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norma nº 2303/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover acordo judicial e dá Outras Providências".
native_id2623

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matéria 2325 →

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texto integral #

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ESTADO DI] RONDÔNIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE, BURITIS
GÂBINETE DO PR-T],FEITO
"Autoriza o Podcr Executivo Municipal â promovcr
acordo judicial c dá outras providôncias."
O PREFE,ITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são confcridas por Lci;
FAÇO SABER quc a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia. aprovou e
llu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir o acordo judicial
celebrado cntre o MUNICÍpIO oE IIURITIS/RO e o servidor Derval Gomes da Cost4 homologado
nos autos do Processo Judicial no 7003514-13.2025.8.22.0021, em trâmite perante a l'Vara Gcnérica
da Comarca de Buritis/RO.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput dcmonstra-se manifestamente
vantajosa ao interesse público, tendo em vista que o valor inicialmcnte pleiteado na demandajudicial
era de R$ 76.056,55 (sctenta e seis mil cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco ccntavos), cnquanto
o acordo celcbrado importa no pagamcnto do montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
dividido em 03 (trôs) parcelas mensais, reduzindo substancialmente o impacto financeiro ao
Municipio em processo de elevado grau de risco.
Art. 2' Para fins de cumprimento do acordo judicial referido no art. 1o desta Lei, fica
autorizado o pagamento do valor total de R$ 35.000,00 (trinla e cinco mil reais). de caráter
indcnizatório.
Art. 3" O valor mencionado no aí. 2" será pago dc forma parcelada, em 03 (três) parcelas
mensais e consecutivas, sendo duas parcelas no valor de R$ 11.666,66 (onze mil seiscentos c
sessenta c seis rcais e sessenta e seis centavos) c a última no valor de R$ 11.666,68 (onze mil
sciscentos e sessenta e scis reais e scssenta e oito centavos), totalizando o montante devido.
§ I " A primcira parcela venccrá no 5" (quinto) dia útil após a aprovação e entrada em vigor
desta Lci.
§ 2o As parcelas subsequcntes vencerão no mesmo dia dos mcses imediatamente
posteriores.
§ 3' Caso o vencimento rccaia em feriado ou final de semana, o pagamcnto scrá
prorrogado para o primciro dia útil subsequcnte.
Art.4'O pagamento autorizado por csta Lci importa cm plcna, geral, irrevogávcl e
irretratável quitação das verbas discutidas no processo judicial referido no art. lo, acarretando a
cxtinçào do
Rua São Lucas. 2176. Setor 6 Fone (69) 32311-2486 - CEP 76.880-001)
CNPJ n' 01.26ó.058/0001-41 - Butitis - RO
LEr N',2303/2026
com resolução dc mérito, nos teÍmos da legislação processual civil-
ESTADO 
@
DE RONDÔNTA
PREFI.]ITURA MUNICIPAL DE I}I.]RITIS
GABINETE Do PREFEITO AÍ. 5' Irica o Podcr lixecutivo Municipal autorizado a adotar todas as providências
administrativas, financeiras c orçamcntárias neccssárias ao fiel cumprimenlo do acordo judicial.
AÍ. 6" Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
TAIR FRITZ DOS REIS
Prcfcito Municipal
v
2
Rua São l-ucas, 2176, Setot 6 Fone (69) 3238-2186 - CL,P 76.880-l)00
CNPJ n" 01.2óó.058/0001-U - Bulitis - RO
Gabinetc do Prefeito do Município dc
Buritis/RO, aos cinco dias do mês dc março do
ano de dois mil e vinte e seis.

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