| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 031, DE 21 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 670.321,40 (seiscentos e setenta mil, trezentos e vinte um reais e quarenta centavos), para atender ao desdobro das despesas especificadas abaixo: 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX – 4.4.90.51 Obras e Instalações 90.089,82 XXX – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 XXX – 3.3.90.30 Material de Consumo 109.856,38 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia 0010 Saúde para todos 2076 Atividades de Média e Alta Complexidade - SUS 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.960,07 XXX – 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 16.137,55 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0010 Saúde para todos 2050 Manutenção do Atendimento da Farmácia Básica 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.3.90.32 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita 14.042,94 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 122 Administração Geral 0002 Administração Geral 2011 Atividades do FMS 2.755.0 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 605,98 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 122 Administração Geral 0002 Administração Geral 2011 Atividades do FMS 2.659.0 Outros Recursos Vinculados à Saúde XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.760,96 XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 XXX – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.867,70 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 10.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Contas: 15171-8 SUS - CUSTEIO Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia FR: 2.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 399.946,20 Contas: 10369-1 SAMU/11016-7 COFINANC.ESTADO/13440-6 COFINANCIAMENTO FR: 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 49.140,56 Conta: 11105-8 CV. VEÍC. RBC Emenda Individual: Resolução nº 414/2023/SESAU-CIB Portaria: Nº 4471 22 de novembro de 2021 FR: 2.632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde R$ 150.000,00 Conta: 13441-4 LEILÃO FR: 2.755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 605,98 Conta: 11011-6 RECURSO PRÓPRIO /13439-2 FOLHA DE PGTO FR:2.659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 70.628,66 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Mensagem nº 032, DE 21 DE JUNHO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 031, DE 21 DE JUNHO DE 2024que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64. A abertura deste crédito é necessária para atender as despesas necessárias ao bom andamento do Fundo Municipal de Saúde. Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê em caráter de urgência. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 031/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 031/2024, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito