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norma nº 64/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 017/97 E 024/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
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ESTADO DE RONDÔNIA Olhai,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 064/99
De 26 de Novembro de 1.999
Dispõe sobre a alteração das Leis
017/97 e 024/97 e dáoutras
providências”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do
Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os
valores constantes nos anexos 1, II, III, IV e V da Lei 017/97 e anexos 1, Il e III da
Lei 024/97 em 30% (trinta por cento) sobre os valores fixados .
Art. 2º - Fica criado no anexo I, da Lei Municipal nº
017/97, o seguinte cargo e especificação:
Cargo Comissionado
Assessoria de Imprensa
Parcela Unica | Total R$
455,00
Símbolo
Art. 3º — Fica criado no anexo III da Lei 024/97 o
seguinte cargo e especificação:
Denominação/função Quant. |Vencimento |
Assessoria Especial 03 R$ 767,00
Publicado em Mural
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PREFEITO ML
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica definido em 20 (vinte) horas
semanais a carga horária das categorias abaixo:
Nomenclatura Escolaridade Carreira
Auxiliar supervisão Magistério H
Técnico Supervisão Escolar H. Pedagogia IV
Técnico Administração | Educação |H. Pedagogia IV
Escolar
Professor Classe “ A”
Professor Classe “B “
Professor Classe “ C “
Especialista em orientação Escolar
Monitor de Ensino Classe Unica
Magistério HI
Licenciatura curta IV
Licenciatura Plena V
H. Pedagogia Iv
5º até 1º Grau ET Única
Art. 5º - O Executivo Municipal baixará através
de Portaria o benefício da Gratificação de Produtividade, constando o nome do
servidor, prazo do benefício e o merecimento dos trabalhos desenvolvidos.
$ 1º - O Chefe do Executivo usando de suas
discricionariedade poderá conceder a Gratificação de Produtividade ao servidor
efetivo ou comissionado indicado por ele.
$2º- A Gratificação de Produtividade de que
trata o artigo anterior é a constante no anexo V da Lei 017/97.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999, revogandos-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO
DE BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, aos vinte e seis dias do mês de
Novembro do ano de 1.999.
Adair Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em Mural
Confur io Lei Autorizativa
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