| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Altera dispositivos da lei Municipal nº 438/2009, que institui o conselho Municipal de Trânsito - COMTRAN, para atualização de sua composição". |
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ffi & E,STADO DI.] RONDONIA PIIEFE,ITURA MUNICIPAI, I)8, I}URITIS GABINf,TI,], DO PITE FIiITO LUI N'2290/2026 "Altcra dispositivos da Lci Municipal no 438/2009, que institui o Conselho Municipal dc Trânsito - COMTRAN, parâ atualização dc sua composição". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, Hstado de Rondônia. no uso de suas atribuições quc lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Ilstado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a scguinte: L E,I Art. l" A composição do Conselho Municipal dc'l'rânsito - COMI'RAN, prevista no Art. 5" da Lei Municipal n" 438/2009, fica atualizada nos tcrmos desta Lei. em razão da inexistência ou descontinuidadc de representação de algumas entidades anteriormente previstas. Art. 2' Ficam suprimidos do Aa. 5" da Lei Municipal n" 43812009 os seguintes incisos: I - Inciso X, que trata da representação da Associação dos Servidorcs Públicos Municipais; lI - Inciso XII, relativo à indicação do Rotary Club; III - Inciso XIV, refcrcnte aos permissionários do Serviço Municipal de Transportc Público individual por táxi. Art.3" O Art. 5'da Lei Municipal n" 438/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: *Art. 5o - O Conselho Municipal de Trânsito - COMTRAN scrá composto por representantcs dos scguintes órgãos e entidades: I - Secrctaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II - Secretaria Municipal de Saúde; llÍ - Sccretaria Municipal de Meio Ambientc; IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e lispoÍes; V - Sccretaria Municipal de Planejamento; VI - Câmara Municipal de Buritis; Rua Sdo Lucas. 2176. Setor 6 l'one (6 8-218ó - CEP 76.880-000 CNPJ n' 01.266.058t0001-11 - Burítís - RO ffi I.]STADO DE RONDÔNIA PRI.]F}],ITT]R,\ M T]NICIPAI, DI.] BTIRITIS (;ABINE,T!] D() PREI-EI'I'O VII - Associação Comercial e Industrial de Buritis - ACIB; VIII - Polícia Militar do Estado de Rondônia: IX - Policia Civil do Estado de Rondônia; XI Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; XIII - Rcpresentantes dos portadores de necessidades especiais; XV - Pcrmissionários do Serviço Municipal dc TranspoÍc Público individual por mototáxi; XVI - Circunscrição Rcgional de '['rânsito - CIRI|IR^N de l]uritis. Parágrafo Unico. Cada órgão ou entidade deverá indicar um membro titular e um suplente." Art. 4" lista Lei entra cm vigor na dala de sua publicação nctc do Prcfeito do Municipio de tl O, aos dias do mês de fcvereiro do de lcvinteeseis. s Rr,Is Prcleilo unicipal ,:,ii.. 'r Site§ :rrspatencia.butilis.to.gov lr ú.Íii,iÍiomuniciPal.com h' ' J. . .üü n0 ,t'9Íi;t PreÍeiluÍe ds iúuniülpio dô Buritrs ,', ú-, &X&a' dJ aat &--tô (] fu"-/.o4yÁ,ú 2 Rua São Lucas, 2176. Setor 6 - i'one (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000 CNPJ n" 0l .266.058/0001 -14 - Buritis - RO