| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PEÇAS E SERVIÇOS, ABASTECER VIATURAS OFICIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A ÓRGÃO FEDERAL E ESTADUAL, BEM COMO FORNECER ALIMENTAÇÃO E MATERIAIS DE CONSUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEINº 015/97 De: 02 de Setembro de 1.997 Publicado em Mural confor.ne Lei Autorizativa Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e ne da) DR serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas do JR [| 09 ; | > e equipamentos pertencentes a Órgão Federal a e Estadual, bem como fornecer alimentação e materiais de consumo e dá outras providências. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara APROVOU, e EU, SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir peças e serviços, bem como abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Órgão Federal e Estadual, desde que estejam exercendo atividades de interesse do Município. Artigo 2º - A concessão do combustível, peças e serviços fica condicionado à comprovação que consistirá em: q I - documentos de solicitação do órgão interessado; II - emissão de requisição, quando combustível, identificando o veículo, máquina ou equipamento, quantidade de litros concedidos, objetivo e assinatura do motorista ou condutor responsável. NI - discriminação do veículo e placa, cuja administração municipal contribua com o pagamento de peças ou serviços. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refeições para os servidores dos Órgãos Federais e Estaduais, sempre que estiverem a serviço da Prefeitura, devendo manter controles do consumo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, aos dois dias do mês de setembro do ano de 1.997. ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEINº 015/97 De: 02 de Setembro de 1.997 Publicado em Mural conforme Lei Autorizativa Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e nº 9131 bo serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas ESP e equipamentos pertencentes a Órgão Federal de e Estadual, bem como fornecer alimentação e Gs materiais de consumo e dá outras providências. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara APROVOU, e EU, SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir peças e serviços, bem como abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Orgão Federal e Estadual, desde que estejam exercendo atividades de interesse do Município. Artigo 2º - A concessão do combustível, peças e serviços fica condicionado à comprovação que consistirá em: I - documentos de solicitação do órgão interessado; I - emissão de requisição, quando combustível, identificando o veículo, máquina ou equipamento, quantidade de litros concedidos, objetivo e assinatura do motorista ou condutor responsável. NI - discriminação do veículo e placa, cuja administração municipal contribua com o pagamento de peças ou serviços. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refeições para os servidores dos Órgãos Federais e Estaduais, sempre que estiverem a serviço da Prefeitura, devendo manter controles do consumo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, aos dois dias do mês de setembro do ano de 1.997. ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal €)