| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 034, DE 08 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0016 Abastecimento de Água para Consuno 2023 Manut. dos Serviços de Abastecimento de Água Potável 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 20.000,00 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0012 Caminhos do Desenvolvimento 2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0012 Caminhos do Desenvolvimento 2024 Manutenção dos Serviços de Recup. Estradas, Pontes e Bueiros 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia 605 - 3.3.90.30 Material De Consumo 150.000,00 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0012 Caminhos do Desenvolvimento 2041 Manutenção e Recuperação Máquinas e Veículos 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos 621 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Mensagem nº 035, DE 08 DE JULHO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia MENSAGEM: Senhor Presidente e Nobres edis, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 034, DE 08 DE JULHO DE 2024 que trata de Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por superávit financeiro nos termos do art, 43, I. da lei 4.320/64. Considerando a necessidade de complementação orçamentaria para aquisição Material de Consumo Tipo Combustível Diesel S-10, Diesel S-500 e Gasolina comum, utilizado nos equipamentos máquinas e veículos da SEMOSP, para Manutenção e Recuperação de Estradas Pontes e Bueiros, no Município e Distritos de Campo Novo de Rondônia RO. Considerando a aquisição de novos equipamentos tendo em vista que esta secretaria tem responsabilidades de fazer as manutenções dos equipamentos como reparos e revisão periódica destes, para que assim possa desenvolver as atividades rotineiras de Recuperação das estradas vicinais, com patrolamento, cascalhamento, limpeza lateral, implantação de bueiros e recuperação e construção de pontes. Considerando o período de estiagem e a seca do verão no estado de Rondônia, tendo em vista Alerta de Possível falta de Agua na Região de Campo Novo de Rondônia, tendo em vista grandes possibilidades de o Município entrar em estado de calamidade por falta de Água, considerando estudos para atender tal necessidade estamos criando reserva de contingencia para atender essas demandas, desta forma justifica a necessidade de criação da reserva Orçamentária para suprir despesas com fornecimento de agua á População do Município utilizando caminhões Tanque-Pipa. Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras como, Manutenção e Recuperação de Estradas Pontes e Bueiros, no Município e Distritos de Campo Novo de Rondônia RO tendo em vista a extensão de estradas vicinais a serem reparadas pela SEMOSP, á necessidade de contração de serviços de terceiros para a realização das atividades de recuperação do estradas vicinais do Município. Diante do exposto, e dada à relevância da matéria, solicitamos que a apreciação se dê em caráter de urgência. Atenciosamente, [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 – Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: 69 3239-2240/2357/2291 www.camponovo.ro.gov.br PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Projeto de Lei nº 034/2024 Eu, Alexandre Jose Silvestre Dias, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia – RO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações contidas no inciso II do art. 16 e do § 1º do mesmo artigo, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, dispensada a estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro por não caracterizar Despesa Obrigatória de Caráter Continuado de que trata o art. 17, referente ao Projeto de Lei nº 034/2024, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro. DECLARO haver adequação financeira e orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, compatível com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito