| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 048/98 De 21 de Dezembro de 1998 Assi ) UIQ “Dispõe sobre a Criação do] Die CC gera 8 dC UO A ira q Municipal de Louvor e Adora- À O noel nao Ção a Deus e dá outras provi- Dências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica estabelecido todo 2º ( segundo ) Domingo do Mês de Julho, como dia oficial do “Louvor e Adoração a Deus”, sem distinção de qualquer religião ou crença. Artigo 2º - No Dia oficial de “Louvor e Adoração a Deus”, o Executivo Municipal poderá realizar despesas junto a comunidade na realização da confraternização. Artigo 3º - Fica aprovado a importância de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) para realizar as despesas do Dia Municipal de Louvor e Adoração a Deus, no orçamento de 1999. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, aos 21 de Dezembro de 1.998. ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal