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norma nº 44/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDetermina prazo para entrega de Declaração Anual SIGAP e de bens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Buritis-RO e dá outras providências.
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MUNICIPIO 
Pi@
DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DIRETORIA DE RECURSOS HU A'{OS E FI
PORTARIA N9. (N4 12026
Determina prazo para entrega de
Declaração Anual SIGAP e de Bens dos
vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Buritis/RO e dá outras
providências.
O Diretor de Recursos Humanos e Finanças da Câmara Municipal de
Buritis/Ro, no uso das suas atribuiçôes legais que lhe são definidas pela Lei orgânica e
Regimento lntêrno da Câmara Municipal, DECIDE:
Art. 1e Em cumprimento da legisração Federar vigente e Legisração Estaduar
aplicável e em conformidade com Resolução do Tribunal de contas, fica determinado a todos
os Vereadores e servidores Públicos da câmara Municipal de Buritis a apresentação de
Declaração Anual SIGAP e Declaração De Bens, até a data de 30 de junho de 2026 na Dirêtoria
de Recursos Humanos e Finanças da Câmara.
Porágrofo primeiro 
- A decraração Anuar srcAp deverá ser protocorada junto
ao Tribunal de Contas através do endereço eletrônico
<htto://www.tce.ro.gov.brlDBR/PasinasPublicas/losin.asp», dentro do prazo definido no Art.
1e.
Parágrofo Segundo - Como Declaração de bens poderá ser protocolada a
Declaração De lmposto De Renda 2025, acompanhada do respectivo comprovante de protocolo
junto a Receita Federal do Brasil, ou outra Declaração de Bens devidamente assinada pelo
declarante.
Art. 2e Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3s Revogam-se as disposições em contrário.
Diretor de Recursos Humanos e Finanças da
Câmara Municipal de Euritis aos vinte e dois
dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e seis.
TO BRUNI BONOMO
r de Recursos Humanos e Finanças
Rua Theo 1374, setor 02 - CEP: 76.880-000 - BuritiVRO telefone: (69) 3238-31 I I

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