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norma nº 68/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REALIZAR DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DE CENSO POPULACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id48

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texto integral #

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“ESTADO DE RONDON
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
* GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 068/99
De 20 de Dezembro de 1.999
“Dispõe sobre autorização ao Executivo
Municipal em realizar Despesas para
Realização do Censo Populacional e
dá outras providências”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado
de Rondônia, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Despesas
Públicas para realização do Censo Populacional do Município de Buritis nos exercícios
designados pelo órgão oficial.
Artigo. 2º- As despesas que tratam o artigo anterior, são de natureza
exclusiva para atender e apoiar a realização do Censo Populacional, visando dar maiores
parâmetros do número de pessoas exatas no Município.
Artigo 3º- Fica autorizado ainda, o Executivo Municipal | firmar
Convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, com a finalidade
precípua de apoiar em todos os aspectos a realização do Censo Populacional nos exercícios
designados por esse órgão oficial.
Artigo 4º - As despesas decorrente da presente Lei, deverão constar em
orçamento nos exercícios em que as despesas serão realizadas.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO
DE RONDÔNIA, aos 20 dias do mês de Dezembro de 1.999.
ADAIR FERREIRA DE SOQUZA
Prefeito Municipal
f Publicado em Mural
confoc o Lei Autorizativa
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