PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM Nº 004/2019.
PROJETO DE LEI Nº 004/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei Orçamentária Anual — PLOA do Município de Campo
Novo de Rondônia, para o exercício financeiro de 2019, continha alguns equívocos que
precisam ser corrigidos.
A receita foi estimada sem as deduções do FUNDEB, consequentemente as
despesas foram, de forma equivocada, fixadas pelo valor bruto, sem as devidas deduções do
FUNDESB, o que fez com que a despesa ficasse R$ 4.130.301,07 (Quatro milhões, cento e
trinta mil, trezentos e um reais e sete centavos) acima do valor correto, necessitando ser
corrigida.
Além das deduções do FUNDEB, outra correção necessária é em relação ao
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal de Educação e do
Fundo Municipal de Assistência Social, que devem ser constituídas por unidades
orçamentárias próprias, para melhor atender as determinações do Tribunal de Contas em
relação à prestação de contas destes fundos, assim como acontece com o Fundo Municipal de
Saúde.
Também foi corrigida classificação das fontes de recurso do STN em
relação aos recursos que compõem as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
e com ações e serviços públicos de saúde, para atender as exigências da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN.
Diante do exposto, submetemos à apreciação dessa Casa o incluso Projeto
de Lei que “altera a Lei 831/2019 que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Campo Novo de Rondônia, para o exercício de 2019”.
Desde já, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários e solicitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de
urgência.
Atenciosamente,
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito
Autoria do Projeto: Executivo Municipal
Av. Tancredo Neves, 2250 - Setor 02 sr
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Car Ea Mess «A
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Fone: 69 3239-2240/2357/2291
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Documento assinado eletrônicamente por Oscimar Aparecido Ferreira, Prefeito Municipal, em 21/02/2019 10:34:40,
PEMS conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº. 148, de 31 de dezembro de 2018.
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 21 VEREI 1
Altera a Lei 831/2018, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Campo Novo
de Rondônia para o Exercício de 2019 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo de
Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 831/2018 que estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Campo Novo de Rondônia para o Exercício de 2019 e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Campo Novo de Rondônia para o
exercício de 2019 estima a Receita e fixa a Despesa em R$47.931.531,29 (quarenta e sete
milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos),
englobando o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.”
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 831/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia para o exercício de
2019 estima a Receita e fixa a Despesa em R$47.931.531,29 (quarenta e sete milhões,
novecentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), sendo
R$1.649.624,38 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro
reais e trinta e oito centavos) para o Poder Legislativo e R$46.281.906,91 (quarenta e seis
milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e seis reais e noventa e um centavos) para o
Poder Executivo, incluindo o Instituto de Previdência Social de Campo Novo - IPECAN.”
Art. 3º Os anexos da Lei 831/2018, passam a vigorar na forma dos anexos desta lei.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei nº 831/2018 permanecem inalterados.
Art. 5º. A presente lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito
Autoria do Projeto: Executivo Municipal
Av. Tancredo Neves, 2250 - Setor 02 rui a
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Campo Uese ar
Fone: 69 3239-2240/2357/2291 à
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PEMÇS conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº. 148, de 31 de dezembro de 2018.
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