| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover acordo judicial e dá Outras Providências". |
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@@ ESTADO DI] RONDÔNIA PRE,FEITURA MUNICIPAL DE, BURITIS GÂBINETE DO PR-T],FEITO "Autoriza o Podcr Executivo Municipal â promovcr acordo judicial c dá outras providôncias." O PREFE,ITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são confcridas por Lci; FAÇO SABER quc a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia. aprovou e llu sanciono a seguinte: LEI Art. l' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir o acordo judicial celebrado cntre o MUNICÍpIO oE IIURITIS/RO e o servidor Derval Gomes da Cost4 homologado nos autos do Processo Judicial no 7003514-13.2025.8.22.0021, em trâmite perante a l'Vara Gcnérica da Comarca de Buritis/RO. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput dcmonstra-se manifestamente vantajosa ao interesse público, tendo em vista que o valor inicialmcnte pleiteado na demandajudicial era de R$ 76.056,55 (sctenta e seis mil cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco ccntavos), cnquanto o acordo celcbrado importa no pagamcnto do montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dividido em 03 (trôs) parcelas mensais, reduzindo substancialmente o impacto financeiro ao Municipio em processo de elevado grau de risco. Art. 2' Para fins de cumprimento do acordo judicial referido no art. 1o desta Lei, fica autorizado o pagamento do valor total de R$ 35.000,00 (trinla e cinco mil reais). de caráter indcnizatório. Art. 3" O valor mencionado no aí. 2" será pago dc forma parcelada, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo duas parcelas no valor de R$ 11.666,66 (onze mil seiscentos c sessenta c seis rcais e sessenta e seis centavos) c a última no valor de R$ 11.666,68 (onze mil sciscentos e sessenta e scis reais e scssenta e oito centavos), totalizando o montante devido. § I " A primcira parcela venccrá no 5" (quinto) dia útil após a aprovação e entrada em vigor desta Lci. § 2o As parcelas subsequcntes vencerão no mesmo dia dos mcses imediatamente posteriores. § 3' Caso o vencimento rccaia em feriado ou final de semana, o pagamcnto scrá prorrogado para o primciro dia útil subsequcnte. Art.4'O pagamento autorizado por csta Lci importa cm plcna, geral, irrevogávcl e irretratável quitação das verbas discutidas no processo judicial referido no art. lo, acarretando a cxtinçào do Rua São Lucas. 2176. Setor 6 Fone (69) 32311-2486 - CEP 76.880-001) CNPJ n' 01.26ó.058/0001-41 - Butitis - RO LEr N',2303/2026 com resolução dc mérito, nos teÍmos da legislação processual civil- ESTADO @ DE RONDÔNTA PREFI.]ITURA MUNICIPAL DE I}I.]RITIS GABINETE Do PREFEITO AÍ. 5' Irica o Podcr lixecutivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas, financeiras c orçamcntárias neccssárias ao fiel cumprimenlo do acordo judicial. AÍ. 6" Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. TAIR FRITZ DOS REIS Prcfcito Municipal v 2 Rua São l-ucas, 2176, Setot 6 Fone (69) 3238-2186 - CL,P 76.880-l)00 CNPJ n" 01.2óó.058/0001-U - Bulitis - RO Gabinetc do Prefeito do Município dc Buritis/RO, aos cinco dias do mês dc março do ano de dois mil e vinte e seis.