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norma nº 75/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA AO GOVERNO DO ESTADO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA AGENCIA DE RENDAS CONFORME PROGRAMA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id55

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
Lei de nº 075/2001
De 03 de janeiro de 2001
Dispõe sobre a doação de área
Pública Municipal ao Governo
do Estado para construção de
uma Agência de Rendas conforme
programa da Secretaria de Estado
de Finanças e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Rondônia usando
atribuições que lhe conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de
decreto especifico, CEDER a Secretaria do Estado de Finanças, uma área
urbana, localizada na Avenida Rondônia, Esquina com a Rua Candeias do
Jamari, setor 06, medindo 15 (quinze metros) de frente e (trinta metros) 30
metros de fundos, perfazendo 450 m? (quatrocentos e cingiúenta metros
quadrados).
Artigo 2º - A presente doação tem como única e exclusiva
finalidade atender a solicitação da Secretaria de Estado de Finanças para
construção de uma Agência de Rendas, conforme o programa do Governo
Estadual.
Artigo 3º - A Cadência de que trata o Artigo 1º será a título
precário e temporário, retornado à área cedida a Prefeitura, caso a Secretaria
de Estado de Finança não efetive a construção no prazo de 06 (seis) meses ou
após a construção venha paralisar as atividades afins, pelo período igual ou
superior a 06 meses, sem prejuízo de indenização por parte da Prefeitura pelas
benfeitorias realizadas no terreno realizadas no terreno cedido a mesma.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos três dias do mês de Janeiro de
2001. o
JOSÉ ALFREDO VOLPI É , P 02 Av
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