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norma nº 2291/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóvel urbano ao governo do Estado de Rondônia para funcionamento e construção da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, e dá outras providências."
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EsrADo »n RoNnôNLq,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
"l)ispõe sobre a doação dc imóvel urbano ao
(loverno do Estado de Rondônia para
funcionamcnto e construção da Entidade
Autárquica dc Assistôncia Tócnica c Extcnsão
Rural do llstado de Rondônia, e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado dc Rondônia, no uso dc suas
atribuições que lhc são confcridas por Lci;
FAÇO SABE,R que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1' Irica o Poder Exccutivo Municipal autorizado a doar ao Govemo do Estado de
Rondônia um imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município de Buritis/RO, destinado
exclusivamente à construção e funcionamento da Entidade Autrirquica de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Rondônia.
Art.2., O imóvel objeto da doação concsponde ao Lote 02, da Quadra 064, com as
seguintes dimensões e confronlações:
I Frente: 13,63 m (treze metros e sesscnta e três ccntímetros), confrontando com a Rua
José Carlos da Mata;
II - I"undos: 13,63 m (treze metros e scssenÍa e trôs centímetros), confrontando com o Lote
0l;
III - Lado direito: 41,76 m (quarenla e um metros e setenta e seis cenlímetros),
confrontando com os Lotcs 03 e 08;
IV l,ado csquerdo: 41,52 m (quarenta e um mctros e cinquenta e dois centímctros),
conlrontando com o Lote 0l .
Art.3" A doação dc que trata esta [.ci será elctuada a título gratgilQ. com encargo,
destinando-se o imóvel exclusivamentc às finalidadcs descritas no art. lo. tlÀ§ iy
Art.4'O donatário terá o prazo máximo de 03 (trôs) anos, contados da data da lavratura
da cscritura pública dc doação, para iniciar c concluir a construção das instalações destinadas ao
Rua São Lucos. 217ó. Setot 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01 .266.058/0001-11 - Burítis - RO
Ih'.| N" 229U202(,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAI, DE BURITIS
GABINETE, DO PREI'I.]ITO
luncionamcnto da Entidade Auüírquica de Assistôncia 'fécnica e Extensão Rural do Estado de
Rondônia.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, bem
como a dcstinação diversa da prcvista ncsta I-ci, implicará na reversão aulomática do imóvel ao
patrimônio do Municipio de Buritis/RO, indcpcndentemente de indenização por cventuais
benleitorias rcalizadas.
Art. 5' Fica autorizado ao Govemo do Ilstado de Rondônia, visando ao melhor
aproveitamcnto da área do imóvel doado:
[ - utilizar parte da área para a instalação de outros órgãos públicos estaduais;
II - rcalizar construção em piso supcrior ou adequações estruturais para a instalação de
outros órgãos ou entidades;
III - ceder espaços a entidades correlatas de utilidade pública, tais como associações,
sindicatos e organizações das iireas afins à assistência técnica, extensão rural e desenvolvimento
rural.
Parágrafo único, As utilizações prcvislas ncstc artigo devcrão guardar compatibilidadc
com a Í'inalidadc principal da doação c observar o intcressc público.
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Govemo do Estado de Rondônia.
Art. 7'Ilsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(iabin
Iluri
do Prefeito do Municipio de
aos nove dias do môs de fcvereiro do
o il evinteeseis.
os REIS
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Rua São Lucas. 2476. Seror 6 - Í-one (69) 3238-2186 - CF,P 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-41 - But is - RO
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PÍeÍertura C; l'luniüipio de BuÍitis ^

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