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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 21 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro no valor de R$ 670.321,40 (seiscentos e setenta mil,
trezentos e vinte um reais e quarenta centavos), para atender ao desdobro das despesas
especificadas abaixo:
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
XXX – 4.4.90.51 Obras e Instalações 90.089,82
XXX – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
XXX – 3.3.90.30 Material de Consumo 109.856,38
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
0010 Saúde para todos
2076 Atividades de Média e Alta Complexidade - SUS
2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Go￾verno Estadual
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.960,07
XXX – 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Go￾verno Estadual
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 16.137,55
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
303 Suporte Profilático e Terapêutico
0010 Saúde para todos
2050 Manutenção do Atendimento da Farmácia Básica
2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Go￾verno Estadual
XXX - 3.3.90.32 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita 14.042,94
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congê￾neres vinculados à Saúde
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
0002 Administração Geral
2011 Atividades do FMS
2.755.0 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 605,98
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
0002 Administração Geral
2011 Atividades do FMS
2.659.0 Outros Recursos Vinculados à Saúde
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.760,96
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
XXX – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.867,70
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 10.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados re￾cursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64,
conforme especificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Contas: 15171-8 SUS - CUSTEIO
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
FR: 2.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
399.946,20
Contas: 10369-1 SAMU/11016-7 COFINANC.ESTADO/13440-6 COFINANCIAMENTO
FR: 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Esta￾dual R$ 49.140,56
Conta: 11105-8 CV. VEÍC. RBC
Emenda Individual: Resolução nº 414/2023/SESAU-CIB 
Portaria: Nº 4471 22 de novembro de 2021
FR: 2.632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vincu￾lados à Saúde R$ 150.000,00
Conta: 13441-4 LEILÃO
FR: 2.755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
R$ 605,98
Conta: 11011-6 RECURSO PRÓPRIO /13439-2 FOLHA DE PGTO
FR:2.659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
R$ 70.628,66
 
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de su￾plementação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 032, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos
nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 031, DE 21 DE JUNHO DE 2024que trata de
autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit
financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64.
 A abertura deste crédito é necessária para atender as despesas necessárias ao
bom andamento do Fundo Municipal de Saúde.
 Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a
apreciação se dê em caráter de urgência.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 031/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 031/2024, que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira e
orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com
o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

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