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norma nº 48/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1998
Date 1998-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id28

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

LEINº 048/98
De 21 de Dezembro de 1998
Assi ) UIQ
“Dispõe sobre a Criação do] Die CC gera 8
dC UO A ira q
Municipal de Louvor e Adora- À O noel nao
Ção a Deus e dá outras provi-
Dências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica estabelecido todo 2º ( segundo ) Domingo do Mês
de Julho, como dia oficial do “Louvor e Adoração a Deus”, sem distinção de qualquer
religião ou crença.
Artigo 2º - No Dia oficial de “Louvor e Adoração a Deus”, o
Executivo Municipal poderá realizar despesas junto a comunidade na realização da
confraternização.
Artigo 3º - Fica aprovado a importância de R$ 10.000,00 ( dez mil
reais ) para realizar as despesas do Dia Municipal de Louvor e Adoração a Deus, no
orçamento de 1999.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se, as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS,
ESTADO DE RONDONIA, aos 21 de Dezembro de 1.998.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

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