| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Altera o artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 003/2016 e dá outras Providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPI,EMENTAR N' 3212026
"Allera o artigo 48 da Lei Complementar Municipal
n'003/2016 e dá outras providências.".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l" Fica alterado o Artigo 48 da I.ei Complementar n" 003/2016, incluindo o Cargo
de Ouvidor-Geral do Município, retirando a acumulação do referido Cargo da Corregedoria-Gcral do
Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 48 A Diretoria de Transparência e Combate à Comrpção do Município tem por
estrutura organizacional básica c setorial:
DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CONNUPÇÃO
CÂR(}O VAGA VAT,OR F.G CIC
DIRE,'TOR DA TRANSPARENCIA E COMBATE
A CORRUPÇÃO,
0l 4.850,00 X
OUVIDOI{ GIJITAL DO MT,h{ICIPIO 0l 3.500.00 X X
ASSESSOR E,XECUIIVO DE
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À
CORRUPÇÃO, INDICADO PELO DIRETOR DE
TRANSPARENCIA I] COMBATE A
CORRUPÇÃO.
0l 4.s00.00 X x
ASSESSOR EXECUTIVO COM A ATRIBUIÇ^O
DIl AUXILIAR NAS TAREFAS INTERNAS DA
DIRI]]'ORIA.
01 1.700.00 x
§ lo Os cargos considerados mistos na Diretoria de 'fransparência e Combate à
Comrpção, quando exercidos por cÍugo cfetivo do município, receberão na forma de Função
Gratificada de 80%o do valor do cargo elencado na estrutura.
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Rua São Lucas. 2476. Setor 6 - F'one (69) 3238-2186 - CI:P 76.880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-44 - Burítit - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE, BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
DOS COMPONETES DÀ ES'TRUTURA
I. Diretor de Transparôncia e Combate à Comrpção, nomeado pelo PÍefeito e demissível
" ad nutum" , o qual deverá tcr grau superior em qualquer árca de formação pertinente as atribuições
do cargo;
II. Ouvidoria do Municipio:
III. Asscssor de Transparência e Combate à Com:pção, indicado pelo Diretor de
'fransparência e Combate à Comrpção e nomeado pelo Prcfeito, sendo demissível "ad nutum" por
solicitação do Diretor, o qual dcverá ter grau superior em área de formação pertinente às atribuições
do cargo;
IV. Assessor Executivo com a atribuição de Auxiliar nas tarefas intemas da Diretoria;
V. Assessor de Publicações de Atos Oficiais e Alimentação do Portal da transparência.
Art. 2" I'-ica alterado a nomeação e a atribuição do Cargo de Ouvidor, Corregedor Geral do
Município passando sua competência para o Cargo de Ouvidor Geral do Municipio vinculado ao
DepaÍamento de Transparência c Combate a Comrpção, e terá as seguintes âtribuições:
ATRJBUIÇOES DA OUVIDORIÂ
I - receber, registrar, classificar e tratar manifestações dos cidadãos, tais como denúncias,
reclamações, sugestões, elogios, pcdidos de informação e solicitações;
II - analisar a admissibilidade das manifestações e encamiúá-las às unidades competentes;
III - acompanhar a tramitação das demandas e assegurar resposta dentro dos prazos legais;
IV - atuar como canal de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública;
V - mediar conflitos e buscar soluções administrativas que cvitem a judicialização;
VI garantir o direito de acesso à informação, nos termos da lcgislação vigente;
VII - sugerir melhorias nos serviços públicos a partir da análise das manifestações recebidas;
VIII - elaborar e divulgar rclatórios estatíslicos e analíticos sobre as atividades da Ouvidoria;
IX - identificar falhas, riscos, irregularidades e oportunidades de melhoria nos serviços públicos;
X - requisitar informações às unidades administrativas para subsidiar respostas aos cidadãos;
XI - recomendar a adoção de medidas corretivas ou preventivas;
XII - orientar os cidadãos quanto aos seus direitos e aos canais adeq
XIII - assegurar atendimento humanizado, imparcial e sigiloso; s"
Rua São Lucas, 2176. Seror 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
atendimento:
2
§ 20 O cargo de Diretor dc I'ransparência e Combate à Corrupção será exercido por
servidor efetivo e estávcl do Município de Buritis/RO, com formação em nível supcrior cm qualquer
iirea do conhecimento, dcsignado pelo Prefeito Municipal, atuando sob supervisão técnica dc
Procurador Municipal, nomeado pelo Procurador Geral do Município.
ESTADO
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DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
XIV - reccber denúncias de irregularidades, preservando o sigilo da identidade do denunciante,
quando solicitado;
XVI manter sistema informatizado de registro e acompanhamento das manifestações;
XVII - produzir dados e indicadores para subsidiar decisõcs administrativas;
XVIII - divulgar os canais de atendimento da Ouvidoria e promover ações de cducação cidadã c
fortalecimento do controle social.
Art. 3" Para suportar as dcspcsas dccorrentes da criação do cargo de Ouvidor-Gcral do
Município, fica cxtinto o cargo de Dirctor Executivo de Processos e Diligências da
Ouvidoria/Corregedoria e Atendimento ao Disk Denúncia SIG e E-SIG, com vencimento dc R$
3.300,00 (três mil c trezentos reais), não havendo impacto financeiro adicional, considerando-se que
os dcmais cargos mantêm os valores já conslantes no quadro funcional.
Art. 4" Esta Lei Complcmentar cntra em vigor na data dc sua publicação.
Gabin do Prelcito do Município de
Buri O, aos nove dias do mês dc fevcreiro do
ano is mil e vintc e scis.
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Prcfeito unicipal
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anspaÍencia.buíiti§.ro.gov.bÍ
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Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.
CN PJ n' 01.266.058/0001-44 - Buritís - RO
XV - encamiúar denúncias aos órgãos competentes, lais como controle intemo, conegedoria e
Ministério Público;