| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 028, DE 07 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0012 Caminhos do Desenvolvimento 2041 Manutenção e Recuperação Máquinas e Veículos 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Mensagem nº 029, DE 07 DE JUNHO DE 2024 A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 028, DE 07 DE JUNHO DE 2024 que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64. Considerando a aquisição de novos equipamentos tendo em vista que esta secretaria tem responsabilidades de fazer as manutenções dos equipamentos como reparos e revisão periódica destes, para que assim possa desenvolver as atividades rotineiras de Recuperação das estradas vicinais, com patrolamento, cascalhamento, limpeza lateral, implantação de bueiros e recuperação e construção de pontes, bem como a execução dos Convênios firmados com o Governo do Estado e Federal. Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê em caráter de urgência. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 028/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 028/2024, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito