| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1999 |
| Date | 1999-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO /99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 052/99 de 27 de Abril de 1.999. “Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento/99 e da outras pro- vidências” ADAIR FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) no seguinte programa de trabalho: 02 - Executivo 020200 - Secretaria Geral 03070210- Administração Geral 03070212020 — Manut. das atividades da Administração em Geral 3132.00 - Outros Serv. e Encargos... 3120.00 - Material de Consumo.......... Art. 2º - Os recursos para cobrir a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, é o decorrente da anulação parcial da seguinte dotação: 02 - Executivo 020200 - Secretaria Geral 03070212004- Manut. das Ativ. da Secretaria Geral 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............... 3120.00 - Material de Consumo. Art. 3º - O presente Crédito Adicional Especial, justifica-se pela necessidade de cumprir as exigências legais para que este Executivo possa custear as despesas com manutenção do PAA - Posto de Atendimento Avançado a ser instalado no Município de Buritis - RO, visando a prestação de serviços bancários a população Buritisense. cdair Cferreira « PREFEITO Mt «o Art. 4º - O Posto de Atendimento Avançado (PAA) de que trata o artigo anterior, será instalado de acordo com o Convênio a ser firmado com o Banco da Amazônia - S/A e esta Prefeitura Municipal. Art. 5º - O presente Crédito Especial será aberto por um Decreto do Executivo Municipal, conf. art. 42 combinado com o art. 46 da Lei 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 27 de Abril de 1.999. Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal