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norma nº 44/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1998
Date 1998-12-09
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONSTRUIR REDE ELÉTRICA URBANA EM TRECHO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 044/98
De 09 de Dezembro de 1.998
“ Dispõe sobre a autorização ao Exe-
cutivo Municipal em construir rede
elétrica urbana em trecho determi-
nado e dá outras providências”.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis, Estado
de Rondônia, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 1,6 km de
eletrificação urbana, visando atender exigências da Centrais Elétricas do Estado de Ronônia —
CERON, no que concerne ao andamento da implantação de eletrificação rural do Município:
Artigo 2º- A Construção que trata o Artigo anterior, será realizada Ikm
nas seguintes localidades: Av. Foz do Iguaçu, Av. Airton Sena e Av. Rondônia. O restante
0,6km, será realizada na Av. Porto Velho — seguindo o final do posteamento de concreto.
Artigo 3º - A construção e implantação dos 1,6 km de eletrificação urbana
será de inteira responsabilidade da Prefeitura, sendo que a manutenção será realizada pelo
órgão responsável.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado após conclusão da
construção da aludida eletrificação urbana, doar toda a extensão de 1,6km para as Centrais
Elétricas do Estado de Rondônia — CERON, a qual é órgão responsável na manutenção e
alteração de redes elétricas no Estado.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE
RONDÔNIA, aos 09 dias do mês de Dezembro de 1.998. , >
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

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