| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 029, DE 14 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 177.254,32 (cento e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.089,82 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0010 Saúde para todos 2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 84.956,34 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia 0010 Saúde para todos 2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 2.208,16 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizadas as seguintes fontes: Anulação de Dotação: 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 563 - 4.4.90.51 Obras e Instalações 90.089,82 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0010 Saúde para todos 2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 575 - 3.3.90.30 Material De Consumo 84.956,34 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos 569 - 3.3.90.30 Material De Consumo 2.208,16 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Mensagem nº 030, DE 14 DE JUNHO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 029 DE 14 DE JUNHO DE 2024. que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de dotação. Tal solicitação de faz necessária para correção do código de aplicação da fonte 600 conforme especificado no Ofício 238 (ID 337653), do superávit aberto no decreto 058 (ID 317417), e para devolução de saldo remanescente do convênio 368/PGE-2021, referente a aquisição de medicamentos, para prestação de contas com o governo do estado, tendo em vista que já encerrou-se o prazo para utilização do recurso. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 029/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 029/2024, que dispõe abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito