| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da semana municipal Combate a violência contra a mulher e sobre a política conscientização e valorização da mulher no âmbito Município de Campo Novo de Rondônia e dá out providências. |
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06/04/2021 Lei 895 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 45736 e CRC: BFDB8EAB). 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI N° 895, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a instituição da semana municipal Combate a violência contra a mulher e sobre a política conscientização e valorização da mulher no âmbito Município de Campo Novo de Rondônia e dá out providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: L E I: Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia a Sema municipal de Combate a violência contra a mulher e sobre a política de conscientização e valorização mulher. Parágrafo Único: A Semana de conscientização e valorização da mulher de que disp essa lei será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, salvo por motivo de fo maior, devendo ser disponibilizada outra data. Art.2° Em alusão a semana da mulher a prefeitura realizará palestras educativ seminários, debates e ações educativas nas escolas, assegurado a participação dos alunos e sociedade em geral, tendo como parâmetros a identificação da violência, suas formas, quais os direi dessas mulheres, formas de prevenção e em quais órgãos buscar auxílio. Parágrafo único: Um cronograma de atividades deverá ser confeccionado para a refer semana. Art. 3° De forma complementar a essas palestras, exames que tenham foco a saúde mulher poderão estar sendo realizados pela prefeitura ou por qualquer instituição parceira. Art. 4° Tais atividades poderão ser realizadas pela Assistência Social ou através d Secretarias Municipal de Saúde e Educação, bem como, pela Administração municipal através de se órgãos e entidades. Art.5° Fica autorizado na referida semana a escolha de uma mulher para receber u homenagem representando determinado seguimento, sociedade ou profissão no Município de Cam Novo de Rondônia. A escolha dessa representante será por votação pela maioria de cada unida representada e que tenha tido uma atuação de destaque. Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia_______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] 06/04/2021 Lei 895 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 45736 e CRC: BFDB8EAB). 2/2 Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Dep. Apoio Admin ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/03/2021 às 16:55, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 15/03/2021 às 16:55, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por Sidney Alves Vieira, Auxiliar Administrativo Legislativo, em 16/03/2021 às 07:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 45736 e o código verificador BFDB8EAB. Docto ID: 45736 v1