| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento urgente e dá Outras Providencias". |
| native_id | 2584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ffi
ESTADO DE RONDÔI\-IA
PREFETTURA NTLTN:I CIPAL DE BTTRITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI \' 2287 t2026
"Dispõe sobre Ábertura de Crédito Adiciouol Especiol
por Excesso de An'ecadoçào no Orçantento úgente e dá
Otrtros Protidàrcios ".
O PR-EFErTO DO \IIr-lüCiPIO DE BURITIS. Esrado de Rondônia. no uso de suas
atribuições que lhe sào conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis. Estado de Rondônia. aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
ArÍ. 1o Ficâ o Chefe do Poder Executivo Municipal de BuritiyRO autorizado a abrir
Cr'êdllo Adicional Especisl por. Excesso de Anecadâçâo no Orçamenao vigente, no valor de RS
245.055,6f (duzentos e quarenta e cinco mil. cinquenta e chco reais e sessema e um centavos).
proveniente de recursos do Estado de Rondôniâ. com contlapartldâ do lluni(ipio, assim
discriminados:
I RS 232.802,83 (duzentos e trinta e dois mil. oitoce os e dois reais e oitenta e tres
centâvos). oriundos do Convênio n" 61U2025iPGE,SEOSP, destilados à constluçâo de unr
Dana(âo nâ Linha 07, PA Sâo Domingos, corn ár'eâ de 168,00 rn':, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Seniços PÍrblicos - SEO§P. e o Município
de BuritisiRO:
II - RS 12.252,78 (doze mil. duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
referentes à coDtl'apal'tida do Nlunicipio.
Parágl'aÍo único, As codiÍicaçôes instirucionais e orçamentárias correspondentes serâo
incluidas em dotação especifica. a ser criada na Lei Orçamentária vigente. conforme disposto no
Anexo Único.
Al't. 2" O recurso necessário à abemüa do crédito de que trata o art. lo. no valor de RS
232.802,83 (duzentos e rinta e dois mi.l. oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos). será obtido
,na forma do art.43, inciso II, da Lei Fedêr'ât t'1.32011964, proveniente de recuros do Estado de
Rondônia. oriundos do Convênio n" 611/202S/PGE SEOSP.
Art. 3'O recurso necessário à abeÍtura do crédito referente à conúapartida municipal, no
valor de R$ 12.252,7a (doze [ril, duzentos e cinquenta e dois reais e setentâ e oito centâ\fos), será
obtido na fomra do âr1.43, itrciso III, da Lei Fedetal no 4.32011964, a ser apoÍado pelo Município
na fase de execução.
Alt. 4o Ficam incluídas na Unidade Gestora Plefeitul'â llunicipâl as alterações
decorrentes desta Lei no Plano Plulianual PPA, na Lei de Diletljzes O!'çatrr€ntálias - LDO e
na Lei Or'çamentália Anual - LOA. para o exercicio de 2025.
Rua São Lücas, 2476, Sêtor 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
C\PJ n" 0l . )66.05 8/(n0 I -41 - 8urítis - RO
:
I
I
i
:
I
o-o
ô
ÍL
o
ô
z
a
ô
e
(I
!
I
ffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PRETEITURA ]\IUNCIPAL DE BLTRITIS
GABINETE DO PREFEITO
Ar1. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a ctiat e supleuetrtal dotações
or'çamenláriâs. se necessário. para assegurar a execução das ações previstas nesta Lei.
Àlt. 6" Estâ Lei eDtra em vigor oa data de sua publicaçâo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de
BuritiVRO. aos quatro dias do mês de fevereiÍo
do ano de dois mil e vinte e se.is.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
úLÍL
É
o(].
o
z
@
e
o
ô
a
À
Rua Sào Lucas, 2476, Setor 6 - Fone (69) 3238-248ó , CEp 76.880,000
CXPJn" 01.266.058/0001 44 Burítis RO
ESTADO
@
DE RONDO\AA.
PREFEITURA ]\ ILTNI CIPAL DE BfTRITIS
GABI\ETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO
DE}IONSTRATIVO DOS CRÉDITOS .4.DICIO].IAIS ESPECI{S
O2.O9.OI _ SECRETARIA MI]NICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 _ GESTÀO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605. 1007.1345.0000 - CoNSTRUÇÀO DE BARRACÀO LINHA 07 pA SÀO DOMDJGOS
Ánra og 168,00 M,- cv. 6l t,/20:5i?cE-sEosp
CATEGORL{ DE DESPESA v-,rtoR
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros SeÍviços de Terceiros
Pessoa Jurídica RS 231.802,83
TOT.{L RS 232.802,83
VALTAIR FRITZ DOS R.EIS
Prefeito Municipâl
5
0-
o
e
z
an
ô
(_)
3
ô
I
s
À
Rua Sào Lucos, 2476, Setor 6 - Fone /69) -1238-)486 - CEP /6.860-000
C\PJ n" 01.2ó6.05E/00O1-44 - Bun ls - RO
3
I
i
I
I
i
I
I
I
I
!
i
i
gr,
Q.ãt t:E
PREFEITURA DE EURITIS - RO
RUA sÃo LUCAS, 2.476 - sEToR 06, BURrTls / Ro - 76.880-000
cNPJ 01.266.058/0001 -44
Documento Assinadô Elêtronicamente por VALTAIR FBITZ OOS REIS - PREFEITO DO
MUNICIPIO. CPF: 572.47' ."9:7 em A6t0212O26 07:54:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 07K0.2X54.729X.2659.6537, com íundamento na Lei Na 14.063. de 23 de
Selêmbro de 2020.
lnÍormações do Oocumenlo
lD do Documento: 3.94C.5F2 - Tipo de Documenlo: LEI ORDINÁR| A - Ne 22A7Do26.
Elaborado poÍ TAMARA ABREU DA SILVA CPF: 000.44'."2-'5 , êm05/022026 - t3:30:35
Cfuigo dê Autênticidadê deslê Documento: 13X1.7K30.235K.4771 .4674
A autenticidade do documênto pode sêr conÍerida no sitê: hltps://alhus.burltis.ro.gov.bÍ/vêrdocumênlo
. rrÍr,tcú,.- :0s Sites
anspatencla.burilis.ro.gov.br
I ri; ir$unicipai.com.bt,/arom
. , ciexuÍa i; íúlniciPio de Bunt,
"
, L€r l r97 '.Õ..o&M05 tfi6
71É2LA 4r1h
IIo
ô
o
o
,
a
à
;
E
a
À
..''
Assinatura do Documenlo
i
I