br-locleg corpus explorer

← Buritis (RO)

norma nº 62/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1999
Date 1999-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 062/99
De 05 de Novembro de 1.999
Dispõe sobre Concessão de Diárias
e dá outras providências”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito
do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Os servidores que deslocarem de sua
sede, a serviço do Município, ou em missão oficial, perceberão diárias
correspondentes aos dias do deslocamento, a título de cobertura das despesas
com alimentação e pousada, concedidas através da Proposta de Concessão de
Diárias, solicitada pelo Chefe Imediato e autorizado pelo Prefeito Municipal,
conforme Modelo constante do Anexo 1, que faz parte integrante da presente
Eei:
Art. 2º - A importância correspondente ao
pagamento das diárias, sempre que possível, será fornecida antes da viagem, e
na impossibilidade do pagamento antecipado, será efetuado no prazo máximo de
08 (oito) dias após o retorno do servidor.
Art. 3º - Não será concedida diária ao
servidor removido ou transferido, durante o período de trânsito ou quando o
deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou serviço.
Art. 4º - Entende-se por sede, para efeito da
presente Lei, o local onde o servidor estiver exercendo suas funções.
Art. 5º - Considera-se servidor, para efeito da
presente Lei, todas as pessoas que estiverem a serviço ou em Missão Oficial em
defesa dos interesses do Município, podendo ser servidor Estadual, Federal,
Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, ocupantes de cargos de confiança e
contratados em regime temporário.
Publicado em Mural
conforme Lei Autoiizativa
] AS 1 + 199
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar diárias para colaboradores eventuais, visando cobrir despesas de
deslocamento, de alimentação e de pousada, quando for representar o Município.
Parágrafo Único - consideram-se
colaboradores eventuais os profissionais contratados pela Prefeitura por
prestação de serviços sem vinculo empregatício, bem como os servidores
Federais e Estaduais convidados para prestar serviços e que não recebam diárias
do órgão de origem.
Artigo 7º - O servidor que viajar com o intuito
de auxiliar diretamente o Prefeito Municipal lhe acompanhando, ou que for
designado para representá-lo em viagens de interesse do Município, receberá o
mesmo valor da diária concedida ao Chefe do Executivo.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal
baixará Portaria designando o servidor que irá acompanhá-lo ou representá-lo,
constando os dias e os serviços que for desempenhar na viagem.
Art. 8º - O servidor perceberá diárias sempre
que se deslocar para fora do Município.
Art. 9º - Os valores das diárias a serem pagos,
serão os constantes no Anexo II, Tabela I, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 10 - O valor da diária será acrescido de
80% (oitenta por cento), quando o servidor deslocar-se para outro Estado
Brasileiro.
Art. 11 - As diárias serão calculadas pela
U.PF., observando-se o valor correspondente da época e corrigido
monetariamente em conformidade com o aumento da U.P.F. ou qualquer outro
índice que venha substitui-lo.
Art. 12 — A comprovação das diárias
recebidas, dar-se-á até o 10º (décimo) dia após o retorno da viagem, em modelo
próprio, conforme Anexo III, da seguinte forma:
Adair (Ferreira de Souza
PREFEITO MHMICIPAI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
1 - Apresentação de Relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas;
H - Bilhetes de passagens de saída e retorno,
Recibo de Taxi ou Declaração do condutor, caso venha a viajar em veículos
oficiais ou outros;
HI — Quando o beneficiário for o Prefeito ou
vice-Prefeito a comprovação será assinado pelo (a) Chefe de empate ou
Diretor(a) do Departamento de Fazenda;
IV — Nos demais casos, a comprovação será
assinado pelo chefe de Gabinete ou Chefe imediato.
Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogandos-se as disposições em contrário, e em especial a Lei
003/97.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE
BURTTIS, ESTADO DE RONDONIA, aos cinco dias do mês de Novembro do
ano de 1.999.
Adair Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
o)
“ ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA I
LEI Nº 062/99
ERROS Cs ossos A ps raia 18 UPEs
MACORETRO Ss o orobsse a e o ea nro ES 09 UPEFs
Siiei ereto (Ste cd EUR SR RR 09 UPEs
CRede GADO, nois eso fes crecossstesd ari c es inei ipa 09 UPFs
Diretores de Departamento. .:.. see ccs ro esreesescesemess 09 UPFs
O tato afeto ei fo ph ABRO PRB E AO E co 09 UPFs
Colaboradores EVERIAIS. ss: missas seetssssecsscerssoenronião 09 UPEs
Boto tanto Daft o o PAPINQIR TS SPPRRRGa 2R R A 09 UPFs
Professor e ou Monitor de ensino em sala de aula....... 4,5 UPEs
TORRES ta SA st: pro potitto a RN or eira do 4,5 UPEs
] ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
ANEXO HI
LEI 062/99
COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS
Nome do servidor '
CPF nº:
Chefe ou Ordem Bancária nº Valor:
Destino:
Serviços executados:
Os que abaixo assinam, para os devidos efeitos legais com conformidade
com o Artigo 299, Parágrafo Unico, do Código Penal, declaram que o servidor
acima qualificado esteve nesta localidade.
Nome do responsável:
Assinatura:
Localidade:
Data: / /
Nome do responsável:
Assinatura:
Localidade:
Data: / /
Observações:
Antorizo em: / /
eU
Di pa
Adote CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
“ ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
ANEXO I
Lei 062/99
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROPONENTE:
Orgão:
Nome:
Cargo:
SERVIDOR BENEFICIADO:
Nome:
Cargo: SEL st E E RR o
LOCAL, SERVIÇOS A SEREM EXE ADOS E PERÍ DE AFASTAMENTO
LOCALIDADES Nº DE DIAS V.UNIT. Ê VITOTAL ]
E ia,
Assin. Proponente
DESPACHO
Autorizo e Determino que o Servidor supra viaje até a localidade indicada, no interesse do
serviço Municipal. Concedo-lhe as diárias propostas.
DATA: / 199
Prefeito Municipal
Providencie-se o pagamento
DATA: |/ 199
Secretária Geral
Adair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

open original →