversos
Componentes (Programas, Projetos e Atividades), da área de
Saúde;
y
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREF EITO
IV. Manter sob sua guarda, balanços, balancetes e demais
documentos demonstrativos de escrituração contábil, referente à
aplicação de recursos financeiros na área do Fundo Municipal de
Saúde;
V. Executar a limpeza e zelar pela conservação da área física de
funcionamento dos diversos prédios à disposição da SEMUSA; e,
VI. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou Condução ao Cargo de Coordenador do
Núcleo de Atenção Básica.
— Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento de Atenção Básica devidamente comprovada com curso ou
experiência profissional de atuação na área;
— Conhecimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, suas
finalidade e atividade fim.
= Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federais e correlatos na área de Saúde
Pública;
- Conhecimento do Sistema Único de Saúde.
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Conhecimento da Legislação Federal pertinente a área de atuação;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
- Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
272
ER
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GABINETE DO PREFEITO
Coordenador do Núcleo da Atenção Básica:
K Partiremos do Pressuposto de que o Núcleo da Atenção Básica constitui-se
em um conjunto de ações que dão consistência prática ao conceito de Vigilância
em Saúde, referencial que articula conhecimentos e técnicas provindos da
epidemiologia, do Planejamento e das ciências sociais em saúde, redefinindo as
práticas em saúde, articulando as bases de promoção, proteção e assistência, a fim
de garantir a integralidade do cuidado;
IH. Manter o controle sobre todos os ACS de sua Jurisdição;
II. Manter constante vigilância na organização dos trabalhos desenvolvidos no
núcleo;
IV. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para contratação ou Condução Ao Cargo de Coordenador da
Vigilância Sanitária:
— Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento da atividade fim, devidamente comprovada com curso ou
experiência profissional de atuação na área;
— Conhecimento dos Programas de Vigilância Sanitária de Saúde, suas
finalidade e atividade fim.
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federais e correlatos na área de Vigilância
Sanitária e Saúde Pública;
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal, Estadual e Federal correlacionada
a área de atuação;
273
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— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA
São atribuições do coordenador de Vigilância Sanitária:
I Planejar e supervisionar a execução das atividades de Vigilância
Epidemiológica no Município por contaminação através de
comercialização de alimentos;
Il. Acompanhar todo e qualquer evento de interesse epidemiológico;
acompanhar os eventos priorizados pelo Município, propondo a
organização dos serviços de saúde visando ações de impacto na situação
da saúde do Município;
HI. Acompanhar o desenvolvimento dos serviços de saúde propondo
alterações na organização da assistência e Programação das atividades;
IV. Avaliara qualidade dos serviços prestados na área da saúde;
V. Fiscalizar a Comercialização de Produtos Animal, Vegetal;
VI. Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e sua forma correta de
armazenar, comercializar ou distribuir alimentos, fiscalizar a feira
municipal, os comércios de alimentos em gerais, as farmácias: os
laboratórios e hospitais.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de
Desenvolvimento de Sistemas:
274
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— Curso Técnico em Informática em Sistema de Tecnologia de Informação.
= Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Diretor do Departamento de Informática:
I. Coordenar os serviços de Manutenção nos computadores da Secretaria
Municipal de Saúde;
HI. Propor aquisição de estoque mínimo de Peças e acessórios, necessários ao
bom funcionamento do serviço na SEMUSA;
HI. Dar suporte em todos os computadores e redes da SEMUSA;
IV. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Recursos Humanos da SEMUSA:
— Curso Médio Completo;
= Curso ou Treinamento em Departamento de Recursos Humanos;
— Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
275
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a e
- Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
= Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador de Recursos Humanos;
I. Executar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas
para os setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Il. Acompanhar e executar processos referentes à folha de pagamento dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
II. Elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores
ativos da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a
Secretaria Municipal de Administração e demais Instituições
participantes do SUS.
IV. Operacionalizar os processos de admissão, provimento, movimentação,
ampliação, redução e transferências, planejados em conjunto com os
setores envolvidos, orientar os servidores sobre seus direitos e deveres,
em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de
Administração, Secretaria Municipal de Saúde e demais instituições
participantes do SUS.
V. Gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
276
ETs sa
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DS RE e a
VI. Estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão
de pessoal, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência
de cargos e funções quando houver.
VII. Implementar e acompanhar a base de dados com perfis funcionais dos
servidores, atualizando-a anualmente.
VIII. Estabelecer as normas de afastamento para realização de cursos,
congressos, seminários, conferências e similares.
IX. Compete ainda ao Chefe Executivo do RH, realizar todas as atividades
referentes a:
* Licenças: prêmio, sem vencimentos, acompanhamento, tratamento
de saúde, participação em curso de pós-graduação quando
autorizado, maternidade, amamentação, paternidade, e outras
licenças.
e Férias
* Insalubridade
* Encaminhamento para INSS ou INPREB
* Readaptação de função
e Gratificação de chefia
* Declarações em geral
* Ampliação de jornada
* Elaboração da folha de pagamento do PSF
* Revisões de pagamento
* Controle das horas extraordinárias
* Comparações mensais do gasto com folha de pagamento
* Impacto financeiro
277
gg
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* Adicional noturno
* Quadro de produtividade da vigilância
* Auxílio alimentação
* Conferência da folha de pagamento
* Outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio:
— Curso Médio Completo;
— Ser quadro efetivo;
— Curso ou Treinamento em Departamento em controle de frotas e
patrimônio;
— Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
= Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador de Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio:
278
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XXI. Executar a política relativa à gestão de recursos materiais e patrimônio,
estabelecendo normas para os demais setores e unidades da Secretaria
Municipal de Saúde,
XXI Instruir processo administrativo Para promover alterações patrimoniais.
XXIII. Participar das “comissões de acompanhamento e controle” físico do
patrimônio mobiliário operantes nas unidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
XXIV. Gerir o uso € movimentação de materiais, insumos e bens móveis das
unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes
emanadas pelas Unidades Locais e pelos Distritos Sanitários.
XXV. Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente,
providenciando sua classificação e a codificação.
XXVI. Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente,
conferindo de acordo com suas especificações e características constantes na
Autorização de Fornecimento e na Nota Fiscal.
XXVII. Efetuar o registro, controle, avaliação e conservação dos bens
públicos municipais disponibilizados para a SMS.
XXVII. Realizar outras atividades correlatas. Coordenar as atividades da
frota de Veículos, otimizando tempo e custo e elaborando escala de
atendimentos aos setores e unidades solicitantes.
XXIX. Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da
frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de
licenciamento dos veículos oficiais.
XXX. Receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à
frota ao Assessor Executivo I.
279
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XXXI. Supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos
oficiais.
XXXII. Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e
abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e
avarias.
XXXIII. Receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação
de veículos oficiais no atendimento às demandas da Secretaria Municipal de
Saúde.
XXXIV. Providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas
mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja
disponibilidade.
XXXV. Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao
final do expediente, inclusive
XXXVI. Manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de
veículos, de acordo com legislação vigente.
XXXVII. Administrar os serviços de infra-estrutura de copa, portaria, limpeza
e vigilância.
XXXVIII. Prestar serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria
Municipal de Saúde.
XXXIX. Gerir fluxo de documentos destinados ou recebidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
XL. Controlar o fluxo de veículos e manutenção preventiva e corretiva da frota
da Secretaria Municipal de Saúde.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Laboratório de Saúde Pública de Referencia
280
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— Curso Superior Completo, bioquímico, farmácia bioquímica;
— Ser quadro efetivo;
— Curso ou Treinamento na área de atividade comprovada;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos:
= Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador de Laboratório de Saúde Pública de Referencia:
I. Coordenar os serviços pertinentes ao Diagnóstico Laboratorial de Agravos
da Área Biomédica, da Área Ambiental, Análise de Produtos e
Alimentos e correlatos, relacionados à Saúde Pública do Município de
Buritis, objetivando a excelência do serviço à saúde da população.
II. Promover ações de Vigilância em Saúde na área laboratorial,
desenvolvendo e viabilizando análises e testagens Laboratoriais de
interesse da Saúde Pública.
HI. Contribuir para a descoberta, identificação e controle de agentes
etiológicos e de fatores de risco para a saúde da comunidade.
X
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GABINETE DO PREFEITO
SR a e
IV. Viabilizar procedimentos à análise laboratorial destinadas a deflagrar
processos de investigação e/ou pesquisa e aplicação de métodos
apropriados para a Promoção, proteção e recuperação da saúde.
V. Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais
relacionadas às áreas de Imunológica, Virologia, Microbiologia,
Biologia Celular e Biologia Molecular de interesse à Saúde Pública do
Município e da região de abrangência epidemiológica.
VI. Coordenar e viabilizar o desenvolvimento de análises laboratoriais
relacionadas às áreas de produtos, água para consumo humano,
balneabilidade, esgotamento sanitário, solo e vetores de importância
sanitária.
VII. Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do
corpo técnico sob sua Gerência e à Rede Básica, conforme necessidade,
visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e
intervenção à saúde da população.
VIII. Intermediar Convênios com Instituições de caráter científico, como rede
complementar, atendendo aos interesses da Saúde Pública do Município
e da Macrorregião.
IX. Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à
Vigilância em Saúde do Município, em especial na área laboratorial,
servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como
também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do
País.
X. Coordenar atividades correlatas ao bom desempenho dos serviços
destinados ao Diagnóstico Laboratorial pertinentes a esta Gerência,
282
ESTADO DE À
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GABINETE DO PREF EITO
como participar ativamente do provimento de reagentes e equipamentos,
em conformidade com a Preconização do Ministério da Saúde.
XI. Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e/ou reestruturação
da área física para desenvolvimento de novos serviços.
XII. Analisar e encaminhar a necessidade de ampliação e substituição do
quadro funcional para desenvolvimento dos serviços.
XIII. Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do
corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando
melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e
intervenção à saúde da população.
XIV. Coordenar e desenvolver atividades correlatas ao serviço sob
responsabilidade desta Gerência.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Atenção Psicossocial (CAPS):
= Curso Superior Completo, Assistência Social, psicopedagoga, psicologia
— Ser quadro efetivo;
= Curso ou Treinamento na área de atividade comprovada;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada na área de
atuação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
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— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador de Atenção Psicossocial (CAPS):
I. Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de
outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social
para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e
promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.
II. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos
de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do
comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao
meio social;
HI. — Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional
Para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
IV. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas
Psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de
exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de
Pessoas com problemas de saúde;
V. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social,
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
284
VI.
VII.
VIII.
IX.
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GABINETE DO PREF EITO
Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra
natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência
harmônica entre os membros;
Organizar Programas de planejamento familiar, materno-infantil,
atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais
enfermidades graves;
Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de
Planejamento familiar e relação de material e medicamentos
necessários;
Participar de Programas de reabilitação Profissional, integrando equipes
técnicas multiprofissionais, Para promover a integração ou reintegração
profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças
ou acidentes decorrentes do trabalho;
X. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XI.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo:
— Curso Médio Completo;
= Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
= Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
y S ali
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GABINETE DO PREFEITO
secretarias e atividades pertinentes, bem como as leis especificas correlatas com
dispositivos das legislações federais infraconstitucionais e constitucionais.
Gabinete do Prefeito do
Município de Buritis — RO,
aos vinte e nove dias do mês
de dezembro de dois mil e
dezesseis.
OLDEIR dee ros
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM MURAL
Lei Autorizativa 13/97 e Lei 717/2013
o nº a
e Vita 7 APL, pia) fd
Assinatura É +
DE BURITIS
97 9 Lei 747/2013,
)
Edwirges Pope j
Diretora de Apoio tais fa
Portute 005/2013
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ANEXOS
e BURÍTIS (05
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ANEXO I
(FLUXOGAN OGRAMA DO MUNICIPIO
SECRETARIAS E AUTARQUIAS)
14
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ESTADO DE RONDÔNIA
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ANEXO II
(FLUXOGANOGRAMA DO GABINETE)
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREF EITO
z
ESTADO DE RONDÔNIA
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ANEXO III
(FLUXOGAN OGRAMA DA
CON TROLADORIA)
mn BURITIS 295
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
GABINETE
Contolador (a)
Geral
Auditor Fiscal
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ANEXO IV
(FLUXOGANOGRAMA DA
PROCURADORIA J URÍDICA)
ESTADO DE RONDÔNIA
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Procurador Geral
Procurador da
Procurador Contendoso e
Representatividade e das ateh ez
Procurador
xecução Fiscal
Autarquias ça
Administrativo
Assessor Jurídico
Diretor de Contratos
Processos Administrativos
de Sindicância e
Disciplinar
Diretor Executivo da
Procuradoria
Assistente da
Assessor de
Assesor de Processos e
Procuradoria
Processamento e
Difigências Diligências da Ouvidoria/|
Corregedoria
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ANEXO V
(DEPARTAMENTO DE
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À
CORRUPÇÃO)
AS prRíTIS
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Diretor do
Departamento de
Transparência e
combate à corrupção
Assessor de
Transparência e
combate à corrupção
Assessor de
Publicação de atos
oficiais e alimentação
do Portal da
Transparência
Assessor Executivo
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ANEXO VI
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA)
ESTADO DE RONDÔNIA
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MUNICIPAL
PECUARIA LEITEIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
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ANEXO VII
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA)
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Secretário
Municipal de
fazenda
Assessor Assessor
Administrativo Contábil
Tesouraria Contabilidade Arrecadação
Assessor Especial Contador / Assessor Especial
de Tesouraria e Assessor Técnico de Receita
Finanças de Contabilidade Municipal
Diretor de
Tesoureiro Arrecadação
Agente
Assessor Especial a
de Contabilidade Agente Fiscal
Financeiro Assessor Especial
de Arrecadação
Assessor
Superintendente Telefonista E 5
de Contabilidade peracioan
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VIII
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO)
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL)
em BURITIS,
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
CRA
CENTRO DE
REFERÊNCIA DE
ASS
RETOR
!
COORDENADOR
CARTEIRA [RM Aí TIVO
DE
TRABALH
o
LECIMENTO DE
ESTADO DE RONDÔN IA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS)
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ORGANOGRAMA FUNCIONAL
21
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XI
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE)
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
GERENTE DE GESTAO ADMINISTRATIVA É
ORCAMENTARIA
Comissianado
GERENTE DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
COMISSIONADO
ANALISE DE PROCESSO
EPARECER TECNICO
GERENTE DE PROJETOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
CoMIssIONADO
ASSESSOR DE APOIO
ADMINISTRATIVOS,
comissio)
[GERENTE DO MEIO AMBIENTE E APOIO TECNICO]
CoMIssIoNADO
TRANSPORTE
eme PROCESSOS
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
COMISSIONADO
MBIENTAL
COMISSIONADO
ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DE PROJETOS.
DEE À
23
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XII
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO)
24
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
COORD. DE FROTAS
ECONTROLE DE
COMBUSTÍVEIS
25
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XII
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
27
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XIV
(FLUXOGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE)
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
|
Ed == ||
29
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ANEXO XV
(FLUXOGANOGRAMA DA AGERB)
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR
PRESIDENTE AGERB
DIRETOR
TECNICO-
OPERACIONAL
|
OUVIDOR
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ANEXO XVI
(FLUXOGANOGRAMA DO INPREB)
a BURITIS 995
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRITIS
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR EXECUTIVO
PROCURADOR
PREVIDÊNCIARIO DA
REPRESENTAÇÃO JURIDICA
COM AUXILIO DO
ASSESSOR JURIDICO
DIRETOR DO DPTO DIRETOR DO DPTO DIRETOR DO CONTROLE
FINANCEIRO ADMINISTRATIVO INTERNO
33
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GABINETE DO PREFEITO
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo:
I. Assessorar os serviços administrativos com digitação, controle de processo,
arquivamento, etc.;
II. Manter sobre controle todos os processos e documentos que adentrarem ao
setor de trabalho, fazendo seu registro e mantendo sob a guarda do
setor;
HI.Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo da
Tesouraria:
— Curso Médio Completo;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
= Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Tesouraria:
286
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
I. Assessorar os serviços administrativos com digitação, controle de processo,
arquivamento, etc.;
II. Manter sobre controle todos os processos e documentos que adentrarem ao
setor de trabalho, fazendo seu registro e mantendo sob a guarda do
setor;
II.Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo da
Farmácia Básica:
— Curso Médio Completo;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Farmácia Básica:
I. Assessorar os serviços administrativos da Farmácia com digitação, controle
de processo de medicamentos arquivamento e acompanhando0os
quando for o caso, etc.;
287
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
II. Manter sobre controle todos os processos e documentos que adentrarem ao
setor de trabalho, fazendo seu registro e mantendo sob a guarda do
setor;
II. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Chefe de Atendimento
do SAME:
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento do Sistema de Agendamento de Consultas e Prontuários dos
usuários do serviço público de saúde.
- Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
- Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura:
—- Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe de Atendimento do SAME:
I. Manter sob sua guarda todos os prontuários de pacientes por no mínimo 20
(vinte) anos;
II. Tirar cópia dos prontuários solicitados pelo paciente ou por seu procurador
devidamente identificado;
HI.Desenvolver outras atividades correlatas.
288
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe de Divisão de
Saúde da Família:
— Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe de Divisão de Saúde da Família:
I. Manter sob sua guarda os atendimentos efetuados pelo dentro do programa
da saúde da família;
II. Assessorar o Médico do Programa que realiza as consultas aos pacientes do
SUS;
WI. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe de Divisão
Programas Estratégico HANS/TB:
289
ESTADO DE RONDÔNIA
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— Curso Médio Completo;
— Se do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe de Divisão de Programas Estratégicos HANS/TB:
I. Manter sob sua guarda os atendimentos efetuados pelo dentro do programa
Estratégico Hans/TB;
H. Assessorar o Médico do Programa que realiza as consultas aos pacientes do
SUS;
HI. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe de Divisão de
Vigilância Epidemiológica:
Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
290
1 a BURÍUIS qa 295
ESTADO DE RONDÔNIA
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tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica:
I. Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança
nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e
coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio ambiente e
ao trabalhador.
IH. Desenvolver através de métodos científicos, mediante pesquisas,
monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos
críticos, estabelecimento de nexo causal e controle de riscos.
IV. “Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas
relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de
Informações de Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos — SINASC, dentre outros.
I. Promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco
de interesse à saúde.
V. Proceder à execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao
controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais
de interesse de Saúde Pública, em conjunto com órgãos afins.
291
VI.
VII.
VIII.
IX.
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Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos
epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais
determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde.
Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas
multifatoriais, crônicas e agudas.
Realizar sistematicamente campanhas de imunização.
Promover o controle de notificações e outros procedimentos
epidemiológicos.
X. Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à
XI.
XII.
XII.
Vigilância em Saúde do Município, servindo de referência ao
Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos
trabalhos com interesse à saúde pública do País.
Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do
corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando
melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e
intervenção à saúde da população.
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das atividades.
Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe de Divisão de
Odontologia:
— Curso Superior Completo em Odontologia
— Ser do quadro efetivo do município;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura:
292
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— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
- Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe de Divisão de Odontologia:
I. Prevenção, controle e tratamento de cárie;
II. Orientação sobre saúde bucal;
I.Extração de dentes;
IV. Limpeza e raspagem dos dentes;
V. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe de Manutenção
e Alimentação de Programas
— Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
- Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
293
4
S al
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pretendente a área de atuação;
Chefe de Manutenção e Alimentação de Programas;
L. Assessorar dentro do seu setor, os responsáveis por programas estratégicos
do SUS;
Il. Manter seus superiores informados de todos as alterações havidas no
respectivo programa;
II.Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe Do Núcleo De
Diárias e Programa Mais Médicos Do Governo Federal;
— Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe Do Núcleo De Diárias E Programa Mais Médicos Do Governo
Federal;
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—— DS
I. Responsável pela abertura dos processos de Diárias e Processos de
pagamentos do Auxilio Financeiro dos Médicos do Programa Mais
Médicos do Governo Federal;
H. Controla todas as prestações de contas de diárias dos servidores da
SEMUSA, alem de controlar os saldos dos empenhos por estimativa;
HI. Faz acompanhamento dos processos que pagas o auxílio financeiro aos
médicos do Programa mais Médicos;
IV. Outras obrigações do cargo.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Chefe do Núcleo de
Educação em Saúde;
— Curso Superior Completo;
— Ser cargo efetivo do município;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Chefe do Núcleo de Educação em Saúde;
295
a BUR
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SE E TE ca
I. Estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar procedimentos e instrumentos
referentes à avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria
Municipal de Saúde.
II. Articular e participar das relações interinstitucionais e intra-institucionais
de integração ensino-serviço.
HI. Participar da articulação de trabalho do Pólo de Educação Permanente.
IV. Participar de reuniões colegiadas, através de representação, sempre que
convocado, colaborando para a solução de problemas pertinentes á sua
área.
V. Promover a integração ensino, pesquisa e extensão, serviço e comunidade,
favorecendo a ampliação da atenção à saúde de qualidade e propiciando
a formação dos profissionais da saúde voltada para os princípios dos
SUS.
VI. Colaborar na formação e capacitação de profissionais no âmbito da
saúde, através de programas articulados entre a SMS e Instituições de
Nível Superior.
Requisitos para Contratação ou condução a Junta Médica do Município:
= Curso Superior Completo em Medicina;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
296
Va BURITIS 6
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Junta Médica do Município:
São atribuições da Junta Médica:
I. Fornecer atestado Para posse em cargo publico;
II. Readaptação;
HI. Reversão;
IV. Aproveitamento;
V. Licença por doença em pessoa da famí lia;
VI. Aposentadoria;
VI. Auxílio-doença;
VIII. Salário maternidade;
IX. Expedição de laudo de licença para tratamento de saúde do
segurado por prazo superior a 5 (cinco) dias
X. E realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução a Assessora da Junta Médica do
Município:
— Curso Médio Completo;
= Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Boa redação;
= Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
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Assessora da Junta Médica do Município:
I Manter os arquivos da Junta Médica em perfeita condições de
funcionamento;
II. Separar os Processo à serem manuseados pela Junta Médica nos dias de
atendimento;
I.Controlar o estoque de Material de expediente de forma a não deixar faltar;
IV. Realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Executivo
do Conselho Municipal de Saúde:
— Curso Médio Completo;
= Experiência profissional na área de atuação pública comprovada:
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Atribuições do Cargo de Secretario Executivo do Conselho Municipal de
Saúde:
298
Mm BURTTIS
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——
| - Compete ao secretario executivo do conselho assistir ao Conselho Municipal de
Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional
de Saúde em âmbito Municipal;
Il - promover a divulgação das deliberações do CMS;
Ill - organizar o processo eleitoral do cMs;
IV - Administração do fluxo de informações e encaminhamentos de documentos e
resoluções para Publicação notificações as entidades quando necessário;
V- Assessoria para as Comissões Especiais e Permanentes;
VI - Gerenciamento e organização do Conselho com às entidades, seja quando da
mudança de gestão ou substituição dos conselheiros (das publicidade em ambos
os casos);
VII - Responsável pelo controle de presenças/ausências dos conselheiros;
VIII - Atuar na divulgação das plenárias ;
IX- Organizar os arquivos informar aos conselheiros sobre legislação e demais leis;
X- Manter a ouvidoria do CMS em funcionamento;
Artigo 96º - O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUSA será de acordo com ANEXO XIII da presente Lei.
Seção IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E
LAZER - SEMECE
Artigo 97º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMECE
Artigo 98º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, Esporte,
Cultura e Lazer - SEMECE as seguintes atividades:
299
ESTADO D N
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ARE O a O a
I. Objetivo a definição e a execução da política governamental no setor de
educação básica e de educação profissional, visando à melhoria das
condições de vida da população, responsabilizar pelo ensino
fundamental e elementar da zona urbana e rural do município.
H. Definir e executar as políticas de desenvolvimento, implementação e zelar
pela qualidade da Educação no Município, acompanhado e avaliando,
sistematicamente, os níveis de qualidade da Educação, bem como,
dimensionando as necessidades e disponibilidade dos serviços a serem
oferecidos;
HI. Oferta à demanda por escolaridade básica de forma prioritária e por
escolaridade profissional, de acordo com a política governamental, de
maneira autônoma ou em cooperação com os municípios, primando-se
pela qualidade dos resultados.
IV. Realizar e promover um processo educacional que garanta o acesso e a
permanência dos educandos na sala de aula;
V. Garantir o acesso de toda população à vida escolar, sejam crianças, jovens
ou adultos;
VI. Propiciar condições para o desenvolvimento integral do processo de
ensino — aprendizagem
VII. Estimular os docentes e discentes, aperfeiçoamento dos professores e
orientação de todo o fazer pedagógico. A melhoria da qualidade do
ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;
VIII. A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e
à permanência, com sucesso, na educação pública;
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IX. Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação
dos profissionais da educação na elaboração do Projeto pedagógico da
escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes;
X. Formação e valorização dos profissionais da educação.
XI. Elevar o índice de aproveitamento escolar dos alunos do ensino
fundamental, de forma a atingir os níveis satisfatórios de desempenho
definidos nas matrizes de referências do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Básica (SAEB) e Prova Brasil.
XII. Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.
XIII. Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.
XIV. Democratização, gestão participativa e transparente promovendo
igualdade de oportunidades,
TITULO I
DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
Compõem a estrutura organizacional da SEMECE:
1. Em nível de Direção Superior, O Cargo de Secretário Municipal de
Educação;
2. Em nível de Assessoramento do Gabinete, competem:
a) Secretário Municipal de Educação Adjunto;
c) Assessora Administrativa de Gabinete;
d) Conselho Municipal de Educação.
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SS e
3. Em nível de Assessoramento da SEMECE através dos Departamentos e
Cargos de Diretores de Departamento, das seguintes unidades:
a) O Departamento Financeiro, contendo as divisões:
e Analista Orçamentário e F inanceiro;
b) O Departamento de Administração, contendo as Divisões:
* Diretor de Departamento Administrativo
* Diretor Executivo de Recursos Humanos
* Assessor Executivo de Recursos Humanos
c) O Departamento Pedagógico, contendo as contendo as Divisões:
* DIRETOR PEDAGÓGICO:
* COORDENADOR DO PROGRAMA
e PEDAGOGICOS
= Coordenador de Supervisão das Escolas Urbanas
— Coordenador de Supervisão das Escolas Polos
= Coordenador de Supervisão das Escolas
Miultisseriadas
= Coordenador de Formação Continuada
— Assessor Administrativo da Formação Continuada
— Coordenador Do Setor da Educação Inclusiva
— Coordenador Do Setor de Inspeção Escolar
302
É mit
ESTADO DE RONDÔNIA
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= Assessor Administrativo de Inspeção Escolar
— Coordenador do Setor de Educação Infantil
— Coordenador de Psicopedagogia
d) Departamento de Transporte;
Diretor de Departamento Transporte Escolar
Assessor Executivo do Transporte;
e) Departamento de Escrituração Escolar;
. Assessor Executivo de Departamento Escritura;
º Assessor Executivo de Escrituração
f) Departamento de Infra Estrutura;
e Diretor de Departamento de Infra Estrutura;
* Assessor Executivo do Departamento de Infra Estrutura;
* Assessor de Informática
e Assessor de Manutenção de Ar Condicionado Pedreiro;
£) Departamento de Planejamento.
* Diretor de Departamento de Planejamento
* Coordenador do Núcleo de Transporte Escolar
* Assessor Executivo de Prestação de Contas
* Coordenador do Programa de Alimentação
* Coordenador Administrativo da Agr. Familiar
* Assessor Financeiro
303
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A SETTE
* Coordenador de Projetos
* Coordenador das APPS e Conselhos Esc
h) Departamento de Esporte, Cultura e Lazer
e Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;
* Assessor Executivo de Departamento da Cultura;
* Assessor Executivo de Departamento de Esporte;
* Coordenador Executivo de Biblioteca;
* Assessor Executivo da Biblioteca
DOS ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
DEPARTAMENTOS
Os Órgãos de Coordenação e Execução da Secretaria Municipal de
Educação constituem-se de Departamentos com fins específicos, sendo dirigidos
por Diretores de Departamento.
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA EDUCAÇÃO
O Departamento Financeiro competem:
Realizar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de
Educação;
304
II.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
A BURÍTIS
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GABINETE DO PREFEITO
EE RESETE a ia
IH.
Registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita da unidade
gestora, inclusive dados referentes a recursos extraordinários;
Manter o controle contábil e financeiro atualizados, referente à aplicação
dos investimentos dos Programas, projetos e Atividades da Secretaria
Municipal de Educação;
Realizar prestação de Contas
Controlar e avaliar a execução de contas dos serviços prestados quanto aos
convênios firmados;
Efetuar controle das contas à Pagar aos contratados e conveniados, baseado
em informações sobre qualidade dos serviços efetuados, informando à
Controladoria, quando observadas irregularidades;
Solicitar auditoria de contas à Controladoria, na ocorrência de
irregularidades;
Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção
e desenvolvimento do ensino;
Compilar dados para a Proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-
Os ao respectivo órgão competente;
Controlar o saldo de empenho em despesas inerentes aos contratos,
convênios, compras, serviços e adiantamentos;
Analisar e classificar a natureza econômica das despesas da Secretaria;
Indicar dotação orçamentária e elemento de despesa de acordo com a fonte
de recursos;
Realizar remanejamentos, anulações parciais ou totais e suplementações
orçamentárias de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos
dispositivos legais;
305
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXIII.
XXIV.
XXV.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ER a msg a
XIV.
Controlar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, os
gastos com recursos próprios de acordo com os limites legais;
Controlar recursos provenientes de convênios e do Salário Educação;
Elaborar projeções da execução orçamentária ao longo do exercício
financeiro para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador de
Despesa;
Elaborar a proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em conjunto
com o Ordenador de Despesas e demais setores da Secretaria, observados
Os limites das despesas e receitas definidos pela Secretaria da Fazenda;
Analisar os processos de pagamento verificando a presença da
documentação exigível e pareceres;
Realizar a liquidação de despesas de acordo com respectivos empenhos e
disponibilidade financeira;
Emitir ordens de pagamentos e movimentação das contas correntes da
Secretária Municipal de Educação, em conjunto com o Ordenador de
Despesa;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Realizar as conciliações bancárias das contas pertencentes à Secretária
Municipal de Educação;
Receber, emitir e conferir e manter atualizado o arquivo de documentos
emitidos pelo departamento financeiro;
Receber e tomar providências referentes a documentos judicias relativos a
Pagamentos correlatos ao departamento financeiro;
Manifestar-se nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão
ou recebimento de bens, direitos e obrigações que envolvam execução
306
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
em mma Je
orçamentária ou extra orçamentária, bem como definir a classificação
contábil da despesa;
XXVI. Propor a realização de auditoria econômica e financeira;
XXVII. Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução
orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação;
XXVIII. Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria
econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação,
até a nível de sub-elementos de despesa;
XXIX. Controlar as contas públicas, limitando os gastos, impondo controle e
transparência às despesas;
XXX. Promover a transparência dos gastos públicos. Com a finalidade de garantir
a total transparência da gestão fiscal, fazendo ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas.
DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
O Departamento de Administração com petem:
Diretor Administrativo; O agente administrativo exerce importante
cargo para determinada empresa ou órgão público. Ele atua nas atividades
administrativas, por meio de apoio técnico à área da instituição, em diferentes
setores.
O profissional pode atuar em instituições de vários segmentos,
empresas e órgãos. Por ser o profissional que organiza, planeja e orientam o uso
dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos, buscando soluções para
307
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
TT T—sss aa CM
todo tipo de problema administrativo, se relaciona com todas as áreas da
administração de uma empresa sendo ela, material, marketing, produção,
organização e métodos, recursos humanos, administração financeira zelando por
todos os setores e pelo bom andamento do órgão onde trabalha.
Descrição Analítica:
E Atendimento ao público;
IH. Prepara expedientes sobre nomeações;
HI. Admissão e demissão de servidores de contratos comissionados, celetistas e
servidores públicos;
Iv. Processar e emitir parecer sobre aposentadoria;
V. Concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei;
VI. Promover o respectivo registro e publicação;
VII. Implantar e manter os cadastros financeiros e funcionais dos servidores
públicos efetivos e outros;
VII. Registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional dos
mesmos;
IX. Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento do
pessoal;
308
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
RR ee ie mp o
X. Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e
ainda os referentes ao bem estar social dos servidores públicos;
XI. Encaminhar para parecer e exames médicos para fins indicados na
legislação de pessoal;
XII. Organizar a escala de férias;
XIII. Confeccionar as folhas de Pagamento dos servidores públicos e lançamento
do boletim de frequência;
XIV. Confeccionar folhas de ponto;
DO DEPARTAMENTO PEGAGOGICO
Departamento Pedagógico competem:
ie Apoiar às unidades de ensino em suas ações pedagógicas;
H. Acompanhar o processo de ensino aprendizagem dos alunos da rede
municipal, por meio dos diagnósticos, estatísticas, avaliação externa e
interna.
HI. Propor ações que colaborem no rendimento escolar, quando detectada
ineficiência do ensino na escola por meio das avaliações que as escolas
utilizam.
Iv. Propor e acompanhar o processo de formação continuada dos gestores
escolares e coordenadores pedagógicos das escolas;
V. Ministrar cursos, palestras, reuniões, oficinas e formações continuada para
os profissionais da rede de ensino;
309
VII
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
E a enc io
VI.
VII.
Coordenar a semana pedagógica das escolas da rede;
Acompanhar o calendário e a proposta de formação continuada dentro das
escolas;
Zelar para o Cumprimento do Referencial Curricular de Ensino do
Município, como também fazer atualizações de acordo com o que se
propõe as Legislações vigentes;
Criar e implementar instrumentos de acompanhamento e monitoramento do
processo ensino aprendizagem dos alunos;
Zelar para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação —
PME, para que a educação municipal atinja seus objetivos propostos;
Realizar o trabalho de suporte pedagógico aos coordenadores e equipe
gestoras das unidades de ensino;
Propor ações que favoreça o ensino aprendizado dos alunos que
apresentarem resultados insuficientes em todas as modalidades de ensino;
Acompanhar o cumprimento dos conteúdos ministrados nas escolas por
meio do Plano Anual de trabalho dos professores e fazer intervenções que
julgarem necessárias com vistas a melhorar a qualidade do ensino;
Capacitar a equipe pedagógica das escolas quanto aos programas e projetos
ofertados pelo Sistema de ensino, e acompanhar a execução dos mesmos
nas escolas;
Acompanhar o processo de avaliação dos alunos, de acordo as legislações
vigentes no sentido de fazer cumprir as leis e propor sugestões com vistas a
melhorar as estratégias de ensino da rede;
Cumprir prazos estabelecidos para a adesão, monitoramento, execução e
avaliação dos programas e projetos educacionais implementados pelo
Governo Federal;
310
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
a a
XVII.
XVIII.
«IX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
Acompanhar o Planejamento Pedagógico do PDDE-INTERATIVO, no
sentido de fazer cumprir o que dispõe a legalidade para elaboração dos
projetos voltados para o ensino aprendizagem e melhoria da qualidade da
educação;
Criar mecanismos de intervenção nas escolas onde houver turmas que
apresentarem baixo rendimento;
Acompanhar e apreciar o Plano Anual dos professores das escolas junto
com a equipe pedagógica e apresentar Parecer, quando julgar necessário;
Promover oficinas, estudos e Fóruns para equipe Pedagógica das Escolas;
Fazer intervenção em sala das escolas onde forem detectados problemas
relacionados ao ensino aprendizagem a fim de contribuir para a melhoria da
qualidade da educação ofertada no município;
Elaborar calendário e projetos de Formação Continuada da rede Municipal;
Acompanhar as Formações Continuadas ofertadas;
Elaborar calendário escolar para as escolas pertencentes ao sistema
Municipal de Ensino;
Acompanhar a reelaborarão dos Calendários escolares junto aos gestores
das unidades de ensino;
Levantar dados estatísticos sobre a oferta e demanda de matricula;
Estabelecer juntamente com as unidades de ensino estratégias de matriculas
e rematrículas;
Inspecionar e acompanhar na unidade de escolar o cumprimento do plano
de aula;
Orientar o processo de matricula, rematrícula e formação de turmas;
Acompanhar na unidade escolar a execução do plano de ação;
Orientar e supervisionar o censo escolar;
311
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
SS E SO e
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
AXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
Realizar visitas nas escolas para inspeção, orientação e suporte pedagógico;
Realizar a revisão da proposta pedagógica e regimento Interno junto com
Os gestores das unidades de ensino;
Organizar juntamente com gestor equipe pedagógica processo de
solicitação de prorrogação e autorização de funcionamento da unidade
escolar;
Divulgar documentos normativos;
Viabilizar a regulamentação de vida escolar dos alunos, junto aos órgãos
competentes;
Receber e controlar acervos de escolas desativadas ou extintas bem emitir
documentos de alunos dessas respectivas escolas;
Averiguar denúncias no respectivo sistema municipal de ensino;
Fazer cumprir a legislação vigente no que se refere à educação nas
unidades de ensino;
Acompanhar a elaboração e execução do plano de ação da equipe técnica
pedagógica da SEMED;
Coordenar as ações a serem realizadas por meio dos coordenadores no
acompanhamento do plano de ação das escolas.
Coordenar o processo de Classificação e Reclassificação de alunos de rede
de ensino
Acompanhar a coordenação pedagógica das escolas para realização dos
relatórios Pedagógicos dos alunos com necessidades especiais, fazer
intervenção quando necessário;
Realizar o trabalho de intervenção com as famílias dos alunos matriculados
na escola e expedir documentos quando necessário;
312
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
CARE GAS E dO as
XLV. Implementar instrumentos de registros e acompanhamento das visitas nas
unidades escolares;
XLVI. Elaborar instrumental de avaliação diagnóstica e aplicar quando julgar
necessário;
XLVII. Fazer a tabulação dos dados.
XLVII. Realizar intervenção no processo ensino aprendizagem dos alunos com
dificuldade de aprendizagem;
XLIX. Acompanhar a execução dos diários;
L. Coordenar o processo de avaliação institucional;
LI, Realizar visitas periódicas nas escolas para apoiar os secretários na
atualização do arquivo e documentação escolar.
LII. Emitir relatórios para a secretaria e escolas,
LII. Realizar sessões de estudos.
LIV. Participar de cursos e formações continuadas;
EV. Coordenar programas e projetos criados ou implantados da esfera estadual
ou federal;
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
Departamento de Transporte compete:
T, Controle de folha de ponto e horas extras dos motoristas escolar e veículos.
H. Controle de peças e serviços dos veículos da secretaria.
HI. Controle de abastecimento.
IV. Controle de processo de combustível.
313
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GABINETE DO PREFEITO
Sm
V. Organização de trajetos e mapeamento do ônibus terceirizados e frota
própria.
VE Medição e adequação de trajetos dos veículos terceirizados.
VII. Controle de planilha e conferência de dias e km rodado mensal da frota
terceirizada.
VIII. Controle de veículo para serviços da secretaria, supervisão escolar, entrega
de merenda escolar e demais atribuições da SEMED.
IX. Transportes de professores das escolas pólos.
DO DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Departamento de Escrituração Escolar compete:
I Assegurar exatidão, pontualidade, segurança e integridade de documentos
das escolas polos, Multisseriadas e Educação Infantil;
H. Verificar a regularidade da documentação referente a matricula e
transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação da
Direção Escolar ou Inspeção Escolar;
HI. Realizar os processos de inscrição, bem como de matrícula, rematrícula e
Transferências, conferindo a documentação necessária e encaminhando
para providências, depois de satisfeitas as exigências regulamentares;
IV. = Formar turmas de alunos com os critérios estabelecidos e legislação
vigentes;
Va = Cadastrar alunos no programa do diário eletrônico;
VI. = Atualizar os espelhos dos diários;
314
>»
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GABINETE DO PREF EITO
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
— Manter Organizadas as pastas e turmas;
Organizar e responder a expedição de declarações para; (Transferências,
aposentadoria, Bolsa família e INFRO) certificados e atestados referentes
às atividades escolares;
Expedir boletins escolares, declarações, transferências referentes às
atividades escolares;
Atender alunos, pais, responsáveis pelo aluno, professores e comunidade
escolar com presteza e eficiência;
Cadastrar, vincular e atualizar cadastro formar Tuma de alunos e vinculá-
los ao censo escolar;
Preparar e fornecer dados sobre o senso escolar;
Colaborar com a gestão escolar das escolas polos, Multisseriadas e da
Educação Infantil como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o grupo docente participando
das discussões para re-elaboração do Projeto pedagógico, do regimento
escolar, plano de ação e do plano anual;
Acompanhar o cumprimento da carga horária anual ao lançá-las nas fichas
individuais, transferências e diários eletrônicos;
Assessorar a direção das escolas polos, Multisseriadas e da Educação
Infantil quanto às decisões relativas ás matrículas e transferências;
Assinar documentos da secretaria como atas, declarações, fichas individual,
matrículas, rematrículas, transferências etc.; de acordo com a legislação
vigente;
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
Redigir atas de reuniões administrativas e do Conselho de Classe;
ais
H.
HI.
I
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GABINETE DO PREF EITO
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Departamento de Infra Estrutura, compete:
Pela manutenção e expansão da estrutura física das unidades educativas da
rede. Entre suas funções está o Planejamento e o acompanhamento das
obras de construção, ampliação e reforma dos prédios escolares.
Encaminhamento dos processos de desapropriação de terrenos, a
elaboração de projetos e orçamentos de obras. O setor absorve também as
demandas de manutenção predial das unidades, o que compreende a
realização de pequenas obras e as intervenções de médio porte feitas por
empresas terceirizadas.
Limpeza de caixa d'água, limpeza de fossa, manutenção das partes
hidráulicas, elétricas e informática, dedetização e desratização, reposição
de vidros e instalação de grades. Controle de entrada e saída de materiais
adquiridos pela Secretaria de Educação.
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Departamento de Planejamento compete:
O Departamento tem por finalidade prover, coordenar e gerir as atividades
de planejamento, modernização e informação da Secretaria.
316
HI.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
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GABINETE DO PREFEITO
SOTO E ae q
IH.
Definir e supervisionar o processo de Planejamento global das atividades
da Secretaria, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas
estabelecidas;
Executar, acompanhar e controlar as atividades de contabilidade da
Secretaria;
Cumprir as orientações normativas emanadas e que estejam subordinadas
tecnicamente ao sistema municipal de ensino;
Coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da
Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo
ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
Planejar juntamente com os demais setores de sua responsabilidade as
ações e metas a serem executadas visando maior comprometimento em
atender as necessidades da Secretaria garantindo assim melhor desempenho
em suas atividades;
Trabalhar em parceria com os demais departamentos no sentido de ordenar
e integrar as suas atividades;
Planejar e gerir os Programas Federais com captações de recursos;
Programar, detalhamento e com antecedência, ações, recursos, métodos e
meios necessários para a realização de ações;
Elaborar e acompanhar a Proposta Orçamentária no Sistema Integrado de
Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC,
planejando as ações da Secretaria dentro do programa junto ao FNDE;
Coordenar e articular projetos
Coordenar, em articulação com o Gabinete do Secretario, para obtenção de
financiamentos ou recursos do fundo perdido para o desenvolvimento de
programas municipais;
217
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—— — ss Da
TITULO II
DA ESTRUTURA DE CARGOS DA SECRETARIA
Artigo 99º - A estrutura administrativa Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMECE, será a seguinte:
CARGOS/DEPARTAMENTOS VAGA | VALOR [CIC] FG
GABINETE
SECRETARIO DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO, 01 6.000,00 x
ESPORTE, CULTURA E LAZER
SECRETARIO ADJUNTO MUNICIPAL DE 01 | 2.500,00 X
EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE E 01 500,00 | X
COORDENADOR DO PROGRAMA DE
CORREÇÃO DE FLUXO
FINANCEIRO
DIRETOR ANALISTA ORÇAMENTARIO E 01 2.000,00 X
FINANCEIRO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
DIRETOR EXECUTIVO DE RECURSOS [OI | 130000 [ X
HUMANOS
ASSESSOR EXECUTIVO DE RECURSOS | QI 900,00 x
HUMANOS
01 2.000,00 x
318
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
—————eeemem e
PEDAGÓGICO E
DIRETOR PEDAGÓGICO 01 E 450,00 x
Lt
COORDENADOR DO PROGRAMA 01 350,00 x
PEDAGOGICOS
1 Ld.
COORDENADOR DE SUPERVISÃO DAS [o 350,00 x
ESCOLAS URBANAS
COORDENADOR DE SUPERVISAO DAS o1 | 350,00 XxX
ESCOLAS POLOS
COORDENADOR DE SUPERVISÃO DAS 01 350,00 X
ESCOLAS MULTISSERIADAS
x a |
COORDENADOR DE FORMAÇÃO [o 350,00 X
CONTINUADA
COORDENADOR DO SETOR DA EDUCAÇÃO 01 350,00 “TX
INCLUSIVA
COORDENADOR DO SETOR DE INSPEÇÃO 01 350,00 x
ESCOLAR
L a
COORDENADOR DO SETOR DE EDUCAÇÃO | 0] 350,00 x
INFANTIL
COORDENADOR DE PSICOPEDAGOGIA ot | 350,00 | [XxX
ER TRANSPORTE E
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TRANSPORTE 2.500,00 | X
ESCOLAR E CONTROLE DE FROTAS
319
ESTADO D
E RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR EXECUTIVO DO TRANSPORTE 01 350,00 X
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR [
COORDENADOR EXECUTIVO DE To 450,00 | | X
DEPARTAMENTO ESCRITURAÇÃO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE To 900,00 | X|
ESCRITURAÇÃO
[ INFRA ESTRUTURA
[” DIRETORDE DEPARTAMENTO DE INFRA [o 1.500,00 | X
ESTRUTURA
[ASSESSOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO [02 1.000,00 | X [7]
DE INFRA ESTRUTURA
e COORDENADOR DE INFORMÁTICA 01 1.500,00 | X 1
[EEE PLANEJAMENTO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 01 1.000,00 x
PLANEJAMENTO
FAUDITOR DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS | 01 | 1.500,00 X
ne COORDENADOR DO NUCLEO DE To 1.500,00 X
TRANSPORTE ESCOLAR
ASSESSOR EXECUTIVO DE PRESTAÇÃO DE | 01 1.300,00 | X|
CONTAS
COORDENADOR DO PROGRAMA DE | | 350,00 | [X|
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
— COODENADOR EXECUTIVO DA AGR. 01 1.200,00 | x
FAMILIAR
E ASSESSOR FINANCEIRO To 1.500,00 | Pá
[ COORDENADOR DE PROJETOS 350,00 x
| COORDENADOR DAS APPS E CONSELHOS 350,00 X
ESCOLARES
E 1
Aa BURITIS qa»
ESTADO DE RONDÔN IA
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GABINETE DO PREFEITO
Ca O a
ESPORTE, CULTURA E LAZER
DIRETOR DO DEPART.DE ESPORTE E [oi 2.000,00 | X |
CULTURA E LAZER
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO | dj 1.000,00 | X
DE CULTURA
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO | 01 1.000,00 | X
DE ESPORTE
COORDENADORDE EXECUTIVO DE 01 1.500,00 | X
BIBLIOTECA
ASSESSOR EXECUTIVO DA BIBLIOTECA 01 1 900,00 | X
EE ESCOLAS MUNICIPAIS |
CHEFE DE SECRETÁRIA ESCOLAR | 7 350,00 | x
DIRETOR ESCOLAR E APAE T 13 | GESTAO x
DEMOCR
ATICA
au VICE DIRETOR In |
TÍTULO HI E
DAS ATRIBUIÇÕES E CRITERIOS DE CONTRATAÇÃO E
CONDUÇÃO AOS CARGOS
Artigo 100º - As atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Cultura e Lazer — SEMECE, bem como os requisitos para
contratação ou condução ao cargo serão as seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIODE EDUCAÇÃO, ADJUNTO DA
EDUCAÇÃO E ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE
321
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Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Municipal
de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:
= Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
- Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
— Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Descrição sintética: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a
Secretaria para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal;
Descrição analítica:
I. Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referente a legisla;
II. Orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados,
HI. Bem como, dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
IV. Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais
V. Tendo por objetivo, a otimização e aprimoramento das atividades a serem
desenvolvidas;
322
SD BURÍTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
)
VI. Manifestar-se em Processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria de que é titular;
VII. Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e
encaminhá-la;
VII. Fiscalizar os serviços a seu encargo;
IX. Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
X. Observar e cumprir leis, decretos e regulamentos;
XI. Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria;
XII. Coordenar projetos; representar a Secretaria nas solenidades e
comemorações oficiais do Município;
XII. Procurar com o máximo critério, conhecer seus subordinados,
Promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XIV. Estabelecer as normas internas, respeitando os princípios
administrativos;
XV. Promover atualização das normas internas;
XVI. Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, desde que
sejam de sua competência;
XVII. Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria;
XVII. Imprimir em todos OS seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça;
XIX. Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e
informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de
debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas
atribuídas à respectiva Secretaria;
323
w
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
XX. Participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação
superior;
XXI. Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos
públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e
atribuições da mesma;
XXII. Atender ao público em geral;
XXIII. Realizar outras tarefas afins.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Secretario Adjunto
de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:
— Cargo de cunho político e os reflexos de seus atos de responsabilidade
exclusiva do Prefeito do Município;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos:
— Conhecimento Pleno do PPA, LDO e LOA.
SECRETÁRIO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO
I. Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de
decisão referentes à Secretaria;
324
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
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GABINETE DO PREFEITO
Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, coadjuvando no
desempenho das atribuições que lhe são próprias;
Participar das ações de Planejamento, organização, coordenação, avaliação
e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
Promover auxílio ao secretariado de educação municipal de educação, com
referência a todas as atribuições inerentes ao cargo;
Desenvolver programas que possam viabilizar a agilização dos serviços
públicos em geral e especial da educação;
Despachar conjuntamente com o secretário ou isoladamente com o chefe
do executivo municipal;
Coordenar e organizar os departamentos, divisões e seções da secretaria,
sempre em consonância com o secretário da pasta;
VIII. Outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo do
Gabinete e Coordenador do Programa de Correção de Fluxo:
Curso Médio Completo;
Ser do quadro efetivo do município;
Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
Boa de redação;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
325
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GABINETE DO PREFEITO
pretendente a área de atuação;
ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE E COORDENADOR DO
PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO
H.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
Compete à realização da Assistência imediata e Direta ao Secretário
Municipal de Educação, bem como, a coordenação e a execução das
atividades de Planejamento e Administração interna do Gabinete da
SEMECE, será dirigido por um servidor com conhecimento e experiência
em Educação, além de outras atribuições:
Assistir ao Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas
funções e nos compromissos oficiais;
Coordenar sua agenda de trabalho;
Acompanhar e controlar o fluxo de pessoas e de documentos no âmbito do
Gabinete do Secretário Municipal:
Proceder à realização de relações públicas e de redação oficial do
Secretário Municipal de Educação;
Redigir documentos pertinentes ao Gabinete da SEMECE bem como
despachá-los aos órgãos pertinentes;
Cuidar da organização e manter atualizados os arquivos do Gabinete do
Secretário Municipal;
Desenvolver outras atividades correlatas.
TRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS, DIRETORES E ASSESSORES
EXECUTIVOS E COORDENADORES.
326
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SEÇÃO IV
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor Analista
Orçamentário e Financeiro:
— Curso Superior Completo;
- Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento dos Programas da Área de Educação, Esporte Cultura e
Lazer;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento na aplicação do FUNDEB e demais Programas;
— Conhecimento de informática:
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência:
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
DO DEPARTAMENTO F INANCEIRO DA EDUCAÇÃO
O Diretor Analista Orçamentário e Fj inanceiro com pete:
I. Realizar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de
Educação;
327
a BURITIS (25
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
II.Registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita da unidade gestora,
HI.
Iv.
inclusive dados referentes a recursos extraordinários;
Manter o controle contábil e financeiro atualizados, referente à aplicação
dos investimentos dos Programas, projetos e Atividades da Secretaria
Municipal de Educação;
Realizar prestação de Contas;
V.Controlar e avaliar a execução de contas dos serviços prestados quanto aos
VI.
VII.
VIII.
IX.
convênios firmados;
Efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados, baseado
em informações sobre qualidade dos serviços efetuados, informando à
Controladoria, quando observadas irregularidades;
Solicitar auditoria de contas à Controladoria, na ocorrência de
irregularidades;
Controlar a execução financeira das atividades e programas de manutenção
e desenvolvimento do ensino;
Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-
os ao respectivo órgão competente;
X.Controlar o saldo de empenho em despesas inerentes aos contratos, convênios,
XI.
XII.
XIII.
compras, serviços e adiantamentos;
Analisar e classificar a natureza econômica das despesas da Secretaria;
Indicar dotação orçamentária e elemento de despesa de acordo com a fonte
de recursos;
Realizar remanejamentos, anulações parciais ou totais e suplementações
orçamentárias de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos
dispositivos legais;
328
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Controlar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, os
gastos com recursos próprios de acordo com os limites legais;
Controlar recursos provenientes de convênios e do Salário Educação;
Elaborar projeções da execução orçamentária ao longo do exercício
financeiro para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador de
Despesa;
Elaborar a proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em conjunto
com o Ordenador de Despesas e demais setores da Secretaria, observados
os limites das despesas e receitas definidos pela Secretaria da Fazenda;
Analisar os processos de pagamento verificando a presença da
documentação exigível e pareceres;
Realizar a liquidação de despesas de acordo com respectivos empenhos e
disponibilidade financeira;
Emitir ordens de pagamentos e movimentação das contas correntes da
Secretária Municipal de Educação, em conjunto com o Ordenador de
despesa;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Realizar as conciliações bancarias das contas pertencentes a Secretária
Municipal de Educação;
Receber, emitir e conferir e manter atualizado o arquivo de documentos
emitidos pelo departamento financeiro;
Receber e tomar providências referentes a documentos judiciais relativos a
pagamentos correlatos ao departamento financeiro;
Manifestar-se nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão
ou recebimento de bens, direitos e obrigações que envolvam execução
329
XXVI.
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orçamentária ou extra orçamentária, bem como definir a classificação
contábil da despesa;
Propor a realização de auditoria econômica e financeira;
XXVII. Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução
orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação;
XXVIII. Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria
XXIX.
XXX.
econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação,
até a nível de sub-elementos de despesa;
Controlar as contas públicas, limitando os gastos, impondo controle e
transparência às despesas;
Promover a transparência dos gastos públicos. Com a finalidade de garantir
a total transparência da gestão fiscal, fazendo ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas;
DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do
Departamento Administrativo:
Curso Superior Completo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Cursos ou Treinamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia;
Conhecimento na aplicação do FUNDEB e demais Programas;
Conhecimento de informática;
330
a BURÍTIS qa
ESTADO DE RONDÔNIA
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Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
O Diretor do Departamento Administrativo compete:
IH.
HI.
IV.
Participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção;
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; executar tarefas administrativas
envolvendo a interpretação e observância da lei, regulamentos, portarias e
normas gerais; redigir ofícios, ordens de serviço e/ou outros; executar
trabalhos de digitação;
Preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os
aos órgãos específicos; preparar documentação para admissão e rescisão de
contrato de trabalho, procedendo às anotações na carteira profissional e
distribuição de identidade funcional; elaborar folha de pagamento de
pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às
obrigações sociais; controlar, sob supervisão;
A frequência dos servidores municipais e fazer o acompanhamento da
escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor Executivo de
Recursos Humanos:
331
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— Curso Médio Completo;
— Conhecimento dos Programas da Área de Educação, Esporte Cultura e
Lazer;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento na aplicação do FUNDEB e demais Programas;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
O Diretor Executivo de Recursos Humanos compete:
I. Atendimento ao público;
II. Prepara expedientes sobre nomeações;
Il. Admissão e demissão de servidores de contratos comissionados,
celetistas e servidores públicos;
IV. Processar e emitir parecer sobre aposentadoria;
V. Concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei;
VI. - Promover o respectivo registro e publicação;
VII. Implantar e manter os cadastros financeiros e funcionais dos servidores
públicos efetivos e outros;
BEM
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GABINETE DO PREFEITO
VIII. Registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional dos
mesmos;
IX. Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento
do pessoal;
X. Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e
ainda os referentes ao bem estar social dos servidores públicos;
XI. Encaminhar para parecer e exames médicos para fins indicados na
legislação de pessoal;
XII. Organizar a escala de férias;
XIII. Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores públicos e
lançamento do boletim de frequência;
XIV. Confeccionar folhas de ponto;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de
Recursos Humanos:
— Curso Médio Completo;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
— Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
— Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
333
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GABINETE DO PREFEITO
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Recursos Humanos compete:
I. Atendimento ao público;
II. Prepara expedientes sobre nomeações;
HI. Admissão e demissão de servidores de contratos comissionados,
celetistas e servidores públicos;
IV. Processar e emitir parecer sobre aposentadoria;
V. Concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei;
VI. | Promover o respectivo registro e publicação;
VII. Implantar e manter os cadastros financeiros e funcionais dos servidores
públicos efetivos e outros;
VIII. Registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional dos
mesmos;
IX. Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento
do pessoal;
X. Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e
ainda os referentes ao bem estar social dos servidores públicos;
334
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GABINETE DO PREFEITO
XI. Encaminhar para parecer e exames médicos para fins indicados na
legislação de pessoal;
XII. Organizar a escala de férias;
XIII. Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores públicos e
lançamento do boletim de frequência;
XIV. Confeccionar folhas de ponto;
DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
REQUISITOS DE NOMEAÇÕES E CONDUÇÃO AOS CARGOS DO
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO:
— Os requisitos para nomeações nas funções gratificadas do grupo
pedagógico são estritamente técnico e indicação exclusiva do Secretario
Municipal, com a anuência do Prefeito;
— Curso Superior Completo com especialização ou experiência comprovada
na área de atuação destinada à função;
O Diretor do Departamento Pedagógico compete:
I. Apoiar às unidades de ensino em suas ações pedagógicas;
Il. Acompanhar o processo de ensino aprendizagem dos alunos da rede municipal,
por meio dos diagnósticos, estatísticas, avaliação externa e interna.
335
vm
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
— o — eme
HI. Propor ações que colaborem no rendimento escolar, quando detectada
ineficiência do ensino na escola por meio das avaliações que as escolas
utilizam.
Iv. Propor e acompanhar o processo de formação continuada dos gestores
escolares e coordenadores pedagógicos das escolas;
V.Ministrar cursos, palestras, reuniões, oficinas e formações continuada para os
profissionais da rede de ensino;
VI. Coordenar a semana pedagógica das escolas da rede;
VII. Acompanhar o calendário e a proposta de formação continuada dentro das
escolas;
VIII. Zelar para o Cumprimento do Referencial Curricular de Ensino do
Município, como também fazer atualizações de acordo com o que se
propõe as Legislações vigentes;
IX. Criar e implementar instrumentos de acompanhamento e monitoramento do
processo ensino aprendizagem dos alunos;
X.Zelar para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação — PME,
para que a educação municipal atinja seus objetivos propostos;
XI. Realizar o trabalho de suporte pedagógico aos coordenadores e equipe
gestoras das unidades de ensino;
XII. Propor ações que favoreça o ensino aprendizado dos alunos que
apresentarem resultados insuficientes em todas as modalidades de
ensino;
XIII. Acompanhar o cumprimento dos conteúdos ministrados nas escolas por
meio do Plano Anual de trabalho dos professores e fazer intervenções
que julgarem necessárias com vistas a melhorar a qualidade do ensino;
336
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIV.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Capacitar a equipe pedagógica das escolas quanto aos programas e projetos
ofertados pelo Sistema de ensino, e acompanhar a execução dos
mesmos nas escolas;
Acompanhar o processo de avaliação dos alunos, de acordo as legislações
vigentes no sentido de fazer cumprir as leis e propor sugestões com
vistas a melhorar as estratégias de ensino da rede;
Cumprir prazos estabelecidos para a adesão, monitoramento, execução e
avaliação dos programas e projetos educacionais implementados pelo
Governo Federal;
Acompanhar o Planejamento Pedagógico do PDDE-INTERATIVO, no
sentido de fazer cumprir o que dispõe a legalidade para elaboração dos
projetos voltados para o ensino aprendizagem e melhoria da qualidade
da educação;
Criar mecanismos de intervenção nas escolas onde houver turmas que
apresentarem baixo rendimento;
Acompanhar e apreciar o Plano Anual dos professores das escolas junto
com a equipe pedagógica e apresentar Parecer, quando julgar
necessário;
Promover oficinas, estudos e Fóruns para equipe Pedagógica das Escolas:
Fazer intervenção em sala das escolas onde forem detectados problemas
relacionados ao ensino aprendizagem a fim de contribuir para a
melhoria da qualidade da educação ofertada no município;
Elaborar calendário e projetos de Formação Continuada da rede Municipal;
Acompanhar as Formações Continuadas ofertadas;
Elaborar calendário escolar para as escolas pertencentes ao sistema
Municipal de Ensino;
337
4
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
XXV. Acompanhar a reelaborarão dos Calendários escolares junto aos gestores
das unidades de ensino;
XXVI. Levantar dados estatísticos sobre a oferta e demanda de matricula;
XXVII. Estabelecer juntamente com as unidades de ensino estratégias de matriculas
e rematrículas;
XXVIII. Inspecionar e acompanhar na unidade de escolar o cumprimento do plano
de aula;
XXIX. Orientar o processo de matricula, rematrícula e formação de turmas;
XXX. Acompanhar na unidade escolar a execução do plano de ação;
XXXI. Orientar e supervisionar o censo escolar;
XXXII. Realizar visitas nas escolas para inspeção, orientação e suporte pedagógico;
XXXIII. Realizar a revisão da proposta pedagógica e regimento Interno junto com
os gestores das unidades de ensino;
XXXIV.Organizar juntamente com gestor equipe pedagógico processo de
solicitação de prorrogação e autorização de funcionamento da unidade
escolar;
XXXV. Divulgar documentos normativos:
XXXVI. Viabilizar a regulamentação de vida escolar dos alunos, junto aos órgãos
competentes;
XXXVII. Receber e controlar acervos de escolas desativadas ou extintas bem
emitir documentos de alunos dessas respectivas escolas:
XXXVIII. Averiguar denúncias no respectivo sistema municipal de ensino;
XXXIX.Fazer cumprir a legislação vigente no que se refere à educação nas
unidades de ensino;
XL. Acompanhar a elaboração e execução do plano de ação da equipe técnica
pedagógica da SEMECE;
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
a BURITIS a/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Coordenar as ações a serem realizadas por meio dos coordenadores no
acompanhamento do plano de ação das escolas.
Coordenar o processo de Classificação e Reclassificação de alunos de rede
de ensino
Acompanhar a coordenação pedagógica das escolas para realização dos
relatórios Pedagógicos dos alunos com necessidades especiais, fazer
intervenção quando necessário;
Realizar o trabalho de intervenção com as famílias dos alunos matriculados
na escola e expedir documentos quando necessário:
Implementar instrumentos de registros e acompanhamento das visitas nas
unidades escolares;
Elaborar instrumental de avaliação diagnóstica e aplicar quando julgar
necessário;
Fazer a tabulação dos dados.
XLVIII. Realizar intervenção no processo ensino aprendizagem dos alunos com
XLIX.
dificuldade de aprendizagem:
Acompanhar a execução dos diários;
L. Coordenar o processo de avaliação institucional;
LI.
LI.
LHI.
LIV.
LV.
Realizar visitas periódicas nas escolas para apoiar os secretários na
atualização do arquivo e documentação escolar.
Emitir relatórios para a secretaria e escolas,
Realizar sessões de estudos.
Participar de cursos e formações continuadas;
Coordenar programas e projetos criados ou implantados da esfera estadual
ou federal;
339
Ma BURI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
———
Coordenador de Programas Pedagógico compete:
E; Implementar e acompanhar os programas oriundos do governo Federal,
Estadual e Municipal nas unidades de ensino;
I. Atuar de maneira articulada junto à coordenação pedagógica e equipe
gestora das escolas;
II. Elaborar e aplicar formação continuada para os profissionais da educação;
IV. Acompanhar a execução dos programas e seus resultados no ambiente
escolar;
V. Realizar visitas periódicas para apoiar as unidades escolares quanto à
implementação dos programas
VI. Fazer intervenção na escola e propor melhorias quando forem detectadas
falhas na execução dos programas;
VII. Participar de cursos de formação continuada;
VIII. Elaborar seu plano de trabalho e cumprir cronograma de visitas;
IX. Realizar intervenção com propostas de melhorias de aprendizagem nos
programas implementados;
X. Acompanhar as ações de ensino aprendizagem propostas nos programas
elaborados pelas escolas;
XI. Avaliar os programas para identificar pontos fracos, fortes, oportunidades e
restrições, sugerindo melhorias para o processo de ensino aprendizagem
dentro da escola;
XII. Elaborar e/ou revisar o plano e a implementação de monitoramento e
acompanhamento dos programas;
XIII. Emitir relatórios e pareceres sobre o desenvolvimento dos programas
educacionais e sua eficácia no processo de ensino aprendizagem;
340
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
XIV. Desenvolver as atividades em parcerias Inter setoriais;
XV. Participar de cursos e formações continuadas;
XVI. Divulgar os resultados dos programas;
XVII. Propor em parcerias com os demais departamentos programas ações que
colabora para a melhoria da aprendizagem dos alunos;
Coordenador de Supervisão das Escolas Urbanas compete:
H.
HI.
Iv.
VI.
VII.
Acompanhar o processo de ensino aprendizagem dos alunos da rede
municipal, por meio de diagnósticos, estatísticas, avaliações externas e
internas, reuniões e formações continuada com professores e equipe
pedagógica das escolas urbanas;
Coordenar as ações do Setor Pedagógico da SEMED:
Coordenar a semana pedagógica das escolas urbanas;
Zelar para o Cumprimento do Referencial Curricular Nacional nas escolas
de 1º ao 5º ano, seja trabalhado com os alunos no sentido de avançar na
aprendizagem;
Coordenar o processo de ensino aprendizagem das escolas da rede
municipal através dos instrumentos normatizados com base na legislação
vigente;
Prestar serviço de apoio pedagógico as escolas da rede municipal quanto ao
rendimento escolar de cada aluno;
Acompanhar o cumprimento dos conteúdos ministrados pelos professores
em sala de aula, através do Plano Anual com base, para o cumprimento;
341
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
— GABINETE DOPREFEITO
VIII. Fazer intervenção no Plano Anual dos professores quando detectar o não
cumprimento dos conteúdos a serem passados para os alunos de acordo
com Matriz Curricular de cada ano/série;
IX. Acompanhar, planejar e propor as ações pedagógicas de cada escola no
sistema PDDE-Interativo e durante o ano acompanhar o cumprimento das
ações na escola para validação no sistema;
X. Fazer intervenção nas turmas/anos escolares quando detectado baixa nos
resultados de ensino aprendizagem:
XI. Criar, instrumentais de acompanhamento do rendimento escolar dos alunos
de 1º ao 5º ano das escolas urbanas;
XII. Promover oficinas e estudos com professores, supervisores e orientadores
educacionais;
XIII. Acompanhar a elaboração do Plano Anual dos professores para certificar
que os conteúdos de cada ano escolar correspondem aos Referenciais
Curriculares Nacional, Estadual e Municipal, bem como FACSs, plano de
aula e instrumentais de registros do professor e aluno.
XIV. Sugerir estratégias que vise a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos
alunos da rede.
XV. Realizar diagnóstico de alunos a fim de propor estratégias para resolução
de problemas na escola e na turma ou para constatar a fatos.
Coordenador de Supervisão das Escolas Polos compete:
di Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da equipe gestora
da escola;
342
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GABINETE DO PREFEITO
——— nn ——emeeeeeeee mad
IH. Supervisionar as ações educativas desenvolvidas pelos supervisores e
consequentemente pelos professores;
HI. Elaborar e coordenar projetos que viabilize ações que promova a qualidade
educacional na escola;
IV. Aplicar a Provinha Brasil com os alunos das escolas Pólos;
V. Capacitar e coordenar os supervisores quanto à tabulação de dados da
Provinha Brasil;
VI. Capacitar e incentivar os supervisores e professores das escolas Pólos
quanto a realização das Olimpíadas de Língua Portuguesa e Matemática;
VII. Orientar as escolas durante o processo de ensino aprendizagem no decorrer
do ano letivo;
VIII. Reunião com os supervisores para implementação e acompanhamento do
projeto de Reforço escolar e Reposição de Conteúdos;
IX. Acompanhar em lócus com supervisores e professores a execução dos
projetos de Reposição de Conteúdos e Período integral;
X. Participar das reuniões pedagógicas das escolas com os educadores e
equipe gestora, com o intuito de diagnosticar e apontar melhoria no
processo de ensino aprendizagem escolas Polos;
XI. Acompanhar em lócus com os supervisores toda a execução da prática
pedagógica das;
XII. Organizar junto aos diretores e supervisores o dia da aplicação da prova
OBMEP;
XIII. Reunião com os diretores para reprogramar o calendário escolar;
XIV. Levantamento de professores que faltam para completar o quadro de
lotação;
343
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GABINETE DO PREFEITO
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XV. Reunião com os diretores e supervisores para definir as atividades
pedagógicas que a escola irá desenvolver.
Coordenador de Supervisão das Escolas Multisseriadas compete:
HE Elaborar e ministrar formações pedagógicas durante o ano letivo;
IH. Coordenar e ministrar a Semana Pedagógica;
HI. — Fazer intervenção no Planejamento Anual dos professores e acompanhar o
plano de aula periodicamente;
IV. — Organizar o arquivo de documentação e registros do Departamento;
Vi Acompanhar a execução das FAC;
VI. Acompanhar o plano de ação dos professores;
VII. | Acompanhar os registros do Diário de Classe;
VIII. Realizar visitas periódicas nas escolas com intervenção e sala de aula;
IX. Propor sugestões didáticas para melhoria do trabalho do professor;
X. Ministrar oficinas pedagógicas com atividades práticas;
XI. Acompanhar a execução do PDDE-Interativo na escola bem como os
projetos pedagógicos;
XII. Aplicar diagnóstico bimestral nas turmas;
XIII. Implementar instrumentos de registros e acompanhamento;
XIV. Elaborar cronograma e relatório de visitas.
XV. Acompanhar a construção do Plano PDDE;
XVI. Elaborar instrumental de avaliação diagnóstica.
XVII. Fazer a tabulação de dados e emitir relatório para professores e outros;
XVIII. Realizar intervenção no processo ensino aprendizagem com alunos de
baixo rendimento e propor atividades e ações para melhoria.
344
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GABINETE DO PREFEITO
XIX. Treinar professores em observação e registro do comportamento do aluno;
XX. Orientar a pesquisa sobre as causas do desajustamento e aproveitamento
deficitário do aluno;
XXI. Assessorar os professores no planejamento de experiências diversificadas;
XXI. Orientar o professor quanto à prática e ritmo de trabalho;
XXIII. Apoiar o professor em encaminhamentos de alunos que apresentarem
dificuldades em comportamento, aprendizagem e saúde;
XXIV. Valer se de recursos teóricos para interpretar os dados obtidos nas
observações;
desenvolvimento de acordo com a faixa etária dos alunos;
XXV. Realizar pesquisa sobre as causas de desajustamento e aproveitamento
deficiente do aluno.
Coordenador de Formação Continuada compete:
I. Elaborar, discutir, analisar o Plano de Ação do CETEFIC;
II. Elaborar, analisar o calendário da Formação Continuada do Município de
Buritis;
HI. Participar das reuniões organizadas pela SEMECE- Secretaria
Municipal de Educação;
IV. Elaborar juntamente com as coordenações os cronogramas de formação;
V. Visitar as instituições escolares para divulgação e levantamento de
demanda;
VI. Participar de encontros e Eventos a que forem convidados
VII. Elaborar relatórios das atividades do CETEFIC:
345
VHL
IX.
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GABINETE DO PREFEITO
——— mem AL
Interagir com a equipe do Centro Tecnológico de Formação Inicial e
Continuada do Magistério Público Municipal de Buritis-CETEFIC;
Organizar junto aos coordenadores Pedagógico/supervisores o Projeto
de formação por modalidade;
X. Acompanhar e orientar os trabalhos da equipe do CETEFIC;
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Incentivar a participação de formação continuada para os educadores;
Buscar soluções junto à secretaria para resolver eventuais problemas
relacionados à formação;
Coordenar além das funções pedagógicas, as funções de ordem
burocrática, disciplinar e organizacional;
Colaborar para o fortalecimento das relações entre a cultura da escola e
a formação continuada de profissionais;
Conduzir as reuniões pedagógicas do Centro de Formação;
Colaborar entre todos os tutores e demais funcionários do centro de
formação, valorizando a formação de cada um;
Acompanhar o trabalho pedagógico € estimular os tutores a percepção e
sensibilidade para identificar as necessidades dos professores cursistas,
e manter-se sempre atualizada.
Coordenador do Setor da Educação Inclusiva compete:
I. Elaborar plano de trabalho e executá-lo;
II. Manter atualizado e organizado o arquivo de documentação e registro;
HI.
TV);
Capacitar da equipe do AEE e acompanhamento nos planejamentos
semanais;
Apoiar na elaboração do plano de ação dos professores de AEE;
346
a BURITIS 19%
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GABINETE DO PREFEITO
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V. Realizar levantamento de alunos com N.E.E para o censo;
VI. Verificar documentação dos alunos e matriculas no A.E.E;
VII. Controlar acompanhar os equipamentos e mobiliários das salas de
recursos;
VIII. Orientar pais e alunos;
IX. Realizar visitas periódicas nas escolas.
X. Acompanhar os eventos das escolas.
XI. Participar das capacitações.
XII. Acompanhar junto aos orientadores o trabalho com os alunos NEE.
XIII. Acompanhar a inserção dos alunos especiais no censo;
XIV. Organizar encontros mensalmente com o grupo para acompanhamento e
planejamento das ações, elaborar e executar o Cronograma de visitas;
XV. Emitir relatórios e pareceres,
XVI. Realizar sessões de estudos:
XVII. Coordenar as atividades junto aos demais setores.
Coordenador do Setor de Inspeção Escolar compete:
I. Elaborar calendário escolar para as escolas pertencentes ao sistema Municipal de
ensino de Buritis;
II.Reelaborar juntamente com gestores e servidores calendários escolar das
unidades de ensino;
HI. Levantar dados estatísticos sobre oferta e demanda de matrícula;
IV. Estabelecer juntamente com as unidades escolares estratégias de matrícula
e rematrícula;
V.Inspecionar e acompanhar na unidade escolar o cumprimento do plano de aula;
347
a BURITIS
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GABINETE DO PREFEITO
———— TM
VI. Orientar o processo de matrícula, rematrícula e formação de turmas;
VII. Acompanhar na unidade escolar a execução dos Planos de ação;
VII. — Levantar dados estatísticos sobre o rendimento por escola/turma;
IX. Orientar e supervisionar na unidade escolar o censo escolar;
X.Promover encontros de estudo com os secretários escolares e direção;
XI. Realizar nas unidades de ensino visitas semanais de orientação e inspeção;
XII. Realizar juntamente com a direção, equipe pedagogia e comunidade escolar
reelaboração da Proposta Pedagógica e Regimento;
XII. Organizar juntamente com gestor e equipe pedagógica processo de
solicitação de prorrogação e autorização de funcionamento da unidade
escolar;
XIV. — Colaborar na elaboração ou revisão de matriz curricular;
XV. — Divulgar documentos normativos;
XVI. Viabilizar a regulamentação de vida escolar dos alunos, junto aos órgãos
competentes;
XVII. Receber e controlar acervos de escolas desativadas ou extintas;
XVII. Emitir documentos dos alunos de escolas extintas ou desativadas;
XIX. — Averiguar as denúncias no sistema municipal de ensino, encaminhando aos
órgãos competentes quando necessário;
XX. Inspecionar na unidade escolar:
XXI. | O índice de aproveitamento dos alunos;
XXII. A qualidade da educação (aprendizagem);
XXIII. Cumprimento da legislação;
XXIV. Execução da Proposta Pedagógica;
XXV. Plano anual, planejamento das aulas e registro do diário;
XXVI. Conhecimento e cumprimento do regimento escolar;
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GABINETE DO PREFEITO
E iam
XXVII. A correta escrituração e arquivamento;
XXVIII. Cumprimento do previsto no processo de;
XXIX. Condições de matrícula e permanência;
XXX. Processo de recuperação e seu resultado;
XXXI. Oferta e execução dos programas suplementares;
XXXII. A articulação com as famílias e a comunidade.
XXXIII. Averiguação na secretaria escolar:
a) Lei(s) de criação e criação e denominação;
b) Resolução de autorização;
c) Alvará da vigilância sanitária;
d) Livros atas;
XLI. A escrituração, a partir das diretrizes de autorização;
XLII. Averiguação quanto ao conselho escolar:
a) Livros de ata: assembléia, conselho fiscal, conselho executor;
b) Reunião de discussões e decisões pedagógicas e administrativas
relacionadas;
c) Periodicidade das reuniões;
d) Legitimidade na composição.
Coordenador do Setor de Educação Infantil compete:
I Acompanhar o processo de ensino aprendizagem dos alunos das Escolas de
Educação Infantil, por meio de diagnósticos, estatísticas, avaliações externas e
internas e reuniões;
349
Pt
ESTADO D N
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GABINETE DO PREFEITO
—— Dr
IH. Promoção e capacitação dos professores das escolas de Educação Infantil e
Formação continuada com professores e equipe pedagógica das escolas rurais
e urbanas;
II. Acompanhar as estatísticas dos diagnósticos oficiais do MEC;
IV. Zelar para o Cumprimento do Referencial Curricular de cada ano/série da
Educação Infantil na escola seja trabalhado com os alunos no sentido de
avançar na aprendizagem;
V. Coordenar o processo de ensino aprendizagem da Educação Infantil nas escolas
da rede municipal através dos instrumentos normatizados com base na
legislação vigente;
VI. Prestar serviço de apoio pedagógico Educação Infantil nas escolas da rede
municipal, especificamente nas escolas multisseriadas, quanto ao rendimento
escolar individual de cada aluno;
VII. Propor mecanismos que viabilize o avanço dos alunos na Educação Infantil;
VIII. Acompanhar o cumprimento dos conteúdos ministrados pelos professores em
sala de aula da Educação Infantil, através do Plano Anual com base, para o
cumprimento;
IX. Fazer intervenção no Plano Anual dos professores quando detectar o não
cumprimento dos conteúdos a serem passados para os alunos de acordo com
Matriz Curricular da Educação Infantil;
X. Acompanhar na Escolha do livro didático da Educação Infantil;
XI. Acompanhar os professores nas ações pedagógicas de cada escola no sistema
PDDE - Interativo e durante o ano acompanhar o cumprimento das ações na
escola para validação no sistema;
XII. Fazer intervenção nas turmas da Educação Infantil quando detectado baixo
rendimento nos resultados de Ensino Aprendizagem;
350
XI
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GABINETE DO PREFEITO
——————eeeeeeemee
I. Criar, instrumentais de acompanhamento do rendimento escolar dos alunos da
Educação Infantil da rede municipal;
XIV. Promover oficinas e estudos com professores, supervisores e orientadores
XV.
XV
XV
HI.
TVs
VI.
VII.
VII.
IX.
educacionais da Educação Infantil;
Acompanhar a elaboração do Plano Anual dos professores para certificar que
os conteúdos da Educação Infantil correspondem aos Referenciais
Curriculares Nacionais e Municipais, bem como FACs, plano de aula e
instrumentais de registros do professor e aluno;
I Sugerir estratégias que vise à melhoria da qualidade do ensino ofertado aos
alunos da rede;
I. Realizar diagnóstico de alunos nos quatro bimestres a fim de propor
estratégias para resolução de casos de baixo rendimento;
Coordenador de Psicopedagogia compete:
Realizar processo de orientação educacional; vocacional e ocupacional, tanto na
forma individual quanto em grupo;
Desenvolver ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de
ensino- aprendizagem;
Acompanhar o desenvolvimento do trabalho docente:
Assessorar o trabalho docente;
Administrar a progressão da aprendizagem:
Observar o processo de trabalho em salas de aula;
Visitar rotineiramente as escolas;
Acompanhar a produção dos alunos;
Acompanhar a trajetória escolar do aluno;
A BURITIS qa
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GABINETE DO PREFEITO
e — SO
X. Elaborar textos de orientação;
XI. Produzir material de apoio pedagógico;
XII. Observar o desempenho das classes;
XII. Analisar o desempenho das classes;
XIV. Avaliar o desempenho das classes/turmas;
XV. Avaliar o processo de ensino e de aprendizagem;
XVI. Participar da avaliação proposta pela instituição;
XVII. Avaliar os processos de maturação cognoscitiva, psicomotora, linguística e grafo
perceptiva da criança;
XVIII. Organizar reuniões com equipes de trabalho;
XIX. Planejar reuniões com equipes de trabalho
XX. Formar equipes de trabalho;
XXI. Promover estudos de caso;
XXII. Estabelecer sintonia entre as teorias de aprendizagem e as modalidades de ensino;
XXIII. Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do
docente, do discente, da instituição escolar e da família;
XXIV. Participar da criação do projeto;
XXV. Elaborar atividades;
XXVI. Pesquisar práticas educativas;
XXVII. Aprofundar a reflexão sobre as teorias da aprendizagem;
XXVIII. Aprofundar a reflexão sobre o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos;
XXIX. Organizar grupos de estudos;
XXX. Realizar encaminhamentos de alunos;
XXXI. Interagir com os pais;
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
352
Sm
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do
Departamento de Transporte Escolar e Controle de Frotas:
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
= Conhecimento das estradas vicinais do município para o planejamento do
transporte escolar;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
O Diretor do Departamento de Transporte Escolar e Controle de Frotas
competem:
I. Tramitação de todos os processos pertinentes ao departamento, participar da
elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que
pertence orientar e supervisionara realização de trabalhos por parte
dos funcionários e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao departamento de transporte;
II. Controle de folha de ponto e horas extras dos motoristas escolares e veículos;
HI. Controle de peças e serviços dos veículos da secretaria;
353
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
mm
IV. Controle de abastecimento;
V.Controle de processo de combustível;
VI. Organização de trajetos e mapeamento do ônibus terceirizados e frota própria;
VII. Medição e adequação de trajetos dos veículos terceirizados;
VII. Controle de planilha e conferência de dias e km rodado mensal da frota
terceirizada;
IX. Controle de veículo para serviços da secretaria, supervisão escolar, entrega de
merenda escolar e demais atribuições da SEMECE;
X. Transportes de professores das escolas pólos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Assessor Executivo
do Departamento de Transporte:
l. Curso Médio Completo;
IH. Ser do quadro efetivo;
II. Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
IV. Conhecimento das estradas vicinais do município para o planejamento do
transporte escolar;
V. Conhecimento de informática;
VI. Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
VII. Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
VIII. Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
IX. Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
354
PO RS a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Executivo do Departamento de Transporte compete:
E
H.
HI.
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
Executar serviços de apoio ao departamento de Transporte;
Redigir justificativas, redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, projeto básico, termo de referência, cartas, ofícios, relatórios,
expedir requisições;
Entrega de ordem de faturamento, revisar e acompanhar empenhos;
Revisar, quanto ao aspecto redacional, instruções, exposições de motivos e
outros;
Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, planilhas de controle
de transporte escolar, logística de peças; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios e Planilhas de controle combustível da frota própria;
Controle de folha de Ponto e horas extras dos motoristas escolar e veículos:
Controle de peças e serviços dos veículos da secretaria;
Controle de abastecimento;
Controle de processo de combustível;
Organização de trajetos e mapeamento do ônibus terceirizados e frota
própria;
Medição e adequação de trajetos dos veículos terceirizados;
Controle de planilha e conferência de dias e km rodado mensal da frota
terceirizada.
DO DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
355
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GABINETE DO PREFEITO
O iiemem
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador Executivo
de Departamento de Escrituração:
— Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador Executivo de Departamento de Escrituração com pete:
I Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas
desta secretaria;
IL.Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso;
HI. Assegurar exatidão, pontualidade;
IV. Orientar sobre a segurança, sigilo e integridade de documentos das escolas
pólos, Multisseriadas e Educação Infantil:
V.Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos
administrativos;
356
tis
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GABINETE DO PREFEITO
RR esmo,
VI. Verificar a regularidade da documentação referente a matricula e
transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação
da Direção Escolar ou Inspeção Escolar;
VIH. Coordenar os processos de inscrição, bem como de matrícula, rematrícula e
Transferências, conferindo a documentação necessária
VII. Receber e expedir a correspondência que lhe for confiada;
IX. Orientar a formação de turmas de alunos com critérios estabelecidos e
legislação vigentes;
X.Cadastrar alunos no programa do diário eletrônico;
XI. Atualizar os espelhos dos diários;
XII. Manter Organizadas as pastas e turmas;
XII. — Organizar e responder a expedição de declarações para, (Transferências,
aposentadoria, Bolsa família e INFRO) certificados e atestados
referentes às atividades escolares;
XIV. Expedir boletins escolares, declarações, transferências referentes às
atividades escolares;
XV. — Atender alunos, pais, responsáveis pelo aluno, professores e comunidade
escolar com presteza e eficiência;
XVI. Cadastrar, vincular e atualizar cadastro formar turma de alunos e vinculá-
los ao censo escolar;
XVII. Preparar e fornecer dados sobre o senso escolar;
XVIII. Colaborar com a gestão escolar das escolas polos, Multisseriadas e da
Educação Infantil como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o grupo docente
participando das discussões para re-elaboração do Projeto pedagógico,
do regimento escolar, plano de ação e do plano anual;
357
BURITIS q
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XIX. Acompanhar o cumprimento da carga horária anual ao lançá-las nas fichas
individuais, transferências e diários eletrônicos;
XX. Assessorar a direção das escolas Pólos, Multisseriadas e da Educação
Infantil quanto às decisões relativas ás matrículas e transferências;
XXI. Assinar documentos da secretaria como atas, declarações, ficha individual,
matrículas, rematrículas, transferências etc. de acordo com a legislação
vigente;
XXII. Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
XXIII. Redigir atas de reuniões administrativas e do Conselho de Classe.
XXIV. Conhecer o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
XXV. Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da
SEMED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste
estabelecimento de ensino;
XXVI. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
XXVII. Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,
instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
XXVIII. Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso;
XXIX. Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
XXX. Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o
passivo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade
dos documentos escolares:
XXXI. Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
358
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o rinite mas
XXXII. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal
da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XXXIII. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando
informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e
funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições
do Regimento Escolar;
XXXIV. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da
secretaria;
XXXV. Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de
Classe com os resultados da fregiiência e do aproveitamento escolar dos
alunos;
XXXVI.Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades
administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno
referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento
de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e
regularização de vida escolar;
XXXVII. Comunicar imediatamente à direção deste estabelecimento toda
irregularidade que venha ocorrer na secretaria;
XXXVIII. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
XXXIX. Organizar a documentação dos alunos matriculados e adequá-los conforme
oferta do estabelecimento;
XL. Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar,
quando solicitado;
359
a Bi
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e ne eae
XLI. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XLII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar, participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de
Escrituração:
= Curso Médio Completo;
- Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Escrituração compete:
I Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
guanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória,
necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial,
classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
360
HI.
IV.
VI.
VII.
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Atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e
orientações;
Cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção deste estabelecimento,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
Controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações
sobre os mesmos a quem de direito;
Organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu
setor;
Efetivar os registros na documentação oficial como ficha individual, histórico
escolar, boletins, certificados, diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;
VII.Organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo passivo
IX.
X.
XI.
XII,
das escolas;
Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando
a movimentação de expedientes;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários
e famílias;
“Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas
que concernem à especificidade de sua função.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Secretaria Escolar:
— Curso Médio Completo;
Ya BURÍTIS qa!
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— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência:
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Secretaria Escolar, compete:
HI.
IV.
VI.
VII.
Conhecer o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino:
Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da
SEMED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste
estabelecimento de ensino;
Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,
instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso;
Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
Organizar e manter atualizado O arquivo escolar ativo e conservar o
passivo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade
dos documentos escolares;
VII.
IX,
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
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Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo Por qualquer irregularidade;
Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal
da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando
informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e
funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do
Regimento Escolar;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da
secretaria;
Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de
Classe com os resultados da fregiiência e do aproveitamento escolar dos
alunos;
Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades
administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente
à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos,
Progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida
escolar;
Comunicar imediatamente à direção deste estabelecimento toda
irregularidade que venha ocorrer na secretaria;
Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
Organizar a documentação dos alunos matriculados e adequá-los conforme
oferta do estabelecimento;
363
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S al
XVII. Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar,
quando solicitado;
XVIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade
escolar, participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
exercer as específicas da sua função.
DO DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor do
Departamento de Infra Estrutura:
= Curso Médio Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
= Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos:
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
O Diretor do Departamento de Infra Estrutura compete:
364
ê
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I
H.
HI.
IV.
VI.
Diretor será responsável em coordenar sua equipe para a manutenção e
expansão da estrutura física das unidades educativas da rede;
Entre suas funções estão o Planejamento e o acompanhamento das obras de
construção, ampliação e reforma dos prédios escolares;
Encaminhamento dos Processos de desapropriação de terrenos, a
elaboração de Projetos e orçamentos de obras;
O setor absorve também as demandas de manutenção predial das unidades,
O que compreende a realização de pequenas obras e as intervenções de
médio porte feitas por empresas terceirizadas.
Limpeza de caixa d'água, limpeza de fossa, manutenção das partes
hidráulicas, elétricas e informática, dedetização e desratização, reposição
de vidros e instalação de grades;
Controle de entrada e saída de materiais adquiridos pela Secretaria de
Educação.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo do
Departamento de Infra Estrutura:
Curso Médio Completo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
365
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— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo do Departamento de Infra Estrutura compete:
K Executar serviços de apoio ao departamento;
H. Redigir justificativas, redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, projeto básico, termo de referência, cartas, ofícios,
relatórios, expedir requisições e entre outros;
II. Entrega de ordem de faturamento, revisar e acompanhar empenhos;
IV. Revisar, quanto ao aspecto redacional, instruções, exposições de motivos e
outros;
Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, planilhas de controle
de materiais, logística dos materiais; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
VI. Atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando
informações e orientações;
VII. Cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
VII. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção deste
estabelecimento, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
IX. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função.
366
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Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador de
Informática:
— Curso Técnico em Informática com Sistema de Tecnologia de Informação;
— Experiência profissional na área de atuação pública comprovada;
- Conhecimento do sistema intranet de protocolo interno de prefeitura;
= Noções de processos e procedimentos processuais públicos e o fluxo de
tramitação;
— Boa de redação;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador de Informativa com petem:
I. O coordenador de Informática atua has seguintes áreas:
IH. Implementação da política de informática e do Plano Diretor de
Informática estabelecidos pela Comissão de Informática;
II. Projeto, gerência e configuração da infra-estrutura de rede interna;
IV. Suporte e orientação a seus usuários no uso racional e adequado dos
recursos e ferramentas de informática;
V. Suporte técnico em hardware e software;
VI. Gerência e manutenção do serviço WEB;
VII. Desenvolvimento, gerenciamento e manutenção de sistemas;
VIII. Treinamento de usuários;
IX. Telefonia estruturada;
X. Compras relacionadas à área de informática.
367
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DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Diretor do
Departamento de Planejamento:
— Ser do quadro efetivo do município;
— Cursos ou Treinamento no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
= Conhecimento nas políticas públicas de investimento do município na rede
básica de ensino;
—- Conhecimento na área de atuação política administrativa:
— Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Boa de redação;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
— Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
O Diretor do Departamento de Planejamento compete:
I. O Diretor irá prover, coordenar e gerir as atividades de planejamento,
modernização e informação da Secretaria.
M. Definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades
da Secretaria, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas
estabelecidas;
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URÍTIS qa?
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— "8/1
HI. Executar, acompanhar e controlar as atividades de contabilidade da
Secretaria;
IV. Cumprir as orientações normativas emanadas e que estejam subordinadas
tecnicamente ao sistema municipal de ensino;
V. Coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da
Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo
ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
VI. Planejar juntamente com os demais setores de sua responsabilidade as
ações e metas a serem executadas visando maior comprometimento em
atender as necessidades da Secretaria garantindo assim melhor desempenho
em suas atividades;
VII. Trabalhar em parceria com os demais departamentos no sentido de ordenar
e integrar as suas atividades;
VIII. Planejar e gerir os Programas Federais com captações de recursos;
IX. Programar, detalhamento e com antecedência, ações, recursos, métodos e
meios necessários para a realização de ações;
X. Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária no Sistema Integrado de
planejamento, orçamento e finanças do Ministério da Educação -SIMEC,
planejando as ações da Secretaria dentro do programa junto ao FNDE;
XI. Coordenar e articular projetos
XII. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Secretario, para obtenção de
financiamentos ou recursos do fundo perdido para o desenvolvimento de
programas municipais;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Auditor de Processos
e Procedimentos:
- Ser Preferencialmente do quadro efetivo;
369
AMT
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ida cs cce |
— Conhecimento em Orçamento Público através de cursos ou experiência na
área administrativa comprovada;
— Conhecimento na área de atuação política administrativa;
— Conhecimento dos Programas Federais e correlatos na área de Educação;
— Conhecimento do Fundo Municipal de Educação
- Curso Superior Completo;
— Conhecimento da Legislação Municipal;
— Conhecimento da Legislação Federal pertinente a área de atuação;
— Boa de redação;
- Conhecimento de informática;
— Conhecimento de tramitação processual e procedimentos administrativos;
= Conhecimento pleno do PPA, LDO e LOA.
Auditor de Processos e Procedimentos compete:
E O auditor é responsável por auditar processos internos dos departamentos
de manutenção, coordenando os programas de auditoria interna dos
sistemas e procedimentos relacionados com a qualidade;
Il. | Controla informações referentes à SEMECE tendo a responsabilidades de
atuar na área de prestação de serviços de auditoria, sendo responsável por
desenvolver atividades na área da qualidade e auditoria, fazer a análise de
dados e inspeção da qualidade, realizar auditorias de sistemas de gestão,
fazer relatórios de análise se reportando a gestão da área;
HI. Realizar quatro auditorias completas em um total de no mínimo vinte dias,
conduzir programas de auditoria interna dos sistemas e procedimentos
370
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relacionados com a qualidade, identificando não-conformidades e
recomendando as providências corretivas;
IV. Fazero acompanhamento das recomendações feitas às áreas auditadas para
verificar a sua implementação ou ações corretivas adotadas, avaliar o
resultado das modificações ou correções implantadas;
V. Selecionar e supervisionar a formação de auditores internos da qualidade,
definir a programação das auditorias e escalas de trabalho das equipes de
auditores internos, avaliar o processo de auditoria e o resultado do trabalho
dos auditores da qualidade, participar do Processo comunicação e de
divulgação do sistema da qualidade da empresa, através da organização de
material;
VI. Avaliando o processo de auditoria da qualidade, visando aprimorar os
métodos de trabalho utilizados.
VII. Além da graduação é essencial que possua capacidade de identificar
negócios essenciais e de suporte, e capacidade de usar mapeamento de
processo e diagramas de fluxo.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador do Núcleo
de Transporte Escolar:
= Curso Médio Completo;
Ser do quadro efetivo do município;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
= Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
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— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador do Núcleo de Transporte Escolar com pete:
I Executar serviços de apoio ao departamento de Transporte, redigir
justificativas, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos,
projeto básico, termo de referência, cartas, ofícios, relatórios.
I. | Expedir requisições, entrega de ordem de faturamento, revisar e
acompanhar empenhos; revisar, quanto ao aspecto redacional, instruções,
exposições de motivos e outros;
HI. Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, planilhas de controle
de transporte escolar, logística de peças;
IV. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas de controle
combustível da frota própria.
V. Tramitação de todos os processos pertinentes ao departamento,
participar da elaboração de Prestação de contas e relatórios de atividades do
setor a que pertence;
VI. Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte
dos funcionários de grau hierárquico inferior e executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao departamento de
transporte.
E = —
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Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de
Prestação de Contas:
Curso Médio Completo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Prestação de Contas compete:
IH.
HI.
IV.
MV,
VI.
VII.
VII.
Executar ações entre outros referentes ao Programa PDE escola;
Cadastramento e gerenciamento dos cadastros dos diretores, bem como
substituir e ou excluir seus cadastros no PDDE interativo;
Prestar assistência técnica e orientação e gerenciamento dos perfis de
acesso ao PDDE interativo;
Acompanhar recursos reprogramados e depositados até o dia da prestação
de conta dos recursos do PDDE;
Orientação sobre o cumprimento das resoluções do FNDE;
Conferir os documentos referentes as prestações de conta das Uexs;
Orientar as Uexs sobre os procedimentos de cotação bem como as;
Documentações necessárias para aquisição de produtos e serviços;
373
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GABINETE DO PREFEITO
E
IX. Planejar as ações para a educação municipal no programa -PDDE;
X. Capacitar gestores e coordenadores do PDDE-Interativo para trabalhar as
ações nas escolas;
XI. Acompanhar o planejamento das ações nas escolas;
XII. Monitorar as ações pedagógicas no sistema;
XIII. Cobrar dos gestores responsabilidades quanto aos prazos das ações;
XIV. A acompanhar a construção do plano estratégico das escolas;
XV. Acompanhar datas e prazos dos programas;
XVI. Acompanhar a aplicação dos recursos nas ações direcionadas ao
pedagógico;
XVII Realizar visitas nas escolas;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador do
Programa de Alimentação Escolar:
— Curso Médio Completo;
= Ser do quadro efetivo do município;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
374
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Coordenador do Programa de Alimentação Escolar compete:
E; Capacitação com os auxiliares de gestão;
IL Conferência e acompanhamento dos documentos dos processos licitatórios:
edital, carta convite, cotação de Preços, cálculo das tabelas de frequência e
pautas de compras, Planilha de especi ficação e quantitativo;
II. Relatório de amostras, termo de renúncia a interposição, ata do certame,
termo de homologação e adjudicação, contratos com os fornecedores
(mercados) das escolas pólos e urbanas;
IV. Conferência e acompanhamento dos documentos para a aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar: chamada pública, projetos de
venda, declaração de produção própria, contratos, termo de recebimento,
ata de seção pública da Agricultura F. amiliar;
V. Controle de notas dos produtores rurais: solicitação das notas fiscais dos
produtores, emissão das notas às escolas urbanas e pólos conforme a
necessidade, recebimento e devolução das vias aos produtores;
VI. Colher as assinaturas dos produtores nos documentos das prestações de
contas das escolas pólos;
VII. Emissão de memorandos dos mercados e agricultores para escolas pólos e
urbanas do mercado e agricultura familiar referente ao recurso PNAE -
Programa Nacional de Alimentação Escolar (9º e 107/2015 e Ea
3/2016) e PMAE- Programa Municipal de Alimentação Escolar (9” e
10/2015 e 1º, 2º e 3º/2016);
VIII. Solicitação de abertura de Processos para as escolas multisseriadas e creche
e convênio APAE;
378
IX.
XI.
XII.
XIII.
»
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Acompanhamento dos processos das escolas multisseriadas, creche e
APAE;
Creche: elaboração do termo de cautela, acompanhamento no recebimento
e entrega das mercadorias com requisições através do cronograma pré-
elaborado;
Cadastramento de empresas e atualização para aquisição de merenda
escolar e elaboração de declaração de aptidão;
Assistência ao CAE;
Solicitação de abertura e acompanhamento do processo de transferência do
PNAE e PMAE conforme censo do ano anterior;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador Executivo
da Agricultura Familiar:
Curso Médio Completo;
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador Executivo da Agricultura Familiar com pete:
376
da
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I. Atendimento aos produtores;
IH. Cadastro de produtores;
HI. Procurar parceria com EMATER;
IV. Contato com os produtores, sobre a reunião Para realizar a compra da
Agricultura Familiar junto a EMATER;
V. Confecção do documento para realização da reunião para compra da
Agricultura Familiar junto a EMATER, através das chamadas públicas de
cada UEX;
VI. Execução do projeto PAA — Programa de Aquisição de Alimentos
(CONAB): buscar os gêneros alimentícios nas Associações (APRUMAS E
ASPRO 3) para distribuição nas escolas Urbanas e Pólos; prestação de
contas do PAA e envio do mesmo à CONAB;
VII. Cadastramento dos produtores e emissão de declaração de aptidão;
VII. Controle dos vencimentos das DAP's (Declaração de Aptidão do Pronaf) —
para agricultura familiar na alimentação escolar;
IX. Controle dos vencimentos do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) — para
Agricultura Familiar na Alimentação Escolar;
X. Contato com os produtores sobre o vencimento das DAP's e SIM;
XI. Atualização da Instrução Normativa, cronogramas de execução;
XII. Reunião com Bestores e produtores rurais;
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Financeiro:
= Curso Médio Completo;
= Ser do quadro efetivo;
Vo BR
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GABINETE DO PREFEITO
s
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou Por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
- Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência:
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Financeiro compete:
é Examinar, acompanhar e tramitar Processos administrativos, fazer
instruções, exposições de motivos e outros redigir justificativas;
I. | Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, projeto
básico, termo de referência, cartas, ofícios, relatórios, revisar e
acompanhar empenhos e ordens de faturamento;
II. Acompanhar a execução de contratos, revisar quanto ao aspecto redacional,
realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, planilhas de controle;
IV. Realizar ou orientar coleta de preços de materiais e serviços;
V. Efetuar ou orientar o recebimento e conferência de pedidos de materiais e
respectiva documentação, providenciando o atendimento;
VI. Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e
as especificações com as notas fiscais e material entregue bem como
armazenagem e conservação destes e outros suprimentos;
VII. Manter atualizados os registros de estoque, acompanhar a execução de
Programas, ações e projetos da Secretaria Municipal de Educação,
378
a)
DUM
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a BURT qa/995
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área
técnico administrativa da SEMECE.
VIII. Responsabilizar se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e
documentos, Participar da elaboração de Projetosou planos de
organização dos serviços administrativos, participar da elaboração de
prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;
IX. Orientar e supervisionara realização de | trabalhos por parte
dos funcionários de grau hierárquico inferior e executar outras tarefas
afins.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador de
Projetos:
— Curso Médio Completo;
— Ser do quadro efetivo do município;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
- Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador de Projetos compete:
379
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GABINETE DO PREFEITO
a
IT Trabalhar, em parceria com os demais departamentos, no sentido de
ordenar e integrar os seus projetos e planejamentos;
IL. | Planejar e gerir as ações da Secretaria Municipal de Educação;
II. Elaborar, planejar, revisar e gerir o Programa do Governo Federal “Plano
de Ações Articuladas”;
IV. Exercer outras atividades correlatas;
V. Celebrar convênios com órgãos diversos;
VI. Planejar e buscar parcerias com órgãos diversos;
VII. Reforçar a parceria entre a escola e a comunidade;
VII. Prestar assistência Técnica as escolas, outros departamentos;
IX. Planejar e assessorar atividades de aperfeiçoamento e de atualização de
professores, diretores, funcionários junto ao governo federal;
X. — Assessorar o secretário da pasta;
XI. Acompanhar todos os projetos e convênios, bem como as respectivas
prestações de contas;
XII. Acompanhar e executar ações de aquisição de materiais através do portal
de compras do FNDE;
XIII. Executar junto ao SIGARP a efetivação dos contratos e registros de preços
de materiais adquiridos via convênios;
XIV. Planejar dentro do SIMEC — Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle, obras e aquisição de materiais para as escolas da
rede municipal de ensino,
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Coordenador das
APPS e Conselhos Escolares:
380
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SABINEIEDO ES
— Curso Médio Completo;
- Ser do quadro efetivo do município;
-— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador das APPS e Conselhos Escolares, compete:
Ji Convocar reuniões nas escolas com APPS e Conselhos Escolares;
H. Presidir reuniões nas escolas com APPS e Conselhos Escolares para eleger
nova diretoria e Conselho Fiscal;
WI. Elaborar documentos como atas, requerimentos, editais, listas de presença e
outros;
IV. Levar documentos para registros e averbações em cartórios;
V. Coordenar o processo de escolha de Gestores € Gestores Auxiliares das
Escolas Municipais;
vI. Orientar e Coordenar comissões no processo de escolha de Gestores e
Gestores Auxiliares das Escolas Municipais;
VII. Prestar informações aos servidores responsáveis nas Escolas Municipais a
situação das APPS e Conselhos Escolares.
381
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DO DEPARTAMENTO ESPORTE, CULTURA E LAZER
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo de Diretor do
Departamento de Esporte, Cultura e Lazer:
— Curso Superior Completo;
- Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
- Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
O Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer compete:
I. Estimular e acompanhar o desenvolvimento de tais modalidades visando às
aptidões e descobrindo talentos;
IH. E supervisionar todos os seguimentos e modalidade de ensino, bem como
zelar pelos materiais do departamento e composto pelas divisões e seções;
WI. Divisões de Coordenação de Esporte e Lazer;
IV. Seção de Cultura e Programas Sócios Educativos.
Assessor Executivo de Departamento de Cultura Compete:
382
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IL O assessor tem a função primordial de organizar, proporcionar e incentivar
atividades de lazer nas escolas, visando oferecer suporte pedagógico às escolas
municipais e realizar eventos inerente à recreação cultural;
IL. Esta seção tem por objetivo promover o desenvolvimento de ações ligadas as
artes plásticas, cênicas, e música nas escolas da rede municipal e
comunidades, incentivando o desenvolvimento de talentos.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de
Departamento de Esporte:
— Curso Médio Completo;
- Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
— Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Departamento de Esporte compete:
[. Assessorar com objetivo primordial de proporcionar, incentivar e realizar
atividades culturais e de esporte nas escolas, bem como, a liberdade e
criatividades que desenvolva o gosto pelo regionalismo e as tradições locais;
383
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IL. Realizar programas de ações socioeducativas, abrangendo os seguintes
programas: artes cênicas, oficina instrumental, vocal, escola, escolinhas de
futebol, campeonato infantil de várias modalidades, artes marciais e oficinas
de artes plásticas outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem
delegados.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo de
Departamento de Cultura:
— Curso Médio Completo;
- Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
- Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
— Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo de Departamento de Cultura, compete:
L. Assessorar com objetivo primordial de proporcionar, incentivar e realizar
atividades culturais nas escolas, bem como, à liberdade e criatividades que
desenvolva o gosto pelo regionalismo e as tradições locais;
384
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GABINETE DO PREFEITO
o TT
E
=
Realizar programas de ações socioeducativas, abrangendo os seguintes
programas: artes cênicas, oficina instrumental, vocal, escola, escolinhas de
futebol, campeonato infantil de várias modalidades, artes marciais e oficinas
de artes plásticas outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem
delegados.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Coordenador Executivo
de Biblioteca:
— Curso Médio Completo;
— Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
— Conhecimento de informática;
— Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
- Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos;
— Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
- Certificação do Chefe do Setor quanto à qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Coordenador Executivo de Biblioteca compete:
IL | Programar ações que visem atender as necessidades da clientela estudantil
quanto à aquisição de hábitos de leitura;
Il. — Melhoria do nível intelectual, desenvolvimento de projetos para divulgação
da cultura, melhoria do acervo e utilização dos patrimônios.
385
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SR
HI. Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário
sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e
mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as
providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o
controle do acervo bibliográfico;
IV. Auxiliar na formação e atualização das bases de dados locais, para
assegurar a pronta;
V. Localização dos materiais informacionais;
VI. Auxiliar nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação
ou permuta de material informacional;
VIL. Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos
bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
VIII. Auxiliar no preparo e distribuição das publicações de divulgações, tais
como: levantamentos bibliográficos, bibliografias, boletins, publicações
especializadas;
IX. Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a
conservação do material Informacional;
X. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais
XI. Peculiares ao trabalho, bem como dos locais, desempenharem outras
atividades correlatas e afins.
Requisitos para Contratação ou condução ao Cargo Assessor Executivo da
Biblioteca:
- Curso Médio Completo;
386
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GABINETE DO PREFEITO
Conhecimento de Gestão Pública e Orçamentária comprovada por curso
nas áreas especifica ou por experiência profissional comprovada;
Conhecimento de informática;
Conhecimento de Processos Administrativos, Tramitação e Procedimentos;
Conhecimento do sistema intranet de tramitação de processos,
Conhecimento de alimentação de dados no Portal da Transparência;
Certificação do Chefe do Setor quanto a qualificação e aptidão do
pretendente a área de atuação;
Assessor Executivo da Biblioteca compete:
H.
m.
Iv.
VI.
vn.
Executar serviços de apoio ao departamento;
Redigir justificativas, redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, projeto básico, termo de referência, cartas, ofícios, relatórios,
expedir requisições, entre outros;
Entrega de ordem de faturamento, revisar e acompanhar empenhos;
Revisar, quanto ao aspecto redacional, instruções, exposições de motivos e
outros;
Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, planilhas de controle
de materiais, logística dos materiais;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos;
Atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando
informações e orientações;
vIIIL. Cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
387
a BURITIS a 235
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IX. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção deste estabelecimento,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
X. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada
XI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
ESCOLAS MUNICIPAIS
REQUISITOS DE NOMEAÇÕES E CONDUÇÃO AOS CARGOS DE
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR
- Os requisitos para nomeações nas funções gratificadas do grupo são
estritamente técnico e indicação exclusiva do Secretario Municipal, com a
anuência do Prefeito;
- Curso Médio Completo com especialização ou experiência comprovada na área
de atuação destinada a função;
Chefe de Secretaria Escolar compete:
I. Conhecer o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
IL Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da
SEMECE, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste
estabelecimento de ensino;
388
es
9yg
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GABINETE DO PREFEITO
HI. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
IV. Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,
instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
v. —Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso;
vI. Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
VII. Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar O
passivo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade
dos documentos escolares;
vIII. Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
IX. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal
da escola, referentes à sua estrutura € funcionamento;
X. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando
informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e
funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do
Regimento Escolar;
XI. Zelar pelo uso adequado € conservação dos materiais e equipamentos da
secretaria;
XII. Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de
Classe com os resultados da trequencia e do apruveitamunto cosolar dos
alunos;
XII. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades
administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente
389
ESTADO DE RONDÔNIA
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à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos,
progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida
escolar;
XIV. XVIII Comunicar imediatamente à direção deste estabelecimento toda
irregularidade que venha ocorrer na secretaria;
XV. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
XVI. Organizar a documentação dos alunos matriculados e adequá-los conforme
oferta do estabelecimento;
XVIL Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar,
quando solicitado;
XVIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade
escolar;
XX. Participar das atribuições decorrentes do regimento escolar e exercer as
específicas da sua função.
Requisitos para ascensão ao cargo de Diretor:
— Ser Eleito por voto direto pela Gestão Democrática;
Diretor Escolar compete:
390
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GABINETE DO PREFEITO
E: ATT
I. As instituições escolares municipais situadas na zona urbana e zona rural
possuem rendimentos próprios, no qual está prevista sua estrutura
organizacional e competência gestora;
HW. A Gestão escolar será exercida por profissionais da escola, escolhidos
através de voto direto, amparado pela Lei Nº356/07/GAB/PMB que trata de
gestão Democrática na Rede Pública de Ensino Municipal;
WI. As escolas situadas na zona rural que oferecem a modalidade de ensino de
forma multisseriadas têm a sua gestão pelo próprio professor, tendo
algumas decisões compartilhadas com a comunidade e APP;
IV. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte como órgão máximo
orientação de todo processo educativo.
Requisitos para ascensão ao cargo de Vice Diretor:
- Ser Eleito por voto direto pela Gestão Democrática;
Vice-Gestor compete:
I. O vice-gestor é o profissional mais próximo do diretor. No entanto, poucos
sabem ao certo suas funções representar a escola em eventos externos;
IL. Coordenar projetos institucionais supervisionar as finanças Todas essas podem
ser atribuições exclusivas dele ou dividas com o diretor, dependendo da
experiência de ambos, do tamanho da equipe de funcionários e das
necessidades da escola.
Artigo 101º - O Organograma da Secretaria Municipal de Educação -
SEMECE será de acordo com ANEXO XIV da presente Lei.
391
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GABINETE DO PREFEITO
ie TE
CAPITULO HI
TITULO 1
DAS AUTARQUIAS DO MUNICIPIO
Artigo 102º - Fica mantida a estrutura e criação dos cargos de livre
nomeação da Autarquia Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Município de Buritis - AGERB, nos termos da Lei Municipal nº 870/2014.
Artigo 103º - A estrutura de Cargos Comissionados da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis - AGERB
será compostas pelos seguintes cargos é remuneração:
CARGOS | VAGA VALOR | F.G| C/C LEI
[ DIRETORA 01 6.000,00 x 870/2014
PRESIDENTE AGERB |
DIRETOR TECNICO- 01 | 4.500,00 x 870/2014
OPERACIONAL
OUVIDOR 01 15.500,00 x 870/2014 |
Artigo 104º - As atribuições e condições para contratação ou
condução as cargos são as seguintes:
PARAGRAFO ÚNICO - Os servidores nomeados aos cargos serão
necessariamente de carreira do município para um mandato de três anos, nos
termos da lei 871/2014.
Artigo 105º - Os Diretores serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
dentre aqueles que satisfaçam, simultancamente, as seguintes condições:
392
BURITIS (205
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GABINETE DO PREFEITO
I- ser brasileiro;
II - ser residente no Município;
II - possuir reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral;
IV - ter conhecimento jurídico, ou econômico, ou administrativo ou
técnico em área sujeita ao exercício do poder regulatório da AGERB,
V - não ser acionista, quotista ou empregado de qualquer entidade
regulada;
VI - não exercer qualquer cargo ou função de controlador, diretor,
administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de
qualquer entidade regulada; e,
VII - não ser cônjuge, companheiro, ou ter qualquer parentesco por
consangiúinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro
grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer entidade
regulada ou com pessoas que detenha mais de 1% (um por cento) do
capital social dessas entidades.
PARAGRAFO ÚNICO - Curso Superior Completo e conhecimento
na atividade laboral comprovada.
Artigo 106º - Os cargos da Diretoria Executiva serão de dedicação
exclusiva.
DAS ATRIBUIÇÕES
Cargo: Diretor Presidente da AGERB
Atribuições
Coordenar e submeter ao Chefe do Executivo o orçamento da AGERB;
393
H.
HI.
VI.
VII.
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GABINETE DO PREFEITO
Coordenar as atividades dos outros Diretores;
Superintender todas as operações da AGERB, acompanhando o seu
andamento;
Decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da
Diretoria;
A representação da AGERB em suas relações com o Poder Concedente,
órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e
respectivas autoridades, autarquias, instituições financeiras, entidades de
classe e terceiros, em juízo ou fora dele;
Sempre em conjunto com outro Diretor firmar contratos, convênios ou
assemelhados de interesse da AGERB;
Elaborar o Regulamento Interno da AGERB.
Cargo: Diretor Técnico-Operacional da AGERB;
Atribuições:
é
I.
HI.
Iv.
Supervisionar as atividades de planejamento, de operação, de manutenção
da AGERB;
Firmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERB;
sempre em conjunto com outro Diretor
Relatar os processos para deliberação no âmbito da AGERB envolvendo
questões técnicas ou operacionais;
Organizar e supervisionar o desempenho da infraestrutura organizacional
da AGERB;
Elaborar as minutas de normas de regulação relativas às matérias técnicas
ou operacionais e submetê-las à apreciação da Diretoria;
394
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GABINETE DO PREFEITO
VI. Exercer outras atividades estabelecidas no Regulamento Interno da
AGERB.
Cargo — Ouvidor.
Atribuições:
I. Atender e registrar ocorrências formalizadas pelos usuários, quanto a
prestação dos serviços delegados;
IL. Zelar pelo acompanhamento das metas estipuladas no contrato de
concessão.
Artigo 107º - O Organograma da Autarquia da Autarquia Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis - AGERB
será de acordo com ANEXO XV da presente Lei.
Artigo 108º - Fica mantida a estrutura e criação dos cargos de livre
nomeação da Autarquia Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Buritis - INPREB, nos termos da Lei Municipal nº 484/2009.
Artigo 109º - A estrutura de Cargos Comissionados da Autarquia
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Buritis -
INPREB será compostas pelos seguintes cargos e remuneração:
CARGOS | VAGA | VALOR | F.G | C/C LEI
DIRETORA 01 6.000,00 x 484/2009
EXECUTIVO
395
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PROCURADOR 01 2.000,00 | X Artigo32, inciso X
PREVIDÊNCIARIO DA e Parágrafo Único
REPRESENTAÇÃO da presente lei,
JURIDICA COM com remuneração
AUXILIO DO de FG pago pela
ASSESSOR JURIDICO Representatividade
da Procuradoria do
Município
DIRETOR DO DPTO 01 2.500,00 | x 484/2009
FINANCEIRO
DIRETOR DO DPTO 01 2.500,00 x 484/2009
ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO 01 2.500,00 x 484/2009
CONTROLE INTERNO
Artigo 110º - As atribuições e condições para contratação ou
condução as cargos são as seguintes:
DIRETOR EXECUTIVO
I. Representar o INPREB em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
A Comparecer às reuniões do Conselho Curador e fiscal, sem direito a voto;
HI. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador e fiscal;
IV. Aprovação do quadro de pessoal do INPREB;
V. Apresentar relatório de receita e despesa (relatório de gestão) mensais ao
conselho fiscal;
VI. Despachar os processos de habilitação a benefícios ao TCE — Tribunal de
Conta do Estado;
396
im
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VII. Movimentar as contas bancárias do INPREB conjuntamente com gerente
de administração e finanças;
VIII. Fazer delegação de competência aos servidores do INPREB;
IX. Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
$ 1.º O Diretor Executivo será assistido, em caráter permanente ou
mediante serviços contratados, por assessores incumbidos de colaborar e orientar
na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos - atuariais do INPREB.
PROCURADOR DA REPRESENTATIVIDADE COMO PROCURADOR
PREVIDENCIARIO COM O AUXILIO DO ASSESSOR JURIDICO DA
PROCURADORIA
IE Assessorar o Diretor Executivo na emissão de pareceres jurídicos aos
processos de benefícios;
IH. — Desempenhar as atividades lhes delegadas pelo Diretor Executivo;
II. Coordenar os trabalhos administrativos junto ao gabinete do Diretor
Executivo;
IV. Acompanhar os processos administrativos de prestação de serviços e
aquisição de bens móveis e imóveis, do INPREB;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
1 Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Diretor Executivo;
IH. Receber todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da autarquia;
HI. Manter atualizado os processos financeiros da autarquia;
397
AR
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IV. — Assinar os balancetes mensais, o balanço anual e preparar a prestação de
contas da autarquia bem como todo e qualquer informe de caráter
financeiro ou patrimonial que for solicitado;
V. — Providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Diretor
Executivo;
VI. Controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos
segurados, pelos órgãos competentes da municipalidade e o repasse à
autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela prefeitura, seus
fundos e fundações e da Câmara Municipal;
VII. Elaborar juntamente com o setor de contabilidade as propostas de diretrizes
orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício
seguinte, em tempo oportuno;
VII. Exibir aos demais membros da diretoria executiva, ao Conselho Curador e
Fiscal, todo e qualquer documento financeiro, a qualquer tempo;
IX. Realização de toda a documentação contábil e financeira pertinentes à
apresentação e elaboração da Autarquia.
X. O gerente administrativo e financeiro deverá informar todos os
demonstrativos requeridos pela portaria nº 4.992/99;
XI. Controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia;
XII. Colaborar com o Diretor Executivo na elaboração de relatórios das
atividades da autarquia;
XII. Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e
demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações
quando necessário;
398
XIV.
XV.
XVI.
Xv.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares,
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
Elaborar, analisar, atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos,
efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e
outros para efeitos comparativos;
Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos,
fichários e outros;
Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a
administração do INPREB, em assuntos de pequena complexidade;
Acompanhar a Legislação geral ou especifica e a jurisprudência
previdenciária para o bom andamento do INPREB;
Efetuar serviços de controle de segurados, juntamente com o Gerente de
Benefícios, tais como, preparo de documentação, registros, concessão de
benefícios e outros;
Preparar os informes para a confecção de folha de pagamento, procedendo
a cálculos e descontos e outros;
Efetuar redação e emissão de notas de empenho, e outros.
Receber e dar ciência em documentos, requerimentos ou qualquer outro
que venha a ser repassado pelos segurados ao INPREB;
XXIII. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo Diretor Executivo;
DIRETOR DO DEPARTEMENTO ADMINISTRATIVO
1.
Ao Diretor Administrativo, com função de elaborar e confeccionar todos os
processos de:
399
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a) Aposentadorias;
b) Pensões;
c) Auxílios doenças;
d) Auxílios reclusões;
e) Salário maternidade;
f) Salário família e atribuições a ele solicitadas pelo Diretor
Executivo do interesse do INPREB, e;
II. Realizar o recadastramento e manter atualizados os dados de todos os
segurados arquivados e lançados nos sistema previdenciário, emitir o
extrato anual de contribuição individualizada informando a todos os
segurados, requeridos pela portaria nº 4.992/99.
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO
I. Controlar e fiscalizar os processos de benefícios e auxílios concedidos aos
servidores;
IH. | Fiscalizar as aquisições de produtos e serviços bem como a legalidade dos
seus respectivos pagamentos;
II. Inspecionar balancetes mensais e anuais realizados pelo Instituto;
IV. Enviar toda documentação necessária e exigida pelo Tribunal de Contas e
Ministério da Previdência Social;
V. Realizar dentre outras atividades relacionadas ao seu cargo que lhe for
denegada pelo Diretor Executivo;
400
mM
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GABINETE DO PREFEITO
RETOS qa
O Cargo de Controlador Interno do INPREB permanecerá com
demais atribuições contidas na Lei nº265/2005, sem prejuízos das contidas na
presente Lei.
Artigo 111º - Fica Alterado as nomenclaturas funções dos artigos
87, 91, 92 e 93 da Lei 484/2009, que passará a vigorar com as seguintes
nomenclaturas:
“Artigo 87 | - PROCURADOR PREVIDÊNCIARIO DA
REPRESENTAÇÃO JURIDICA”.
“Artigo 91 — DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO”.
“Artigo 92 — DIRETOR DO DEPARTEMTAMENTO
ADMINISTRATIVO”.
“Artigo 93 — DIRETOR DE CONTROLE INTERNO”.
Artigo 112º - Fica extinto o cargo de Assessor Operacional da lei
484/2009 e revogada a Lei Municipal 831/2014.
Artigo 113º - O Organograma da Autarquia Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Buritis - INPREB será de acordo
com ANEXO XVI da presente Lei.
Artigo 114º - Ficam revogada as disposições contrarias quanto às
criações de cargos e funções, em especial os das Leis Municipais Números
831/2014, 897/2014, 1035/2016, 777/2013, 574/2011, 781/2013, 819/2014,
571/2011, 715/2013, 762/2013, 707/2013, 646/2012, 1021/2016, 776/2013,
761/2013, 825/2014, respeitando os dispositivos legais de atribuições e metas das
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