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norma nº 30/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"Nomeia Hernandes Coelho Braun Chaulet, para exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e Marcelo Bruni Bonomo, para substituto.
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I\,IUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARTA Ne 030/2026
NOMEIA: Hernondes Coelho Braun Choulet,
poro exercer o função de encorregodo pelo
trdtomento de dodos pessoois e Morcelo
Bruni Bonomo, pdra substituto.
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis - RO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Munlcípio de Buritis e do Regimento lnterno. R E S O
LVE:
Art. 1e - Nomear o Senhor HERNANDES COELHO BRAUN CHAULET, portador do
RG' ******/**, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o ne
***.494.792-**, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara
Municipal de Buritis/RO, para os efeitos da Lei ne 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2e - Nomear o Senhor MARCELO BRUNI BONOMO, portador do RG:
******/**, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o ne ''**.063.702-
**, como substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de
Buritis/RO, para os efeitos da Lei ne 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1e O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio
das demais áreas da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições,
consoante aos normativos instituciona is.
Art.3e Sem prejuízo das atívídades previstas no §2e do art.41 da LGPD, o pelo
Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
l. coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas da Câmara
Municipal relativas à proteção de dados pessoais;
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MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDENCIA
ll. orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto
sobre proteção de dados relatavos a atividades de tratamento de dados pessoais da
Câmara Municipal;
lll. expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no
cumprimento de suas atribu ições;
lV. decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na
LGPD;
V. revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos
processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;
Vl. decidir sobre os pedidos de compartilha mento dos dados pessoais com
outras lnstituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;
Vll. receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados -
ANPD e adotar providências; e
Vlll. orientar os servidores, colaboradores e contratados da Câmara
Municipal a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados
pessoais.
Art. 4e A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios
eletrônicos, conforme:
L Nome e cargo do encarregado;
ll. Localização;
lll. Horário de atendimento; e
Á
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MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DA PRESÍDENCIA
lV. Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite
Art.4s Fica revogada a portaria Ns 045/2025.
Art.5e Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adria
Presidente Câmara
Gabinete da Presidência, aos vinte e seis
dias do mês de Fevereiro do ano de dois
mil e vinte e seis.
Lima
pal de Buritis

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