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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 08 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0016 Abastecimento de Água para Consuno
2023 Manut. dos Serviços de Abastecimento de Água Potável
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 20.000,00
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0012 Caminhos do Desenvolvimento
2024
Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e 
Bueiros
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0012 Caminhos do Desenvolvimento
2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e 
Bueiros
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
605 - 3.3.90.30 Material De Consumo 150.000,00
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0012 Caminhos do Desenvolvimento
2041 Manutenção e Recuperação Máquinas e Veículos
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
621 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados re￾cursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64,
conforme especificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de su￾plementação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Mensagem nº 035, DE 08 DE JULHO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis, 
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos
nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 034, DE 08 DE JULHO DE 2024 que trata de
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit
financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64.
Considerando a necessidade de complementação orçamentaria para aquisição
Material de Consumo Tipo Combustível Diesel S-10, Diesel S-500 e Gasolina comum,
utilizado nos equipamentos máquinas e veículos da SEMOSP, para Manutenção e
Recuperação de Estradas Pontes e Bueiros, no Município e Distritos de Campo Novo de
Rondônia RO.
Considerando a aquisição de novos equipamentos tendo em vista que esta
secretaria tem responsabilidades de fazer as manutenções dos equipamentos como reparos e
revisão periódica destes, para que assim possa desenvolver as atividades rotineiras de
Recuperação das estradas vicinais, com patrolamento, cascalhamento, limpeza lateral,
implantação de bueiros e recuperação e construção de pontes.
Considerando o período de estiagem e a seca do verão no estado de Rondônia,
tendo em vista Alerta de Possível falta de Agua na Região de Campo Novo de Rondônia,
tendo em vista grandes possibilidades de o Município entrar em estado de calamidade por
falta de Água, considerando estudos para atender tal necessidade estamos criando reserva de
contingencia para atender essas demandas, desta forma justifica a necessidade de criação da
reserva Orçamentária para suprir despesas com fornecimento de agua á População do
Município utilizando caminhões Tanque-Pipa.
Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras
como, Manutenção e Recuperação de Estradas Pontes e Bueiros, no Município e Distritos de
Campo Novo de Rondônia RO tendo em vista a extensão de estradas vicinais a serem
reparadas pela SEMOSP, á necessidade de contração de serviços de terceiros para a realização
das atividades de recuperação do estradas vicinais do Município.
Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação
se dê em caráter de urgência.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Projeto de Lei nº 034/2024
Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo
de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 034/2024, que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação
financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023,
compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito

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