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norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PEÇAS E SERVIÇOS, ABASTECER VIATURAS OFICIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A ÓRGÃO FEDERAL E ESTADUAL, BEM COMO FORNECER ALIMENTAÇÃO E MATERIAIS DE CONSUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEINº 015/97
De: 02 de Setembro de 1.997
Publicado em Mural
confor.ne Lei Autorizativa Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e
ne da) DR serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas
do JR [| 09 ; | > e equipamentos pertencentes a Órgão Federal
a
e Estadual, bem como fornecer alimentação e
materiais de consumo e dá outras providências.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de
Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara APROVOU, e EU, SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir peças e
serviços, bem como abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Órgão
Federal e Estadual, desde que estejam exercendo atividades de interesse do Município.
Artigo 2º - A concessão do combustível, peças e serviços fica
condicionado à comprovação que consistirá em: q
I - documentos de solicitação do órgão interessado;
II - emissão de requisição, quando combustível, identificando o veículo,
máquina ou equipamento, quantidade de litros concedidos, objetivo e assinatura do motorista ou
condutor responsável.
NI - discriminação do veículo e placa, cuja administração municipal
contribua com o pagamento de peças ou serviços.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refeições para
os servidores dos Órgãos Federais e Estaduais, sempre que estiverem a serviço da Prefeitura,
devendo manter controles do consumo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, aos dois
dias do mês de setembro do ano de 1.997.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEINº 015/97
De: 02 de Setembro de 1.997
Publicado em Mural
conforme Lei Autorizativa Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e
nº 9131 bo serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas
ESP e equipamentos pertencentes a Órgão Federal
de e Estadual, bem como fornecer alimentação e
Gs
materiais de consumo e dá outras providências.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de
Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara APROVOU, e EU, SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir peças e
serviços, bem como abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Orgão
Federal e Estadual, desde que estejam exercendo atividades de interesse do Município.
Artigo 2º - A concessão do combustível, peças e serviços fica
condicionado à comprovação que consistirá em:
I - documentos de solicitação do órgão interessado;
I - emissão de requisição, quando combustível, identificando o veículo,
máquina ou equipamento, quantidade de litros concedidos, objetivo e assinatura do motorista ou
condutor responsável.
NI - discriminação do veículo e placa, cuja administração municipal
contribua com o pagamento de peças ou serviços.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refeições para
os servidores dos Órgãos Federais e Estaduais, sempre que estiverem a serviço da Prefeitura,
devendo manter controles do consumo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, aos dois
dias do mês de setembro do ano de 1.997.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
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