| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 25/2025, e dá outras providências". |
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ffi r@ ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO I,l.]I (]oM PI,I]ME,NTAR N' 3I/2026 "Altera o artigo 2'da Lei Complementar n. 2512025, e dét outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Eslado dc Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Ilu sanciono a seguinte: LEI Art. l'. O artigo 2' da Lci Complemenlar n.2512025 passa a ter a scguinte redação: Art.2" Fica acrescentado o artigo I l3-B na Lei Complementar n. 003/2016 com a seguinte redação: *fut. 113-B. Para supoíar as despesas do artigo 113-A ficam excluídos do aÍigo 99 da Lei Complementar n. 003/2016 os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de EspoÍc Valor R$ 2.600,00 (dois mil c sciscentos reais), 01 (um) cargo de Coordenador de AÍes no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), 0l (um) Assessor do Departamento de Esporte no valor de R$ 1.500,00 (mil e quiúentos reais) e 0l(um) Assessor do Departamento de Cultura no valor de R$ 1.500,00 (mil e quiúentos reais)". Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gab do Prclcito do tl o, aos nove dias do ano hte c sels. to Muni ipal Município de ôs de fevereiro do ,ühra"- :os siles .IanspaÍencia.buritis r0 g0! bÍ wrx.di,lri0municipal.com br/ar0m AI,'TA ct II F'ITII' Rua Sõo Lucas, 2476, Seror 6 l'one (69) 3238-2186 - CEP 76.§\f-ind"tl CNPJ n" 0l .266.058/0001-44 - Burítís - RO ÁÃ I J. . -J'J nC t'urai PÍeíeituÍa Cê :úunicipio de Buritis ,-úlil&,eq air@é