| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2000 |
| Date | 2000-01-03 |
| Ementa | ESTIMA E FIXA A DESPESA DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 069/2.000. De 03 de Janeiro de 2.000. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000” Adair Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Buritis no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º — O Orçamento Programa Anual do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.295.768,63 ( Tres milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos). Artigo 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2- RECEITAS DE CAPITAL Transferência de Capital Publicado em Mural Cons .: cui Autorizativa nº ha de 3/0400 0.037 02/00] R$ 2.308.798,77 R$ 74.635,66 R$ 2.040,04 R$2.224.725,90 R$ 7.397,17 R$ 986.969,86 R$ 986.969,86 air PREFEITO MUNICIPAL “M PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO TOTAL R$ 3.295.768,63 Artigo 3º - As despesas da administração direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta LEI: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 350.000,00 Câmara Municipal R$ 350.000,00 PODER EXECUTIVO R$2.945.768,63 Administração e Planejamento R$1.298.768,63 Agricultura R$ 95.000,00 Habitação e Urbanismo R$ 26.000,00 Educação e Cultura R$ 695.000,00 Energia R$ 25.000,00 Saúde e Saneamento R$ 360.000,60 Ass. e Previdência R$ 35.000,00 Transporte R$ 411.000,00 TOTAL GERAL R$3.295.768,63 Artigo 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a: ) I — Abrir Créditos Suplementares a Projetos Atividades, até o limite de cem por cento, sobre a previsão da Despesa para o , Exercício, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Il —- Realizar operações de créditos por antecipação de Receitas, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% do total da Receita estimada, conforme inciso VII, Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Em HI — Tomar as mecessárias medidas para ajustar os dispêndios da despesa, ao efetivo comportamento da Receita. Artigo 5º - Autoriza o Poder Executivo suplementar mediante ato de mesa, as Dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite fixado no inciso 1, do Art. 4 desta Lei utilizando como recursos de anulação parcial ou total de suas próprias Dotações Orçamentárias. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar e especial até o valor, repassados a título de Convênios, por Excesso de Arrecadação, e também por excesso de Arrecadação quando se comprovar. > Artigo 7º - Os Projetos constantes desta Lei, com seus valores fixados, alteram os especificados no Plano Plurianual de Investimentos para o Exercício Financeiro de 2.000. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos três dias, do mês de Janeiro do ano de 2.000. ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal