| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera resolução N° 031/2025 que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais pertencentes á frota da Câmara municipal de Buritis, Estado de Rondônia, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Ns 036/2026
"Altero a Resoluçõo ne 037/2025 que
dispõe sobre o uso dos veículos oficiois
pertencentes à froto da Cãmaro Municipal
de Buritis, Estodo de Rondônio, e dá outras
providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, no uso das suas atribuições legais
que lhe sâo conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento lnterno do Poder
Legislativo Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e fica
promulgada a seguinte resolução.
RESOTUÇAO:
Art. le Fica alterado o inciso lll s §1e do artigo 3e da Resolução nç 03L/2025 e acrescido o
§3e ao referido artigo:
Art. 3e Fica expressomente proibido, no uso de veículos oficioís em serviço:
I - O tronsporte coletivo ou individuol de servidores, da residêncio pora o serviço ou
vice-verso, exceto em casos de viogem o serviço, devidomente comprovodo e
outorizada;
ll - Atender interesses olheios oo serviço, que não tenhom reloçdo com os
otividades odministrotivos desempenhados pelo Cômaro Municipol de Buritis/Ro
ou com os funções dos vereodores:
o) Entende-se por otividodes odministrdtivos oquelos desenvolvidos pelos
servidores do Cômoro Municipol de Buritis/RO, no exercício dos otribuições
previstos nos Leis Municipais, bem como o participoçõo em cursos,
treinamentos e fóruns, conforme o legisloçõo municipol e suos olteroções;
b) Entende-se por funções dos vereadores o Íiscolizoção e cobrança dos oções
do governo, o verificoção do uso dos recursos municipois, o eloboroçõo de
Projetos de Lei Municipois, bem como o porticipoção em cursos,
treinomentos e fóruns, conforme o Lei Municipal Ne 72j72OL3 e suos
olteroções.
llt - Tronsitdt fora do horário de expediente, em dias úteis, exceto nos cosos
Previstos no ort. 2e, §79;
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GABINETE DO VEREAOOR PRESIDENTE
Art.2e
lV - O transporte de objetos porticulares, exceto bogogem em coso de viogem a
serviço do Cômoro Municipol, devidamente comprovada e outorizodo;
V - Permitir que pessoo não outorizodo conduzo o veículo.
§1e Os veículos da Câmara Municipal poderão transportar, sem ônus, agentes
públicos no exercÍcio de suas atribuições, servidores da administração pública
municipal e estadual, bem como presidentes de associações e entidades
filantrópicas, desde que tais entidades sejam formalmente reconhecidas como de
finalidade pública, haja vaga disponível e o deslocamento esteja diretamente
relacionado a demanda específica de interesse público, vinculada à atuação
institucional da Câmara Municipal ou ao exercício das funções parlamentares,
vedado o transporte para fins pessoais ou de interesse particular.
§2e É dever de todos os usuórios zelor pelos veículos públicos, montendo-os em
boos condições de uso e conservoção. Quolquer dono cousodo por negligêncio,
imperício ou imprudêncio será de responsobilidode do usuário, que poderá ser
responsobilizodo civil e administrotivamente.
§3e É expressomente proibido o trunsporte, o guardo ou o deslocomento de
objetos, hens ou cargas de uso porticulot, oindo que de forma eventual ou
temporário, bem como o utilizoção de veículos oÍiciois pord Íins pessoois ou de
interesse particulor, ou poru quolquet Íinolidade estronho oo intercsse público,
oindo que não hojo prejuízo às otividodes odministrotivos ou porlomentores,
sendo pemitido openos o bogogem em coso de viagem o serviço da Cômora
Municipol, desde que devidomente comptovodo e previamente outorizodo.
Fica alterado o §1s do artigo 5s da Resolução na 037/2025:
Art.5e A conduçõo de veículos oficiois será realizado por motoristo devidomente
credenciodo e que detenha o obrigoçõo respectivo em rozõo do corgo ou função
que exerço.
§7e Em situoções nos quois os motoristos estejdm impossibilitodos de dirigir
devido o escalas de trobolho ou viogens, os vercodorcs poderão conduzir o
veículo oliciol mediante ogendomento prévio, sendo autorizodo oo Presidente do
Câmoro Municipol de Buritis o uso de veículo oliciol independentemente de
ogendomento ou de indisponibilidode de motoristo, semprc que houvet
necessidade administrotivo ou institucionol.
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GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE
§2e Em circunstôncios excepcionois, devidomente fundomentodas, o Presidente do
Cômoro Municipol de Buritis/RO poderá, por meio de decreto, outorizor outros
servidores a conduzir veículos oficiois.
Art. 3e Fica alterado o §1s do artigo 6e da Resolução ns O3U2O25:
Art.6e Os veículos oficiois poderão ser obostecidos duronte o período de utilizaçõo.
§7s Os obostecimentos seúo rcolizodos exclusivomente pü vereadores e
servidores devidomente cddostrados no sistemo de ohostecimento.
§29 Todos os vereodores e servidores, portodores de corteiro de hobilitoçõo válido,
poderdo realizor o obostecimento de combustível por meio de suos senhos, sendo
responsóveis em cosos de obostecimentos incorretos, com peno de devolução do
valor gosto.
§3e O Coordenodor de Frotos e Combustível deveró fiscolizar o uso de combustíveis
e, em cdso de gostos excessivos em reloção o períodos onteriores ou à previsão
onuol, informor oos superiores e aos responsóveis pelos abostecimentos.
Art.4e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Buritis, aos dezenove dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte
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Presidente da Câmara I de Buritis/RO
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