| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 030, DE 17 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã 2239 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis 1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.50.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte: Anulação de Dotação: 02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã 2239 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis 1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos 378 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00 Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Mensagem nº 031, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 030, DE 17 DE JUNHO DE 2024 que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de dotação. Considerando para melhor adequar a classificação das despesas com coleta e transportes de resíduos sólidos recicláveis produzidos no município, é necessário que essa nova despesa seja empenhada nessa nova classificação por se tratar de transferência a instituição sem fins lucrativos, COOPERATIVA. Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê em caráter de urgência. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 030/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 030/2024, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito