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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 01 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para
atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0012 Caminhos do Desenvolvimento
1034 Construção de Pontes e Bueiros
2.706.0 Transferência Especial da União
XXX - 4.4.90.30 Material De Consumo 1.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recur￾sos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, con￾forme especificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 11478-2 Transf. Especiais
FR: 2.706.0 Transferência Especial da União R$ 1.000.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de su￾plementação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 033, DE 01 DE JULHO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos
nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 032, DE 01 DE JULHO DE 2024 que trata de
autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit
financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64.
A abertura deste crédito se faz necessária, a fim de incluir ao orçamento o
planejamento de despesas pertinentes de repasse Federal, considerando que o referido recurso
já se encontra na conta desta Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, proveniente
de emenda parlamentar nº 202340300005 - Dep. LÉO MORAES, conforme, Notificação a
comunidade á Partidos Políticos, sindicatos e entidades, conforme Empenho
nº 2023NE006436, anexados ao Processo, cujo objeto é para atender demandas a Secretaria
Municipal de Obras.
O referido objeto tem como finalidade a aquisição de TUBOS - (Bueiros), para
atender demandas de recuperação de estradas vicinais do Munícipio de Campo Novo de
Rondônia-RO, que serão definidos conforme plano de ação da Prefeitura Municipal através da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEMOSP, tendo em vista o atendimento à
população munícipes que residem na zona rural de Campo Novo de Rondônia.
Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação
se dê em caráter de urgência.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 032/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 032/2024, que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira
e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível
com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

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