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norma nº 65/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL, CONFORME PROGRAMA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 0165/99
De 1 de Dezembro de 1.990.
“Dispõe sobre a doação de área urbana
| “o Govemno do Estado para construção
| de uma Escola Estadual, conforme Pro-
grama da Secretaria de Estado da Edu
cação e dá outras providências”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE BURTTIS, ESTADO DE RONDÔNIA, usando atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE
sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto
especifico, CEDER a Secretaria de Estado da Educação, uma área urbana
localizada no setor 03, quadra 15, entre a Avenida Foz de Iguaçu e a rua Primo
Amaral, medindo 60x123m, perfazendo um total de 7.380 m” (Sete mil, trezentos e
oitenta metros quadrados).
Art 2º - A Presente doação tem como única e exclusiva
Jinalidade atender ao programa da SEDUC, com a construção de 0t(uma)Escola
Estadual no Município de Buritis com LO (dez) salas de aulas, em atendimento a
demanda escolar.
Art 3º. À cedência de que trata o urtigo 1º será a titulo precário
e temporário, retornando a área cedida à Prefeitura, caso a Secretaria de Estado
de Educação não efetive a constução no prazo de 06 (seis) meses ou, após a
º construção, venha paralisar as atividades afins, pelo período igual ou superior à
06 (seis) meses, sem prejuitro de indenização por parte da Prefeitura pelas
benfeitorias realizadas no terreno cedido a mesma.
Ant. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS,
ESTADO DE RONDONIA, ao primeiro dia do mês de Dezembro do ano de um
mil novecentos e noventa e nove.
Publicado em Mura
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