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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-08-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO EM ÁTRIO MUNICIPAL DE GRANDE ACESSO AO PUBLICO”
native_id26

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
ESTADO DE RONDÔNIA
* LEI nº 013/97
De: 15 de Agosto de 1997
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO PARA
DAR PUBLICIDADE DE SEUS
CONTRATOS E DEMAIS ATOS
ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO EM Á-
TRIO MUNICIPAL DE GRANDE
ACESSO AO PÚBLICO”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA , Prefeito do Município de
Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara APROVOU, e EU, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar
Publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação em
átrio Municipal de grande acesso Público, tendo em vista a inexistência
e a inviabilidade de criação de Imprensa Oficial, bem como reduzir
gastos com Publicação em jornal de circulação.
art. 2º - Considera-se demais atos para efeito desta Lei,
todos os praticados pelo Poder Executivo como extrato de contratos,
Portarias, Decreto, Leis e outros, excetuando-se os atos cuja
Legislação específica determine o veículo próprio de divulgação.
Art. 3º - Deverá o Poder Executivo, manter controles sobre
as publicações afixadas, colocando carimbo próprio, especificado data e
período, devidamente atestado pelo servidor competente.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da publicação,
revogando -se disposições contrárias, e seus efeitos retroagindo a 1º de
Janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de Agosto
de 1997.
ri
Adair CFerreira de Sonza
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 021/97
DE 06/06/97
EMENDA MODIFICATIVA
AUTORIA DO VEREADOR
ISMAILDO RIBEIRO DA SILVA
“DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA DAR
PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E
DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO
EM ÁTRIO MUNICIPAL DE GRANDE
ACESSO PUBLICO”
O Vereador infrafirmado com base no Regimento Interno, apresenta a
seguinte emenda ao Projeto de Lei N.º 021/97, aprovado por este Legislativo, o qual passará a ter
a seguinte redação:
A redação do Artigo 1º será a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar publicidade de seus
contratos e demais atos através de afixação no mural da Câmara Municipal e no átrio Municipal de
grande acesso público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de criação de imprensa
oficial, bem como reduzir gastos com publicação em jornal de circulação.
Gabinete do Vereador Ismaildo Ribeiro da Silva, 05 de Dezembro de 1997.
Ismaildo Ribeiro da Silva
Vereador

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