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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Mensagem nº 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
A Sua Excelência o Senhor
OSMAR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis,
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara de Vereadores, para apreciação
dos nobres Edis o Projeto de Lei Municipal nº 002, de 19 de fevereiro de 2019 que trata de
autorização para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, para aquisição de
veículo tipo Van para transporte de estudantes universitários no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), recurso garantido através de emenda parlamentar do Deputado
Estadual Lebrão, através da Procuradoria Geral do Estado - PGE bem como da anulação de
dotação no valor de R$ 35.787,00 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais) a título
de contrapartida, conforme termo de convênio nº389/PGE/2018.
Desta forma, na procura da legitimidade c esmero de nossos trabalhos, e em
acordo com a Lei Ordinária Federal nº 4.320/64, remetemos a deliberação plenária, que
solicitamos dada à relevância da matéria, apreciação em caráter de urgência.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 - Setor 02 nirvana
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Campo Ueve «ar
Fone: 69 3239-2240/2357/2291 x
WWww.camponovo.ro.gov.br
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PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 19 FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO E POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 185.787,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete
reais), para atender ao desdobro da despesa conforme abaixo:
02 Poder Executivo
02.0203 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
02.0203.12 Educação
02.0203.12.364 Ensino Superior
02.0203.12.364.0033 Transporte Escolar
02.0203.12.364.0033.1.106 Aquisição de Veículos de Transporte para Universitários.
02.0203.12.364.0033.1.106.4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
Fonte de Recurso 2.12.37 — Transferência de Convênios do Estado
02.0203.12.364.0033.1.106.4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente 35.787,00
Fonte de Recurso 1.00.00 — Recursos Livres
TOTAL GERAL: 185.787,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizados no art. 1º desta Lei
decorrerão do recebimento de transferências voluntarias do Governo Estadual, através do
convênio nº 389/PGE/2018 para aquisição de veículo tipo Van para transporte de estudantes
universitários, bem como da anulação de dotação a título de contrapartida conforme
especificado abaixo:
Av. Tancredo Neves, 2250 - Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: 69 3239-2240/2357/2291
www.camponovo.ro.gov.br
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