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norma nº 58/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1999
Date 1999-08-09
EmentaCRIA O TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id37

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“ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. 058/99
De 09 de agosto de 1999.
“Cria o Terminal Rodoviário
do Município de Buritis, e
dá outras providências.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município
de Buritis, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica criado o Terminal Rodoviário do Município
de Buritis, com o objetivo de dar apoio e condições ao transporte rodoviário de
passageiros a nível municipal, intermunicipal e estadual.
Parágrafo Único -, O Terminal Rodoviário do artigo
anterior, fica denominado “Terminal Rodoviário Ramiro Ferreira Souza”.
Art. 2º. A exploração dos serviços do Terminal Rodoviário
poderá se sujeitar ao regime de Concessão de Serviço Público, nos termos da Lei
Federal pertinente ao assunto, e aos critérios definidos nesta Lei, visando a minimizar
custos para a Administração Municipal e otimização dos serviços.
Art. 3º. A concessão dos serviços públicos se dará através
de Concorrência Pública, com prazo não superior a 15 (quinze) anos, prorrogáveis por
interesse da Administração.
Art. 4º - Caberá à Administração, após outorga da
concessão, manter fiscalização dos serviços a fim de comprovar sua adequabilidade e
eficiência.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Buritis, Estado de
Rondônia, aos nove dias do mês de agosto do ano de 1.999.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
nº 0/3 32 o
' na 0 99

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