| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA MUNICIPAL AO GOVERNO DO ESTADO, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE ÁREA PUBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 067/99 De 14 de dezembro de 1999, “Dispõe sobre doação de área pública municipal ao Governo do Estado, mediante transferência de posse de área pública estadual e dá outras providências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a doar área urbana localizada na Rua Barreto, setor 03, quadra 38, medindo 100m de frente e de fundos; 62m nas laterais esquerda e direita, perfazendo um total de 6.200m” (seis mil e duzentos metros quadrados) para o Governo do Estado, com a finalidade específica de Construção de uma Escola Estadual. Artigo 2º - A doação que trata o artigo anterior, somente será permitida se o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, também transferir ao Município de Buritis o imóvel localizado na Avenida Porto Velho nº 1300, quadra 12, setor 02, com todas suas benfeitorias, onde funciona a Escola Estadual de Ensino Fundamental Buriti. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Buritis, Estado de Rondônia, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 1.999. a) RR Publicado em : Mural 2Onivr sa Loi sy Xas Lei Autorizativa se -D/3/9% err : RE r Ferrolra de Souza / 12 133. sarcaro MUNICIPAL Ê ARE A = rca [=] ia a ue PE TES