| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| | , ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO Lei de nº 074/2001 De 03 de janeiro de 2001 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ ALFREDO VOLPI, Prefeito do Município de Buritis usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - O orçamento Programa anual do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 2001, estima recita e fixa a Despesa em R$ 4.710.020,26 ( Quatro milhões, setecentos e dez mil, vinte reais e vinte e seis centavos). Artigo 2º - A Receitas será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo que integram a presente Lei, com os seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- RECEITAS CORRENTES R$ 4.341.853,41 Receitas Tributárias R$ 131.380,38 Receitas Patrimoniais R$ 2.218,00 Transferências Correntes R$ 4.176.265,62 Outras Receitas Correntes R$ 31.989,41 NY 2- RECEITAS DE CAPITAL Transferência de Capital R$ 368.166,85 TOTAL R$ 4.710.020,26 Artigo 3º - As Despesas da Administração direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrante desta LEI: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 350.000,00 Câmara Municipal R$ 350.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 4.360.020,26 Administração e Planejamento R$ 1.678.788,21 Agricultura R$ 87.877,99 Habitação e Urbanismo R$ 26.000,00 Educação e Cultura R$ 1.035.606,89 Energia e Recurso Minerais R$ 130.000,00 Saúde e Saneamento R$ 678.934,09 Ass. E Previdência R$ 41.813,08 Transporte R$ 681.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.710.020,26 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado à: o - Abrir Créditos Suplementares a Projetos Atividades ,até o limite de cem por cento sobre a previsão da despesa para o Exercício , nos termos do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março 1964. Il - Realizar operações de Créditos por antecipação de Receitas para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% do total da Receita estimada, conforme inciso VIII do Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. HI — Tomar as necessárias medidas para ajustar os dispêndios da Despesa, ao efetivo comportamento da Receita. Artigo 5º Autoriza o Poder Executivo Suplementar mediante o ato de mesa, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite fixado no inciso 1, do Art. 4 desta Lei utilizando como recurso de anulação parcial ou total de suas próprias Dotações Orçamentárias. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar e Especial até o valor, repassados a título de convênios, por excesso de Arrecadação e também por Excesso de Arrecadação quando se comprovar. Artigo 7º - Os Projetos constantes desta Lei, com seus valores fixados, alteram os especificados no Plano Plurianual de Investimentos para o Exercício Financeiro de 2001. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. ; GABINETE | DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos três dias do mês de Janeiro de 2001. / / AO RN JOSÉ ALFREDO VOLPI Prefeito Municipal