| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO bo Lei nº054/99 De 07 de Julho de 1.999. “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR e dá outras providências.” ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica instituído no Município de Buritis, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, o qual terá caráter consultivo, orientativo e funcionamento permanente. Art. 2º- O CMDR terá sede no Município de Buritis, Estado de Rondônia. Art. 3º- O CMDR será paritário. Art. 4º- O Conselho será composto por 04 (quatro) membros. sendo: a) Representante da Administração Municipal b) Representante da Administração Municipal c) Representante de Associação Rural d) Representante de Associação Rural $ 1º- Os membros serão designados pelo Executivo Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Publicado em Murul conforme Lei Autorizativa a , du or ERES q > “o E / farda E ' Adir CTerreira de Souza $2 O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. $ 3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 5º- O CMDR elaborá o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 6º- O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir suas atribuições. Art. 7º- Compete ao Conselho: É HI- IV- VI- VII- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgão, entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural- PMDR, e emitir legitimidade das ações proposta em relação ás demandas formuladas pelos agricultores, recomendando a sua execução; Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades Públicas e Privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; Sugerir políticas e diretrizes ás ações do Executivo Municipal no que concerne a produção agrícola, preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuária e a organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do Município; Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; Promover articulações e compatibilizações entre as Políticas Municipais, Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII- Acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Publicado conf. E Da de 07 ,0Y [98 4 R Dae Ê em Mural Piabrto! Autorizativ q Ar CTrreira de «Sonza Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. a E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e noventa e nove. Adair Ferfeira de Souza é) Prefeito Municipal Publicado em Mural Coniw 2 Lei Autorizativa no aa pro de 0?| of 199. San Secretária Geral ni Portana nº 029 / 97