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norma nº 78/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id57

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE RONDONIA
Lei de Nº 078/2001
De 26 de Janeiro de 2001.
“Dispõe sobre a criação do Cargo de
Agente Comunitário de Saúde, no Plano de
Carreira do Município de Buritis e dá
Outras Providências”
JOSÉ ALFREDO VOLPI, Prefeito do Município de Buritis, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
ART. 1º - Fica criado no Âmbito da Estrutura da Prefeitura Municipal de
Buritis - Acrescendo na Lei Municipal 017/97 que trata sobre o plano de carreira, o cargo
de Agente comunitário de saúde, em número de 22 (vinte e dois), com o vencimento de
180,00(cento e oitenta reais), observada a previsão orçamentária.
ART. 2º - Poderá a Prefeitura Municipal contrata os Agente Comunitário de
Saúde por Prazo determinado, de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, até realização do
Concurso Público para preenchimento das vagas previstas no artigo previsto desta Lei.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data Publicação tendo retroagido a 15
de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aos vinte e
seis dias do mês de janeiro de 2001.
JOSÉ ALFREDO VOLPI
Prefeito Municipal

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