| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 017/97 E 024/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN |
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ESTADO DE RONDÔNIA Olhai, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 064/99 De 26 de Novembro de 1.999 Dispõe sobre a alteração das Leis 017/97 e 024/97 e dáoutras providências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores constantes nos anexos 1, II, III, IV e V da Lei 017/97 e anexos 1, Il e III da Lei 024/97 em 30% (trinta por cento) sobre os valores fixados . Art. 2º - Fica criado no anexo I, da Lei Municipal nº 017/97, o seguinte cargo e especificação: Cargo Comissionado Assessoria de Imprensa Parcela Unica | Total R$ 455,00 Símbolo Art. 3º — Fica criado no anexo III da Lei 024/97 o seguinte cargo e especificação: Denominação/função Quant. |Vencimento | Assessoria Especial 03 R$ 767,00 Publicado em Mural coniur sie Lei Autorizativa E de ds | MBB à e o er gas a de do JMICIO A PREFEITO ML ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica definido em 20 (vinte) horas semanais a carga horária das categorias abaixo: Nomenclatura Escolaridade Carreira Auxiliar supervisão Magistério H Técnico Supervisão Escolar H. Pedagogia IV Técnico Administração | Educação |H. Pedagogia IV Escolar Professor Classe “ A” Professor Classe “B “ Professor Classe “ C “ Especialista em orientação Escolar Monitor de Ensino Classe Unica Magistério HI Licenciatura curta IV Licenciatura Plena V H. Pedagogia Iv 5º até 1º Grau ET Única Art. 5º - O Executivo Municipal baixará através de Portaria o benefício da Gratificação de Produtividade, constando o nome do servidor, prazo do benefício e o merecimento dos trabalhos desenvolvidos. $ 1º - O Chefe do Executivo usando de suas discricionariedade poderá conceder a Gratificação de Produtividade ao servidor efetivo ou comissionado indicado por ele. $2º- A Gratificação de Produtividade de que trata o artigo anterior é a constante no anexo V da Lei 017/97. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999, revogandos-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, aos vinte e seis dias do mês de Novembro do ano de 1.999. Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal Publicado em Mural Confur io Lei Autorizativa nos QUSR Da ce De! SO ua q 57, Joao