| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1999 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6
ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 062/99 De 05 de Novembro de 1.999 Dispõe sobre Concessão de Diárias e dá outras providências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Os servidores que deslocarem de sua sede, a serviço do Município, ou em missão oficial, perceberão diárias correspondentes aos dias do deslocamento, a título de cobertura das despesas com alimentação e pousada, concedidas através da Proposta de Concessão de Diárias, solicitada pelo Chefe Imediato e autorizado pelo Prefeito Municipal, conforme Modelo constante do Anexo 1, que faz parte integrante da presente Eei: Art. 2º - A importância correspondente ao pagamento das diárias, sempre que possível, será fornecida antes da viagem, e na impossibilidade do pagamento antecipado, será efetuado no prazo máximo de 08 (oito) dias após o retorno do servidor. Art. 3º - Não será concedida diária ao servidor removido ou transferido, durante o período de trânsito ou quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou serviço. Art. 4º - Entende-se por sede, para efeito da presente Lei, o local onde o servidor estiver exercendo suas funções. Art. 5º - Considera-se servidor, para efeito da presente Lei, todas as pessoas que estiverem a serviço ou em Missão Oficial em defesa dos interesses do Município, podendo ser servidor Estadual, Federal, Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, ocupantes de cargos de confiança e contratados em regime temporário. Publicado em Mural conforme Lei Autoiizativa ] AS 1 + 199 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diárias para colaboradores eventuais, visando cobrir despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada, quando for representar o Município. Parágrafo Único - consideram-se colaboradores eventuais os profissionais contratados pela Prefeitura por prestação de serviços sem vinculo empregatício, bem como os servidores Federais e Estaduais convidados para prestar serviços e que não recebam diárias do órgão de origem. Artigo 7º - O servidor que viajar com o intuito de auxiliar diretamente o Prefeito Municipal lhe acompanhando, ou que for designado para representá-lo em viagens de interesse do Município, receberá o mesmo valor da diária concedida ao Chefe do Executivo. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal baixará Portaria designando o servidor que irá acompanhá-lo ou representá-lo, constando os dias e os serviços que for desempenhar na viagem. Art. 8º - O servidor perceberá diárias sempre que se deslocar para fora do Município. Art. 9º - Os valores das diárias a serem pagos, serão os constantes no Anexo II, Tabela I, que é parte integrante da presente Lei. Art. 10 - O valor da diária será acrescido de 80% (oitenta por cento), quando o servidor deslocar-se para outro Estado Brasileiro. Art. 11 - As diárias serão calculadas pela U.PF., observando-se o valor correspondente da época e corrigido monetariamente em conformidade com o aumento da U.P.F. ou qualquer outro índice que venha substitui-lo. Art. 12 — A comprovação das diárias recebidas, dar-se-á até o 10º (décimo) dia após o retorno da viagem, em modelo próprio, conforme Anexo III, da seguinte forma: Adair (Ferreira de Souza PREFEITO MHMICIPAI ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO 1 - Apresentação de Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; H - Bilhetes de passagens de saída e retorno, Recibo de Taxi ou Declaração do condutor, caso venha a viajar em veículos oficiais ou outros; HI — Quando o beneficiário for o Prefeito ou vice-Prefeito a comprovação será assinado pelo (a) Chefe de empate ou Diretor(a) do Departamento de Fazenda; IV — Nos demais casos, a comprovação será assinado pelo chefe de Gabinete ou Chefe imediato. Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandos-se as disposições em contrário, e em especial a Lei 003/97. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURTTIS, ESTADO DE RONDONIA, aos cinco dias do mês de Novembro do ano de 1.999. Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal o) “ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO ANEXO II TABELA I LEI Nº 062/99 ERROS Cs ossos A ps raia 18 UPEs MACORETRO Ss o orobsse a e o ea nro ES 09 UPEFs Siiei ereto (Ste cd EUR SR RR 09 UPEs CRede GADO, nois eso fes crecossstesd ari c es inei ipa 09 UPFs Diretores de Departamento. .:.. see ccs ro esreesescesemess 09 UPFs O tato afeto ei fo ph ABRO PRB E AO E co 09 UPFs Colaboradores EVERIAIS. ss: missas seetssssecsscerssoenronião 09 UPEs Boto tanto Daft o o PAPINQIR TS SPPRRRGa 2R R A 09 UPFs Professor e ou Monitor de ensino em sala de aula....... 4,5 UPEs TORRES ta SA st: pro potitto a RN or eira do 4,5 UPEs ] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS ANEXO HI LEI 062/99 COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS Nome do servidor ' CPF nº: Chefe ou Ordem Bancária nº Valor: Destino: Serviços executados: Os que abaixo assinam, para os devidos efeitos legais com conformidade com o Artigo 299, Parágrafo Unico, do Código Penal, declaram que o servidor acima qualificado esteve nesta localidade. Nome do responsável: Assinatura: Localidade: Data: / / Nome do responsável: Assinatura: Localidade: Data: / / Observações: Antorizo em: / / eU Di pa Adote CFerreira de Souza PREFEITO MUNICIPAL “ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS ANEXO I Lei 062/99 PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA PROPONENTE: Orgão: Nome: Cargo: SERVIDOR BENEFICIADO: Nome: Cargo: SEL st E E RR o LOCAL, SERVIÇOS A SEREM EXE ADOS E PERÍ DE AFASTAMENTO LOCALIDADES Nº DE DIAS V.UNIT. Ê VITOTAL ] E ia, Assin. Proponente DESPACHO Autorizo e Determino que o Servidor supra viaje até a localidade indicada, no interesse do serviço Municipal. Concedo-lhe as diárias propostas. DATA: / 199 Prefeito Municipal Providencie-se o pagamento DATA: |/ 199 Secretária Geral Adair CFerreira de Souza PREFEITO MUNICIPAL