| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar no 003/2016 regulamentando órgão de trânsito, concede auxílio fardamento anual e dá outras providências'" |
| native_id | 2619 |
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HORA:
ESTADO DE, RONDONIA
PREFE,ITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
MENSAGT]M DI.] LEI COMPLEME,NTAR N'84912026
Ilxcelcntíssimo Presidcntc.
Nobrcs Edis,
Ilncamiúamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, quc
"Alteru a Lei Complemeníar n'003/2016 regulamentando órgiio de lrônsilo, concede auxílio
fardamento anuol e dd outras providêncios".
Considerando as neccssidades de promover adcquação à estrutura do Município estamos
encaminhando a esta casa de I-eis, o prcsente projeto visando melhor prestação dos sewiços
públicos concemcnte ao apoio ao trânsito e mobilidade urbana de nossa Cidade.
Sendo assim, contamos com o comprometimento que sempre Vossas Excelências
dcmonstram com csta municipalidade, para aprovagão do projeto ora encaminhado.
^tcnciosamcntc,
Gabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos vintc dias do môs dc levcrciro
do ano dc dois mil c vintc e scis.
AIR T' TZ DOS REIS
rcl'cito d Município
Rua Sdo Lucas.2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-11 - Buri,i§ - RO
ESTADO DE, RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
"Altera a Lei Complemenlar no 003/2016
regulamentando órgõo de lrânsito, concede auxílio
fardamento anual e dd oulras providências'"
o PREFEITo Do MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; ' rÁÇo SABER que a câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.l"Ficaacrcscidonatabeladoadgo6ldaLeiComplementarn.003/2016'a
nova estrutura do órgão de trânisto, denominada coordenadoria Municipal de Trânsito e
Mobilidade Urbana - C9TR;N, com os cargos comissionados, conforme tabela de atribuições e
requisitos abaixo:
PRO.IETO DE I,EI COMPLEMENT AR N'O2I 12026
('(x) E,N oR UNI IPÂI, r)Ft TnÀNSl O E MOI}II, DAI) RB .I'RA A
Requisito: Escolaridade Nível Medio, Curso de instrutor de trânsito'
I_CoordenaraadministraçãoegestãodoDepartamentoMunicipaldeTrânsito(Co.lRAN),
implementando planejamentos, progrÍrmas e projetos;
II-Proporerealizararegulamentação,fiscalização'educaçãoeoperaçãodotrânsitodosusuários
àu. uiut'putti"us, dentro dós limites da competência do Município;
III - Regulamentar as normativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no código de
l'rânsito Brasileiro;
(l
lV - Apoiar as demais Secretarias Municipais na organização de eve
o de ruas, praças e logradouros públicos, em conjunto c LI
ntos, emitindo PÍucceres Para
Polícia Militar e o Ministório
cqs,2476, Setor 6 - Fone/Fox (69) 3238-2486 cEP 76.880-000
)
Natucza Valor Escolaridadc Ca o uant
Emsino Médio + curso de
instrutor de trânsito
0t CC 3.600.00 Coordcnador MuniciPal
e Mobilidade Urbana
de I'rânsito
CC 1.500.00 Ensino Médio 0l Assessor da COTRAN
CC 2.500,00 Ensino Médio do Departamento 0l
da CO'IRAN
Direlor de
F iscali
CC 2.s00.00 Ilnsino Médio 0l Su rvisor de 'lrânsito da CO'I.RAN
lccharncnt
Ruo Sdo Lu
CNPJ n" 0 t.266.058/0001-11 - Buritis - Ro
ESTADO
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DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER I,XECUTIVO
Público;
V -
proceder ao levantamento das necessidades intemas, como materiais de consumo, controle de
transportes oficiais e equipamentos, bem como elaborar relatórios e fiscalizar as atividades da
COTRAN;
vI - controlar e monitorar os equipamentos de uso da coTRAN e efetuar o levantamento
patrimonial do setor;
VII -
proceder à abertura de processos administrativos paÍa contratação de bens, obras e serviços;
VIII - Elaborar o plano geral de trabalho da COTRAN e acompanhar sua execução;
IX_Analisar,acompanhar,controlareavaliarosprojetosdesenvolvidosnoâmbitodaCoTRAN;
X - Acompanhar e elaborar projetos de organização, reorganização, racionalização e normatizaÇão
interna da COTRAN;
XI - Programar e executaÍ a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento da engenharia de
tráfego e trânsito;
XII_ApresentarmodelosdeestrutuÍaefuncionamentopzuaamodernizaçãodasatividadesdo
Departamento;
XIII - Operar, monitorar e organizar o Írânsito no Município;
XIV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de policia de trânsito;
XV - Realizar blitz e outras opcÍações de frscalização de circulação, parada e estacionamento'
visando coibir e autuar irregularidades e infrações, entre elas:
a) excesso de velocidade (radar móvel);
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horrírios impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, hlas duplas e outÍas ocorrências;
e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
XVI - Desenvolver atividades de monitoramento e operações de natureza educativa no trânsito;
XVII - Emitir peças fiscais, nos termos da legislação espccífica;
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Rua Sdo l.ucas. 2176, Setor 6 Fone/Fqx (69) 323 8-2186 - CEP 7 6.E80-000
CN PJ n" 0 t. 2 66.0 58/000 I -U - Buritis - RO
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PREFEITURÂ I)O MUNICiPIO DE BURITIS
PODER E,XECUTIVO
XVIII - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Municipio;
XIX - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniõcs referentes ao trânsito, no
horário de serviço ou, quando fora dele' com a devida compensação de folga ou remuneração;
XX - Realizar escolta de veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas superdimensionadas,
perigosas ou indivisíveis, dentro dos limites do Município, quando necessário;
XXI - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemorativas, prestando apoio na organização de veículos, pedestres e ciclistas;
XXII - Conduzir viaturas oficiais do Departamento Municipal de Trânsito;
XXIII - Executar oulras atividades correlatas e atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário
da Pasta ou pelo Prefeito Municipal.
ASSI]SSOR DA COTRAN:
I - Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
II - Executar a fiscalização de trânsito, autuaÍ e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
III - Realizar blitz e outras opeÍações de fiscalização de circulação' parada e estacionamento'
visando coibir e autuar irrãgularidades e infráçOes dentro das atribuições municipais,
compreendendo :
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, hlas duplas e outros;
e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
IV_Emitirpeçasfiscaiseefetudoslançamentosdetaxasemultasnostermosdalegislação
específica;
V - Fiscalizar os estacionamentos rotativos ÍemuneÍados implantados pelo Município;
VI - Desenvolver o monitoramento do trânsito e operações de natureza educati
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
.l CNPJ n" 0t.266.058/0001-14 - Buriris - Ro
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VII - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização duÍante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
VIII - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito' no
horrírio de ,"*iço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneraçãol
Ix Escoltar veículos de autoridades, em cortejos firnebres, de cargas superdimensionadas'
perigosas ou indivisiveis, nos limites do Município, quando necessário;
X - Assessorar nas atividades de fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades decorrentes
do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - Conduzir viaturas do DMTRAM;
XII - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretiírio da pasta ou pelo Prefeito'
I - Coordenar as atividades e a execução dos serviços do Departamento Municipal de Trânsito -
COTRAN/DMTRAM;
II - Controlar a qualidade dos serviços de sinalização de trânsito, horizontal, vertical e semafórica;
III - Soticitar a celebração de convênios com municípios e órgãos da administração direta e indireta'
visando a cooperação técnica e operacional;
IV - Propor modelos de estrutura e funcionamento para o coTRAN, com vistas à modemização das
atividades inerentes ao Departamento;
V - Estabelecer a definição e o controle do sistema virírio municipal;
VI Promover estudos, campaúas e ações voltadas à educação para o trânsito no âmbito do
Municipio;
VII - Estabelecer o controle e licenciamento de ciclomotores e veículos de propulsão humana ou
animal, conforme a legislação vigente;
VIII - Estabelecer o controle e a arrecadação das multas de trânsito;
IX - Estabelecer a fiscalização e o controle das ações de internrpção da circulação vitfu"ia;
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Rua São Lucas. 2476, Setot 6 - Fone/Fat (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZACÃO DA COTRAN:
I.]STADO
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PODER EXECUTIVO
X -
promover o recolhimento guarda e controle de veículos apreendidos por infração de trânsito;
XI - Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
XII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
XIII-Realizarblitzeoutrasoperaçõesdefiscalizaçãodecirculação,paradaeestacionamento'
visando coibir e autuar ineiularidades e infrações dentro das atribuições municipais,
compreendendo:
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b)circulaçãodetransportesdecargasperigosasemateriaispoluentesnãoautorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionamento e parada de veiculos em locais proibidos;
XIV - Desenvolver o monitoramento do trânsito e outras opeÍações de natureza educativa;
XV - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação
específica;
XVI - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
XVII_Participardeestudos,cursos,seminários,-simpósiosereuniõesreferentesaotrânsito'no
io.a.io a" ."*iço ou, quando iora dele, com a devida compensação de folga ou remuneraçãol
xvlll - Escoltar veículos de autoridades, cortejos funebres, cargas superdimensionadas. perigosas
ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessáLrio;
XIX _ Desenvolver atividadcs de orientação, educação e lrscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
)O( - Conduzir as viaturas do DMTRAM;
XXI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretiirio da pasta ou pelo Prefeito'
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Rua São Lucas.2476, Setor 6 Fone/Fqx (69) 32 38-2486 - CEP 76.880-000
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CNPJ n'01.26ó.058/0001-11 - Buritis - RO
ESTADO
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DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
SUPI]RVISOR DE TRANSITO DA COTRÂN:
I - Coordenar a operação de trânsito, zelando pela eficiência e segurança das ações executadas;
II - Operar, monitorar e organiz-ar o trânsito no âmbito do Município;
III - Elaborar a escala dos agentes de trânsito e supervisionar sua execução;
\Y - Zelar pelos equipamentos, materiais e viaturas utilizados nas operações de fiscalização e
controle do trânsito;
V - Auxiliar nos serviços de tráfego e nas atividades técnicas e administrativas do Departamento;
VI - Atuar nas diligências e execuções de atividades intemas e extemas do COTRAN;
VII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercicio do poder de polícia de trânsito;
VIII - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento,
visando coibir e autuü irregularidades e infrações dentro das atribuições municipais.
compreendendo:
a) excesso de velocidade - radar móve[;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horarios impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;
IX - Desenvolver o monitoramento do trânsito e oufas operações de natureza educativa;
X - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica;
XI - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
XII - PaÍicipar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no
horiiLrio de serviço ou, quando fora dele, com a devida reposição de lolga ou remuneração;
XIII Escoltar veículos de autoridades, cortejos firnebres, c
indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário;
supcrdimensionadas, perrgosas ou
Rua Sdo Lucos, 2176, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01 .266.058/000l -4,1 - Buriris - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
XIV - Desenvolver atividades de orientação, educação c hscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veiculos, pedcstres e ciclistas;
XVI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretririo da pasta ou pelo Prefeito.
§ l' Caso ocorra nomeação de servidor público efetivo, este fará jus em receber 8070
do cargo comissionado, acrescido do cargo estatutíírio.
§ 2' Fica extinto o DMTRAM e todos os cargos comissionados que constavam em sua
estrutura, do aÍigo 6l da Lei Complementar n.003/2016.
Art 2' Fica instituído o Auxílio Fardamento para aquisição e manutenção dos
fardamentos e acessórios utilizados pelos servidores públicos da Coordenadoria Municipal de
'frânsito e Mobilidade Urbana - COTRAN.
§ lo O valor do auxilio que trata este artigo é de R$ 1.700,00 (um mil e sctecentos
reais) pago anualmente até 3l de dezembro de cada exercício.
§ 2o O auxílio será concedido aos servidores em efetivo exerício das atividades no
COTRAN, suspendendo-se no caso de saída e/ou não apresentação de novo fardamento no mês
estabelecido.
§ 3'O auxílio que trata este artigo, não será em hipótese neúuma, incorporado a
remuneração do servidor quando exercído por estatutíírio.
§ 4' Poderá o Executivo regulamentar este artigo no que couber e entenda necessário,
conforme sua discricionariedade e conveniência, para melhor operacionalização da COTRAN.
§ 5o As despesas decorrente desto artigo correrão à conta de dotações orçamentarias
próprias.
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
Iluriti aos vinte dias do mês fevcretro
ãno de dois mil e vinte e se
Z DOS REIS
do Município
Sebr 6 Fone/Fqx (69) 323E-2,186 - CEP 76.880-000
8
Rua Sdo Lucas,
CNPJ n' 01 .266.058/000 1-14 - Buritis - RO
XV - Conduzir as viaturas do DMTRAM;