| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2001 |
| Date | 2001-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE RONDONIA Lei de Nº 078/2001 De 26 de Janeiro de 2001. “Dispõe sobre a criação do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no Plano de Carreira do Município de Buritis e dá Outras Providências” JOSÉ ALFREDO VOLPI, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ART. 1º - Fica criado no Âmbito da Estrutura da Prefeitura Municipal de Buritis - Acrescendo na Lei Municipal 017/97 que trata sobre o plano de carreira, o cargo de Agente comunitário de saúde, em número de 22 (vinte e dois), com o vencimento de 180,00(cento e oitenta reais), observada a previsão orçamentária. ART. 2º - Poderá a Prefeitura Municipal contrata os Agente Comunitário de Saúde por Prazo determinado, de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, até realização do Concurso Público para preenchimento das vagas previstas no artigo previsto desta Lei. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data Publicação tendo retroagido a 15 de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2001. JOSÉ ALFREDO VOLPI Prefeito Municipal