| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo publicar os agendamentos, atendimentos e serviços realizados, e dá outras providências". |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Executivo publicar os agendamentos,
atendimentos e serwiços realizados, e dá
outras providências,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
alribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l" Fica o Poder Executivo obrigado a publicar, em meio oficial e de acesso público,
a relação dos agendamentos, atendimentos e serviços realizados relativos à agricultura, de forma
periódica e atualizada quinzenalmente.
Art. 3' O Poder Executivo deverá publicar as informações em:
I - portal eletrônico oficial da Prefeitura de Buritis, em seção própria e de fácil acesso;
II - mural fisico afixado em local visível e de acesso público.
Aú. 4' O atendimento aos beneficirírios deverá ocorrer mediante ordem cronológica de
requerimentos, que deverão ser protocolados junto ao Poder Executivo, visando assim transparência,
fiscalização e organização na execução dos serviços.
Parágrafo Único. Ilventuais alterações de atendimento de beneficiários relacionados na
ordem cronológica, em razão da localização geográfica dos equipamentos, por questões climáticas ou
da urgência na concessão do beneficio para manutenção da atividade do beneficirlrio, deverão ser
objeto de deliberação devidamente justificada com relatório fotográhco, contendo as coordenadas
geográficas do local, bem como ser publicada nos mqsmos meios previstos no art. 3o.
Art.5'Devcrá ser promovida a dilulgação do cronograma de atendimento de cada
região para que os produtores possam, de forma antecipada, protocolar seus pedidos que se
enquadrarem dentro da legislação vigente, e assim serem atendidos conforme ordem cronológica.
Art. 6' Para a execução de scrviços com máquinas e eq
que trata o artigo 40, poderá ser definida por região dc atendimento.
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Rua Sã,q{ucas,2176, Setor 6 Fone ló9t 3238-21
\ CNPJ n"01.2ó6.058 0001-41 - Burit \. t.r - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2' A publicação deverá conter, no mínimo:
I - a data e horário do atendimento ou agendamento;
II - o tipo de serviço solicitado ou prestado;
III - a situação do pedido (agendado, realizado, em análise, indeferido ou concluído);
IV -justihcativa para concessão do beneficio;
V - o quantitativo do serviço executado;
VI - outras informações relevantes paÍa o acompanhamento da população, resguardados
os dados pessoais dos requerentes, nos termos da legislação aplicável.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFE,ITO
Art.7'O descumprimento injustificado desta Lei ensejará a responsabilidade
administrativa do gestor da pasta. nos termos da legislação municipal e federal aplicável.
Art. 8' A obrigatoriedade previsla nesta Lei tcm como fundamentos os principios
constitucionais da publicidade, transparência, moralidade e eficiência da Administração Pública.
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(iabi do Prefeito do Município de
l] uri aos as do mês de janeiro do
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DOS REIS
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Rua São Lucas, 2176, Setot 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ h'01.266.058/0001-41- Buritís - RO
e vinte e cinco.