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norma nº 73/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaAUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR EM REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 073/00
De 22 de Dezembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a
Outorgar em Regime de Concessão de
Serviços Públicos o Transporte de
Passageiros no âmbito do Município
De Buritis e dá outras providências”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do
Município de Buritis, usando de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
outorgar em regime de Concessão de Serviço Publico, o transporte de passageiros no
âmbito do Município de Buritis.
Art. 2º - A exploração dos serviços de transporte de
passageiros poderá se sujeitar ao regime de Concessão de Serviço Público, nos termos da
Lei Federal pertinente ao assunto e aos critérios definidos nesta Lei, visando a minimizar
custos para a Administração Municipal e otimização dos serviços.
Art. 3º - A concessão de serviços públicos se dará
através de decreto do Poder Executivo, em caráter provisório, pelo prazo não superior a 10
anos, prorrogáveis por interesse da Administração, até regularização final de acordo com
Lei Federal pertinente ao assunto.
Parágrafo Único — O critério adotado para a Concessão
de que trata o presente artigo será através de requerimento dos interessados, pela ordem de
protocolo junto a Prefeitura Municipal, devendo para tanto ser empresa com capacidade
técnica comprovada para atender a demanda do transporte coletivo Municipal.
Art. 4º - Caberá a Administração, após outorga da
Concessão, manter fiscalização dos serviços afim de comprovar sua adequabilidade e
eficiência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano
de 2000. .
Adair CFerreira de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

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