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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 17 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais),
para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã
2239
Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Re￾cicláveis
1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.50.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a
seguinte fonte:
Anulação de Dotação:
02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã
2239
Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Re￾cicláveis
1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
378 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de su￾plementação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 031, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres 
Edis o Projeto de Lei Municipal nº 030, DE 17 DE JUNHO DE 2024 que trata de autorização 
para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de dotação.
Considerando para melhor adequar a classificação das despesas com coleta e
transportes de resíduos sólidos recicláveis produzidos no município, é necessário que essa
nova despesa seja empenhada nessa nova classificação por se tratar de transferência a institui￾ção sem fins lucrativos, COOPERATIVA.
 Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se
dê em caráter de urgência.
 Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 030/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 030/2024, que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação. DECLARO haver adequação
financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023,
compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

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