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norma nº 893/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCINERAR DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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06/04/2021
Lei 893 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 45729 e CRC: B09D7CB3). 1/2
PODER EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 893 DE 15 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INCINERAR DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - A incineração e/ou destruição mecânica de documentos constantes do Arquivo do
Município far-se-á na forma do disposto nesta Lei.
Art. 2º - Compõem o Arquivo do Município, os documentos produzidos e recebidos no exercício
de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções executivas e
legislativas.
Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da
gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas
atividades.
Art. 3º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são identificados
como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação,
constituam objeto de consultas frequentes.
§ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos
órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente.
§ 3º Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de documentos de valor histórico,
probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 4º - Não serão objeto de incineração ou destruição mecânica na forma desta Lei, os
documentos pessoais de servidores ou qualquer outro que sirva de prova para esclarecimento de
direito.
Art. 5º - Antes da incineração ou destruição mecânica far-se-á necessária o armazenamento
eletrônico da documentação.
§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos
estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de
valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.
§ 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o
disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento
original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.
06/04/2021
Lei 893 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 45729 e CRC: B09D7CB3). 2/2
Art. 6º - O Prefeito Municipal nomeará por meio de Decreto, Comissão Especial de Análise de
Preservação, Digitalização ou de Destruição de Documentos Públicos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no 
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia_______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Dep. Apoio Admin ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 15/03/2021 às 16:54, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 15/03/2021 às 16:55, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por Sidney Alves Vieira, Auxiliar Administrativo
Legislativo, em 16/03/2021 às 07:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
o ID 45729 e o código verificador B09D7CB3.
Referência: Processo nº 1-281/2021. Docto ID: 45729 v1

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