| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/01/2021 Projeto de Lei 002 de 26/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 002/2020 (ID: 38149 e CRC: 3E5DD773). 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia PROJETO DE LEI Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.312,03 (treze mil trezentos e doze reais e três centavos), para atender ao desdobro da despesa conforme abaixo: 02 Poder Executivo 02.02.10 Fundo Municipal de Educação - FME 02.02.10.12 Educação 02.02.10.12.361 Ensino Fundamental 02.02.10.12.361.0002 Administração Geral 02.02.10.12.361.0002.2009 Atividade Administrativa de Educação Ficha: XXX 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 13.312,03 Fonte de Recurso 0.6 Recursos de Outras Fontes Exercício Anteriores Especificação 12 Transferências de Convênios - Educação Detalhamento 37 Transferência de Convênios do Estado Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do Convenio n° 120/PGE/2020, consoante o artigo 43, I da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Saldo apurado do exercício anterior c/c 10.766-2 13.312,03 Fonte de Recursos: 6.12.37 Recursos de Outras Fontes Exercícios Anteriores Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. 26/01/2021 Projeto de Lei 002 de 26/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 002/2020 (ID: 38149 e CRC: 3E5DD773). 2/2 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 26/01/2021 às 14:55, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 01 do Decreto nº 002 de 08/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 38149 e o código verificador 3E5DD773. Referência: Processo nº 2-172/2021. Docto ID: 38149 v1