| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO EM ÁTRIO MUNICIPAL DE GRANDE ACESSO AO PUBLICO” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS ESTADO DE RONDÔNIA * LEI nº 013/97 De: 15 de Agosto de 1997 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO EM Á- TRIO MUNICIPAL DE GRANDE ACESSO AO PÚBLICO”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA , Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara APROVOU, e EU, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar Publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação em átrio Municipal de grande acesso Público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de criação de Imprensa Oficial, bem como reduzir gastos com Publicação em jornal de circulação. art. 2º - Considera-se demais atos para efeito desta Lei, todos os praticados pelo Poder Executivo como extrato de contratos, Portarias, Decreto, Leis e outros, excetuando-se os atos cuja Legislação específica determine o veículo próprio de divulgação. Art. 3º - Deverá o Poder Executivo, manter controles sobre as publicações afixadas, colocando carimbo próprio, especificado data e período, devidamente atestado pelo servidor competente. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da publicação, revogando -se disposições contrárias, e seus efeitos retroagindo a 1º de Janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de Agosto de 1997. ri Adair CFerreira de Sonza PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º 021/97 DE 06/06/97 EMENDA MODIFICATIVA AUTORIA DO VEREADOR ISMAILDO RIBEIRO DA SILVA “DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO EM ÁTRIO MUNICIPAL DE GRANDE ACESSO PUBLICO” O Vereador infrafirmado com base no Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei N.º 021/97, aprovado por este Legislativo, o qual passará a ter a seguinte redação: A redação do Artigo 1º será a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação no mural da Câmara Municipal e no átrio Municipal de grande acesso público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de criação de imprensa oficial, bem como reduzir gastos com publicação em jornal de circulação. Gabinete do Vereador Ismaildo Ribeiro da Silva, 05 de Dezembro de 1997. Ismaildo Ribeiro da Silva Vereador