| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1999 |
| Date | 1999-08-09 |
| Ementa | CRIA O TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lei n. 058/99 De 09 de agosto de 1999. “Cria o Terminal Rodoviário do Município de Buritis, e dá outras providências. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica criado o Terminal Rodoviário do Município de Buritis, com o objetivo de dar apoio e condições ao transporte rodoviário de passageiros a nível municipal, intermunicipal e estadual. Parágrafo Único -, O Terminal Rodoviário do artigo anterior, fica denominado “Terminal Rodoviário Ramiro Ferreira Souza”. Art. 2º. A exploração dos serviços do Terminal Rodoviário poderá se sujeitar ao regime de Concessão de Serviço Público, nos termos da Lei Federal pertinente ao assunto, e aos critérios definidos nesta Lei, visando a minimizar custos para a Administração Municipal e otimização dos serviços. Art. 3º. A concessão dos serviços públicos se dará através de Concorrência Pública, com prazo não superior a 15 (quinze) anos, prorrogáveis por interesse da Administração. Art. 4º - Caberá à Administração, após outorga da concessão, manter fiscalização dos serviços a fim de comprovar sua adequabilidade e eficiência. Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Buritis, Estado de Rondônia, aos nove dias do mês de agosto do ano de 1.999. ADAIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL nº 0/3 32 o ' na 0 99