| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONSTRUIR REDE ELÉTRICA URBANA EM TRECHO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Publicado em iviulu contate Loi Autorizatir ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 044/98 De 09 de Dezembro de 1.998 “ Dispõe sobre a autorização ao Exe- cutivo Municipal em construir rede elétrica urbana em trecho determi- nado e dá outras providências”. ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 1,6 km de eletrificação urbana, visando atender exigências da Centrais Elétricas do Estado de Ronônia — CERON, no que concerne ao andamento da implantação de eletrificação rural do Município: Artigo 2º- A Construção que trata o Artigo anterior, será realizada Ikm nas seguintes localidades: Av. Foz do Iguaçu, Av. Airton Sena e Av. Rondônia. O restante 0,6km, será realizada na Av. Porto Velho — seguindo o final do posteamento de concreto. Artigo 3º - A construção e implantação dos 1,6 km de eletrificação urbana será de inteira responsabilidade da Prefeitura, sendo que a manutenção será realizada pelo órgão responsável. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado após conclusão da construção da aludida eletrificação urbana, doar toda a extensão de 1,6km para as Centrais Elétricas do Estado de Rondônia — CERON, a qual é órgão responsável na manutenção e alteração de redes elétricas no Estado. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 09 dias do mês de Dezembro de 1.998. , > ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal