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norma nº 52/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1999
Date 1999-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO /99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31

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Lei nº 052/99
de 27 de Abril de 1.999.
“Dispõe sobre a abertura de
Credito Adicional Especial no
orçamento/99 e da outras pro-
vidências”
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, usando atribuições que me são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) no
seguinte programa de trabalho:
02 - Executivo
020200 - Secretaria Geral
03070210- Administração Geral
03070212020 — Manut. das atividades da Administração em Geral
3132.00 - Outros Serv. e Encargos...
3120.00 - Material de Consumo..........
Art. 2º - Os recursos para cobrir a abertura do Crédito de que
trata o artigo anterior, é o decorrente da anulação parcial da seguinte dotação:
02 - Executivo
020200 - Secretaria Geral
03070212004- Manut. das Ativ. da Secretaria Geral
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...............
3120.00 - Material de Consumo.
Art. 3º - O presente Crédito Adicional Especial, justifica-se pela
necessidade de cumprir as exigências legais para que este Executivo possa custear as
despesas com manutenção do PAA - Posto de Atendimento Avançado a ser instalado no
Município de Buritis - RO, visando a prestação de serviços bancários a população
Buritisense.
cdair Cferreira «
PREFEITO Mt «o
Art. 4º - O Posto de Atendimento Avançado (PAA) de que trata o
artigo anterior, será instalado de acordo com o Convênio a ser firmado com o Banco da
Amazônia - S/A e esta Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O presente Crédito Especial será aberto por um Decreto do
Executivo Municipal, conf. art. 42 combinado com o art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO
DE RONDÔNIA, aos 27 de Abril de 1.999.
Adair Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

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