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norma nº 38/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1998
Date 1998-10-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE VIVEIRO PARA BENEFICIAR OS MUNÍCIPES DE BURITIS”
native_id7

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texto integral #

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Publicado em Mura
Ee : Lai Autorizativa
tt 2030 709
de 26) si 3
LEINº 038/98
DE 26 de Outubro de 1.998
“Dispõe sobre a construção e implantação
de Programa de Viveiro para beneficiar
os Municipes de Buritis”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de
Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por LEI, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU, SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1º- O Executivo Municipal fica autorizado a construir
viveiros para o plantio e planejamento de mudas de plantas para o incentivo a
atividades Econômica e Ecológica.
Artigo 2º- Quando as mudas estiverem prontas para o plantio
junto aos Municipes, o Executivo Municipal realizará a distribuição gratuita aos
Municipes de acordo com a disponibilidade da Prefeitura.
Artigo 3º- É vedado a implantação do Programa que não seja
para beneficiar os Municipes.
Artigo 4º- Todos os gastos realizados com a implantação do
Programa, deverão realizar-se através do procedimentos administrativos exigidos por
legislação específica das despesas públicas, obedecendo sempre os princípios da
Economicidade, Legalidade e Moralidade.
Artigo 5º A presente despesa correrá por conta da dotação
orçamentária do Departamento de Agricultura, devendo conter disponibilidade na Lei
Orçamentária, ou ainda, através de Recursos Extra-Orçamentários provenientes de
Convénios com esfera do Governo Estadual e Federal.
Artigo 6"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS,
ESTADO DE RONDÔNIA, aos 26 dias do mês de Outubro de 1.998.
GEES
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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