| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1998 |
| Date | 1998-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO/98 COM VISTA À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Publicado € contorno Lei Aut ein" 034/98 “de 02 de Junho de 1.998. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento/98 comvista à Criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza- ção do Magistério e dá outras pro- vidências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, usando atribuições que me são conferidas por ei, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e, EU, SANCIONO a epuinte LEI: À Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “ Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 ( duzentos e noventa mil rá nos seguintes programas de trabalho: - 020400 - Departamento de Educação - 0842 1882022 - Manut. do Ens. Fur, Rec. FUNDEF Ri - 3H1£.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. R$140.000,00 EU as Sd RO Dies circars niinchoestenanenes R$ 30.000,00 [ERG - 3113.00 - Obrigações Patronais... R$ 30.000,00 - 3120.00 - Material de Consumo....... R$ 30.000,00 - 3132.00 - Outros Serv. e Encargos............ R$ 10.000,00 4 Al - 4120.00 - Equipamentos e Mat Perm........ R$ 50.000,00 £ 4 m Mural orizativa Artigo 2º - Os recursos para cobrir a abertura do crédito é rrente da anulação parcial das seguintes dotações: - 020400 - Departamento de Educação - 0842 1882.006 - Manut do Ens. Pundamental - 4120.00 - Equipamentos e Mat. Perm........... R$30.000,00 - 84020251.002 - Const Ampl Unidades Escolares - 3120.00 - Material de Consumo... R$20.000,00 - 3132.00 - Outros Serv. e Encargos... R$ 20.000,00 - 0842 1882.006 - Manut. do Ensino Pundamental - 311414.01 - Vencimentos e Vantagens Pixas... R$ 60.000,00 - 3120.00 - Material de Consumo... R$ 100.000,00 - 3131.00 - Remuner. de Serv. Pessoais....... R$ 10.900,00 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......... R$ 30.000,00 - 0842 1881.007 - Aquisição de Veículos para Educação - 4120.00 - Equipam. e Mat. Permanentes.....R$ 20.000,00 : Artigo 3º - O presente crédito adicional especial justifica- se sarada necessidade de implantação do FUNDEF - Fundo de Manutenção e — Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização pelo MEC - — Ministério da Educação e Cultura. É Artigo 4º - O presente Crédito Adicional Especial será “aberto por um Decreto do Executivo Municipal, conforme art 42 combinado “como artigo 46 da Leinº 4.320. É Artigo 5º - Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de a É 908, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, - ESTADO DE RONDONIA, aos dois dias do mês de junho de 1.998. / [4 se s Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal