| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 033, DE 02 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 555.664,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 20 Agricultura 606 Extensão Rural 0018 Nosso Campo em Produção 2015 Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 555.664,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte: Excesso de Arrecadação: Termo de Convênio: Nº CNV/381/SEAGRI/PGE/2023 1.701.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 555.664,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Mensagem nº 034, DE 02 DE JULHO DE 2024 A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 033 DE 02 DE JULHO DE 2024 que trata de autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por excesso de arrecadação. Solicitamos de Vossa Excelência autorização para incluir um novo reduzido no projeto atividade Apoio e Projetos der Agricultura Familiar e Associativismo Rural; Natureza de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 0.1.701. 0.25 outros convênios do Estado; Solicitamos ainda a suplementação por Crédito Especial Proveniente de excesso de arrecadação, para o novo reduzido sendo R$ 555.664,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais), para aquisição de material de consumo, sendo aquisição de insumos agrícolas fertilizantes orgânicos. Salientamos que o repasse desta Transferência foi realizado recentemente, por isso a necessidade atual da solicitação em tela. Ressalvamos ainda que a abertura deste crédito é necessária tendo em vista a necessidade da aquisição e considerando ainda as cláusulas do termo de convenio Nº CNV/381/SEAGRI/PGE/2023 sobre a vigência do mesmo para ser realizado. Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê em caráter de urgência. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 033/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 033/2024, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, para execução do Convênio Nº CNV/381/SEAGRI/PEG/2023. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito