| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCINERAR DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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06/04/2021 Lei 893 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 45729 e CRC: B09D7CB3). 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 893 DE 15 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCINERAR DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - A incineração e/ou destruição mecânica de documentos constantes do Arquivo do Município far-se-á na forma do disposto nesta Lei. Art. 2º - Compõem o Arquivo do Município, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções executivas e legislativas. Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas atividades. Art. 3º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. § 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. § 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. § 3º Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 4º - Não serão objeto de incineração ou destruição mecânica na forma desta Lei, os documentos pessoais de servidores ou qualquer outro que sirva de prova para esclarecimento de direito. Art. 5º - Antes da incineração ou destruição mecânica far-se-á necessária o armazenamento eletrônico da documentação. § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. § 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. 06/04/2021 Lei 893 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 45729 e CRC: B09D7CB3). 2/2 Art. 6º - O Prefeito Municipal nomeará por meio de Decreto, Comissão Especial de Análise de Preservação, Digitalização ou de Destruição de Documentos Públicos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia_______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Dep. Apoio Admin ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/03/2021 às 16:54, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 15/03/2021 às 16:55, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por Sidney Alves Vieira, Auxiliar Administrativo Legislativo, em 16/03/2021 às 07:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 45729 e o código verificador B09D7CB3. Referência: Processo nº 1-281/2021. Docto ID: 45729 v1