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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 02 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 555.664,00 (quinhentos e cinquenta e
cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender ao desdobro da despesa
especificada abaixo:
02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
20 Agricultura
606 Extensão Rural
0018 Nosso Campo em Produção
2015
Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo 
Rural
1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 555.664,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a
seguinte fonte:
Excesso de Arrecadação:
Termo de Convênio: Nº CNV/381/SEAGRI/PGE/2023
1.701.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual R$ 555.664,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 034, DE 02 DE JULHO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres
Edis o Projeto de Lei Municipal nº 033 DE 02 DE JULHO DE 2024
 que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por
excesso de arrecadação.
Solicitamos de Vossa Excelência autorização para incluir um novo reduzido no projeto
atividade Apoio e Projetos der Agricultura Familiar e Associativismo Rural; Natureza de
despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 0.1.701. 0.25 outros convênios
do Estado;
Solicitamos ainda a suplementação por Crédito Especial Proveniente de excesso de arreca￾dação, para o novo reduzido sendo R$ 555.664,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seis￾centos e sessenta e quatro reais), para aquisição de material de consumo, sendo aquisição de
insumos agrícolas fertilizantes orgânicos.
Salientamos que o repasse desta Transferência foi realizado recentemente, por isso a neces￾sidade atual da solicitação em tela.
Ressalvamos ainda que a abertura deste crédito é necessária tendo em vista a
necessidade da aquisição e considerando ainda as cláusulas do termo de convenio Nº
CNV/381/SEAGRI/PGE/2023 sobre a vigência do mesmo para ser realizado.
 Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê
em caráter de urgência.
 Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 033/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 033/2024, que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, para execução do Convênio Nº
CNV/381/SEAGRI/PEG/2023. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

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