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norma nº 74/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lei de nº 074/2001
De 03 de janeiro de 2001
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ALFREDO VOLPI, Prefeito do Município de
Buritis usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento Programa anual do
Município de Buritis, para o exercício financeiro de 2001, estima
recita e fixa a Despesa em R$ 4.710.020,26 ( Quatro milhões,
setecentos e dez mil, vinte reais e vinte e seis centavos).
Artigo 2º - A Receitas será realizada mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes no anexo que integram a presente Lei,
com os seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- RECEITAS CORRENTES R$ 4.341.853,41
Receitas Tributárias R$ 131.380,38
Receitas Patrimoniais R$ 2.218,00
Transferências Correntes R$ 4.176.265,62
Outras Receitas Correntes R$ 31.989,41
NY
2- RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital R$ 368.166,85
TOTAL R$ 4.710.020,26
Artigo 3º - As Despesas da Administração
direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros,
programas de trabalho e natureza de despesa, integrante desta
LEI:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO R$ 350.000,00
Câmara Municipal R$ 350.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 4.360.020,26
Administração e Planejamento R$ 1.678.788,21
Agricultura R$ 87.877,99
Habitação e Urbanismo R$ 26.000,00
Educação e Cultura R$ 1.035.606,89
Energia e Recurso Minerais R$ 130.000,00
Saúde e Saneamento R$ 678.934,09
Ass. E Previdência R$ 41.813,08
Transporte R$ 681.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.710.020,26
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado à:
o - Abrir Créditos
Suplementares a Projetos Atividades ,até o limite de cem por
cento sobre a previsão da despesa para o Exercício , nos termos
do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março 1964.
Il - Realizar operações de Créditos por
antecipação de Receitas para atender insuficiência de caixa, até
o limite de 25% do total da Receita estimada, conforme inciso
VIII do Art. 165 da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 05 de outubro de 1988.
HI — Tomar as necessárias medidas para
ajustar os dispêndios da Despesa, ao efetivo comportamento da
Receita.
Artigo 5º Autoriza o Poder Executivo
Suplementar mediante o ato de mesa, as dotações do Orçamento
da Câmara Municipal, observando o limite fixado no inciso 1, do
Art. 4 desta Lei utilizando como recurso de anulação parcial ou
total de suas próprias Dotações Orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Suplementar e Especial até o valor,
repassados a título de convênios, por excesso de Arrecadação e
também por Excesso de Arrecadação quando se comprovar.
Artigo 7º - Os Projetos constantes desta
Lei, com seus valores fixados, alteram os especificados no Plano
Plurianual de Investimentos para o Exercício Financeiro de
2001.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
; GABINETE | DO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos
três dias do mês de Janeiro de 2001.
/
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AO RN
JOSÉ ALFREDO VOLPI
Prefeito Municipal

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