| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1998 |
| Date | 1998-01-02 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998” |
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to a! Co gal a. faco Lei nº 029 Oia du Opa * de 02 de Janeiro de 1.998 A Assinatura ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍ- CÍCIO FINANCEIRO DE 1.998. ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito do Município de Buritis, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal encaminhou | e EU, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - O orçamento fiscal do Município de Buritis ara o exercício financeiro de 1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.252.750,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e :inguenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Ar. 2º - A receita será realizada mediante a wrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de :apital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos mexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 2.962.040,00 Receita Tributária R$ 361.210,00 Receita Patrimonial R$ 3.930,00 Transferências correntes R$ 2.515.680,00 Outras Receitas correntes R$ 81.220,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 290.7 10,00 Alienação de Bens R$ 10.480,00 Transferências de Capital R$ 280.230,00 TOTAL GERAL R$ 3.252.750,00 Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalhos e natureza de despesa, integrantes desta Lei: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 350.000,00 Câmara Municipal R$ 350.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 2.902.750,00 Gabinete do Prefeito R$ 159.000,00 Secretaria Geral R$ 188.000,00 Departamento de Fazenda R$ 109.250,00 Departamento de Educação R$ 678.000,00 Departament o de Saúde R$ 375.000,00 Depto.Obras Serv.Publicos R$ 763.000,00 Depto. Agric.Meio Ambiente R$ 41.500,00 Depto.Ação Soc. e Trabalho R$ 48.000,00 Fundo Mun. Ação Soc.Trab. R$ 48.000,00 Fundo Mun. Saúde R$ 493.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplem entar até o limite de 100% (cem por cento) do valor do orçamento vigente. Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada , nos termos da Legislação em vigor. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos dois dias do mês de janeiro do ano de 1.998. Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal