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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 07 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0012 Caminhos do Desenvolvimento
2041 Manutenção e Recuperação Máquinas e Veículos
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recur￾sos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, con￾forme especificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de su￾plementação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 029, DE 07 DE JUNHO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos
nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 028, DE 07 DE JUNHO DE 2024 que trata de
autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit
financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64.
Considerando a aquisição de novos equipamentos tendo em vista que esta
secretaria tem responsabilidades de fazer as manutenções dos equipamentos como reparos e
revisão periódica destes, para que assim possa desenvolver as atividades rotineiras de
Recuperação das estradas vicinais, com patrolamento, cascalhamento, limpeza lateral,
implantação de bueiros e recuperação e construção de pontes, bem como a execução dos
Convênios firmados com o Governo do Estado e Federal.
Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação
se dê em caráter de urgência.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 028/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 028/2024, que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira
e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível
com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

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