| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 019 DE 06 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0012 Caminhos do Desenvolvimento 2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Conta: 5555 - Recursos Livres FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente]ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Mensagem nº 020 DE 06 DE MAIO DE 2024 A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 019 DE 06 DE MAIO DE 2024 que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64. Considerando a necessidade de complementação orçamentaria para aquisição Material de Consumo Tipo Combustível Diesel S-10, Diesel S-500 e Gasolina comum, utilizado nos equipamentos máquinas e veículos da SEMOSP, para Manutenção e Recuperação de Estradas Pontes e Bueiros, no Município e Distritos de Campo Novo de Rondônia RO. Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê em caráter de urgência. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente]ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 019/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 019/2024, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente]ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito