| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR EM REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 073/00 De 22 de Dezembro de 2000. Autoriza o Executivo Municipal a Outorgar em Regime de Concessão de Serviços Públicos o Transporte de Passageiros no âmbito do Município De Buritis e dá outras providências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, usando de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar em regime de Concessão de Serviço Publico, o transporte de passageiros no âmbito do Município de Buritis. Art. 2º - A exploração dos serviços de transporte de passageiros poderá se sujeitar ao regime de Concessão de Serviço Público, nos termos da Lei Federal pertinente ao assunto e aos critérios definidos nesta Lei, visando a minimizar custos para a Administração Municipal e otimização dos serviços. Art. 3º - A concessão de serviços públicos se dará através de decreto do Poder Executivo, em caráter provisório, pelo prazo não superior a 10 anos, prorrogáveis por interesse da Administração, até regularização final de acordo com Lei Federal pertinente ao assunto. Parágrafo Único — O critério adotado para a Concessão de que trata o presente artigo será através de requerimento dos interessados, pela ordem de protocolo junto a Prefeitura Municipal, devendo para tanto ser empresa com capacidade técnica comprovada para atender a demanda do transporte coletivo Municipal. Art. 4º - Caberá a Administração, após outorga da Concessão, manter fiscalização dos serviços afim de comprovar sua adequabilidade e eficiência. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano de 2000. . Adair CFerreira de Souza PREFEITO MUNICIPAL