| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóvel urbano ao governo do Estado de Rondônia para funcionamento e construção da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, e dá outras providências." |
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f'=HÊ dlriiüiiÉE EsrADo »n RoNnôNLq, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO "l)ispõe sobre a doação dc imóvel urbano ao (loverno do Estado de Rondônia para funcionamcnto e construção da Entidade Autárquica dc Assistôncia Tócnica c Extcnsão Rural do llstado de Rondônia, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado dc Rondônia, no uso dc suas atribuições que lhc são confcridas por Lci; FAÇO SABE,R que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1' Irica o Poder Exccutivo Municipal autorizado a doar ao Govemo do Estado de Rondônia um imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município de Buritis/RO, destinado exclusivamente à construção e funcionamento da Entidade Autrirquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. Art.2., O imóvel objeto da doação concsponde ao Lote 02, da Quadra 064, com as seguintes dimensões e confronlações: I Frente: 13,63 m (treze metros e sesscnta e três ccntímetros), confrontando com a Rua José Carlos da Mata; II - I"undos: 13,63 m (treze metros e scssenÍa e trôs centímetros), confrontando com o Lote 0l; III - Lado direito: 41,76 m (quarenla e um metros e setenta e seis cenlímetros), confrontando com os Lotcs 03 e 08; IV l,ado csquerdo: 41,52 m (quarenta e um mctros e cinquenta e dois centímctros), conlrontando com o Lote 0l . Art.3" A doação dc que trata esta [.ci será elctuada a título gratgilQ. com encargo, destinando-se o imóvel exclusivamentc às finalidadcs descritas no art. lo. tlÀ§ iy Art.4'O donatário terá o prazo máximo de 03 (trôs) anos, contados da data da lavratura da cscritura pública dc doação, para iniciar c concluir a construção das instalações destinadas ao Rua São Lucos. 217ó. Setot 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000 CNPJ n' 01 .266.058/0001-11 - Burítis - RO Ih'.| N" 229U202(, ffi ,tFidE& ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAI, DE BURITIS GABINETE, DO PREI'I.]ITO luncionamcnto da Entidade Auüírquica de Assistôncia 'fécnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, bem como a dcstinação diversa da prcvista ncsta I-ci, implicará na reversão aulomática do imóvel ao patrimônio do Municipio de Buritis/RO, indcpcndentemente de indenização por cventuais benleitorias rcalizadas. Art. 5' Fica autorizado ao Govemo do Ilstado de Rondônia, visando ao melhor aproveitamcnto da área do imóvel doado: [ - utilizar parte da área para a instalação de outros órgãos públicos estaduais; II - rcalizar construção em piso supcrior ou adequações estruturais para a instalação de outros órgãos ou entidades; III - ceder espaços a entidades correlatas de utilidade pública, tais como associações, sindicatos e organizações das iireas afins à assistência técnica, extensão rural e desenvolvimento rural. Parágrafo único, As utilizações prcvislas ncstc artigo devcrão guardar compatibilidadc com a Í'inalidadc principal da doação c observar o intcressc público. Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Govemo do Estado de Rondônia. Art. 7'Ilsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (iabin Iluri do Prefeito do Municipio de aos nove dias do môs de fcvereiro do o il evinteeseis. os REIS fcito Mun ipal "úlrca.... ros Sitos nslarencia.buÍilis.Ío.gov.bí ,,',i.irinâi cnm i, 1ãiúm '^eéW,QtuaLrsz% o dois Rua São Lucas. 2476. Seror 6 - Í-one (69) 3238-2186 - CF,P 76.880-000 CNPJ n" 01.266.058/0001-41 - But is - RO ,\+) , ,. . -..rJ OO.t,rlÍêi PÍeÍertura C; l'luniüipio de BuÍitis ^