| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REALIZAR DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DE CENSO POPULACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“ESTADO DE RONDON PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS * GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 068/99 De 20 de Dezembro de 1.999 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal em realizar Despesas para Realização do Censo Populacional e dá outras providências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Despesas Públicas para realização do Censo Populacional do Município de Buritis nos exercícios designados pelo órgão oficial. Artigo. 2º- As despesas que tratam o artigo anterior, são de natureza exclusiva para atender e apoiar a realização do Censo Populacional, visando dar maiores parâmetros do número de pessoas exatas no Município. Artigo 3º- Fica autorizado ainda, o Executivo Municipal | firmar Convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, com a finalidade precípua de apoiar em todos os aspectos a realização do Censo Populacional nos exercícios designados por esse órgão oficial. Artigo 4º - As despesas decorrente da presente Lei, deverão constar em orçamento nos exercícios em que as despesas serão realizadas. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 20 dias do mês de Dezembro de 1.999. ADAIR FERREIRA DE SOQUZA Prefeito Municipal f Publicado em Mural confoc o Lei Autorizativa E SR cal de Den | res par (Baal