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norma nº 69/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2000
Date 2000-01-03
EmentaESTIMA E FIXA A DESPESA DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000
native_id49

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 069/2.000.
De 03 de Janeiro de 2.000.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO BURITIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.000”
Adair Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de
Buritis no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º — O Orçamento Programa Anual do
Município de Buritis, para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 3.295.768,63 ( Tres milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos
e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Artigo 2º — A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que
integram a presente Lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2- RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital
Publicado em Mural
Cons .: cui Autorizativa
nº ha
de 3/0400
0.037 02/00]
R$ 2.308.798,77
R$ 74.635,66
R$ 2.040,04
R$2.224.725,90
R$ 7.397,17
R$ 986.969,86
R$ 986.969,86
air
PREFEITO MUNICIPAL
“M
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL R$ 3.295.768,63
Artigo 3º - As despesas da administração direta
serão realizadas segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e
natureza de despesa, integrantes desta LEI:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO R$ 350.000,00
Câmara Municipal R$ 350.000,00
PODER EXECUTIVO R$2.945.768,63
Administração e Planejamento R$1.298.768,63
Agricultura R$ 95.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 26.000,00
Educação e Cultura R$ 695.000,00
Energia R$ 25.000,00
Saúde e Saneamento R$ 360.000,60
Ass. e Previdência R$ 35.000,00
Transporte R$ 411.000,00
TOTAL GERAL R$3.295.768,63
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a: )
I — Abrir Créditos Suplementares a Projetos
Atividades, até o limite de cem por cento, sobre a previsão da Despesa para o ,
Exercício, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Il —- Realizar operações de créditos por
antecipação de Receitas, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25%
do total da Receita estimada, conforme inciso VII, Art. 165 da Constituição da
República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO Em
HI — Tomar as mecessárias medidas para ajustar
os dispêndios da despesa, ao efetivo comportamento da Receita.
Artigo 5º - Autoriza o Poder Executivo suplementar
mediante ato de mesa, as Dotações do Orçamento da Câmara Municipal,
observando o limite fixado no inciso 1, do Art. 4 desta Lei utilizando como recursos
de anulação parcial ou total de suas próprias Dotações Orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar e especial até o valor, repassados a título de Convênios, por
Excesso de Arrecadação, e também por excesso de Arrecadação quando se
comprovar.
> Artigo 7º - Os Projetos constantes desta Lei, com seus
valores fixados, alteram os especificados no Plano Plurianual de Investimentos
para o Exercício Financeiro de 2.000.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos três dias, do mês de Janeiro do ano de
2.000.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

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