br-locleg corpus explorer

← Campo Novo de Rondônia (RO)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
native_id167

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 14 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 177.254,32 (cento e setenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para atender ao desdobro da
despesa especificada abaixo:
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.089,82
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e 
Ambulatorial
2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Con￾gêneres vinculados à Saúde
XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 84.956,34
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
0010 Saúde para todos
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Am￾bulatorial
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 2.208,16
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizadas as
seguintes fontes:
Anulação de Dotação:
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
563 - 4.4.90.51 Obras e Instalações 90.089,82
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2052
Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e 
Ambulatorial
2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Con￾gêneres vinculados à Saúde
575 - 3.3.90.30 Material De Consumo 84.956,34
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
569 - 3.3.90.30 Material De Consumo 2.208,16
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de su￾plementação autorizado na LOA.
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 030, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres 
Edis o Projeto de Lei Municipal nº 029 DE 14 DE JUNHO DE 2024. que trata de 
autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de 
dotação.
 Tal solicitação de faz necessária para correção do código de aplicação da fonte 600
conforme especificado no Ofício 238 (ID 337653), do superávit aberto no decreto 058 (ID
317417), e para devolução de saldo remanescente do convênio 368/PGE-2021, referente a
aquisição de medicamentos, para prestação de contas com o governo do estado, tendo em
vista que já encerrou-se o prazo para utilização do recurso.
 Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 029/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 029/2024, que dispõe abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação. DECLARO haver adequação financeira e
orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com
o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

open original →