| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE VIVEIRO PARA BENEFICIAR OS MUNÍCIPES DE BURITIS” |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Publicado em Mura Ee : Lai Autorizativa tt 2030 709 de 26) si 3 LEINº 038/98 DE 26 de Outubro de 1.998 “Dispõe sobre a construção e implantação de Programa de Viveiro para beneficiar os Municipes de Buritis”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por LEI, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU, SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º- O Executivo Municipal fica autorizado a construir viveiros para o plantio e planejamento de mudas de plantas para o incentivo a atividades Econômica e Ecológica. Artigo 2º- Quando as mudas estiverem prontas para o plantio junto aos Municipes, o Executivo Municipal realizará a distribuição gratuita aos Municipes de acordo com a disponibilidade da Prefeitura. Artigo 3º- É vedado a implantação do Programa que não seja para beneficiar os Municipes. Artigo 4º- Todos os gastos realizados com a implantação do Programa, deverão realizar-se através do procedimentos administrativos exigidos por legislação específica das despesas públicas, obedecendo sempre os princípios da Economicidade, Legalidade e Moralidade. Artigo 5º A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária do Departamento de Agricultura, devendo conter disponibilidade na Lei Orçamentária, ou ainda, através de Recursos Extra-Orçamentários provenientes de Convénios com esfera do Governo Estadual e Federal. Artigo 6"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 26 dias do mês de Outubro de 1.998. GEES ADAIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL