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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/01/2021
Projeto de Lei 002 de 26/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 002/2020 (ID: 38149 e CRC: 3E5DD773). 1/2
PODER EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 13.312,03 (treze mil trezentos e doze reais e três centavos), para
atender ao desdobro da despesa conforme abaixo:
02 Poder Executivo
02.02.10 Fundo Municipal de Educação - FME
02.02.10.12 Educação
02.02.10.12.361 Ensino Fundamental
02.02.10.12.361.0002 Administração Geral
02.02.10.12.361.0002.2009 Atividade Administrativa de Educação
Ficha: XXX 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 13.312,03
Fonte de Recurso 0.6 Recursos de Outras Fontes Exercício Anteriores
Especificação 12 Transferências de Convênios - Educação
Detalhamento 37 Transferência de Convênios do Estado
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro do Convenio n° 120/PGE/2020, consoante o artigo 43, I
da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo:
Saldo apurado do exercício anterior c/c 10.766-2 13.312,03
Fonte de Recursos: 6.12.37 Recursos de Outras Fontes Exercícios Anteriores
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de
suplementação autorizado na LOA.
26/01/2021
Projeto de Lei 002 de 26/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 002/2020 (ID: 38149 e CRC: 3E5DD773). 2/2
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 26/01/2021 às 14:55, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no
art. 01 do Decreto nº 002 de 08/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br,
informando o ID 38149 e o código verificador 3E5DD773.
Referência: Processo nº 2-172/2021. Docto ID: 38149 v1

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