| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "Nomeia Hernandes Coelho Braun Chaulet, para exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e Marcelo Bruni Bonomo, para substituto. |
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ffi I\,IUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARTA Ne 030/2026 NOMEIA: Hernondes Coelho Braun Choulet, poro exercer o função de encorregodo pelo trdtomento de dodos pessoois e Morcelo Bruni Bonomo, pdra substituto. O Presidente da Câmara Municipal de Buritis - RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munlcípio de Buritis e do Regimento lnterno. R E S O LVE: Art. 1e - Nomear o Senhor HERNANDES COELHO BRAUN CHAULET, portador do RG' ******/**, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o ne ***.494.792-**, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Buritis/RO, para os efeitos da Lei ne 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2e - Nomear o Senhor MARCELO BRUNI BONOMO, portador do RG: ******/**, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o ne ''**.063.702- **, como substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Buritis/RO, para os efeitos da Lei ne 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1e O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos instituciona is. Art.3e Sem prejuízo das atívídades previstas no §2e do art.41 da LGPD, o pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições: l. coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas da Câmara Municipal relativas à proteção de dados pessoais; ffi MUNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GABINETE DA PRESIDENCIA ll. orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relatavos a atividades de tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal; lll. expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribu ições; lV. decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD; V. revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais; Vl. decidir sobre os pedidos de compartilha mento dos dados pessoais com outras lnstituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente; Vll. receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; e Vlll. orientar os servidores, colaboradores e contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais. Art. 4e A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme: L Nome e cargo do encarregado; ll. Localização; lll. Horário de atendimento; e Á ffi MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GABINETE DA PRESÍDENCIA lV. Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite Art.4s Fica revogada a portaria Ns 045/2025. Art.5e Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adria Presidente Câmara Gabinete da Presidência, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Lima pal de Buritis